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Prorrogado até o dia 29/02/2024 o funcionamento da 1ª Câmara Regional Previdenciária da Bahia

RESOLUÇÃO PRESI 60/2023 

Prorroga, ad referendum da Corte Especial Administrativa, até o dia 29/02/2024, o funcionamento da 1ª Câmara Regional Previdenciária da Bahia, instituída por meio da Resolução Presi 23, de 01/12/2014. 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante nos autos do PAe-SEI 0005229- 41.2014.4.01.8000, 

CONSIDERANDO:

a) a Resolução Presi 23 de 01/12/2014, referendada e alterada pela Resolução Presi 5 de 27/01/2015, e alterações posteriores, que dispõem sobre a instituição das Câmaras Regionais Previdenciárias – CRPs para atuar, descentralizadamente, em julgamento de feitos previdenciários nas Seções Judiciárias da Bahia e de Minas Gerais e na Subseção Judiciária de Juiz de Fora; 

b) a Resolução Presi 3, de 31 de janeiro de 2023, que prorroga o prazo de funcionamento das Câmaras Regionais Previdenciárias da 1ª Região até o dia 31/12/2023; 

c) a conveniência de prorrogar conforme o Despacho Presi 19473714; 

d) a inexistência de prazo hábil para submissão do assunto à apreciação da Corte Especial Administrativa, 

RESOLVE: 

Art. 1º PRORROGAR, ad referendum da Corte Especial Administrativa, até o dia 29/02/2024, o funcionamento da 1ª Câmara Regional Previdenciária da Bahia, instituída por meio da Resolução Presi 23, de 01/12/2014. 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

                                                                                                                                           Desembargador Federal JOSÉ AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO 

                                                                                                                                                                                            Presidente


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