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Prorrogada suspensão do atendimento externo e prazos processuais da 4.ª e 11.ª varas federais da SJMA

PORTARIA PRESI/CENAG 136 DE 26 DE AGOSTO DE 2013.

Prorroga a suspensão do atendimento externo e dos prazos processuais no âmbito da 4ª e 11ª Varas Federais da Seção Judiciária do Maranhão, até o dia 6 de setembro de 2013.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o constante nos autos do Processo Administrativo 2.043/2012 - TRF1,

CONSIDERANDO:

a) a Portaria/PRESI/CENAG 128 de 5 de agosto de 2013, que dispôs sobre a instalação da 11ª Vara Federal da Seção Judiciária do Maranhão;

b) a solicitação da juíza federal titular da 4ª Vara Federal e do juiz federal titular da 11ª Vara Federal da Seção Judiciária do Maranhão, com a manifestação favorável do diretor do foro da respectiva seccional em ampliar o período de suspensão do atendimento externo e dos prazos processuais nas respectivas varas, quando da instalação da 11ª Vara, até o dia 6 de setembro de 2013, tendo em vista o elevado acervo existente a ser redistribuído entre as varas;

c) a manifestação favorável da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região à prorrogação da suspensão do expediente;

d) a inexistência de prazo hábil para submeter a solicitação ao Conselho de Administração,

RESOLVE:

I - PRORROGAR, ad referendum do Conselho de Administração, a suspensão do atendimento externo e dos prazos processuais no âmbito da 4ª e 11ª Varas Federais da Seção Judiciária do Maranhão, até o dia 6 de setembro de 2013.

II - MANTER, durante o período, a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem evitar perecimento de direito.

III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, alterando a Portaria/PRESI/CENAG 128 de 5 de agosto de 2013.


Desembargador Federal MÁRIO CÉSAR RIBEIRO
Presidente


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