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Publicado Edital do VII Concurso Público para Provimento de Cargos e Formação de Cadastro de Reserva nos Cargos de Analista Judiciário e Técnico Judiciário

EDITAL Nº 1 - TRF 1ª REGIÃO, DE 5 DE SETEMBRO DE 2017

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, tendo em vista o disposto na Resolução nº 246, de 13 de junho de 2013, na Resolução nº 212, de 27 de setembro de 1999, do Conselho da Justiça Federal, e no Enunciado Administrativo nº 12 do Conselho Nacional de Justiça, torna pública a realização de concurso público para provimento de cargos e formação de cadastro de reserva nos cargos de Analista Judiciário e Técnico Judiciário do quadro de pessoal da Justiça Federal de 1º e 2º graus, mediante as condições estabelecidas neste edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe).

1.1.1 O Cebraspe realizará o concurso utilizando o método Cespe de seleção.

1.1.2 O concurso destina-se ao provimento de cargos e à formação de cadastro de reserva em cargos constantes do Anexo I deste edital, para o preenchimento dos cargos que vierem a vagar após a homologação do resultado final ou forem criados dentro do prazo de validade do concurso e destinados para provimento nos Quadros de Pessoal do Tribunal Regional Federal da Primeira Região e da Justiça Federal de 1° grau da Primeira Região.

1.2 A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá as seguintes fases:

a) provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos, de responsabilidade do Cebraspe;

b) prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, somente para os cargos de Analista Judiciário, de responsabilidade do Cebraspe;

c) prova prática de apanhamento taquigráfico, de caráter eliminatório e classificatório, somente para os cargos de Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Taquigrafia e Técnico Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Taquigrafia, de responsabilidade do Cebraspe;

d) prova de aptidão física, de caráter eliminatório, somente para o cargo de Técnico Judiciário - Área: Administrativa - Especialidade: Segurança e Transporte, de responsabilidade do Cebraspe.

1.3 As provas objetivas, a prova discursiva, a prova prática de apanhamento taquigráfico, a prova de aptidão física, o procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros e a perícia médica dos candidatos que se declararam com deficiência serão realizadas nas cidades de Belém/PA, Belo Horizonte/MG, Boa Vista/RR, Brasília/DF, Cuiabá/MT, Goiânia/GO, Macapá/AP, Manaus/AM, Palmas/TO, Porto Velho/RO, Rio Branco/AC, Salvador/BA, São Luís/MA e Teresina/PI.

1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades.

1.4 Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico Único dos Servidores Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais (Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações).

2 DOS CARGOS

2.1 NÍVEL SUPERIOR

CARGO 1: ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA: ADMINISTRATIVA

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: realizar atividades de nível superior a fim de favorecer o adequado funcionamento e desenvolvimento da organização; planejar, executar, acompanhar e avaliar planos, projetos, programas ou estudos ligados à administração de recursos humanos, materiais e patrimoniais, orçamentários e financeiros, bem como ao desenvolvimento organizacional, à contadoria e(ou) auditoria; emitir pareceres, relatórios técnicos, certidões, declarações, informações em processos, bem como outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

REMUNERAÇÃO: R$ 10.461,90.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

CARGO 2: ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA: JUDICIÁRIA

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: realizar atividades de nível superior a fim de fornecer suporte técnico e administrativo, favorecendo o exercício da função judicante pelos magistrados e(ou) órgãos julgadores; desempenhar o processamento de feitos, elaborar pareceres, certidões e relatórios estatísticos, analisar e pesquisar legislação, doutrina e jurisprudência; indexar documentos e atender às partes, dentre outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

REMUNERAÇÃO: R$ 10.461,90.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

CARGO 3: ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA: APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE: INFORMÁTICA

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Informática, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, ou diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, acrescido de curso de especialização na área de Análise de Sistemas, com carga horária mínima de 360 horas.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: realizar atividades de nível superior a fim de garantir o adequado processamento automático de informações; desempenhar o planejamento, o desenvolvimento, a documentação, a implantação e a manutenção dos sistemas informatizados de processamento de informações; desempenhar a definição de estratégias e de novas metodologias a serem utilizadas para processamento, arquivamento e recuperação automática de informações, bem como a emissão de pareceres técnicos, o atendimento aos usuários dos sistemas e outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

REMUNERAÇÃO: R$ 10.461,90.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

CARGO 4: ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA: APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE: TAQUIGRAFIA

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: realizar atividades de nível superior a fim de garantir o registro das palavras proferidas em debates, pronunciamentos, julgamentos e outros eventos assemelhados; desempenhar o apanhamento taquigráfico, a transcrição dos taquigramas, a redação e a revisão das notas taquigráficas, dentre outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

REMUNERAÇÃO: R$ 10.461,90.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

CARGO 5: ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA: JUDICIÁRIA - ESPECIALIDADE: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR FEDERAL

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: realizar atividades de nível superior a fim de possibilitar o cumprimento de ordens judiciais; realizar diligências externas relacionadas com a prática de atos de comunicação processual e de execução, dentre outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

REMUNERAÇÃO: R$ 10.461,90.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

2.2 NÍVEL MÉDIO

CARGO 6: TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA: ADMINISTRATIVA

REQUISITO: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio (antigo segundo grau) ou curso técnico equivalente, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo órgão competente.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: realizar atividades de nível intermediário a fim de fornecer auxílio técnico e administrativo, favorecendo o exercício da função judicante pelos magistrados e(ou) órgãos julgadores e o exercício das funções necessárias ao adequado funcionamento da organização; desempenhar o processamento de feitos, redigir minutas, realizar o levantamento de dados para elaboração de relatórios estatísticos, planos, programas, projetos e para a instrução de processos, pesquisar legislação, doutrina e jurisprudência, emitir pareceres, relatórios técnicos, certidões, declarações e informações em processos; distribuir e controlar materiais de consumo e permanente; elaborar e conferir cálculos diversos, digitar, revisar, reproduzir, expedir e arquivar documentos e correspondências; prestar informações gerais ao público, bem como realizar a manutenção e consulta a bancos de dados e outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

REMUNERAÇÃO: R$ 6.376,41.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

CARGO 7: TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA: APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE: TAQUIGRAFIA

REQUISITO: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio (antigo segundo grau) ou curso técnico equivalente, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo órgão competente.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: executar atividades de nível intermediário com a finalidade de favorecer o adequado registro das palavras proferidas em debates, pronunciamentos, julgamentos e assemelhados; auxiliar o apanhamento taquigráfico, a transcrição dos taquigramas, a digitação de documentos, a conferência das notas taquigráficas e a verificação de dados processuais para elaboração de relatórios, entre outras atividades de mesma natureza e grau e complexidade.

REMUNERAÇÃO: R$ 6.376,41.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

CARGO 8: TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA: ADMINISTRATIVA - ESPECIALIDADE: SEGURANÇA E TRANSPORTE

REQUISITO: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio (antigo segundo grau) ou curso técnico equivalente, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo órgão competente e Carteira Nacional de Habilitação, categoria “C” ou “D”.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: realizar atividades de nível intermediário a fim de zelar pela segurança dos magistrados, servidores, visitantes, instalações e bens patrimoniais do órgão, como também garantir a adequada condução de veículos oficiais; controlar a entrada e saída de pessoas e bens, realizar rondas para verificar as condições das instalações, a direção defensiva de veículos oficiais, o registro de ocorrências que fogem à rotina e de incidentes ocorridos com veículos; executar atividades de prevenção e combate a incêndios, e outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

REMUNERAÇÃO: R$ 6.376,41.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

3.1 Ser aprovado no concurso público.

3.2 Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal.

3.3 Estar em gozo dos direitos políticos.

3.4 Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.

3.5 Estar quite com as obrigações eleitorais.

3.6 Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme item 2 deste edital.

3.7 Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse.

3.8 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

3.9 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo/área/especialidade por ocasião da posse.

3.10 Cumprir as determinações deste edital.

4 DAS VAGAS

4.1 As vagas para este concurso estão especificadas no quadro constante do Anexo I deste edital.

5 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

5.1 Das vagas destinadas a cada cargo/área/especialidade/cidade de classificação e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% serão providas na forma do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/1990, do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações, e da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.

5.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas por cargo/área/especialidade/cidade de classificação, nos termos do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/1990.

5.1.1.1 Somente haverá reserva de vagas para os cargos/áreas/especialidades com número de vagas igual ou superior a cinco.

51.2 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem no art. 2º da Lei nº 13.146/2015 e nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes”, observado os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949/2009.

5.2 Paa concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se com deficiência;

b) enviar, via upload, a imagem do CPF;

c) enviar, via upload, a imagem do laudo médico, emitido nos últimos 12 meses, que deve atestar a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a prvável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM), na forma do subitem 5.2.1 deste edital.

5.2.1 O candidato com deficiência deverá enviar, de forma legível, até as 18 horas do dia 3 de outubro de 2017, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/trf1_17_servidor imagem do CPF e do laudo médico a que se refere o subitem 5.2 deste edital. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração.

5.2.2 O envio da imagem do laudo médico e do CPF é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.

5.2.3 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação original ou cópia autenticada em cartório constante do subitem 5.2 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada para confirmação da veracidade das informações.

5.2.4 A imagem do laudo médico e do CPF terão validade somente para este concurso público e não serão devolvidas, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.

5.3 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 7.4.9 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização dessas, conforme previsto no art. 40, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 3.298/1999, e suas alterações.

5.3.1 Ressalvadas as disposições especiais contidas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao horário de início, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de aprovação e todas as demais normas de regência do concurso.

5.4 A relação provisória dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/trf1_17_servidor, na data provável de 13 de outubro de 2017.

5.4.1 O candidato que desejar interpor recurso contra a relação provisória dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência e, se for o caso, enviar a documentação pendente anexa ao recurso, deverá observar os procedimentos disciplinados na respectiva relação provisória.

5.5 A inobservância do disposto no subitem 5.2 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

5.5.1 O candidato que não se declarar com deficiência no aplicativo de inscrição não terá direito de concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência. Apenas o envio da imagem do laudo médico não é suficiente para o candidato ter sua solicitação deferida.

5.6 DA AVALIAÇÃO POR EQUIPE MULTIDISCIPLINAR

5.6.1 O candidato com deficiência, se classificado na forma deste edital, terá seu nome publicado em lista específica de candidatos com deficiência, por cargo/área/especialidade/cidade de classificação, além de figurar na lista de classificação geral cargo/área/especialidade/cidade de classificação.

5.6.2 O candidato com deficiência aprovado no concurso, será convocado pelo TRF 1ª Região antes da nomeação, será submetido à avaliação, a ser realizada por Equipe Multidisciplinar do TRF1, das Seções Judiciárias da 1ª Região, ou em órgãos a ele credenciados, objetivando verificar se a deficiência se enquadra nos termos do disposto no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, e suas alterações, na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça, nos termos dos arts. 37 e 43 do referido Decreto e no Manual de Perícias do TRF 1ª Região (Portaria PRESI 130, de 4 de abril de 2017). O candidato terá o prazo de 15 dias a contar da convocação para se apresentar à Equipe Multidisciplinar.

5.6.3 O candidato que não se manifestar dentro do prazo estabelecido para a avaliação será eliminado da listagem de candidatos com deficiência, devendo constar da lista geral, desde que tenha sido classificado dentro dos limites constantes do Anexo I deste edital, relativo ao seu cargo/área/especialidade/cidade de classificação.

5.6.4 Para a avaliação, o candidato com deficiência deverá apresentar documento de identidade original e o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) emitido nos últimos 12 meses anteriores à data de convocação, observado os parâmetros estabelecidos na alínea “c” do subitem 5.2 deste edital, no qual se ateste a espécie e grau ou nível de deficiência, com referência ao código da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Caso seja necessário, a Equipe Multidisciplinar poderá solicitar outros exames complementares específicos que comprovem a deficiência.

5.6.5 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato com deficiência à avaliação.

5.6.6 Se a deficiência do candidato não se enquadrar nos termos do disposto no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, e suas alterações, na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça, e no Manual de Perícias do TRF 1ª Região, ele será classificado em igualdade de condições com os demais candidatos, desde que se enquadre nos limites para classificação geral estabelecidos no Anexo I deste edital.

5.6.7 O candidato será eliminado do concurso, caso seja classificado em posição superior aos limites constantes no Anexo I deste edital.

5.6.8 As vagas definidas no subitem 5.1 deste edital, que não forem providas por falta de candidatos com deficiência ou por reprovação no concurso ou em caso de não enquadramento como deficiente pela avaliação da Equipe Multidisciplinar, esgotadas as listagens de pessoas com deficiência, serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância à ordem classificatória, como prevê o item 13 deste edital.

5.6.9 O laudo médico enviado no período das inscrições terá validade somente para este concurso público e não será devolvido.

5.6.10 O candidato com deficiência, depois de nomeado, será acompanhado por Equipe Multiprofissional, que avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a sua deficiência durante o estágio probatório, na forma prevista no § 2º do art. 43 do Decreto nº 3.298/1999.

6 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS

6.1 Das vagas destinadas ao cargo/área/especialidade/cidade de classificação e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, 20% serão providas na forma da Resolução CNJ nº 203, de 23 de junho de 2015.

6.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 6.1 deste edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º do art. 2º da Resolução CNJ nº 203, de 2015.

6.1.2 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos negros, preenchendo a autodeclaração de que é preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

6.1.3 A autodeclaração terá validade somente para este concurso público.

6.1.4 As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.

6.1.4.1 Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição do certame, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal na hipótese de constatação de declaração falsa.

6.1.5 A relação provisória dos candidatos que se autodeclararam negros, na forma da Resolução CNJ nº 203/2015, será divulgada no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/trf1_17_servidor, na data provável de 13 de outubro de 2017.

6.1.6 O candidato que desejar desistir de concorrer às vagas reservadas aos negros deverá alterar a opção de concorrência, por meio de link disponível no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/trf1_17_servidor, a partir da data de divulgação da relação citada no subitem 6.1.5 deste edital, das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do segundo dia (horário oficial de Brasília/DF), ininterruptamente. Após esse período, não serão aceitos pedidos de alteração de opção.

6.2 DO PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DA CONDIÇÃO DECLARADA PARA CONCORRER ÀS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS NEGROS

6.2.1 Os candidatos que se autodeclararam negros serão submetidos, obrigatoriamente antes da homologação do resultado final no concurso, ao procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros.

6.2.2 Para o procedimento de verificação, o candidato que se autodeclarou negro deverá se apresentar à comissão avaliadora.

6.2.2.1 A comissão avaliadora será formada por três integrantes e deverá ter seus integrantes distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade.

6.2.3 Durante o processo de verificação, o candidato deverá responder às perguntas que forem feitas pela comissão avaliadora.

6.2.4 O procedimento de verificação será filmado pelo Cebraspe para fins de registro da avaliação e será de uso exclusivo da Banca Examinadora.

