PORTARIA/PRESI 359 DE 31 DE OUTUBRO DE 2012.
Estabelece Escala de Plantão Judicial no âmbito do Tribunal Regional Federal da Primeira Região.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso das suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO:
a) o artigo 62, I, da Lei n. 5010, de 30 de maio de 1966,
b) o disposto nos arts.1º, IV e 4º da Resolução/PRESI 600-19, de 19 de agosto de 2009, deste Tribunal,
RESOLVE:
Art. 1º O Plantão Judicial no Tribunal Regional Federal da Primeira Região funciona nos feriados e pontos facultativos, nos fins-de-semana, no recesso forense e nos horários fora do expediente forense, nos dias de semana.
Parágrafo único Somente serão apreciados pelo Desembargador Federal de plantão os pedidos, ações, procedimentos e medidas de urgência destinados a evitar o perecimento de direito ou assegurar a liberdade de locomoção.
Art. 2º Fica estabelecida a ESCALA DE PLANTÃO JUDICIAL, no período de 20 de dezembro de 2012 a 06 de janeiro de 2013 (recesso forense) conforme quadro seguinte.
ESCALA DE PLANTÃO
20 DEZ a 28 DEZ
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Des. Federal DANIEL PAES RIBEIRO
Vice-Presidente
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29 DEZ a 06 JAN
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Des. Federal CARLOS OLAVO
Corregedor-Geral
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Art 3º Em caso de impossibilidade emergencial de cumprimento do plantão pelo magistrado escalado, caberá à sua assessoria prestar apoio ao desembargador federal que o substituirá.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
Desembargador Federal Mário César Ribeiro
Presidente