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Prorrogada suspensão do expediente da 8.ª Vara da SJ da Bahia

Portaria PRESI/SECGE 206 DE 10 de DEZEMBRO de 2013
Dispõe sobre a prorrogação da suspensão do expediente da 8ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo 7.401/2013 - TRF1,
CONSIDERANDO:
a) a necessidade de a 8ª Vara Federal da Bahia organizar seus acervos para a redistribuição dos feitos cíveis às varas dessa competência em Salvador, em decorrência de sua recente especialização em execuções fiscais;
b) que a 8ª Vara Federal receberá feitos de execução fiscal redistribuídos das 18ª, 19ª e 20ª Varas Federais, todas especializadas em execuções fiscais;
c) que o prazo de suspensão definido pela Portaria Presi/Secge 199/2013 para a redistribuição dos executivos fiscais findará em 13/12/2013;
d) o pedido do Juiz Federal que exerce a titularidade da 8ª Vara para que o prazo de suspensão seja dilatado, de forma a permitir a multiplicidade de redistribuições;
e) o parecer favorável da Corregedoria à dilação do prazo de suspensão;
f) a inexistência de prazo hábil para submeter a solicitação ao Conselho de Administração,
RESOLVE:
I - PRORROGAR, ad referendum do Conselho de Administração, a suspensão do atendimento externo e dos prazos processuais da 8ª Vara Federal da Seção Judiciária Bahia, no período de 16 a 19/12/2013.
II -MANTER, durante o período, a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem evitar perecimento de direito.
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, alterando a Portaria Presi/Secge 199 de 26 de novembro de 2013.
Desembargador Federal MÁRIO CÉSAR RIBEIRO

Presidente


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