6.2.5 A avaliação da comissão avaliadora considerará o fenótipo do candidato.

6.2.6 Será considerado negro o candidato que for reconhecido como tal por pelo menos um dos membros da comissão avaliadora.

6.2.7 Será eliminado do concurso o candidato que:

a) não for considerado pela comissão avaliadora como negro;

b) se recusar a ser filmado, não responder às perguntas que forem feitas pela comissão avaliadora ou não se submeter ao procedimento de verificação;

c) prestar declaração falsa.

6.2.7.1 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua nomeação, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

6.2.8 O enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa negra não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza.

6.2.9 A avaliação da comissão avaliadora quanto ao enquadramento, ou não, do candidato na condição de pessoa negra, terá validade apenas para este concurso.

6.3 Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas a eles reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.

6.4 Além das vagas de que trata o subitem 6.1 deste edital, os candidatos negros poderão optar por concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, de acordo com a sua classificação no concurso.

6.5 Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas a candidatos negros.

6.6 Os candidatos negros aprovados para as vagas a eles destinadas e às reservadas às pessoas com deficiência, convocados concomitantemente para o provimento dos cargos, deverão manifestar opção por uma delas.

6.7 Na hipótese de que trata o subitem 6.6 deste edital, caso os candidatos não se manifestem previamente, serão nomeados dentro das vagas destinadas aos negros.

6.8 Na hipótese de o candidato aprovado tanto na condição de negro quanto na de deficiente ser convocado primeiramente para o provimento de vaga destinada a candidato negro, ou optar por esta na hipótese do subitem 6.5 deste edital, fará jus aos mesmos direitos e benefícios assegurados ao servidor com deficiência.

6.9 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.

6.9.1 Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no concurso.

6.10 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.

7 DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO

7.1 TAXAS:

a) Analista Judiciário: R$ 86,00;

b) Técnico Judiciário: R$ 75,00.

7.2 Será admitida a inscrição somente via internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/trf1_17_servidor, solicitada no período entre 10 horas do dia 13 de setembro de 2017 e 18 horas do dia 3 de outubro de 2017 (horário oficial de Brasília/DF).

7.2.1 O Cebraspe não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

7.2.1.1 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição.

7.2.2 O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança).

7.2.3 A GRU Cobrança estará disponível no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/trf1_17_servidor e deverá ser impressa, para o pagamento da taxa de inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição online.

7.2.3.1 O candidato poderá reimprimir a GRU Cobrança pela página de acompanhamento do concurso.

7.2.4 A GRU Cobrança pode ser paga em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.

7.2.5 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 1º de novembro de 2017.

7.2.6 As inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento ou do deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.

7.3 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/trf1_17_servidor, por meio da página de acompanhamento, após a aceitação da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

7.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

7.4.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No momento da inscrição, o candidato deverá optar pelo cargo/área/especialidade/cidade de classificação a que deseja concorrer. Uma vez efetuada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

7.4.1.1 O candidato somente realizará as provas na capital correspondente à cidade de classificação escolhida no momento da inscrição.

7.4.1.2 Para o candidato, isento ou não, que efetivar mais de uma inscrição em cargo(s) em que haja sobreposição entre os períodos de aplicação das provas desse(s) cargo(s), será considerada válida somente a última inscrição efetivada, sendo entendida como efetivada a inscrição paga ou isenta. Caso haja mais de uma inscrição paga em um mesmo dia, será considerada a última inscrição efetuada no sistema do Cebraspe.

7.4.2 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, bem como a realizada via postal, via fax, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico.

7.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, para outros concursos ou para outro cargo.

7.4.4 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

7.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Cebraspe do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa, correta e verdadeira.

7.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

7.4.7 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas objetivas e discursivas.

7.4.8 DOS PROCEDIMENTOS PARA O PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

7.4.8.1 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2008.

7.4.8.2 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007.

7.4.8.3 A isenção deverá ser solicitada da seguinte forma:

a) por meio de requerimento do candidato, disponível no aplicativo de inscrição, a ser preenchido no período entre 10 horas do dia 13 de setembro de 2017 e 18 horas do dia 3 de outubro de 2017, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/trf1_17_servidor, contendo a indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico, e declaração eletrônica de que atende à condição estabelecida na letra “b” do subitem 7.4.8.3 deste edital;

b) envio da declaração constante do Anexo II deste edital, legível e assinada, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/trf1_17_servidor, no período entre 10 horas do dia 13 de setembro de 2017 e 18 horas do dia 3 de outubro de 2017.

7.4.8.3.1 O candidato que não enviar a declaração por meio do link a que se refere o subitem 7.4.8.3 deste edital ou que enviar a declaração incompleta, ou seja, sem o nome, sem o CPF, sem o nome do concurso ou sem assinar não terá o seu pedido de isenção deferido.

7.4.8.3.2 A solicitação realizada após o período constante da alínea “a” do subitem 7.4.8.3 deste edital será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública.

7.4.8.3.3 O candidato deverá manter aos seus cuidados a declaração constante da alínea “b” do subitem 7.4.8.3 deste edital.

7.4.8.3.4 Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida declaração por meio de carta registrada para confirmação da veracidade das informações.

7.4.8.4 O Cebraspe consultará o órgão gestor do CadÚnico para confirmar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

7.4.8.5 A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

7.4.8.6 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e(ou) torná-las inverídicas;

b) fraudar e(ou) falsificar documentação;

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 7.4.8.3 deste edital.

7.4.8.7 Não será aceito pedido de isenção de taxa de inscrição via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico, ou, ainda, fora do prazo.

7.4.8.8 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo Cebraspe.

7.4.8.9 A relação provisória dos candidatos que tiveram o seu pedido de isenção deferido será divulgada até a data provável de 13 de outubro de 2017, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/trf1_17_servidor.

7.4.8.9.1 O candidato que desejar interpor recurso contra a relação provisória dos candidatos que tiveram o seu pedido de isenção deferido e, se for o caso, enviar a documentação pendente anexa ao recurso, deverá observar os procedimentos disciplinados na respectiva relação provisória.

7.4.8.10 O candidato cujo pedido de isenção for indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 1º de novembro de 2017, sob pena de ser automaticamente excluído do concurso público.

7.4.9 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL

7.4.9.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá, conforme prazo descrito no subitem 7.4.9.7 deste edital:

a) indicá-lo no momento da inscrição, apontando/descrevendo os recursos especiais necessários;

b) enviar, via upload, a imagem do CPF;

c) enviar, via upload, a imagem do laudo médico, emitido nos últimos 12 meses, que deve atestar a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, doença ou limitação física, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), que justifique o atendimento especial solicitado, bem como conter a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM);

7.4.9.2 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá, conforme prazos descritos no subitem 7.4.9.7 deste edital:

a) fazer a opção na solicitação de inscrição;

b) enviar, via upload, imagem do CPF;

c) enviar, via upload, imagem do laudo médico, emitido nos últimos 12 meses, no qual deverá conter a assinatura do médico com carimbo e número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM), que ateste a espécie e o grau, ou nível, da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência, conforme inciso IV do art. 39 do Decreto nº 3.298/1999, e suas alterações, e parecer que justifique a necessidade de tempo adicional, conforme prevê o § 2º do art. 40 do referido decreto.

7.4.9.3 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá, conforme prazos descritos no subitem 7.4.9.7 deste edital:

a) fazer a opção na solicitação de inscrição;

b) enviar, via upload, a imagem da certidão de nascimento da criança (caso a criança ainda não tenha nascido até a data estabelecida no subitem 7.4.9.7 deste edital, a cópia da certidão de nascimento poderá ser substituída por documento emitido pelo médico obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento);

7.4.9.3.1 A candidata deverá levar, no dia de realização das provas, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

7.4.9.3.1.1 O Cebraspe não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.

7.4.9.4 O candidato transgênero que desejar ser tratado pelo nome social durante a realização das provas deverá, conforme prazos descritos no subitem 7.4.9.7 deste edital:

a) fazer a opção na solicitação de inscrição, informando o nome pelo qual deseja ser tratado;

b) enviar, via upload, imagem do CPF e do documento de identidade.

7.4.9.4.1 As publicações referentes aos candidatos transgêneros serão realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no registro civil.

7.4.9.5 O candidato que for amparado pela Lei nº 10.826/2003 e necessitar realizar a prova armado deverá, conforme prazos descritos no subitem 7.4.9.7 deste edital:

a) fazer a opção na solicitação de inscrição;

b) enviar, via upload, a imagem do Certificado de Registro de Arma de Fogo ou Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei.

7.4.9.5.1 Os candidatos que não forem amparados pela Lei nº 10826/2003 não poderão portar armas no ambiente de provas.

7.4.9.6 O candidato que, por motivo de doença ou por limitação física, necessitar utilizar, durante a realização das provas, objetos, dispositivos ou próteses cujo uso não esteja expressamente previsto/permitido nesse edital, deverá, conforme prazos descritos no subitem 7.4.9.7 deste edital:

a) fazer a opção de solicitação de atendimento especial, no link de inscrição, no campo “Outros”;

b) enviar, via upload, a imagem do CPF e o respectivo laudo médico que indique e justifique o atendimento solicitado.

7.4.9.7 A documentação citada nos subitens 7.4.9.1 a 7.4.9.6 deste edital deverá ser enviada, via upload, até as 18 horas do dia 3 de outubro de 2017, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/trf1_17_servidor. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior, ou a critério do Cebraspe.

7.4.9.7.1 O fornecimento da documentação é de responsabilidade exclusiva do candidato.

7.4.9.7.2 O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio, assim como não serão devolvidos e(ou) fornecidas cópias desses documentos, que valerão somente para este concurso.

7.4.9.7.3 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação a que se refere o subitem 7.4.9.7 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada para confirmação da veracidade das informações.

7.4.9.8 O candidato que não solicitar atendimento especial no aplicativo de inscrição e não especificar quais os recursos serão necessários para tal atendimento terá a solicitação de atendimento especial indeferida, ainda que faça o envio, via upload, da documentação prevista nos subitens 7.4.9.1 a 7.4.9.6 deste edital. Apenas o envio da imagem do laudo/documentação não é suficiente para o candidato ter sua solicitação de atendimento deferida.

7.4.9.9 Na solicitação de atendimento especial que envolva utilização de recursos tecnológicos, caso ocorra eventual falha desses recursos no dia de aplicação das provas, poderá ser disponibilizado atendimento equivalente, observadas as condições de viabilidade.

7.4.9.10 A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

7.4.9.11 A relação provisória dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/trf1_17_servidor, na data provável de 13 de outubro de 2017.

7.4.9.12 O candidato que desejar interpor recurso contra a relação provisória dos candidatos que tiveram sua solicitação de atendimento especial deferida e, se for o caso, enviar a documentação pendente anexa ao recurso, deverá observar os procedimentos disciplinados na respectiva relação provisória.

8 DAS FASES DO CONCURSO

8.1 As fases do concurso estão descritas nos quadros a seguir.

8.1.1 NÍVEL SUPERIOR - exceto para o cargo de Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Taquigrafia

Prova/tipo

Área de conhecimento

Número de itens

Caráter

(P1) Objetiva

Conhecimentos Básicos

50

Eliminatório

(P2) Objetiva

Conhecimentos Específicos

70

e

(P3) Discursiva

-

-

Classificatório

8.1.2 NÍVEL SUPERIOR - somente para o cargo de Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Taquigrafia

Prova/tipo

Área de conhecimento

Número de itens

Caráter

(P1) Objetiva

Conhecimentos Básicos

50

Eliminatório

e

classificatório

(P2) Objetiva

Conhecimentos Específicos

70

(P3) Discursiva

-

-

(P4) Prova prática de apanhamento taquigráfico

_

_

8.1.3 NÍVEL MÉDIO - somente para o cargo de Técnico Judiciário - Área: Administrativa

Prova/tipo

Área de conhecimento

Número de itens

Caráter

(P1) Objetiva

Conhecimentos Básicos

50

Eliminatório

e

classificatório

(P2) Objetiva

Conhecimentos Específicos

70

8.1.4 NÍVEL MÉDIO - somente para o cargo de Técnico Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Taquigrafia

Prova/tipo

Área de conhecimento

Número de itens

Caráter

(P1) Objetiva

Conhecimentos Básicos

50

Eliminatório

e

classificatório

(P2) Objetiva

Conhecimentos Específicos

70

(P3) Prova prática de apanhamento taquigráfico

-

-

8.1.5 NÍVEL MÉDIO - somente para o cargo de Técnico Judiciário - Área: Administrativa - Especialidade: Segurança e Transporte

Prova/tipo

Área de conhecimento

Número de itens

Caráter

(P1) Objetiva

Conhecimentos Básicos

50

Eliminatório

e

classificatório

(P2) Objetiva

Conhecimentos Específicos

70

(P3) Prova de aptidão física

-

-

Eliminatório

8.2 As provas objetivas e a prova discursiva para os cargos de nível superior terão a duração de 4 horas e 30 minutos e serão aplicadas na data provável de 26 de novembro de 2017, no turno da manhã.

8.3 As provas objetivas para os cargos de nível médio terão a duração de 3 horas e 30 minutos e serão aplicadas na data provável de 26 de novembro de 2017, no turno da tarde.

8.4 O extrato do edital que informará a disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização das provas será publicado no Diário Oficial da União, e o respectivo edital será divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/trf1_17_servidor, na data provável de 16 de novembro de 2017.

8.4.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/trf1_17_servidor para verificar seu local de provas, por meio de busca individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados.

8.4.2 O candidato somente poderá realizar as provas no local designado pelo Cebraspe.

8.4.3 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

8.4.4 O Cebraspe poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem 8.4.3 deste edital, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que não o desobriga do dever de observar o disposto no subitem 8.4 deste edital.

8.5 O extrato de resultado final nas provas objetivas e de resultado provisório na prova discursiva, somente para os cargos de nível superior, será publicado no Diário Oficial da União, e o respectivo edital será divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/trf1_17_servidor, na data provável de 27 de dezembro de 2017.

8.6 O extrato de resultado final nas provas objetivas e de convocação para a verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros, somente para o cargo de Técnico Judiciário - Área: Administrativa, será publicado no Diário Oficial da União, e o respectivo edital será divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/trf1_17_servidor, na data provável de 27 de dezembro de 2017.

8.7 O extrato de resultado final nas provas objetivas e de convocação para a prova prática de apanhamento taquigráfico, somente para o cargo de Técnico Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Taquigrafia, será publicado no Diário Oficial da União, e o respectivo edital será divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/trf1_17_servidor, na data provável de 27 de dezembro de 2017.

8.8 O extrato de resultado final nas provas objetivas e de convocação para a prova de aptidão física, somente para o cargo de Técnico Judiciário - Área: Administrativa - Especialidade: Segurança e Transporte, será publicado no Diário Oficial da União, e o respectivo edital será divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/trf1_17_servidor, na data provável de 27 de dezembro de 2017.

