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Publicado edital de seleção para participação no JEF Itinerante de Nova Mutum/MT

EDITAL DE SELEÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO EM JEF ITINERANTE


A COORDENADORA DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA 1ª REGIÃO, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista as disposições constantes do Regimento Interno das Turmas Recursais e dos Juizados Especiais Federais da 1ª Região,
CONSIDERANDO:
a) a necessidade e conveniência da adoção de regras claras e transparentes na indicação de magistrados para participar de mutirões/JEFs itinerantes, observado o princípio da impessoalidade;
b) a necessidade de reduzir despesas com deslocamentos e diárias, a fim de adequar-se ao orçamento disponível,
RESOLVE:
I - Oferecer aos magistrados da 1ª Região seis vagas para participação na 3ª fase - Audiências - do JEF Itinerante de Nova Mutum/MT e Projeto AGROJEF, no período de 24 a 28/09/2012, com a previsão de 1.215 julgamentos e pauta de 38 audiências/dia por magistrado, sendo que a juíza coordenadora do evento atuará com meia pauta.
II - O JEF itinerante contará com a participação de sete magistrados, sendo que uma vaga será preenchida pela juíza federal da Subseção Judiciária de Diamantino/MT, que também o coordenará.
III - Os interessados deverão se inscrever unicamente por e-mail postado para cojef.trf1@trf1.jus.br até às 18h do dia 04/09/2012, nos termos do formulário de inscrição em anexo.
IV - A escolha dos magistrados seguirá os seguintes critérios:
a) juiz titular e substituto não poderão participar, ao mesmo tempo, de um mesmo mutirão ou JEF itinerante;
b) o magistrado, no ato da inscrição, não poderá possuir acervo de processos conclusos para sentença/julgamento há mais de 180 (cento e oitenta) dias, caso esteja em exercício em vara de JEF;
c) o magistrado, no ato da inscrição, não poderá possuir acervo de processos conclusos para sentença/julgamento há mais de 60 (sessenta) dias, caso esteja em exercícios nas demais varas;
d) não poderá participar do evento magistrado que tenha pendência de julgamento em mutirões e/ou JEFs itinerantes anteriores;
e) não poderá participar de mutirão ou de JEF itinerante o magistrado que tiver participado de qualquer um deles seis meses antes, a contar do término daquele e início do próximo evento, salvo na ausência de outros candidatos;
f) não será deferida a participação de magistrado que esteja prestando auxílio em outra vara ou o esteja recebendo na vara de origem;
g) não poderá participar da seleção magistrado atuante em Subseção Judiciária com vara única que não disponha de outro magistrado.
Parágrafo único. Na hipótese de magistrado atuante em vara que disponha de JEF adjunto, as alíneas “b” e “c” devem ser observadas e reportadas separadamente.
V - O período de realização do mutirão e/ou JEF itinerante não poderá coincidir com inspeção ou correição na vara na qual esteja em exercício.
VI - Será verificada a seguinte ordem de prioridade na escolha dos magistrados:
a) juízes titulares dos Juizados;
b) juízes substitutos dos Juizados;
c) juízes titulares de varas de competência geral com JEF adjunto;
d) juízes substitutos de varas de competência geral com JEF adjunto;
e) juízes relatores das Turmas Recursais;
f) juízes suplentes das Turmas Recursais;
g) juízes titulares das varas comuns (execução, cíveis e criminais, nessa ordem);
h) juízes substitutos das varas comuns (execução, cíveis e criminais, nessa ordem).
§ 1º - Os magistrados que atuarem na Seção Judiciária da cidade em que for realizado o mutirão/JEF itinerante, ou nas Seções/Subseções Judiciárias mais próximas da localidade, terão preferência.
§ 2º - A designação observará o rodízio de magistrados.
§ 3º - Havendo magistrados em condições de igualdade, terá preferência o mais antigo.
VII - Os magistrados designados para atuar em mutirão e/ou JEF itinerante deverão:
a) sentenciar todos os processos em audiência.
b) fazer constar nos dispositivos dos termos de audiência/sentença, nos casos de acordo, a renúncia do prazo de recursos de ambas as partes, e, consequentemente, o trânsito em julgado;
c) proferir, sempre que possível, sentenças líquidas;
d) comunicar, por meio de relatório, as atividades realizadas no mutirão/JEF itinerante à juíza coordenadora do evento.
VIII - Caso não seja possível a prolação da sentença durante o mutirão/JEF itinerante, os processos serão remetidos à vara de origem do magistrado designado, para as medidas necessárias, devendo a sentença ser prolatada no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
IX - Na hipótese de não comparecimento do autor na data/hora designada para a audiência, o processo não deverá, de logo, ser extinto, devendo aguardar-se o último dia do mutirão/JEF itinerante para assim se proceder, pois a qualquer momento que o autor se apresentar, durante a realização do evento, poderá ter seu processo julgado.
X - Os candidatos responsabilizam-se pelo teor das informações prestadas no ato de sua inscrição.
XI - A Cojef reserva-se o direito de resolução dos casos aqui omissos.
O prazo deste Edital encerra-se, impreterivelmente, às 18 horas do dia 04/09/2012.

