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Prorrogados expediente externo e prazos processuais nas 1ª, 2ª, 4ª e 6ª Varas do Amapá até 26/11

PORTARIA PRESI/SECGE 195 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013


Prorroga a suspensão do expediente externo e os prazos processuais nas 1ª, 2ª, 4ª e 6ª varas federais da Seção Judiciária do Estado do Amapá até o dia 26 de novembro 2013.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo 884/2011 - TRF1,


CONSIDERANDO:
a) a Portaria/PRESI/SECGE 174 de 14 de outubro de 2013, que dispôs sobre a instalação da 4ª, 5ª e 6ª varas federais da Seção Judiciária do Amapá;
b) a Portaria/PRESI/SECGE 187 de 6 de novembro de 2013, que suspendeu o atendimento externo e os prazos processuais, no período de 12 a 19/11/2013, no âmbito da 4ª, 5ª e 6ª varas federais da Seção Judiciária do Amapá;
c) a solicitação da Diretoria do Foro da Seção Judiciária do Estado do Amapá para prorrogar a suspensão do expediente externo e os prazos processuais das 1ª, 2ª, 4ª e 6ª varas federais da Seção Judiciária do Estado do Amapá até 26 de novembro de 2013, em virtude da exigüidade de tempo para encerramento dos procedimentos de encaminhamento dos processos redistribuídos para as varas federais instaladas em 12/11/2013;
d) as inconsistências observadas na redistribuição dos processos criminais que permaneceram nas varas primitivas e a necessidade da reorganização dos processos na nova vara criminal;
e) a manifestação favorável da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região;
f) a inexistência de prazo hábil para submeter a solicitação ao Conselho de Administração,
RESOLVE:
I - PRORROGAR, ad referendum do Conselho de Administração, a suspensão do expediente externo e dos prazos processuais na 1ª, 2ª, 4ª e 6ª varas federais da Seção Judiciária do Estado do Amapá até 26 de novembro de 2013.
II - MANTER, no período, a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem a evitar perecimento de direito.
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador Federal MÁRIO CÉSAR RIBEIRO
Presidente


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