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Prorrogada suspensão do expediente da 8.ª Vara Federal da Bahia

PORTARIA PRESI/SECGE 3 DE 8 DE JANEIRO DE 2014

Dispõe sobre a prorrogação da suspensão do expediente da 8ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo 7.401/2013 - TRF1,

CONSIDERANDO:

a) a necessidade de a 8ª Vara Federal da Bahia organizar seus acervos para a redistribuição dos feitos cíveis às varas dessa competência em Salvador, em decorrência de sua recente especialização em execuções fiscais;

b) que a 8ª Vara Federal receberá feitos de execução fiscal redistribuídos das 18ª, 19ª e 20ª Varas Federais, todas especializadas em execuções fiscais;

c) que o prazo de suspensão definido pela Portaria Presi/Secge 206/2013 para a redistribuição dos executivos fiscais findou em 19/12/2013;

d) o pedido do Diretor do Foro da Seção Judiciária da Bahia para que o prazo de suspensão seja dilatado;

e) o parecer favorável da Corregedoria à dilação do prazo de suspensão;

f) a inexistência de prazo hábil para submeter a solicitação ao Conselho de Administração,

RESOLVE:

I - PRORROGAR, ad referendum do Conselho de Administração, a suspensão do atendimento externo e dos prazos processuais da 8ª Vara Federal da Seção Judiciária Bahia, no período de 7 a 21 de janeiro de 2014.

II - MANTER, durante o período, a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem evitar perecimento de direito.

III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Federal MÁRIO CÉSAR RIBEIRO
Presidente


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