Your browser does not support JavaScript!
modal 1 2 3

Prorrogado o prazo de funcionamento do regime de auxílio de julgamento a distância

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

RESOLUÇÃO PRESI - 7775329

Prorroga o prazo de funcionamento do regime de auxílio de julgamento a distância instituído pela Resolução Presi 36/2017.

O VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista a decisão da Corte Especial Administrativa, na sessão do dia 28 de fevereiro de 2019, proferida nos autos do PAe/SEI 0016413-86.2017.4.01.8000,

CONSIDERANDO:

a) o encerramento, em 28/02/2019, do prazo de vigência do regime de auxílio de julgamento a distância para atuação de magistrados do 1º grau nos feitos em tramitação no Tribunal, pendentes de cumprimento de Metas Estratégicas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça, instituído pela Resolução Presi 36/2017;

b) que ainda subsiste elevado quantitativo de processos pendentes de cumprimento da Meta 2 - julgar processos mais antigos - que justificam a manutenção do regime de auxílio a distancia,

RESOLVE:

Art. 1º PRORROGAR, até 30/06/2019, o prazo de funcionamento do regime de auxílio de julgamento a distância para atuação de magistrados do 1º grau nos feitos em tramitação no Tribunal, pendentes de cumprimento de Metas Estratégicas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça, instituído pela Resolução Presi 36/2017.

Parágrafo único. Durante o período de prorrogação de que trata o caput deste artigo, deverão ser avaliados os resultados do auxílio instituído, bem assim estudadas novas alternativas de medidas de otimização do atendimento às expectativas da sociedade e das necessidades dos jurisdicionados, atendendo-se ao princípio constitucional da razoável duração do processo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador Federal KASSIO MARQUES
Vice-Presidente, no exercício da Presidência


28 visualizações