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Prorrogada suspensão do expediente externo e prazos processuais da 3.ª Vara da SJ de Feira de Santana/BA de 10 a 14 de março

Portaria PRESI/SECGE 63 DE 07 de MARÇO de 2014

Prorroga a suspensão do expediente externo e dos prazos processuais da 3ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Feira de Santana/BA, no período de 10 a 14/03/2014.

O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo 2.426/2013 - TRF1,

CONSIDERANDO:

a) a solicitação do Diretor da Subseção Judiciária de Feira de Santana/BA, bem como da Juíza Federal Substituta da 3ª Vara, de prorrogação da suspensão do expediente externo e dos prazos processuais, da 3ª Vara prevista na Portaria Presi/Secge 55 de 28/02/2014;

b) a continuidade dos problemas de ordem técnica, conforme a Portaria Presi/Secge 55 de 28/02/2014;

c) a manifestação favorável da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região;

d) a inexistência de prazo hábil para submeter a solicitação ao Conselho de Administração,

RESOLVE:

I - PRORROGAR, ad referendum do Conselho de Administração, a suspensão do expediente externo e os prazos processuais na 3ª Vara Federal da Seção Judiciária de Feira de Santana/BA, no período de 10 a 14/03/2014.

II - MANTER, durante o período, a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem evitar perecimento de direito.

III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Federal DANIEL PAES RIBEIRO

Vice-Presidente, no exercício da Presidência


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