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Publicada portaria que define escala de plantão judicial no TRF da 1.ª Região

PORTARIA/PRESI 359 DE 31 DE OUTUBRO DE 2012.

Estabelece Escala de Plantão Judicial no âmbito do Tribunal Regional Federal da Primeira Região.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso das suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO:

a) o artigo 62, I, da Lei n. 5010, de 30 de maio de 1966,

b) o disposto nos arts.1º, IV e 4º da Resolução/PRESI 600-19, de 19 de agosto de 2009, deste Tribunal,

RESOLVE:

Art. 1º O Plantão Judicial no Tribunal Regional Federal da Primeira Região funciona nos feriados e pontos facultativos, nos fins-de-semana, no recesso forense e nos horários fora do expediente forense, nos dias de semana.

Parágrafo único Somente serão apreciados pelo Desembargador Federal de plantão os pedidos, ações, procedimentos e medidas de urgência destinados a evitar o perecimento de direito ou assegurar a liberdade de locomoção.

Art. 2º Fica estabelecida a ESCALA DE PLANTÃO JUDICIAL, no período de 20 de dezembro de 2012 a 06 de janeiro de 2013 (recesso forense) conforme quadro seguinte.

ESCALA DE PLANTÃO

20 DEZ a 28 DEZ

Des. Federal DANIEL PAES RIBEIRO

Vice-Presidente

29 DEZ a 06 JAN

Des. Federal CARLOS OLAVO

Corregedor-Geral

Art 3º Em caso de impossibilidade emergencial de cumprimento do plantão pelo magistrado escalado, caberá à sua assessoria prestar apoio ao desembargador federal que o substituirá.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

Desembargador Federal Mário César Ribeiro

Presidente


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