RESOLUÇÃO PRESI 60/2023
Prorroga, ad referendum da Corte Especial Administrativa, até o dia 29/02/2024, o funcionamento da 1ª Câmara Regional Previdenciária da Bahia, instituída por meio da Resolução Presi 23, de 01/12/2014.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante nos autos do PAe-SEI 0005229- 41.2014.4.01.8000,
CONSIDERANDO:
a) a Resolução Presi 23 de 01/12/2014, referendada e alterada pela Resolução Presi 5 de 27/01/2015, e alterações posteriores, que dispõem sobre a instituição das Câmaras Regionais Previdenciárias – CRPs para atuar, descentralizadamente, em julgamento de feitos previdenciários nas Seções Judiciárias da Bahia e de Minas Gerais e na Subseção Judiciária de Juiz de Fora;
b) a Resolução Presi 3, de 31 de janeiro de 2023, que prorroga o prazo de funcionamento das Câmaras Regionais Previdenciárias da 1ª Região até o dia 31/12/2023;
c) a conveniência de prorrogar conforme o Despacho Presi 19473714;
d) a inexistência de prazo hábil para submissão do assunto à apreciação da Corte Especial Administrativa,
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR, ad referendum da Corte Especial Administrativa, até o dia 29/02/2024, o funcionamento da 1ª Câmara Regional Previdenciária da Bahia, instituída por meio da Resolução Presi 23, de 01/12/2014.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Federal JOSÉ AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO
Presidente