TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
PORTARIA PRESI - 5683630
Prorroga o prazo para início de recebimento no Tribunal de processos dos juízos estaduais, no exercício de competência delegada, estabelecido na Portaria Presi 390/2017.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo Eletrônico PAe/SEI 0002542-91.2014.4.01.8000 e 0003824-28.2018.4.01.8000,
CONSIDERANDO:
a) a Portaria Presi 390 de 18 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o recebimento de processos de juízos estaduais, no exercício de competência delegada, que estabeleceu a data de 1º de fevereiro de 2018, para início de recebimento no Tribunal de processos dos juízos estaduais;
b) a solictação da Secretaria de Análise, Regularidade Precessual e Jurisprudência - Secar, unidade responsável pela área de recebimento, autuação de processos no TRF 1ª Região, tendo em vista que o recebimento exclusivo pelo PJe de processos dos juízos estaduais, no exercício de competência delegada, poderá acarretar prejuízo ao jurisdicionado;
c) a concordância da Secretaria Judiciária - Secju, unidade competente para comunicar o disposto na Portaria Presi 390/2017 aos Tribunais de Justiça dos Estados que integram a 1ª Região, para prorrogar o prazo previsto na referida portaria;
d) que até o momento, somente 60 comarcas efetuaram o cadastramento dos servidores no PJe para o recebimento no Tribunal de processos dos juízos estaduais, no exercício de competência delegada,
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR para a data de 2 de julho de 2018, o início exclusivo de recebimento no Tribunal de processos dos juízos estaduais, no exercício de competência delegada, por meio do sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe TRF1 (2º grau).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Federal HILTON QUEIROZ
Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região