9 DAS PROVAS OBJETIVAS

9.1 As provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, valerão 120,00 pontos e abrangerão os objetos de avaliação constantes do item 17 deste edital.

9.2 Cada prova objetiva será constituída de itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO.

9.3 Para obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos dois campos da folha de respostas.

9.4 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por motivo de erro do candidato.

9.5 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.

9.6 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do processamento eletrônico desta.

9.7 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.

9.8 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a que tenha sido deferido atendimento especial específico para auxílio no preenchimento/auxílio na leitura. Nesse caso, o candidato será acompanhado pelo aplicador especializado do Cebraspe devidamente treinado e as respostas fornecidas serão gravadas em áudio.

9.9 Serão anuladas as provas objetivas do candidato que não devolver a sua folha de respostas.

9.10 O Cebraspe disponibilizará o link de consulta da imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram as provas objetivas, exceto a dos candidatos eliminados na forma dos subitens 16.21, 16.23 e 16.26 deste edital, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/trf1_17_servidor, em até 5 dias úteis a partir da data de divulgação do resultado final nas provas objetivas. A consulta à referida imagem ficará disponível por até 60 dias corridos da data de publicação do resultado final no concurso público.

9.10.1 Após o prazo determinado no subitem 9.10 deste edital, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.

9.11 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

9.11.1 Todas as folhas de respostas das provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.

9.11.2 A nota em cada item das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 1,00 ponto negativo, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00, caso não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E).

9.11.3 A nota em cada prova objetiva será igual à soma das notas obtidas em todos os itens que a compõem.

9.11.4 Será reprovado nas provas objetivas e eliminado do concurso público o candidato que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir:

a) obtiver nota inferior a 10,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Básicos P1;

b) obtiver nota inferior a 21,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos P2;

c) obtiver nota inferior a 36,00 pontos no conjunto das provas objetivas.

9.11.4.1 O candidato eliminado na forma do subitem 9.11.4 deste edital não terá classificação alguma no concurso público.

9.11.5 Os candidatos não eliminados na forma do subitem 9.11.4 serão listados por cargo/área/especialidade/cidade de classificação de acordo com os valores decrescentes da nota final nas provas objetivas, que será a soma das notas obtidas nas provas objetivas P1 e P2.

9.12 DOS GABARITOS OFICIAIS PRELIMINARES DAS PROVAS OBJETIVAS

9.12.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/trf1_17_servidor, a partir das 19 horas da data provável de 28 de novembro de 2017 (horário oficial de Brasília/DF).

9.12.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do segundo dia (horário oficial de Brasília/DF) para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação desses gabaritos.

9.12.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/trf1_17_servidor, e seguir as instruções ali contidas.

9.12.3.1 Será disponibilizada, no dia 4 de dezembro de 2017, relação dos itens cujos gabaritos foram objetos de recurso.

9.12.3.2 O candidato disporá das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do segundo dia (horário oficial de Brasília/DF), a contar do dia subsequente ao da divulgação da relação de que trata o subitem 9.12.3.1 deste edital, para apresentar razões para a manutenção do gabarito, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/trf1_17_servidor, e seguir as instruções ali contidas.

9.12.3.3 Durante o período de que trata o subitem 9.12.3.2 deste edital, será possível defender apenas os gabaritos que foram objetos de recurso.

9.12.4 Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/trf1_17_servidor. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

9.12.5 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

9.12.6 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique seu autor, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

9.12.7 Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

9.12.8 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

9.12.8.1 Se houver alteração de gabarito oficial preliminar ou anulação de item integrante de prova adaptada, em razão de erro material na adaptação da prova, essa alteração valerá somente aos candidatos que realizaram a referida prova adaptada, independentemente de terem recorrido.

9.12.9 Não será aceito recurso via postal, via fax, via requerimento administrativo, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

9.12.10 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra o gabarito oficial definitivo.

9.12.11 Recursos cujo teor desrespeite a Banca serão preliminarmente indeferidos.

10 DA PROVA DISCURSIVA

10.1 A prova discursiva valerá 40,00 pontos e consistirá de redação de texto dissertativo, de até 30 linhas, acerca de um tema da atualidade.

10.2 A prova discursiva será avaliada e pontuada segundo os critérios estabelecidos no subitem 10.7 deste edital.

10.3 O texto definitivo da prova discursiva deverá ser manuscrito, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas. Nesse caso, o candidato será acompanhado por fiscal do Cebraspe devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

10.4 A folha de texto definitivo da prova discursiva não poderá ser assinada, rubricada ou conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena de anulação da prova discursiva. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto definitivo acarretará a anulação da prova discursiva.

10.5 A folha de texto definitivo será o único documento válido para avaliação da prova discursiva. A folha para rascunho do caderno de provas é de preenchimento facultativo e não é válida para a avaliação da prova discursiva.

10.6 A folha de texto definitivo não será substituída por motivo de erro do candidato no preenchimento desta.

10.7 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DISCURSIVA

10.7.1 Observada a reserva de vagas para os candidatos com deficiência e para os candidatos negros e respeitados os empates na última colocação, serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos aos cargos de nível superior aprovados nas provas objetivas e classificados conforme Anexo I deste edital.

10.7.1.1 De acordo com o disposto no Enunciado Administrativo nº 12 do CNJ, todos os candidatos que se declararam com deficiência aprovados nas provas objetivas, bem como todos os candidatos negros terão suas provas discursivas corrigidas.

10.7.2 O candidato cuja prova discursiva não for corrigida na forma dos subitens 10.7.1 e 10.7.1.1 deste edital estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso.

10.7.3 A prova discursiva avaliará o conteúdo - conhecimento do tema, a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa. O candidato deverá produzir, com base em temas formulados pela Banca Examinadora, texto dissertativo, primando pela coerência e pela coesão.

10.7.3.1 A prova discursiva de cada candidato será submetida a duas avaliações: uma avaliação de conteúdo e uma avaliação do domínio da modalidade escrita da língua portuguesa.

10.7.3.1.1 A avaliação de conteúdo será feita por pelo menos dois examinadores. A nota de conteúdo do candidato será obtida pela média aritmética de duas notas convergentes atribuídas por examinadores distintos.

10.7.3.1.2 Duas notas de conteúdo da prova discursiva serão consideradas convergentes se diferirem entre si em até 25% da nota máxima de conteúdo possível na prova discursiva.

10.7.4 A prova discursiva será corrigida conforme os critérios a seguir:

a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 40,00 pontos;

b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos tais como: ortografia, morfossintaxe e propriedade vocabular;

c) será computado o número total de linhas (TL) efetivamente escritas pelo candidato;

d) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão máxima de linhas estabelecida no subitem 10.1 deste edital;

e) será calculada, então, para cada candidato, a nota na prova discursiva (NPD), como sendo NPD = NC - 2 x NE/TL;

f) se NPD < 0, então considerar-se-á NPD = 0.

10.7.5 Nos casos de fuga ao tema, ou de não haver texto, o candidato receberá nota na prova discursiva igual a zero.

10.7.6 Será aprovado na prova discursiva o candidato que obtiver NPD >= 20,00 pontos.

10.7.6.1 O candidato que não se enquadrar no subitem 10.7.6 deste edital não terá classificação alguma no concurso.

10.7.7 Serão anuladas as provas discursivas do candidato que não devolver seu caderno de texto definitivo.

10.7.8 O candidato que se enquadrar no subitem 10.7.7 deste edital não terá classificação alguma no concurso.

10.8 DOS RECURSOS CONTRA O PADRÃO PRELIMINAR DE RESPOSTA E CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NA PROVA DISCURSIVA

10.8.1 O padrão preliminar de resposta da prova discursiva será divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/trf1_17_servidor, a partir das 19 horas da data provável de 28 de novembro de 2017 (horário oficial de Brasília/DF).

10.8.2 O candidato que desejar interpor recursos contra o padrão preliminar de resposta da prova discursiva disporá do período das 9 horas do dia 29 de novembro de 2017 às 18 horas do dia 30 de novembro de 2017 (horário oficial de Brasília/DF) para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação do padrão, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/trf1_17_servidor, e seguir as instruções ali contidas.

10.8.3 Se houver alteração, por força de impugnação, do padrão preliminar de resposta da prova discursiva, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

10.8.4 Após o julgamento dos recursos interpostos contra o padrão preliminar de resposta da prova discursiva, será definido o padrão definitivo e divulgado o resultado provisório na prova discursiva.

10.8.5 No recurso contra o resultado provisório na prova discursiva, é vedado ao candidato novamente impugnar em tese o padrão de resposta, estando limitado à correção de sua resposta de acordo com o padrão definitivo.

10.8.6 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado provisório na prova discursiva disporá do período das 9 horas do dia 2 de janeiro de 2018 às 18 horas do dia 3 de janeiro de 2018 (horário oficial de Brasília/DF) para fazê-lo, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

11 DA PROVA PRÁTICA DE APANHAMENTO TAQUIGRÁFICO (SOMENTE PARA OS CARGOS DE ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA: APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE: TAQUIGRAFIA E TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA: APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE: TAQUIGRAFIA)

11.1 Serão convocados para realizar a prova prática de apanhamento taquigráfico os candidatos ao cargo de Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Taquigrafia aprovados e classificados na prova discursiva, respeitados os empates na última colocação.

11.1.1 Serão convocados para realizar a prova prática de apanhamento taquigráfico os candidatos ao cargo de Técnico Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Taquigrafia aprovados nas provas objetivas e classificados conforme Anexo I deste edital, respeitados os empates na última colocação.

11.1.1.1 Serão convocados para realizar a prova prática de apanhamento taquigráfico todos os candidatos aos cargos de Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Taquigrafia e de Técnico Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Taquigrafia que se declararam com deficiência, de acordo com o disposto no Enunciado Administrativo nº 12 do CNJ, bem como todos os candidatos que se declaram negros.

11.2 A prova prática de apanhamento taquigráfico para o cargo de Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Taquigrafia valerá 10,00 pontos e consistirá de duas partes:

a) parte 1 (PP1) - apanhamento taquigráfico, durante cinco minutos, de ditado feito em velocidade média de 110 palavras por minuto, seguido de tradução digitada em computador compatível com IBM/PC, em processador de texto, com prazo máximo de 2 horas, totalizando 5,00 pontos;

b) parte 2 (PP2) - apanhamento taquigráfico, durante cinco minutos, de ditado feito em velocidade média de 115 palavras por minuto, seguido de tradução digitada em computador compatível com IBM/PC, em processador de texto, com prazo máximo de 2 horas, totalizando 5,00 pontos.

11.3 A prova prática de apanhamento taquigráfico para o cargo de Técnico Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Taquigrafia valerá 10,00 pontos e consistirá de duas partes:

a) parte 1 (PP1) - apanhamento taquigráfico, durante cinco minutos, de ditado feito em velocidade média de 90 palavras por minuto, seguido de tradução digitada em computador compatível com IBM/PC, em processador de texto, com prazo máximo de 2 horas, totalizando 5,00 pontos;

b) parte 2 (PP2) - apanhamento taquigráfico, durante cinco minutos, de ditado feito em velocidade média de 90 a 95 palavras por minuto, seguido de tradução digitada em computador compatível com IBM/PC, em processador de texto, com prazo máximo de 2 horas, totalizando 5,00 pontos.

11.4 O candidato deve estar apto a digitar em qualquer tipo de teclado adequado às normas técnicas da ABNT.

11.5 A prova prática de apanhamento taquigráfico, de caráter eliminatório e classificatório, realizar-se-á exclusivamente pelo processo manual, a lápis ou caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente. O candidato empregará o método taquigráfico de sua escolha, devendo trazer, nos dias de prova, bloco de papel, lápis ou caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente.

11.6 A nota do candidato na prova prática de apanhamento taquigráfico (NAT) será a soma das notas obtidas nos dois ditados, isto é, NAT = NPP1 + NPP2.

11.7 A nota do candidato em cada parte (NPP1 e NPP2) será calculada aplicando a seguinte fórmula NPPi = (NPAi - NEPi) × (5/NPAi)

NPPi = nota do candidato na parte i;

NPAi = número de palavras da parte i, calculada da seguinte forma:

NPAi = Vi × duração do apanhamento i, em minutos;

Vi = velocidade média do ditado da parte i, em palavras por minuto;

NEPi = número de erros na parte i.

11.8 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PARA A PROVA PRÁTICA DE APANHAMENTO TAQUIGRÁFICO

11.8.1 Os erros de Língua Portuguesa serão descontados conforme o tipo e os valores discriminados a seguir:

a) ortografia = 0,50 cada erro;

b) pontuação = 0,50 cada erro;

c) colocação de pronomes = 0,50 cada erro;

d) regência e crase = 1 cada erro;

e) concordância verbal ou nominal = 1 cada erro;

f) em caso de palavra erroneamente grafada repetidas vezes, será computado 1 erro uma única vez.

11.8.2 Será eliminado do concurso o candidato ao cargo de Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Taquigrafia e Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Taquigrafia que obtiver NAT < 5,00 pontos.

11.8.3 Se NAT for negativa, será considerada NAT = 0,00.

11.9 A prova prática de apanhamento taquigráfico não poderá ser assinada, rubricada ou conter, em outro local que não seja a capa da pasta (fornecida no ato da identificação), qualquer palavra ou marca que a identifique, sob pena de ser anulada.

11.10 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na prova prática de apanhamento taquigráfico deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

12 DA PROVA DE APTIDÃO FÍSICA (SOMENTE PARA O CARGO DE TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA: ADMINISTRATIVA - ESPECIALIDADE: SEGURANÇA E TRANSPORTE)

12.1 Serão convocados para a prova de aptidão física os candidatos ao cargo de Técnico Judiciário - Área: Administrativa - Especialidade: Segurança e Transporte aprovados nas provas objetivas e classificados conforme Anexo I deste edital, respeitados os empates na última colocação.

12.1.1 Serão convocados para a prova de aptidão física todos os candidatos ao cargo de Técnico Judiciário - Área: Administrativa - Especialidade: Segurança e Transporte aprovados nas provas objetivas que se declararam com deficiência, de acordo com o disposto no Enunciado Administrativo nº 12 do CNJ, bem como todos os candidatos que se declaram negros.

12.1.1.1 Os candidatos não convocados para a prova de aptidão física estarão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.

12.2 A prova de aptidão física, de caráter eliminatório, visa avaliar a capacidade do candidato para desempenhar as tarefas típicas do cargo.

12.2.1 O candidato será considerado apto ou inapto na prova de aptidão física.

12.3 A prova de aptidão física será composto por um teste de corrida de 12 minutos (sexos masculino e feminino).

12.4 No momento da identificação, o candidato receberá um número, que deverá ser afixado em sua camiseta e não poderá ser retirado até o final da prova de aptidão física.

12.5 O candidato deverá comparecer em data, local e horário a serem oportunamente divulgados em edital específico, com roupa apropriada para a prática de atividade física, munido de atestado médico específico para esse fim, original ou cópia autenticada em cartório, emitido nos últimos 30 dias anteriores à realização do teste.

