TRIBUNALREGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
RESOLUÇÃO PRESI - 10414248
Prorroga o prazo para duração das Turmas Recursais Auxiliares na Seção Judiciária de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO , tendo em vista o constante nos autos do PAe/SEI 0021158-17.2019.4.01.8008,
CONSIDERANDO:
a) os resultados alcançados até o momento com o auxílio suplementar às Turmas Recursais da Seção Judiciária de Minas Gerais implementado por meio da Resolução Presi 6650375/2018;
b) a conveniência da prorrogação, dada a previsão na Resolução Presi 6650375/2018, assim como a estrutura de funcionamento do auxílio já estabelecida;
c) que por força da pandemia do Covid 19, do plantão extraordinário e do trabalho remoto,as atividades dos magistrados em auxílio às Turmas Recursais de Minas Gerais ficaram parcialmente prejudicadas, influindo negativamente na realização das sessões de julgamento a partir de março de 2020;
d) que já existe pauta para sessão de julgamento prevista até o dia 28/07/2020, com prévia intimação das partes;
e) as manifestações favoráveis da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região e da Coordenação dos Juizados Especiais Federais da 1ª Região,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, até o dia 31/07/2020, o prazo estabelecido para duração das Turmas Recursais Auxiliares na Seção Judiciária de Minas Gerais.
Art. 2° Ficam convalidados os atos praticados pelos juízes designados para auxiliar as Turmas Recursais da Seção Judiciária de Minas Gerais, após o prazo previsto para encerramento do auxílio (26/05/2020).
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Federal I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES
Presidente