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Prorrogados a suspensão do expediente interno (parcialmente) e externo e os prazos processuais para os processos que tramitam em meio físico na Subseção Judiciária de Juína/MT até o dia 25 de novembro de 2019

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta dos autos do Processo Administrativo Eletrônico PAe/SEI 0006743-26.2019.4.01.8009, CONSIDERANDO:

a) a Portaria Presi 9143712, de 24 de outubro de 2019, que suspende o expediente interno (parcialmente) e externo e os prazos processuais para os processos que tramitam em meio físico na Subseção Judiciária de Juína/MT no período de 24 de outubro a 7 de novembro de 2019;

b) a solicitação da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de Mato Grosso de prorrogação da suspensão do expediente e dos prazos processuais da Subseção Judiciária de Juína/MT até o dia 22 de novembro de 2019, tendo em vista que a reforma do prédio sede daquela subseccional ainda não foi concluída.

c) a manifestação favorável da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região;

d) a comunicação posterior da Subseção Judiciária de Juína/MT que regular funcionamento da subseção só ocorreu no dia 26/11/2019, conforme Ofício SJMT-JNA-SESAP 9325560,

RESOLVE:

Art. 1º PRORROGAR, ad referendum do Conselho de Administração, até o dia 25 de novembro de 2019 a suspensão do expediente interno (parcialmente) e externo e os prazos processuais para os processos que tramitam em meio físico na Subseção Judiciária de Juína/MT, mantidos durante o período, a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem a evitar perecimento de direito.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Federal CARLOS MOREIRA ALVES
Presidente


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