12.6 No atestado médico deverá constar, expressamente, que o candidato está apto a realizar a prova de aptidão física deste concurso.

12.7 O candidato que deixar de apresentar o atestado médico, ou apresentá-lo em desacordo com o subitem 12.6 deste edital, será impedido de realizar a prova de aptidão física, sendo, consequentemente, eliminado do concurso.

12.8 O atestado médico deverá ser entregue no momento de identificação do candidato para a realização da prova de aptidão física. Não será aceita a entrega de atestado médico em outro momento.

12.9 DA FORMA DE EXECUÇÃO DO TESTE FÍSICO

12.9.1 DO TESTE DE CORRIDA DE 12 MINUTOS (PARA OS CANDIDATOS DOS SEXOS MASCULINO E FEMININO)

12.9.1.1 O candidato, em uma única tentativa, terá o prazo de 12 minutos para percorrer a distância mínima exigida, em local previamente demarcado, com identificação a cada dez metros ao longo do trajeto.

12.9.1.2 A metodologia para a preparação e a execução do teste de corrida de 12 minutos para os candidatos dos sexos masculino e feminino obedecerão aos seguintes critérios:

a) o candidato poderá, durante os 12 minutos, deslocar-se em qualquer ritmo, correndo ou caminhando, podendo, inclusive, parar e depois prosseguir;

b) os comandos para iniciar e terminar o teste serão dados por um silvo de apito;

c) não será informado o tempo que restar para o término do teste, mas o candidato poderá utilizar relógio para controlar o seu tempo;

d) ao passar pelo local de início do teste, cada candidato deverá dizer o seu nome ou seu número em voz alta para o auxiliar da Banca que estiver marcando o seu percurso e será informado de quantas voltas completou naquele momento;

e) após soar o apito encerrando o teste, o candidato deverá permanecer no local onde estava naquele momento e aguardar a presença do fiscal que aferirá precisamente a metragem percorrida, podendo continuar a correr ou caminhar no sentido transversal da pista (lateralmente), no ponto em que se encontrava quando soou o apito de término do teste.

12.9.1.2.1 A demarcação da pista de corrida será feita com placas demarcatórias a cada 10 metros. Após o silvo do apito indicador do término do teste, será observado o local onde o candidato finalizou a corrida e, para fins de registro da distância percorrida, quando o candidato não encerrar a corrida em uma das demarcações de 10 metros, será considerada a metragem equivalente ao indicado na placa demarcatória subsequente ao local onde o candidato se encontrava no momento do silvo do apito indicador do término do teste.

12.9.1.3 A correta realização do teste de corrida de 12 minutos levará em consideração as seguintes observações:

a) o tempo oficial do teste será controlado por relógio do coordenador do teste, sendo o único que servirá de referência para o início e o término do teste;

b) orienta-se que, após o apito que indica o término do teste, o candidato não pare bruscamente a corrida, evitando ter um mal súbito e que continue a correr ou caminhar no sentido transversal da pista (lateralmente), no ponto em que se encontrava quando soou o apito de término do teste;

c) a distância percorrida pelo candidato, a ser considerada oficialmente, será somente a realizada pela Banca Examinadora.

12.9.1.4 Será proibido ao candidato, quando da realização do teste de corrida de 12 minutos:

a) dar ou receber qualquer tipo de ajuda física (como puxar, empurrar, carregar, segurar na mão etc.);

b) deslocar-se, no sentido progressivo ou regressivo da marcação da pista, após o soar do apito encerrando a prova;

c) não aguardar a presença do fiscal que aferirá precisamente a metragem percorrida;

d) abandonar a pista antes da liberação do fiscal.

12.9.1.5 O teste será realizado em uma única tentativa.

12.9.1.6 Será eliminado do concurso:

a) o candidato do sexo masculino que não atingir a distância mínima de 2.200 metros;

b) a candidata do sexo feminino que não atingir a distância mínima de 1.800 metros;

c) o candidato de ambos os sexos que realizar procedimento proibido, previsto neste edital e no edital de convocação para esta fase.

12.10 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A PROVA DE APTIDÃO FÍSICA

12.10.1 O candidato que não realizar a prova de aptidão física ou não atingir a performance mínima no teste ou, ainda, que não comparecer para a realização deste ou que incorrer em qualquer proibição prevista neste edital e no edital de convocação para a fase, independentemente do resultado alcançado no teste físico, será considerado inapto e, consequentemente, eliminado do concurso público, não tendo classificação alguma no certame.

12.10.2 Os casos de alteração psicológica e(ou) fisiológica temporários (estados menstruais, gravidez, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas etc.) que impossibilitem a realização do teste ou diminuam a aptidão física dos candidatos não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado.

12.10.3 Será considerado apto na prova de aptidão física o candidato que atingir a performance mínima no teste realizado.

12.10.4 O teste da prova de aptidão física será gravado em vídeo pela Banca, identificado e armazenado para posterior reprodução. Não serão fornecidas, em hipótese alguma, cópia e(ou) transcrição dessas gravações.

12.10.4.1 O candidato que se recusar a ter o seu teste da prova de aptidão física gravado em vídeo será eliminado do concurso.

12.10.5 Demais informações a respeito da prova de aptidão física constarão de edital específico de convocação para essa fase.

12.11 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na prova de aptidão física deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

13 DA NOTA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO

13.1 A nota final no concurso será:

a) para os cargos de nível superior, exceto para o cargo de Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Taquigrafia: o somatório da nota final nas provas objetivas (NFPO) e da nota final na prova discursiva (NFPD);

b) para o cargo de Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Taquigrafia: o somatório da nota final nas provas objetivas (NFPO), da nota final na prova discursiva (NFPD) e da nota final na prova prática de apanhamento taquigráfico (NFPPAT);

c) para os cargos de Técnico Judiciário - Área: Administrativa e Técnico Judiciário - Área: Administrativa - Especialidade: Segurança e Transporte: a nota final nas provas objetivas (NFPO);

d) para o cargo de Técnico Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Taquigrafia: o somatório da nota final nas provas objetivas (NFPO) e da nota final na prova prática de apanhamento taquigráfico (NAT).

13.2 Após o cálculo da nota final no concurso e aplicados os critérios de desempate constantes do subitem 14 deste edital, os candidatos serão listados em ordem de classificação por cargo/área/especialidade/cidade de classificação, e por cargo/área/especialidade, de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso.

13.3 Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem com deficiência, se não eliminados no concurso, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por cargo/área/especialidade/cidade de classificação e por cargo/área/especialidade.

13.4 Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem aptos para concorrer às vagas reservadas na forma da Resolução CNJ nº 203/2015, se não eliminados no concurso, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por cargo/área/cidade de classificação e por cargo/área/especialidade.

13.5 Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

14 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

14.1 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);

b) obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Específicos P2;

c) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos P2;

d) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Básicos P1.

e) tiver exercido a função de jurado (conforme art. 440 do Código de Processo Penal);

f) tiver maior idade;

g) tiver o maior tempo de serviço voluntário comprovado em atividades de conciliação no âmbito da Justiça Federal.

14.1.1 Os candidatos a que se refere à alínea “e” e “g” do subitem 14.1 serão convocados, antes do resultado final do concurso, para a entrega da documentação que comprovará o exercício da função de jurado e de tempo de serviço voluntário prestado à Justiça Federal.

14.1.1.1 Para fins de comprovação da função de jurado e de tempo de serviço voluntário prestado à Justiça Federal, citadas no subitem 14.1.1 deste edital, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, a partir de 10 de agosto de 2008, data da entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008.

15 DO PROVIMENTO DOS CARGOS

15.1 O provimento dos cargos ficará a critério da Administração do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e obedecerá à ordem de classificação específica dos candidatos habilitados, conforme a opção por cidade de classificação feita no momento de inscrição e de acordo com a necessidade do Tribunal. A nomeação do candidato será na Classe “A”, Padrão 01, do respectivo cargo ou conforme dispuser a legislação na época da nomeação.

15.2 O candidato aprovado habilitado no concurso poderá ser nomeado, no âmbito da Primeira Região, para outra localidade, diversa da de sua opção, onde não haja candidato aprovado, ficando a nomeação condicionada a edital de convocação expedido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região e manifestações de interesse do candidato, sem quaisquer ônus para a Administração.

15.2.1 O prazo para manifestação de interesse do candidato será de 20 dias contados da publicação do edital no Diário da Justiça Federal da Primeira Região (e-DJF1).

15.2.2 O candidato que não se manifestar dentro do prazo estabelecido pela Administração ou desistir da nomeação pelas listas indicadas no subitem 15.2.3 deste edital terá seu nome excluído destas, porém, manterá seu nome na lista de classificação por cargo/área/especialidade/cidade de classificação.

15.2.3 A convocação, mediante edital, obedecerá a seguinte ordem:

a) candidatos habilitados constantes da lista geral da unidade da Federação;

b) candidatos habilitados constantes da lista geral da Primeira Região.

15.2.3.1 A lista geral da unidade da Federação mencionada na alínea “a” do subitem 15.2.3 deste edital será feita por ordem decrescente da nota final no concurso, considerando os critérios de desempate deste edital.

15.2.3.2 A lista geral da Primeira Região mencionada na alínea “b” do subitem 15.2.3 deste edital, será feita por ordem decrescente da nota final no concurso, considerando os critérios de desempate deste edital.

15.3 O candidato nomeado será excluído das demais listas em que eventualmente possa constar.

15.4 O candidato nomeado para localidade diversa daquela para a qual fora aprovado, mediante atendimento a edital, deverá permanecer, no mínimo, um ano na localidade para a qual foi nomeado, sendo vedada sua remoção por meio de concurso de remoção no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região.

15.5 No caso de desistência formal da nomeação, será procedida a nomeação dos demais candidatos habilitados, observada a ordem classificatória.

15.6 O Tribunal Regional Federal da 1ª Região poderá ceder candidatos aprovados no concurso de que trata o presente edital a outros órgãos do Poder Judiciário Federal, para fins de nomeação, mediante a observância dos seguintes requisitos:

a) para provimento dos cargos idênticos àqueles para os quais foi realizado o concurso, com a mesma denominação, estrutura na carreira, atribuições, direitos, deveres e requisitos de escolaridade;

b) para exercício previsto nas mesmas localidades de realização do concurso;

c) observada a ordem de classificação no concurso;

d) anuência do candidato.

15.7 O candidato que não aceitar a nomeação para outro órgão permanecerá na mesma posição na listagem de classificação do concurso.

15.8 Previamente à posse, o candidato nomeado deverá apresentar os seguintes documentos:

a) prova de ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal;

b) estar quite com as obrigações eleitorais e, para candidato do sexo masculino, também com as obrigações militares (Lei nº 4.375/1964 e Lei nº 4.754/1965 e Decreto nº 57.654/1966);

c) comprovante de idade mínima de 18 anos;

d) comprovante de inscrição no CPF;

e) comprovante de inscrição no PIS ou PASEP;

f) declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades previstas no art. 137 e seu parágrafo único da Lei nº 8.112/1990, e suas alterações;

g) declaração de acumulação de cargo ou função pública, quando for o caso, ou a sua negativa;

h) declaração de bens, na forma da Lei nº 8.429/1992;

i) Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria “C” ou "D", para candidato o cargo de Técnico Judiciário - Área: Administrativa - Especialidade: Segurança e Transporte;

j) diploma ou certificado, devidamente registrado, de conclusão do grau de escolaridade exigido para o cargo;

k) registro no Conselho de Classe para o exercício da profissão, quando for o caso;

l) cédula de identidade;

m) declaração de antecedentes criminais relativa aos últimos cinco anos, podendo ser de próprio punho;

n) declaração de cancelamento ou a licença da inscrição da OAB, quando for o caso;

o) certidão de nascimento ou casamento, conforme o caso;

p) atestado de aptidão física e mental, a ser fornecido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Seções e Subseções vinculadas;

q) três fotografias 3x4 recentes, de frente e iguais.

15.9 A falta de comprovação de qualquer dos requisitos para investidura até a data da posse ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretará eliminação do concurso público e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados pelo Tribunal, ainda que já tenha sido publicado o Edital de homologação do resultado final, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

15.10 Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem cópias não autenticadas.

15.11 A posse no cargo fica condicionada ao atendimento dos requisitos previstos na legislação em vigor e aos regulamentos (Lei nº 8.112/1990, art. 5º, incisos I a VI e parágrafo único, e Resolução nº 115/1994, do CJF, e suas alterações).

15.12 O candidato nomeado que, por qualquer motivo, não tomar posse, terá o ato de nomeação tornado sem efeito.

15.13 Somente serão empossados os candidatos considerados aptos em inspeção de saúde física e mental, a cargo da Administração do Tribunal e das respectivas Seções e Subseções Judiciárias, conforme o caso.

15.13.1 Os candidatos habilitados para vagas reservadas a pessoas com deficiência também deverão cumprir o disposto no subitem 15.13 deste edital, sem prejuízo das exigências estabelecidas no subitem 15.4 deste edital.

15.13.2 A Administração convocará os candidatos para a inspeção médica constante do subitem 15.13 deste edital e os informará dos exames laboratoriais e complementares a serem por eles apresentados naquela ocasião.

15.13.3 Os exames laboratoriais e complementares serão realizados às expensas do candidato e servirão como elementos subsidiários à inspeção médica constante do subitem 15.13 deste edital.

15.14 O candidato nomeado que não for considerado apto na inspeção de saúde física e mental terá o seu ato de nomeação tornado sem efeito.

16 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

16.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público publicados no Diário Oficial da União e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/trf1_17_servidor.

16.2.1 As informações a respeito de notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações que já constem dos editais ou fora dos prazos previstos nesses editais.

16.3 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada na Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do Cebraspe - Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3448-0100, ou via internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/trf1_17_servidor, ressalvado o disposto no subitem 16.5 deste edital, e por meio do endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br.

16.4 O candidato que desejar relatar ao Cebraspe fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo junto à Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, postando correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70842-970, Brasília/DF ou enviando e-mail para o endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br.

16.5 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 16.2 deste edital.

16.5.1 Não serão fornecidos informações e documentos pessoais de candidatos a terceiros, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

16.6 O candidato poderá protocolar requerimento, por meio de correspondência ou e-mail instruído com cópia do documento de identidade e do CPF, relativo ao concurso. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, no horário das 8 horas às 18 horas, ininterruptamente, exceto sábados, domingos e feriados, observado o subitem 16.4 deste edital.

16.7 O candidato que desejar corrigir o nome fornecido durante o processo de inscrição deverá entregar requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais das 8 horas às 18 horas (exceto sábados, domingos e feriados), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada na Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do Cebraspe - Asa Norte, Brasília/DF, ou enviar, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe - TRF 1ª Região (Solicitação de alteração de dados cadastrais) - Caixa Postal 4488, CEP 70842-970, Brasília/DF, ou via e-mail, para o endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br, acompanhado de cópia dos documentos que contenham os dados corretos ou cópia da sentença homologatória de retificação do registro civil.

