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Prorrogado o prazo de funcionamento das Câmaras Regionais Previdenciárias da Bahia, de Minas Gerais e de Juiz de Fora (MG)

RESOLUÇÃO PRESI 6

Prorroga o prazo de funcionamento das Câmaras Regionais Previdenciárias - CRPs: 1ª da Bahia, 1ª de Minas Gerais, 1ª de Juiz de Fora.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o que consta dos autos do Processo Administrativo Eletrônico PAe-SEI 0005229-41.2014.4.01.8000,

CONSIDERANDO:

a) a Resolução Presi 23 de 01/12/2014, referendada e alterada pela Resolução Presi 5 de 27/01/2015, e alterações posteriores, promovidas pelas Resoluções Presi 11/2015 e 41/2015, que dispõem sobre a instituição das Câmaras Regionais Previdenciárias - CRPs para atuar, descentralizadamente, em julgamento de feitos previdenciários nas Seções Judiciárias da Bahia e de Minas Gerais e na Subseção Judiciária de Juiz de Fora;

b) o fato de que a 1ª CRP da Bahia e a 1ª CRP de Minas Gerais completaram um ano de funcionamento no dia 23 de fevereiro de 2016 e a 1ª CRP de Juiz de Fora completará um ano de funcionamento no dia 25 de março de 2016;

c) os significativos resultados alcançados pelas CRPs, que sinalizam por sua continuação, nos termos do art. 3º da Resolução Presi 23/2014, que assim dispõe: "Art. 3º As Câmaras Regionais Previdenciárias funcionarão em caráter experimental pelo período de um ano, podendo ser prorrogado o seu funcionamento por período não inferior a seis meses; ou, conforme os resultados apresentados e de acordo com a comprovada necessidade, em caráter definitivo";

d) os reduzidos custos decorrentes da instalação das CRPs pelo modelo adotado, que convoca magistrados da mesma seção judiciária para atuar como relatores, utilizando a estrutura física e de pessoal de assessoramento de seu próprio gabinete na vara de origem e a central de apoio cartorário, única por CRP, composta por servidores cedidos das secretarias das varas dos relatores convocados e da Administração da Seção Judiciária,

RESOLVE:

Art. 1º PRORROGAR, pelo período de um ano, a partir de 23 de fevereiro de 2016, o funcionamento da 1ª Câmara Regional Previdenciária da Bahia e da 1ª Câmara Regional Previdenciária de Minas Gerais, instituídas por meio da Resolução Presi 23/2014, e, a partir de 25 de março de 2016, o da 1ª Câmara Regional Previdenciária de Juiz de Fora, instituída pela Resolução Presi 11/2015.

Art. 2º As convocações ou prorrogações de convocação de juízes federais para composição das CRPs mencionadas no artigo 1º desta Resolução serão realizadas por portaria do presidente, após aprovação da Corte Especial administrativa, observando-se o disposto no art. 15, caput e parágrafo único, da Resolução Presi 23/2014, com a alteração da Resolução Presi 5/2015.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Federal CÂNDIDO RIBEIRO
Presidente


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