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Prorrogada suspensão do atendimento externo e dos prazos processuais na 2.ª Vara de Patos de Minas/MG

PORTARIA PRESI/CENAG 135 DE 23 DE AGOSTO DE 2013.


Prorroga a suspensão do atendimento externo e dos prazos processuais no âmbito da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Patos de Minas/MG, até o dia 30 de agosto de 2013.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o constante nos autos do Processo Administrativo 2.043/2012 - TRF1,

CONSIDERANDO:

a) a Portaria/PRESI/CENAG 122 de 22 de julho de 2013, que dispôs sobre a instalação da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Patos de Minas/MG;

b) a solicitação do Juiz Federal Diretor da Subseção Judiciária de Patos de Minas de prorrogar a suspensão do atendimento externo e dos prazos processuais, no âmbito da 2ª Vara Federal daquela Subseção Judiciária, até o dia 30 de agosto de 2013, tendo em vista os problemas ainda existentes relativos à distribuição processual, bem como a necessidade de realização de outras tarefas decorrentes da instalação da respectiva Vara Federal;

c) a manifestação favorável da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região à prorrogação da suspensão do expediente;

d) a inexistência de prazo hábil para submeter a solicitação ao Conselho de Administração,

RESOLVE:


I - PRORROGAR, ad referendum do Conselho de Administração, a suspensão do atendimento externo e dos prazos processuais da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Patos de Minas/MG, até o dia 30 de agosto de 2013.


II - MANTER, durante o período, a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem evitar perecimento de direito.


III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, alterando a Portaria/PRESI/CENAG 122 de 22 de julho de 2013.

Desembargador Federal MÁRIO CÉSAR RIBEIRO
Presidente


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