16.8 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha durante a realização das provas, ressalvados os casos previstos no subitem 11.5 deste edital.

16.9 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira de identidade do trabalhador; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).

16.9.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade ou documentos ilegíveis, não identificáveis e(ou) danificados.

16.9.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

16.10 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 16.9 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

16.11 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, 90 dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio.

16.11.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

16.11.2 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, o Cebraspe poderá proceder à coleta de dado biométrico de todos os candidatos no dia de realização das provas.

16.12 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

16.13 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu início.

16.14 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.

16.14.1 A inobservância do subitem 16.14 deste edital acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato do concurso público.

16.15 O Cebraspe manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.

16.16 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

16.17 O candidato somente poderá retirar-se da sala de provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos 15 minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

16.18 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

16.19 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento ao local de realização das provas nos dias e horários determinados implicará a eliminação automática do candidato.

16.20 Não serão permitidas, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos e a utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e(ou) legislação.

16.21 Ressalvados os casos previstos no subitem 11.5 deste edital, será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando:

a) aparelhos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, iPod®, gravadores, pendrive, mp3 player ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bipe, notebook, palmtop, Walkman®, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc.;

b) relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e (ou) borracha;

c) quaisquer acessórios de chapelaria, tais como: chapéu, boné, gorro etc.;

d) qualquer recipiente ou embalagem, tais como: garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.), que não seja fabricado com material transparente.

16.21.1 No ambiente de provas, ou seja, nas dependências físicas em que serão realizadas as provas, não será permitido o uso pelo candidato de quaisquer dispositivos eletrônicos relacionados no subitem 16.21 deste edital.

16.21.1.1 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas, à exceção dos casos previstos na Lei nº 10.826/2003, e suas alterações. O candidato que estiver armado e for amparado pela citada lei deverá solicitar atendimento especial no ato da inscrição, conforme subitem 7.4.9.5 deste edital.

16.21.2 Sob pena de ser eliminado do concurso, antes de entrar na sala de provas, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação, obrigatoriamente desligados, telefone celular e qualquer outro equipamento eletrônico relacionado no subitem 13.21 deste edital.

16.21.2.1 Durante toda a permanência do candidato na sala de provas, o seu telefone celular, ou qualquer outro equipamento eletrônico, deve permanecer obrigatoriamente desligado e acondicionado na embalagem porta-objetos lacrada, com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados e desligados, incluindo alarmes. O candidato será eliminado do concurso caso o seu telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico entre em funcionamento, mesmo sem a sua interferência direta, durante a realização das provas.

16.21.3 O Cebraspe recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem 16.21 no dia de realização das provas.

16.21.4 O Cebraspe não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

16.21.5 O Cebraspe não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem por danos neles causados.

16.22 No dia de realização das provas, o Cebraspe poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido.

16.23 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que durante a realização das provas:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos ou outros objetos, tais como os listados no subitem 16.21 deste edital;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;

f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou a folha de texto definitivo;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou na folha de texto definitivo;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, comportando-se indevidamente;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do concurso público;

l) não permitir a coleta de sua assinatura;

m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;

n) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;

o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma sem o devido deferimento de atendimento especial, conforme previsto no subitem 7.4.9.5 deste edital;

p) recusar-se a ser submetido ao detector de metal;

q) deixar de transcrever ou recusar-se a transcrever a frase contida nas instruções da capa das provas para posterior exame grafológico;

r) não permitir a coleta de dado biométrico.

16.24 Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, em razão de falha de impressão ou de equívoco na distribuição de prova/material, o Cebraspe tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material reserva não personalizado eletronicamente, o que será registrado em atas de sala e de coordenação.

16.25 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação dessas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas ou aos critérios de avaliação e de classificação.

16.26 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

16.27 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas constituirá tentativa de fraude e implicará a eliminação do candidato.

16.28 O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após dois anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

16.29 O candidato deverá manter atualizados seus dados pessoais e seu endereço perante o Cebraspe enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, na forma dos subitens 16.6 ou 16.7 deste edital, conforme o caso, e perante a TRF 1ª Região, após a homologação do resultado final, desde que aprovado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados pessoais e de seu endereço.

16.30 As despesas relativas à participação em todas as fases do concurso e à apresentação para os exames da perícia médica dos candidatos que se declararem com deficiência e para os exames pré-admissionais correrão às expensas do próprio candidato.

16.31 Os casos omissos serão resolvidos pelo Cebraspe e pelo TRF 1ª Região.

16.32 Será fornecida certidão de habilitação de candidato no concurso público, através do site do TRF - 1ª Região, a qual terá validade de 90 dias.

16.33 As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste edital serão objeto de avaliação, ainda que não contempladas nos objetos de avaliação constantes do item 17 deste edital.

16.34 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação, salvo se listadas nos objetos de avaliação constantes do item 17 deste edital.

16.35 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

17 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)

17.1 HABILIDADES

17.1.1 Os itens das provas poderão avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, com o intuito de valorizar a capacidade de raciocínio.

17.1.2 Cada item das provas poderá contemplar mais de um objeto de avaliação.

17.2.2 CONHECIMENTOS BÁSICOS PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados. 2 Reconhecimento de tipos e gêneros textuais. 3 Domínio da ortografia oficial. 4 Domínio dos mecanismos de coesão textual. 4.1 Emprego de elementos de referenciação, substituição e repetição, de conectores e de outros elementos de sequenciação textual. 4.2 Emprego de tempos e modos verbais. 5 Domínio da estrutura morfossintática do período. 5.1 Emprego das classes de palavras. 5.2 Relações de coordenação entre orações e entre termos da oração. 5.3 Relações de subordinação entre orações e entre termos da oração. 5.4 Emprego dos sinais de pontuação. 5.5 Concordância verbal e nominal. 5.6 Regência verbal e nominal. 5.7 Emprego do sinal indicativo de crase. 5.8 Colocação dos pronomes átonos. 6 Reescrita de frases e parágrafos do texto. 6.1 Significação das palavras. 6.2 Substituição de palavras ou de trechos de texto. 6.3 Reorganização da estrutura de orações e de períodos do texto. 6.4 Reescrita de textos de diferentes gêneros e níveis de formalidade.

ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO: 1 Ética e moral. 2 Ética, princípios e valores. 3 Ética e democracia: exercício da cidadania. 4 Ética e função pública. 5 Ética no Setor Público. 5.1 Resolução nº 147/2011 (Código de Conduta do Conselho da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus) 5.2 Lei nº 8.112/1990, e suas alterações. 5.2.1 Provimento, vacância, remoção, redistribuição e substituição. 5.2.2 Direitos e vantagens. 5.2.3 Regime disciplinar: deveres, proibições, acumulação, responsabilidades, penalidades, processo administrativo disciplinar.

LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA: 1 Regimento Interno do TRF 1ª Região: Parte I - Título II - art. 8º. Capítulo II - Da Competência do Plenário, da Corte Especial, das Seções e das Turmas. Seção I - Das Áreas de Especialização (§ 2º, inciso IV, alíneas a, b e c). Art. 10. Capítulo II - Da Competência do Plenário, da Corte Especial, das Seções e das Turmas. Seção III - Da Competência da Corte Especial (incisos III, IV, IX e X). Art. 12 Capítulo II - Da Competência do Plenário, da Corte Especial, das Seções e das Turmas Seção IV - Da competência das Seções (inciso I, alínea a). Art. 16. Capítulo II - Da Competência do Plenário, da Corte Especial, das Seções e das Turmas. Seção VI - Da competência comum aos órgãos julgadores (inciso I, alínea f). Art. 17 Capítulo II - Da Competência do Plenário, da Corte Especial, das Seções e das Turmas. Seção VI - Da competência comum aos órgãos julgadores (incisos III e IV). Art. 21 Capítulo III - Do presidente, do vice-presidente e do corregedor regional. Seção II - Das atribuições do presidente (inciso XXXII, alíneas k e l e incisos XXXIII e XLIX). Art. 28 Capítulo IV - Das atribuições dos presidentes de seção e de turma (incisos V e VII). Art. 29 Capítulo V - Do relator e do revisor. Seção I - Do relator (incisos IX, XXI, XXII, XXIV, XXV, XXVI, XXXI, XXXII, XXXIII e XXXIV). Art. 45 e seus parágrafos - Capítulo VI - Das sessões. Seção I - Das disposições Gerais. Art. 57, parágrafo único. Art. 59 (incisos VII e VIII) Capítulo VI - Das sessões. Seção III - Das sessões do Plenário e da Corte Especial, art. 68 (§§ 3º e 4º e seus incisos), Capítulo VI - Das sessões. Seção VI - Dos julgamentos não unânimes. Título II - Dos Serviços Administrativos - art. 84 (inciso II) Capítulo VIII - Das comissões permanentes e temporárias, arts. 103 e 105, § 2º Capítulo III - Da coordenação dos juizados especiais federais e do sistema de conciliação. Parte III - Do Processo - Título I - Das disposições gerais. Art. 170 e incisos - Capítulo III - Da distribuição. Art. 176 e parágrafos e Art. 178 (§§ 4º e 5º) - Capítulo IV - Dos atos e formalidades. Seção I - Das disposições gerais. Art. 186 e parágrafo único - Capítulo IV - Dos atos e formalidades. Seção III - Dos prazos. Art. 192, inciso I - Capítulo IV - Dos atos e formalidades. Seção IV - Das pautas de julgamento. Art. 206 e parágrafo único - Capítulo IV - Dos atos e formalidades. Seção VII - Das decisões e notas taquigráficas. Título II - Das Provas. Art. 209 e seus parágrafos - Capítulo I - Dos documentos e das informações. Art. 216 e parágrafos - Capítulo II - Da apresentação de pessoas e outras diligências. Art. 217 e parágrafos - Capítulo III - Dos depoimentos. Título III - Da Competência Originária. Art. 246 - Capítulo V - Dos conflitos de competência e de atribuições. Art. 249 e seus parágrafos - Capítulo VI - Da ação penal originária. Seção I - Das disposições gerais. Art. 250 e seus parágrafos - Capítulo VI - Da ação penal originária. Seção II - Do inquérito policial. Art. 251 e seus parágrafos - Capítulo VI - Da ação penal originária. Seção III - Da ação penal originária. Título IV - Da Competência Recursal. Capítulo I - Dos recursos em matéria cível. Art. 283, parágrafo único - Seção I - Da apelação cível. Art. 285, parágrafo único - Seção II - Da apelação em mandado de segurança, habeas data e mandado de injunção. Art. 291 e seus incisos e parágrafos - Seção IV - Do agravo de instrumento para o Tribunal. Título V - Dos Recursos das Decisões do Tribunal. Arts. 307 e 308 e seus incisos e parágrafos - Capítulo II - Dos recursos para o próprio Tribunal. Seção II - Dos embargos de Declaração. Arts. 312 a 320 - Capítulo III - Dos Recursos para os Tribunais Superiores. Título VI - Dos Incidentes e das Tutelas Provisórias. Arts. 341 a 368 Capítulos V, VI, VII, VIII, IX, X e XI. Título VIII - Da Jurisprudência. Arts. 389 e 390 - Capítulo I - Da uniformização de jurisprudência. 2 Lei nº 8.429/1992, e suas alterações: disposições gerais, atos de improbidade administrativa. 3 Resolução CNJ nº 230/2016.

DIREITO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA: 1 Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, assinada em Nova Iorque, em 30 de março de 2007, ratificada, no âmbito do direito interno, pelo Decreto Legislativo nº 186/2008. 2 A constitucionalização dos direitos das pessoas com deficiência. A política nacional para a integração das pessoas com deficiência; diretrizes, objetivos e instrumentos. 3 Lei nº 7.853/1989 e Decreto nº 3.298/1999, e suas alterações. As responsabilidades do Poder Público. Educação. Saúde. Formação profissional e do trabalho. Recursos humanos. Edificações. A criminalização do preconceito. As categorias de deficiência: física, auditiva, visual, mental, múltipla. 4 Lei nº 10.048/2000, e suas alterações (Prioridade de atendimento) posteriores. Lei nº 10.098/2000, e suas alterações (promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida). 5 O Decreto nº 5.296/2004, e suas alterações. 6 Reserva de cargos e empregos públicos estaduais para pessoas com deficiência. Acesso à justiça. O Ministério Público. A ação civil pública para a tutela jurisdicional dos interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis ou homogêneos das pessoas com deficiência. A ação civil pública para a tutela jurisdicional dos direitos individuais das pessoas portadores de deficiência.

RACIOCÍNIO ANALÍTICO: 1 Raciocínio analítico e a argumentação. 1.1 O uso do senso crítico na argumentação. 1.2 Tipos de argumentos: argumentos falaciosos e apelativos. 1.3 Comunicação eficiente de argumentos.

RACIOCÍNIO LÓGICO: 1 Estruturas lógicas. 2 Lógica de argumentação: analogias, inferências, deduções e conclusões. 3 Lógica sentencial (ou proposicional). 3.1 Proposições simples e compostas. 3.2 Tabelas verdade. 3.3 Equivalências. 3.4 Leis de Morgan. 3.5 Diagramas lógicos. 4 Lógica de primeira ordem. 5 Princípios de contagem e probabilidade. 6 Operações com conjuntos. 7 Raciocínio lógico envolvendo problemas aritméticos, geométricos e matriciais.

ATUALIDADES (somente para a prova discursiva): 1 Tópicos atuais no Brasil e no mundo, relativos a economia, política, saúde, sociedade, meio ambiente, desenvolvimento sustentável, educação, energia, ciência e tecnologia.

17.2.3 CONHECIMENTOS BÁSICOS PARA OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados. 2 Reconhecimento de tipos e gêneros textuais. 3 Domínio da ortografia oficial. 4 Domínio dos mecanismos de coesão textual. 4.1 Emprego de elementos de referenciação, substituição e repetição, de conectores e de outros elementos de sequenciação textual. 4.2 Emprego de tempos e modos verbais. 5 Domínio da estrutura morfossintática do período. 5.1 Emprego das classes de palavras. 5.2 Relações de coordenação entre orações e entre termos da oração. 5.3 Relações de subordinação entre orações e entre termos da oração. 5.4 Emprego dos sinais de pontuação. 5.5 Concordância verbal e nominal. 5.6 Regência verbal e nominal. 5.7 Emprego do sinal indicativo de crase. 5.8 Colocação dos pronomes átonos. 6 Reescrita de frases e parágrafos do texto. 6.1 Significação das palavras. 6.2 Substituição de palavras ou de trechos de texto. 6.3 Reorganização da estrutura de orações e de períodos do texto. 6.4 Reescrita de textos de diferentes gêneros e níveis de formalidade.

ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO: 1 Ética e moral. 2 Ética, princípios e valores. 3 Ética e democracia: exercício da cidadania. 4 Ética e função pública. 5 Ética no Setor Público. 5.1 Resolução CJF nº 147/2011 (Código de Conduta do Conselho da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus). 5.2 Lei nº 8.112/1990, e suas alterações. 5.2.1 Provimento, vacância, remoção, redistribuição e substituição. 5.2.2 Direitos e vantagens. 5.2.3 Regime disciplinar: deveres, proibições, acumulação, responsabilidades, penalidades, processo administrativo disciplinar.

LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA: 1 Regimento Interno do TRF 1ª Região: 1 Parte I - Título II - art. 8º Capítulo II - Da Competência do Plenário, da Corte Especial, das Seções e das Turmas. Seção I - Das Áreas de Especialização (§ 2º, inciso IV, alíneas a, b e c). Art. 10 Capítulo II - Da Competência do Plenário, da Corte Especial, das Seções e das Turmas. Seção III - Da Competência da Corte Especial (incisos III, IV, IX e X). Art. 12 Capítulo II - Da Competência do Plenário, da Corte Especial, das Seções e das Turmas Seção IV - Da competência das Seções (inciso I, alínea a). Art. 16 Capítulo II - Da Competência do Plenário, da Corte Especial, das Seções e das Turmas. Seção VI - Da competência comum aos órgãos julgadores (inciso I, alínea f). Art. 17 Capítulo II - Da Competência do Plenário, da Corte Especial, das Seções e das Turmas. Seção VI - Da competência comum aos órgãos julgadores (incisos III e IV). Art. 21 Capítulo III - Do presidente, do vice-presidente e do corregedor regional. Seção II - Das atribuições do presidente (inciso XXXII, alíneas k e l e incisos XXXIII e XLIX). Art. 28 Capítulo IV - Das atribuições dos presidentes de seção e de turma (incisos V e VII). Art. 29 Capítulo V - Do relator e do revisor. Seção I - Do relator (incisos IX, XXI, XXII, XXIV, XXV, XXVI, XXXI, XXXII, XXXIII e XXXIV). Art. 45 e seus parágrafos - Capítulo VI - Das sessões Seção I - Das disposições Gerais. Art. 57, parágrafo único. Art. 59 (incisos VII e VIII) Capítulo VI - Das sessões. Seção III - Das sessões do Plenário e da Corte Especial, art. 68 (§§ 3º e 4º e seus incisos), Capítulo VI - Das sessões. Seção VI - Dos julgamentos não unânimes. Título II - Dos Serviços Administrativos - art. 84 (inciso II) Capítulo VIII - Das comissões permanentes e temporárias, arts. 103 e 105, § 2º Capítulo III - Da coordenação dos juizados especiais federais e do sistema de conciliação. Parte III - Do Processo - Título I - Das disposições gerais. 2 Lei nº 8.429/1992, e suas alterações: disposições gerais, atos de improbidade administrativa. 3 Resolução CNJ nº 230/2016.

DIREITO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA: 1 Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, assinada em Nova Iorque, em 30 de março de 2007, ratificada, no âmbito do direito interno, pelo Decreto Legislativo nº 186/2008. 2 A constitucionalização dos direitos das pessoas com deficiência. A política nacional para a integração das pessoas com deficiência; diretrizes, objetivos e instrumentos. 3 Lei nº 7.853/1989 e Decreto nº 3.298/1999, e suas alterações. As responsabilidades do Poder Público. Educação. Saúde. Formação profissional e do trabalho. Recursos humanos. Edificações. A criminalização do preconceito. As categorias de deficiência: física, auditiva, visual, mental, múltipla. 4 Lei nº 10.048/2000, e suas alterações (Prioridade de atendimento) posteriores. Lei nº 10.098/2000, e suas alterações (promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida). 5 O Decreto nº 5.296/2004, e suas alterações. 6 Reserva de cargos e empregos públicos estaduais para pessoas com deficiência. Acesso à justiça. O Ministério Público. A ação civil pública para a tutela jurisdicional dos interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis ou homogêneos das pessoas com deficiência. A ação civil pública para a tutela jurisdicional dos direitos individuais das pessoas portadores de deficiência.

RACIOCÍNIO ANALÍTICO: 1 Raciocínio analítico e a argumentação. 1.1 O uso do senso crítico na argumentação. 1.2 Tipos de argumentos: argumentos falaciosos e apelativos. 1.3 Comunicação eficiente de argumentos.

RACIOCÍNIO LÓGICO: 1 Estruturas lógicas. 2 Lógica de argumentação: analogias, inferências, deduções e conclusões. 3 Lógica sentencial (ou proposicional). 3.1 Proposições simples e compostas. 3.2 Tabelas verdade. 3.3 Equivalências. 3.4 Leis de Morgan. 3.5 Diagramas lógicos. 4 Lógica de primeira ordem. 5 Princípios de contagem e probabilidade. 6 Operações com conjuntos. 7 Raciocínio lógico envolvendo problemas aritméticos, geométricos e matriciais.

17.2.4 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGO 1: ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA: ADMINISTRATIVA

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: 1 Características básicas das organizações formais modernas: tipos de estrutura organizacional, natureza, finalidades e critérios de departamentalização. 2 Convergências e diferenças entre a gestão pública e a gestão privada. 3 Gestão de resultados na produção de serviços públicos. 4 Comunicação na gestão pública e gestão de redes organizacionais. 5 Gestão de desempenho. 6 Processo organizacional: planejamento, direção, comunicação, controle e avaliação. 7 Gestão estratégica: planejamentos estratégico, tático e operacional. 8 Gestão de pessoas do quadro próprio e terceirizadas. 9 Gestão por Processos. 10 Gestão por Projetos. 11 Gestão de contratos. 12 Gestão da Qualidade: excelência nos serviços públicos. 13 Gestão Riscos. 14 Gestão do Conhecimento.

CONTABILIDADE PÚBLICA: 1 Princípios de contabilidade sob a perspectiva do setor público. 2 Sistema de Contabilidade Federal. 3 Conceituação, objeto e campo de aplicação. 4 Composição do Patrimônio Público. 4.1 Patrimônio Público. 4.2 Ativo. 4.3 Passivo. 4.4 Saldo Patrimonial. 5 Variações Patrimoniais. 5.1 Qualitativas. 5.2 Quantitativas: receita e despesa sob o enfoque patrimonial. 5.3 Realização da variação patrimonial. 5.4 Resultado patrimonial. 6 Mensuração de ativos. 6.1 Ativo Imobilizado. 6.2 Ativo Intangível. 6.3 Reavaliação e redução ao valor recuperável. 6.4 Depreciação, amortização e exaustão. 7 Mensuração de passivos. 7.1 Provisões. 7.2 Passivos Contingentes. 8 Tratamento contábil aplicável aos impostos e contribuições. 9 Sistema de custos. 9.1 Aspectos legais do sistema de custos. 9.2 Ambiente da informação de custos. 9.3 Características da informação de custos. 9.4 Terminologia de custos. 10 Plano de contas aplicado ao setor público. 11 Demonstrações contábeis aplicadas ao setor público. 11.1 Balanço orçamentário. 11.2 Balanço Financeiro. 11.3 Demonstração das variações patrimoniais. 11.4 Balanço patrimonial. 11.5 Demonstração dos fluxos de caixa. 11.6 Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido. 11.7 Notas explicativas às demonstrações contábeis. 11.8 Consolidação das demonstrações contábeis. 12 Transações no setor público. 13 Despesa pública: conceito, etapas, estágios e categorias econômicas. 14 Receita pública: conceito, etapas, estágios e categorias econômicas. 15 Execução orçamentária e financeira. 16 Conta Única do Tesouro Nacional. 17 Sistema Integrado de Administração Financeira: conceitos básicos, objetivos, características, instrumentos de segurança e principais documentos de entrada. 18 Suprimento de Fundos. 19 MCASP 7ª edição (Portaria Conjunta STN/SOF nº 2/2016 e Portaria STN nº 840/2016). 20 Regime contábil.

ORÇAMENTO PÚBLICO: 1 Conceitos. 2 Princípios orçamentários. 3 Orçamento-Programa: conceitos e objetivos. 4 Orçamento na Constituição Federal. 5 Proposta orçamentária: Elaboração, discussão, votação e aprovação. 6 Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA). 7 Lei nº 4.320/1964, e suas alterações: Da Lei de Orçamento; Da receita; Da Despesa; Dos Créditos Adicionais; Da execução do Orçamento. 8 Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal): Do Planejamento; Da Despesa Pública; Da Transparência, Controle e Fiscalização.

ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS MATERIAIS: 1 Introdução à Administração de Material e Patrimônio. 2 Conceituação de Material e Patrimônio. 3 O Patrimônio das empresas e órgãos públicos. 4 O Patrimônio Imobiliário. 5 O Patrimônio Mobiliário. 6 Atividades básicas da Administração de Material e Patrimônio. 7 O controle dos materiais e do patrimônio. 8 A movimentação do patrimônio. 9 Sistema Patrimonial. 10 Previsão e Controle de Estoque. 11 As compras nas Organizações: Aquisição dos materiais e do patrimônio. 12 Arquivamento, recebimento, proteção, conservação e distribuição, classificação, padronização, codificação e inventário. 13 Análise do valor e Alienação. 14 Estoques: planejamento, processos e políticas de administração de estoques; determinação de níveis de estoque, tempo de ressuprimento e estoques de segurança; avaliação de estoques - métodos; inventário de material. 15 Almoxarifado: funções, princípios e objetivos; controle, registro, conservação e recuperação de material; técnicas de armazenamento; utilização de espaço; segurança.

DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Estado, governo e Administração Pública. 1.1 Conceitos. 1.2 Elementos. 2 Direito Administrativo. 2.1 Conceito. 2.2 Objeto. 2.3 Fontes. 3 Ato administrativo. 3.1 Conceito, requisitos, atributos, classificação e espécies. 3.2 Extinção do ato administrativo: cassação, anulação, revogação e convalidação. 3.3 Decadência administrativa. 4 Agentes públicos. 4.1 Legislação pertinente. 4.1.1 Lei nº 8.112/1990, e suas alterações. 4.1.2 Disposições constitucionais aplicáveis. 4.2 Disposições doutrinárias. 4.2.1 Conceito. 4.2.2 Espécies. 4.2.3 Cargo, emprego e função pública. 4.2.4 Provimento. 4.2.5 Vacância. 4.2.6 Efetividade, estabilidade e vitaliciedade. 4.2.7 Remuneração. 4.2.8 Direitos e deveres. 4.2.9 Responsabilidade. 4.2.10 Processo administrativo disciplinar. 5 Poderes da Administração Pública. 5.1 Hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia. 5.2 Uso e abuso do poder. 6 Regime jurídico-administrativo. 6.1 Conceito. 6.2 Princípios expressos e implícitos da Administração Pública. 7 Responsabilidade civil do Estado. 7.1 Evolução histórica. 7.2 Responsabilidade civil do Estado no direito brasileiro. 7.2.1 Responsabilidade por ato comissivo do Estado. 7.2.2 Responsabilidade por omissão do Estado. 7.3 Requisitos para a demonstração da responsabilidade do Estado. 7.4 Causas excludentes e atenuantes da responsabilidade do Estado. 7.5 Reparação do dano. 7.6 Direito de regresso. 8 Serviços públicos. 8.1 Conceito. 8.2 Elementos constitutivos. 8.3 Formas de prestação e meios de execução. 8.4 Delegação: concessão, permissão e autorização. 8.5 Classificação. 8.6 Princípios. 9 Organização administrativa. 9.1 Centralização, descentralização, concentração e desconcentração. 9.2 Administração direta e indireta. 9.3 Autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. 9.4 Entidades paraestatais e terceiro setor: serviços sociais autônomos, entidades de apoio, organizações sociais, organizações da sociedade civil de interesse público. 10 Controle da Administração Pública. 10.1 Controle exercido pela Administração Pública. 10.2 Controle judicial. 10.3 Controle legislativo. 10.4 Improbidade administrativa: Lei nº 8.429/1992, e suas alterações. 11 Processo administrativo. 11.1 Lei nº 9.784/1999. 12 Licitações e contratos administrativos. 12.1 Legislação pertinente. 12.1.1 Lei nº 8.666/1993, e suas alterações. 12.1.2 Lei nº 10.520/2002 e demais disposições normativas relativas ao pregão. 12.1.3 Decreto nº 7.892/2013, e suas alterações (sistema de registro de preços). 12.1.4 Lei nº 12.462/2011, e suas alterações (Regime Diferenciado de Contratações Públicas). Decreto nº 6.170/2007, Portaria Interministerial CGU/MF/MP nº 507/2011, e suas alterações. 12.2 Fundamentos constitucionais.

DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 1.1 Princípios fundamentais. 2 Aplicabilidade das normas constitucionais. 2.1 Normas de eficácia plena, contida e limitada. 2.2 Normas programáticas. 3 Direitos e garantias fundamentais. 3.1 Direitos e deveres individuais e coletivos, direitos sociais, direitos de nacionalidade, direitos políticos, partidos políticos. 4 Organização político-administrativa do Estado. 4.1 Estado federal brasileiro, União, estados, Distrito Federal, municípios e territórios. 5 Administração pública. 5.1 Disposições gerais, servidores públicos. 6 Poder executivo. 6.1 Atribuições e responsabilidades do presidente da República. 7 Poder legislativo. 7.1 Estrutura. 7.2 Funcionamento e atribuições. 7.3 Processo legislativo. 7.4 Fiscalização contábil, financeira e orçamentária. 7.5 Comissões parlamentares de inquérito. 8 Poder judiciário. 8.1 Disposições gerais. 8.2 Órgãos do poder judiciário. 8.2.1 Organização e competências, Conselho Nacional de Justiça. 8.2.1.1 Composição e competências. 9 Funções essenciais à justiça. 9.1 Ministério Público, Advocacia Pública. 9.2 Defensoria Pública.

