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Prorrogada suspensão do expediente na Subseção Judiciária de Corrente/PI

PORTARIA PRESI/SECGE 190 DE 22 DE MAIO DE 2014


Prorroga a suspensão do expediente externo e dos prazos processuais na Subseção Judiciária de Corrente/PI.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta nos autos do Expediente Administrativo 2014/00776 - PI,
CONSIDERANDO:
a) a Portaria Presi/Secge 135 de 30/4/2014, que suspendeu os prazos processuais e o expediente externo da Vara Única de Corrente/PI, no período de 19/05/2014 a 23/05/2014, a fim de concluir as providências para instalação da referida vara;
b) a solicitação do juiz federal diretor da Subseção Judiciária de Corrente/PI de prorrogação da suspensão dos prazos processuais e expediente externo da vara única daquela subseção, tendo em vista a necessidade de treinamento em serviço dos servidores que tomarão posse na referida vara, no período de 26/05 a 30/05/2014;
c) a manifestação favorável da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região;
d) a inexistência de prazo hábil para submeter a solicitação ao Conselho de Administração,
RESOLVE:
I - PRORROGAR, ad referendum do Conselho de Administração, a suspensão do expediente externo e dos prazos processuais da Vara Única da Subseção Judiciária de Corrente/PI, prevista na Portaria Presi/Secge 135 de 30/4/2014, até 30/05/2014.
II - MANTER, durante o período, a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem evitar perecimento de direito.
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador Federal CÂNDIDO RIBEIRO
Presidente


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