Divulgue-se por meio eletrônico a todos os magistrados da Primeira Região.
Brasília (DF), 29 de agosto de 2012.

Desembargadora Federal NEUZA ALVES
Coordenadora dos Juizados Especiais Federais da 1ª Região


ANEXO DO EDITAL DE SELEÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO EM JEF ITINERANTE DE NOVA MUTUM/MT E PROJETO AGROJEF
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO


NOME DO MAGISTRADO:

( ) JUIZ FEDERAL ( ) JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO

SEÇÃO/SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA:

VARA DE ORIGEM: ª
ESPECIALIZAÇÃO DA VARA: ( ) JEF ( ) CÍVEL ( ) CRIMINAL ( ) EXECUÇÃO FISCAL ( ) AMBIENTAL E AGRÁRIA ( ) GERAL COM JEF ADJUNTO ( ) GERAL SEM JEF

É MEMBRO DE TURMA RECURSAL? ( ) SIM ( ) NÃO
FUNÇÃO QUE EXERCE NA TR? ( ) MEMBRO EFETIVO ( ) MEMBRO SUPLENTE
ATUA COM PREJUÍZO DE FUNÇÃO NA VARA DE ORIGEM? ( ) SIM ( ) NÃO

HÁ OUTRO MAGISTRADO NA SUA VARA DE ORIGEM QUE ESTARÁ AFASTADO DURANTE A REALIZAÇÃO DO MUTIRÃO/JEF ITINERANTE? ( ) SIM ( ) NÃO

TEM ACERVO DE PROCESSOS CONCLUSOS PARA SENTENÇA/JULGAMENTO:
-HÁ MAIS DE 180 DIAS (VARA JEF)?
( ) SIM ( ) NÃO QUANTOS?

-HÁ MAIS DE 60 DIAS (OUTRA VARA)?
( ) SIM ( ) NÃO QUANTOS?

PRESTA AUXÍLIO À OUTRA VARA? ( )SIM ( )NÃO QUAL?
COM PREJUÍZO DE FUNÇÃO NA VARA DE ORIGEM? ( ) SIM ( ) NÃO

A VARA DE ORIGEM RECEBE AUXÍLIO DE OUTRO MAGISTRADO? ( ) SIM ( ) NÃO

TEM PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DE PROCESSOS EM MUTIRÕES OU JEFs ITINERANTES QUE TENHAM SIDO DESIGNADOS ANTERIORMENTE?
( ) SIM ( ) NÃO QUANTOS?

HAVERÁ COINCIDÊNCIA ENTRE A DATA DA REALIZAÇÃO DO MUTIRÃO/JEF ITINERANTE COM PERÍODO DE INSPEÇÃO OU CORREIÇÃO NA VARA EM QUE ESTÁ EM EXERCÍCIO?
( ) SIM ( ) NÃO QUAL? ( ) INSPEÇÃO ( ) CORREIÇÃO

QUANDO FOI A ÚLTIMA VEZ QUE PARTICIPOU DE MUTIRÃO OU JEF ITINERANTE ?
- PARTICIPEI EM ___/___/__ LOCAL:
- NUNCA PARTICIPEI ( )

Responsabilizo-me pelas informações prestadas e declaro-me ciente e de acordo com as condições do Edital de Seleção para participação na 3ª fase - Audiências - do JEF Itinerante de Nova Mutum/MT e Projeto AGROJEF, no período de 24 a 28/09/2012.

Local e data:
Assinatura:


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