CARGO 2: ANALISTA JUDICIÁRIO/ÁREA: JUDICIÁRIA

DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Constituição. 1.1 Conceito, objeto, elementos e classificações. 1.2 Supremacia da Constituição. 1.3 Aplicabilidade das normas constitucionais. 1.4 Interpretação das normas constitucionais. 1.4.1 Métodos, princípios e limites. 2 Poder constituinte. 2.1 Características. 2.2 Poder constituinte originário. 2.3 Poder constituinte derivado. 3 Princípios fundamentais. 4 Direitos e garantias fundamentais. 4.1 Direitos e deveres individuais e coletivos. 4.2 Habeas corpus, mandado de segurança, mandado de injunção e habeas data. 4.3 Direitos sociais. 4.4 Nacionalidade. 4.5 Direitos políticos. 4.6 Partidos políticos. 5 Organização do Estado. 5.1 Organização político-administrativa. 5.2 Estado federal brasileiro. 5.3 A União. 5.4 Estados federados. 5.5 Municípios. 5.6 O Distrito Federal. 5.7 Territórios 5.8 Intervenção federal. 5.9 Intervenção dos Estados nos Municípios. 6 Administração Pública. 6.1 Disposições gerais. 6.2 Servidores públicos. 6.3 Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. 7 Organização dos poderes no Estado. 7.1 Mecanismos de freios e contrapesos. 7.2 Poder Legislativo. 7.2.1 Estrutura, funcionamento e atribuições. 7.2.2 Comissões parlamentares de inquérito. 7.2.3 Fiscalização contábil, financeira e orçamentária. 7.2.4 Tribunal de Contas da União (TCU). 7.2.5 Processo legislativo. 7.2.6 Prerrogativas parlamentares. 7.3 Poder Executivo. 7.3.1 Presidente da República. 7.3.1.1 Atribuições, prerrogativas e responsabilidades. 7.3.2 Ministros de Estado. 7.3.3 Conselho da República e de Defesa Nacional. 7.4 Poder Judiciário. 7.4.1 Disposições gerais. 7.4.2 Órgãos do Poder Judiciário. 7.4.2.1 Organização e competências. 7.4.3 Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 8 Funções essenciais à justiça. 8.1 Ministério Público. 8.1.1 Princípios, garantias, vedações, organização e competências. 8.2 Advocacia Pública. 8.3 Advocacia e Defensoria Pública. 9 Controle da constitucionalidade. 9.1 Sistemas gerais e sistema brasileiro. 9.2 Controle incidental ou concreto. 9.3 Controle abstrato de constitucionalidade. 9.4 Exame in abstractu da constitucionalidade de proposições legislativas. 9.5 Ação declaratória de constitucionalidade. 9.6 Ação direta de inconstitucionalidade. 9.7 Arguição de descumprimento de preceito fundamental. 9.8 Ação direta de inconstitucionalidade por omissão. 9.9 Ação direta de inconstitucionalidade interventiva. 9.10 Controle concreto e abstrato de constitucionalidade do direito distrital. 10 Defesa do Estado e das instituições democráticas. 11 Ordem social.

DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Introdução ao direito administrativo. 1.1 Os diferentes critérios adotados para a conceituação do direito administrativo. 1.2 Objeto do direito administrativo. 1.3 Fontes do direito administrativo. 1.4 Regime jurídico-administrativo: princípios do direito administrativo. 1.5 Princípios da administração pública. 2 Administração Pública. 2.1 Conceito de administração pública sob os aspectos orgânico, formal e material. 2.2 Órgão público: conceito e classificação. 2.3 Servidor: cargo e funções. 2.4 Atribuições. 2.5 Competência administrativa: conceito e critérios de distribuição. 2.6 Avocação e delegação de competência. 2.7 Ausência de competência: agente de fato. 2.8 Administração direta e indireta. 2.9 Autarquias. 2.10 Fundações Públicas. 2.11 Empresas Públicas e privadas. 2.12 Sociedades de economia mista. 2.13 Entidades paraestatais. 2.14 Dispositivos pertinentes contidos na Constituição Federal de 1988. 3 Atos administrativos. 3.1 Conceitos, requisitos, elementos, pressupostos e classificação. 3.2 Fato e ato administrativo. 3.3 Atos administrativos em espécie. 3.4 Parecer: responsabilidade do emissor do parecer. 3.5 O silêncio no direito administrativo. 3.6 Cassação. 3.7 Revogação e anulação. 3.8 Processo administrativo. 3.9 Lei nº 9.784/1999. 3.10 Fatos da administração pública: atos da administração pública e fatos administrativos. 3.11 Formação do ato administrativo: elementos, procedimento administrativo. 3.12 Validade, eficácia e autoexecutoriedade do ato administrativo. 3.13 Atos administrativos simples, complexos e compostos. 3.14 Atos administrativos unilaterais, bilaterais e multilaterais. 3.15 Atos administrativos gerais e individuais. 3.16 Atos administrativos vinculados e discricionários. 3.17 Mérito do ato administrativo, discricionariedade. 3.18 Ato administrativo inexistente. 3.19 Teoria das nulidades no direito administrativo. 3.20 Atos administrativos nulos e anuláveis. 3.21 Vícios do ato administrativo. 3.22 Teoria dos motivos determinantes. 3.23 Revogação, anulação e convalidação do ato administrativo. 4 Poderes da administração pública. 4.1 Hierarquia; poder hierárquico e suas manifestações. 4.2 Poder disciplinar. 4.3 Poder de polícia. 4.4 Polícia judiciária e polícia administrativa. 4.5 Liberdades públicas e poder de polícia. 4.6 Principais setores de atuação da polícia administrativa. 5 Serviços públicos. 5.1 Concessão, permissão, autorização e delegação. 5.2 Serviços delegados. 5.3 Convênios e consórcios. 5.4 Conceito de serviço público. 5.5 Caracteres jurídicos. 5.6 Classificação e garantias. 5.7 Usuário do serviço público. 5.8 Extinção da concessão de serviço público e reversão dos bens. 5.9 Permissão e autorização. 6 Intervenção no domínio econômico: desapropriação. 7 Contratos administrativos. 7.1 Conceito, peculiaridades e interpretação. 7.2 Formalização. 7.3 Execução, inexecução, revisão e rescisão. 7.4 Convênios e consórcios administrativos. 8 Controle da administração pública. 8.1 Conceito, tipos e formas de controle. 8.2 Controle interno e externo. 8.3 Controle parlamentar. 8.4 Controle pelos tribunais de contas. 8.5 Controle administrativo. 8.6 Recurso de administração. 8.7 Reclamação. 8.8 Lei nº 8.429/1992, e suas alterações (Lei de Improbidade Administrativa). 8.9 Sistemas de controle jurisdicional da administração pública: contencioso administrativo e sistema da jurisdição una. 8.10 Controle jurisdicional da administração pública no direito brasileiro. 8.11 Controle da atividade financeira do Estado: espécies e sistemas. 8.12 Pedido de reconsideração e recurso hierárquico próprio e impróprio. 8.13 Prescrição administrativa. 8.14 Representação e reclamação administrativas. 9 Agentes públicos e servidores públicos. 9.1 Agentes públicos (servidor público e funcionário público). 9.2 Natureza jurídica da relação de emprego público. 9.3 Preceitos constitucionais. 9.4 Funcionário efetivo e vitalício: garantias. 9.5 Estágio probatório. 9.6 Funcionário ocupante de cargo em comissão. 9.7 Direitos, deveres e responsabilidades dos servidores públicos civis. 9.8 Lei nº 8.112/1990, e suas alterações. 9.9 Regime disciplinar e processo administrativo-disciplinar. 9.10 Improbidade administrativa. 9.11 Formas de provimento e vacância dos cargos públicos. 9.12 Exigência constitucional de concurso público para investidura em cargo ou emprego público. 10 Bens públicos. 10.1 Classificação e caracteres jurídicos. 10.2 Natureza jurídica do domínio público 10.3 Utilização dos bens públicos: autorização, permissão e concessão de uso, ocupação, aforamento, concessão de domínio pleno. 10.4 Limitações administrativas. 10.5 Zoneamento. 10.6 Polícia edilícia. 10.7 Tombamento. 10.8 Servidões administrativas. 10.9 Requisição da propriedade privada. 10.10 Ocupação temporária. 11 Responsabilidade civil do Estado. 11.1 Responsabilidade patrimonial do Estado por atos da administração pública: evolução histórica e fundamentos jurídicos. 11.2 Teorias subjetivas e objetivas da responsabilidade patrimonial do Estado. 11.3 Responsabilidade patrimonial do Estado por atos da administração pública no direito brasileiro.

DIREITO CIVIL: 1 Lei de introdução às normas do direito brasileiro. 1.1 Vigência, aplicação, interpretação e integração das leis. 1.2 Conflito das leis no tempo. 1.3 Eficácia da lei no espaço. 2 Pessoas naturais. 2.1 Existência. 2.2 Personalidade. 2.3 Capacidade. 2.4 Nome. 2.5 Estado. 2.6 Domicílio. 2.7 Direitos da personalidade. 2.8 Ausência. 3 Pessoas jurídicas. 3.1 Constituição. 3.2 Extinção. 3.3 Domicílio. 3.4 Sociedades de fato, grupos despersonalizados, associações. 3.5 Sociedades, fundações. 3.6 Desconsideração da personalidade jurídica. 3.7 Responsabilidade. 4 Bens. 4.1 Diferentes classes. 5 Ato jurídico. 5.1 Fato e ato jurídico. 6 Negócio jurídico. 6.1 Disposições gerais. 6.2 Classificação, interpretação. 6.3 Elementos. 6.4 Representação, condição. 6.5 Termo. 6.6 Encargo. 6.7 Defeitos do negócio jurídico. 6.8 Validade, invalidade e nulidade do negócio jurídico. 6.9 Simulação. 7 Atos jurídicos. 7.1 Lícitos e ilícitos. 8 Prescrição e decadência. 9 Prova. 10 Obrigações. 10.1 Características. 10.2 Obrigações de dar. 10.3 Obrigações de fazer e de não fazer. 10.4 Obrigações alternativas. 10.5 Obrigações divisíveis e indivisíveis. 10.6 Obrigações solidárias. 10.7 Obrigações civis e naturais, obrigações de meio, de resultado e de garantia. 10.8 Obrigações de execução instantânea, diferida e continuada. 10.9 Obrigações puras e simples, condicionais, a termo e modais. 10.10 Obrigações líquidas e ilíquidas. 10.11 Obrigações principais e acessórias. 10.12 Transmissão das obrigações. 10.13 Adimplemento e extinção das obrigações. 10.14 Inadimplemento das obrigações. 11 Contratos. 11.1 Contratos em geral. 11.2 Disposições gerais. 11.3 Extinção. 11.4 Espécies de contratos regulados no Código Civil. 12 Atos unilaterais. 13 Títulos de crédito. 13.1 Disposições gerais. 13.2 Títulos ao portador, à ordem e nominativos. 14 Responsabilidade civil. 15 Preferências e privilégios creditórios. 16 Empresário. 17 Direito de empresa. 17.1 Estabelecimento. 18 Posse. 19 Direitos reais. 19.1 Propriedade. 19.2 Superfície. 19.3 Servidões. 19.4 Usufruto. 19.5 Uso. 19.6 Habitação. 19.7 Direito do promitente comprador. 20 Direitos reais de garantia. 21 Direito de família. 21.1 Casamento. 21.2 Relações de parentesco. 21.3 Regime de bens entre os cônjuges. 21.4 Usufruto e administração dos bens de filhos menores. 21.5 alimentos. 21.6 Bem de família. 21.7 União estável. 21.8 Concubinato. 21.9 Tutela. 21.10 Curatela. 22 Direito das sucessões. 22.1 Sucessão em geral. 22.2 Sucessão legítima. 22.3 Sucessão testamentária. 22.4 Inventário e partilha. 23 Lei nº 8.078/1990, e suas alterações (Direito das relações de consumo). 23.1 Consumidor. 23.2 Fornecedor, produto e serviço. 23.3 Direitos básicos do consumidor. 23.4 Qualidade de produtos e serviços, prevenção e reparação dos danos. 23.5 Práticas comerciais. 23.6 Proteção contratual. 24 Lei nº 10.741/2003, e suas alterações (Estatuto do Idoso). 25 Lei nº 8.069/1990, e suas alterações (Estatuto da Criança e do Adolescente). 25.1 Disposições preliminares, direitos fundamentais, prevenção, medidas de proteção, perda e suspensão do poder familiar, destituição de tutela, colocação em família substituta.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL: 1 Jurisdição e ação. 1.1 Conceito, natureza e características. 1.2 Condições da ação. 2 Partes e procuradores. 2.1 Capacidade processual e postulatória. 2.2 Deveres e substituição das partes e procuradores. 3 Litisconsórcio e assistência. 4 Intervenção de terceiros. 4.1 Oposição, nomeação à autoria, denunciação à lide e chamamento ao processo. 5 Ministério Público. 6 Competência. 6.1 Em razão do valor e da matéria. 6.2 Competência funcional e territorial. 6.3 Modificações de competência e declaração de incompetência. 7 O Juiz. 8 Atos processuais. 8.1 Forma dos atos. 8.2 Prazos. 8.3 Comunicação dos atos. 8.4 Nulidades. 9 Formação, suspensão e extinção do processo. 10 Processo e procedimento. 10.1 Procedimentos ordinário e sumário. 11 Procedimento ordinário. 11.1 Petição inicial. 11.2 Requisitos, pedido e indeferimento. 12 Resposta do réu. 12.1 Contestação, exceções e reconvenção. 13 Revelia. 14 Julgamento conforme o estado do processo. 15 Provas. 15.1 Ônus da prova. 15.2 Depoimento pessoal. 15.3 Confissão. 15.4 Provas documental e testemunhal. 16 Audiência. 16.1 Conciliação, instrução e julgamento. 17 Sentença e coisa julgada. 18 Liquidação e cumprimento da sentença. 19 Recursos. 19.1 Disposições gerais. 20 Processo de execução. 20.1 Execução em geral. 20.2 Diversas espécies de execução. 20.2.1 Execução para entrega de coisa. 20.2.2 Execução das obrigações de fazer e de não fazer. 21 Execução de ações coletivas. 22 Processo cautelar e medidas cautelares. 22.1 Disposições gerais. 22.2 Procedimentos cautelares específicos (arresto, sequestro, busca e apreensão). 22.3 Exibição e produção antecipada de provas. 23 Procedimentos especiais. 23.1 Mandado de segurança, ação popular, ação civil pública, ação de improbidade administrativa.

