PORTARIA PRESI/SECGE 151 DE 18 DE SETEMBRO DE 2013.
Prorroga a suspensão do atendimento externo e dos prazos processuais no âmbito da 4ª e 11ª Varas Federais da Seção Judiciária do Maranhão, até o dia 20 de setembro de 2013.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o constante nos autos do Processo Administrativo 2.043/2012 - TRF1,
CONSIDERANDO:
a) a Portaria PRESI/CENAG 128 de 5 de agosto de 2013, que dispôs sobre a instalação da 11ª Vara Federal da Seção Judiciária do Maranhão;
b) a Portaria PRESI/CENAG 136 de 26 de agosto de 2013, que prorrogou a suspensão do atendimento externo e dos prazos processuais no âmbito da 4ª e 11ª Varas Federais da Seção Judiciária do Maranhão;
c) a Portaria PRESI/CENAG 145 de 6 de setembro de 2013, que prorrogou parcialmente a suspensão do atendimento externo e dos prazos processuais no âmbito da 4ª e 11ª Varas Federais da Seção Judiciária do Maranhão;
d) a solicitação conjunta dos juízes federais titulares da 4ª e 11ª Vara Federal da Seção Judiciária do Maranhão, com a manifestação favorável do diretor do foro da respectiva seccional, de prorrogar novamente o período de suspensão do atendimento externo e dos prazos processuais nas respectivas varas até o dia 20 de setembro de 2013, em razão do significativo volume de processos a serem, ainda, redistribuídos entre as respectivas Varas;
e) a manifestação favorável da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região à prorrogação da suspensão do expediente;
f) a inexistência de prazo hábil para submeter a solicitação ao Conselho de Administração,
RESOLVE:
I - PRORROGAR, ad referendum do Conselho de Administração, parcialmente, a suspensão do atendimento externo e dos prazos processuais no âmbito da 4ª e 11ª Varas Federais da Seção Judiciária do Maranhão até o dia 20 de setembro de 2013.
II - MANTER, durante o período, a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem evitar perecimento de direito.
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Federal MÁRIO CÉSAR RIBEIRO
Presidente