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Prorrogada suspensão de expediente externo e prazos processuais das 1.ª e 2ª Turmas Recursais da SJMA até 11/04

PORTARIA PRESI/SECGE 93 DE 9 DE ABRIL DE 2014


Prorroga suspensão do expediente externo e os prazos processuais da 1ª e 2ª Turmas Recursais da Seção Judiciária do Maranhão.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO:

a) solicitação do Diretor do Foro da Seção Judiciária do Maranhão de prorrogação da suspensão do expediente externo e prazos processuais da 1ª e 2ª Turmas Recursais da Seção Judiciária do Maranhão, previsto na Portaria Presi/Secge 77 de 25/03/2014;

b) a manifestação favorável da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região;

c) a inexistência de prazo hábil para submeter a solicitação ao Conselho de Administração,

RESOLVE:

I - PRORROGAR, ad referendum do Conselho de Administração, a suspensão do expediente externo e os prazos processuais da 1ª e 2ª Turmas Recursais da Seção Judiciária do Maranhão até 11/04/2014.

II - MANTER, durante o período, a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem evitar perecimento de direito.

III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador Federal MÁRIO CÉSAR RIBEIRO
Presidente


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