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Prorrogado período de suspensão do atendimento externo e dos prazos processuais na 5.ª Vara da Subseção Judiciária de Uberlândia/MG

PORTARIA PRESI/SECGE 187 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2013

Prorroga a suspensão do atendimento externo e dos prazos processuais no âmbito da 5ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Uberlândia/MG, no período de 4 a 8 de novembro de 2013.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo 2.043/2012 - TRF1,

CONSIDERANDO:

a) a Portaria PRESI/SECGE 157 de 26 de setembro de 2013, que dispôs sobre a instalação da 5ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Uberlândia/MG;

b) a solicitação do Juiz Federal Substituto da 5ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Uberlândia de prorrogar a suspensão do atendimento externo e dos prazos processuais, no âmbito da 5ª Vara Federal daquela Subseção Judiciária, no período de 4 a 8 de novembro de 2013, tendo em vista o expressivo acervo de processos redistribuídos à recém instalada 5ª Vara Federal, e considerando, ainda, a necessidade imperiosa em receber, reautuar e organizar os feitos recebidos;

c) a manifestação favorável da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região;

d) a inexistência de prazo hábil para submeter a solicitação ao Conselho de Administração,

RESOLVE:

I - PRORROGAR, ad referendum do Conselho de Administração, a suspensão do atendimento externo e dos prazos processuais da 5ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Uberlândia/MG, no período de 4 a 8 de novembro de 2013.

II - MANTER, durante o período, a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem evitar perecimento de direito.

III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, alterando a Portaria/PRESI/SECGE 157 de 26 de setembro de 2013.


Desembargador Federal MÁRIO CÉSAR RIBEIRO
Presidente


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