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Prorrogado o prazo de divulgação dos resultados preliminares do Selo Estratégia em Ação Exercício 2020 para o dia 26/02/2021

TRIBUNALREGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
PORTARIA PRESI 51/2021

Dispõe sobre a 5ª edição do Selo Estratégia em Ação, Exercício 2020, Premiação 2021

O VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que consta dos autos do PAe/SEI 0003679-64.2021.4.01.8000,

CONSIDERANDO:

a) a Portaria Presi 348/2016, que instituiu o Selo Estratégia emAção, com suas alterações consolidadas em 9827128;

b) o atraso na liberação dos relatórios de acompanhamento de metas no exercício de 2020, em razão de dificuldades técnicas de comunicação entre os sistemas processuais e o Sistema de Informações Gerenciais e Estatísticas (e-Siest), principalmente em razão da pandemia de Covid-19, o que dificultou o controle do acervo pelas unidades judiciais;

c) a decisão da Comissão Avaliadora do Selo Estratégia em Ação, na Ata 11918767, de exclusão da Meta 3 relativa à conciliação da apuração do Selo Estratégia em Ação relativa ao exercício de 2020;

d) a prudência em suspender a cerimônia presencial de outorga do Selo em 2021, em razão da pandemia de Covid-19,

RESOLVE:

Art. 1º Excepcionalmente, fica prorrogado o prazo de divulgação dos resultados preliminares do Selo Estratégia emAção Exercício 2020 Premiação 2021 previstos no art.13 da Portaria Presi 348/2016 (9827128), para o dia 26/02/2021.

§ 1º Os prazos de interposição e de avaliação de recursos previstos nos §§ 1º e 3º do art.13 da Portaria 348/2016 ficam, nesta edição, ampliados para 10 dias úteis.

§ 2º A outorga do Selo Estratégia emAção, categoria Diamante, prevista no § 1º do art. 8º da Portaria Presi 348/2016, será feita, nesta edição, em cerimônia virtual pública, transmitida ao vivo a todas as Seções e Subseções Judiciárias, ficando suspensas as cerimônias presenciais de outorga das demais categorias do Selo em toda a 1ª Região.

§ 3º O resultado oficial apurado pela Comissão Avaliadora deve ser encaminhado à Presidência, para homologação, até o dia 24/03/2021.

§ 4º O envio, por malote, dos certificados impressos às unidades premiadas poderá ser efetuado até o dia 20/04/2021.

Art. 2º Fica excluída da apuração do Selo Estratégia em Ação relativa ao exercício de 2020 a Meta 3, relativa à conciliação, à exceção dos Juizados Especiais Federais, para quem permanece o desafio de conciliar, pelo menos, o equivalente a 9% do acervo distribuído.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Federal FRANCISCO DE ASSIS BETTI
Vice-Presidente, no exercício da Presidência


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