DIREITO PENAL: 1 Fontes do direito penal. 1.1 Princípios aplicáveis ao direito penal. 2 Aplicação da lei penal. 2.1 Princípios da legalidade e da anterioridade. 2.2 A lei penal no tempo e no espaço. 2.3 Tempo e lugar do crime. 2.4 Lei penal excepcional, especial e temporária. 2.5 Territorialidade e extraterritorialidade da lei penal. 2.6 Pena cumprida no estrangeiro. 2.7 Eficácia da sentença estrangeira. 2.8 Contagem de prazo. 2.9 Frações não computáveis da pena. 2.10 Interpretação da lei penal. 2.11 Analogia. 2.12 Irretroatividade da lei penal. 2.13 Conflito aparente de normas penais. 3 Crime. 3.1 Classificação dos crimes. 3.2 Teorias do crime. 3.3 O fato típico e seus elementos. 3.4 Relação de causalidade. 3.5 Superveniência de causa independente. 3.6 Relevância da omissão. 3.7 Crime consumado e tentado. 3.8 Pena da tentativa. 3.9 Desistência voluntária e arrependimento eficaz. 3.10 Arrependimento posterior. 3.11 Crime impossível. 3.12 Crime doloso, culposo e preterdoloso. 3.13 Agravação pelo resultado. 3.14 Concurso de crimes. 3.15 Erro sobre elementos do tipo. 3.16 Descriminantes putativas. 3.17 Erro determinado por terceiro. 3.18 Erro sobre a pessoa. 3.19 Erro sobre a ilicitude do fato (erro de proibição). 3.20 Coação irresistível e obediência hierárquica. 3.21 Ilicitude e causas de exclusão. 3.22 Excesso punível. 3.23 Culpabilidade. 3.23.1 Teorias, elementos e causas de exclusão. 3.24 Crimes contra a pessoa. 3.25 Crimes contra o patrimônio. 3.26 Crimes contra a propriedade imaterial. 3.27 Crimes contra a organização do trabalho. 3.28 Crimes contra o sentimento religioso e contra o respeito aos mortos. 3.29 Crimes contra a dignidade sexual. 3.30 Crimes contra a família. 3.31 Crimes contra a incolumidade pública. 3.32 Crimes contra a paz pública. 3.33 Crimes contra a fé pública. 3.34 Crimes contra a Administração Pública. 3.35 Lei nº 8.072/1990, e suas alterações (delitos hediondos). 3.36 Lei nº 7.716/1989, e suas alterações (crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor). 3.37 Lei nº 9.455/1997 (crimes de tortura). 3.38 Lei nº 12.850/2013, e suas alterações (crime organizado). 3.39 Lei nº 9.605/1998, e suas alterações (crimes contra o meio ambiente) 3.40 Lei nº 9.503/1997, e suas alterações (crimes de trânsito). 4 Imputabilidade penal. 5 Concurso de pessoas. 6 Penas. 6.1 Espécies de penas. 6.2 Cominação das penas. 6.3 Aplicação da pena. 6.4 Suspensão condicional da pena. 6.5 Livramento condicional. 6.6 Efeitos da condenação. 6.7 Reabilitação. 6.8 Execução das penas em espécie e incidentes de execução. 7 Medidas de segurança. 7.1 Execução das medidas de segurança. 8 Ação penal. 9 Punibilidade e causas de extinção. 10 Lei nº 11.343/2006 (Lei Antidrogas). 11 Lei nº 4.898/1965, e suas alterações (abuso de autoridade). 12 Lei nº 10.826/2003, e suas alterações (Estatuto do Desarmamento). 13 Lei nº 8.078/1990, e suas alterações (Código de Proteção e Defesa do Consumidor). 14 Lei nº 9.613/1998, e suas alterações (Lavagem de dinheiro). 15 Convenção americana sobre direitos humanos (Pacto de São José e Decreto nº 678/1992). 16 Lei nº 11.340/2006, e suas alterações (Lei Maria da Penha). 17 Lei nº 8.069/1990, e suas alterações - Dos Crimes e das Infrações Administrativas (Estatuto da Criança e do Adolescente). 18 Lei nº 10.741/2003, e suas alterações (Estatuto do Idoso). 19 Disposições constitucionais aplicáveis ao Direito Penal.

DIREITO PROCESSUAL PENAL: 1 Fontes do direito processual penal. 1.1 Princípios aplicáveis ao direito processual penal. 2 Aplicação da lei processual no tempo, no espaço e em relação às pessoas. 2.1 Disposições preliminares do Código de Processo Penal. 3 Inquérito policial. 4 Processo, procedimento e relação jurídica processual. 4.1 Elementos identificadores da relação processual. 4.2 Formas do procedimento. 4.3 Princípios gerais e informadores do processo. 4.4 Pretensão punitiva. 4.5 Tipos de processo penal. 4.6 Jurisdição. 5 Ação penal. 6 Ação civil. 7 Competência. 8 Questões e processos incidentes. 9 Prova. 9.1 Lei nº 9.296/1996 (interceptação telefônica). 10 Juiz, Ministério Público, acusado e defensor. 10.1 Assistentes e auxiliares da justiça. 10.2 Atos de terceiros. 11 Prisão, medidas cautelares e liberdade provisória. 11.1 Lei nº 7.960/1989 (prisão temporária). 12 Citações e intimações. 13 Sentença e coisa julgada. 14 Processos em espécie. 14.1 Processo comum. 14.2 Processos especiais. 15 Lei nº 9.099/1995, e suas alterações e Lei nº 10.259/2001, e suas alterações (juizados especiais criminais). 16 Prazos. 16.1 Características, princípios e contagem. 17 Nulidades. 18 Recursos em geral. 19 Habeas corpus e seu processo. 20 Lei nº 7.210/1984, e suas alterações (execução penal). 21 Relações jurisdicionais com autoridade estrangeira. 22 Disposições gerais do Código de Processo Penal. 23 Disposições constitucionais aplicáveis ao direito processual penal.

CARGO 3: ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA: APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE: INFORMÁTICA

BANCO DE DADOS: 1 Estruturas de Dados: tipos básicos de estruturas; filas; pilhas; árvores; grafos; pesquisa de dados; operações básicas sobre estruturas; classificação de dados; tipos abstratos de dados.

2 Sistema de Gerenciamento de Banco de Dados (SGDB): características; Modelo Entidade-Relacionamento (MER); modelo relacional; normalização de dados (formas normais); Linguagem SQL: DDL, DML, DCL e DTL; controle de concorrência; indexação; mecanismos de recuperação e backup; administração de banco de dados; tuning de banco de dados; Oracle PL/SQL; Oracle 12c; PostgreSQL.

SISTEMAS DE INFORMAÇÃO: 1 Desenvolvimento de Software: princípios da engenharia de software; ciclo de vida de sistemas; modelos de processos de software; metodologias ágeis de desenvolvimento (Scrum, Kanban e XP); Análise Orientada a Objetos (AOO); diagramas UML; ambiente de desenvolvimento integrado (IDE); engenharia de requisitos; Programação Orientada a Objetos (POO); testes de software; modelagem de processos (BPMN); padrões de projeto (design patterns); controle de versões (Git e SVN); Application Lifecycle Management - ALM; integração contínua; padrão XML; padrão MVC; interoperabilidade de sistemas; SOA e web services; arquitetura RESTful; mobile: desenvolvimento híbrido, Ionic; front-end: CSS3, HTML5, Angular 1 e 2, Javascript (ECMAScript 6), Ajax. 2 Plataforma JEE: Hibernate; JPA; JFS; CDI; JDBC; Servlets; JMS; EJB; Thread; JBoss Seam. 3 Linguagem PHP: PHP 7; Laravel 5.x. 4 Sistemas de Apoio a Decisão: Business Intelligence (BI), Data Warehousing (DW); ETL; arquitetura Olap; Data Mining; técnicas de modelagem e otimização de bases de dados multidimensionais. 5 Gestão de Conteúdos: conceitos; portais corporativos; RSS; acessibilidade (recomendações W3C e e-Mag); gerenciamento eletrônico de documentos; repositório digital.

INFRAESTRUTURA: 1 Sistemas Operacionais: fundamentos; gestão de processos; gestão de memória; gestão de entrada e saída; Instalação, configuração e administração de sistemas operacionais Windows Server 2012 e 2016 e RedHat Entrerprise Linux versões 5, 6 e 7. 2 Redes de Computadores: fundamentos; tecnologias ethernet, Fibre Channel, iSCSI, padrão wi-fi IEEE 802.11x; dispositivos: repetidores, bridges, switches e roteadores; implantação de VOIP e VPN; segurança: firewall, certificado digital, anti-virus, anti-Spam; modelo de referência OSI; Protocolo TCP/IP; Active Directory (AD). 3 Serviços: backup/restore; arquitetura em nuvem (SaaS, IaaS e Paas); virtualização. 4 Servidores de Aplicação: Tomcat; JBoss.

GESTÃO E GOVERNANÇA DE TI: 1 Gestão Estratégica: planejamento estratégico de negócio; planejamento estratégico de TI; alinhamento estratégico entre TI e negócio. 2 Gerenciamento de Projetos: PMBOK 5; conceitos básicos; estrutura e objetivos; projetos e organização; ciclo de vida de projeto e ciclo de vida do produto; processos, grupos de processos e áreas de conhecimento. 3 Gerenciamento de Serviços: ITIL v3; conceitos básicos, estrutura e objetivos; processos e funções de estratégia, desenho, transição e operação de serviços. 4 Governança de TI: COBIT 5; conceitos básicos, estrutura e objetivos; requisitos da informação; recursos de tecnologia da informação; domínios, processos e objetivos de controle. 5 Qualidade de Software: MPS-BR; CMMI 1.3; conceitos básicos, estrutura e objetivos; disciplinas e formas de representação; níveis de capacidade e maturidade; processos e categorias de processos. 6 Contratações de Soluções de TI: IN 4 - Instrução Normativa MP/SLTI Nº 4/2014; Modelo de Contratação de Soluções de TI - MCTI-JF.

SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO: 1 Gestão de Segurança da Informação: normas NBR ISO/IEC 27001 e 27002; classificação e controle de ativos de informação; segurança de ambientes físicos e lógicos; controles de acesso; definição, implantação e gestão de políticas de segurança e auditoria. 2 Gestão de Riscos: normas NBR ISO/IEC 15999 e 27005; planejamento, identificação e análise de riscos; plano de continuidade de negócio.

LÍNGUA INGLESA: 1 Compreensão de textos escritos em língua inglesa e itens gramaticais relevantes para o entendimento dos sentidos dos textos.

DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Estado, governo e Administração Pública. 1.1 Conceitos. 1.2 Elementos. 2 Direito Administrativo. 2.1 Conceito. 2.2 Objeto. 2.3 Fontes. 3 Ato administrativo. 3.1 Conceito, requisitos, atributos, classificação e espécies. 3.2 Extinção do ato administrativo: cassação, anulação, revogação e convalidação. 3.3 Decadência administrativa. 4 Agentes públicos. 4.1 Legislação pertinente. 4.1.1 Lei nº 8.112/1990, e suas alterações. 4.1.2 Disposições constitucionais aplicáveis. 4.2 Disposições doutrinárias. 4.2.1 Conceito. 4.2.2 Espécies. 4.2.3 Cargo, emprego e função pública. 4.2.4 Provimento. 4.2.5 Vacância. 4.2.6 Efetividade, estabilidade e vitaliciedade. 4.2.7 Remuneração. 4.2.8 Direitos e deveres. 4.2.9 Responsabilidade. 4.2.10 Processo administrativo disciplinar. 5 Poderes da Administração Pública. 5.1 Hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia. 5.2 Uso e abuso do poder. 6 Regime jurídico-administrativo. 6.1 Conceito. 6.2 Princípios expressos e implícitos da Administração Pública. 7 Responsabilidade civil do Estado. 7.1 Evolução histórica. 7.2 Responsabilidade civil do Estado no direito brasileiro. 7.2.1 Responsabilidade por ato comissivo do Estado. 7.2.2 Responsabilidade por omissão do Estado. 7.3 Requisitos para a demonstração da responsabilidade do Estado. 7.4 Causas excludentes e atenuantes da responsabilidade do Estado. 7.5 Reparação do dano. 7.6 Direito de regresso. 8 Serviços públicos. 8.1 Conceito. 8.2 Elementos constitutivos. 8.3 Formas de prestação e meios de execução. 8.4 Delegação: concessão, permissão e autorização. 8.5 Classificação. 8.6 Princípios. 9 Organização administrativa. 9.1 Centralização, descentralização, concentração e desconcentração. 9.2 Administração direta e indireta. 9.3 Autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. 9.4 Entidades paraestatais e terceiro setor: serviços sociais autônomos, entidades de apoio, organizações sociais, organizações da sociedade civil de interesse público. 10 Controle da Administração Pública. 10.1 Controle exercido pela Administração Pública. 10.2 Controle judicial. 10.3 Controle legislativo. 10.4 Improbidade administrativa: Lei nº 8.429/1992, e suas alterações. 11 Processo administrativo. 11.1 Lei nº 9.784/1999. 12 Licitações e contratos administrativos. 12.1 Legislação pertinente. 12.1.1 Lei nº 8.666/1993, e suas alterações. 12.1.2 Lei nº 10.520/2002 e demais disposições normativas relativas ao pregão. 12.1.3 Decreto nº 7.892/2013, e suas alterações (sistema de registro de preços). 12.1.4 Lei nº 12.462/2011, e suas alterações (Regime Diferenciado de Contratações Públicas). Decreto nº 6.170/2007, Portaria Interministerial CGU/MF/MP nº 507/2011, e suas alterações. 12.2 Fundamentos constitucionais.

DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 1.1 Princípios fundamentais. 2 Aplicabilidade das normas constitucionais. 2.1 Normas de eficácia plena, contida e limitada. 2.2 Normas programáticas. 3 Direitos e garantias fundamentais. 3.1 Direitos e deveres individuais e coletivos, direitos sociais, direitos de nacionalidade, direitos políticos, partidos políticos. 4 Organização político-administrativa do Estado. 4.1 Estado federal brasileiro, União, estados, Distrito Federal, municípios e territórios. 5 Administração pública. 5.1 Disposições gerais, servidores públicos. 6 Poder executivo. 6.1 Atribuições e responsabilidades do presidente da República. 7 Poder legislativo. 7.1 Estrutura. 7.2 Funcionamento e atribuições. 7.3 Processo legislativo. 7.4 Fiscalização contábil, financeira e orçamentária. 7.5 Comissões parlamentares de inquérito. 8 Poder judiciário. 8.1 Disposições gerais. 8.2 Órgãos do poder judiciário. 8.2.1 Organização e competências, Conselho Nacional de Justiça. 8.2.1.1 Composição e competências. 9 Funções essenciais à justiça. 9.1 Ministério Público, Advocacia Pública. 9.2 Defensoria Pública.

CARGO 4: ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA: APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE: TAQUIGRAFIA

LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Leitura. 1.1 Compreensão literal, coesão e coerência textual. 1.1.1 Ideia principal e detalhes de apoio. 1.1.2 Relações de comparação, relações de causa e efeito e de contraste. 1.1.3 Relações coesivas: referência, substituição, elipse, repetição. 1.1.4 Relações de sentido entre palavras: sinonímia, antonímia, hiperonímia, hiponímia, campo semântico. 1.2 Compreensão interpretativa: propósito do autor, informações implícitas, distinção entre fato e opinião. 1.3 Compreensão crítica: seleção de inferência. 1.4 Organização retórica: generalização, exemplificação, descrição, definição, especificação. 2 Reconhecimento dos recursos de produção de textos. 2.1 Recursos estilísticos e estruturais na elaboração de tipos e gêneros textuais variados. 2.2 Fatores constitutivos de relevância: coerência e coesão. 2.3 Adequação da linguagem ao gênero e às convenções da escrita. 2.4 Aspectos intrínsecos (conteúdo e essência) e extrínsecos (forma e estilo) do texto: qualidades de harmonia, coesão, coerência, concisão, objetividade e clareza; correção gramatical e domínio do tema; vícios de prolixidade, linguagem rebuscada, verbosidade, frases e períodos muito longos, uso exagerado de chavões ou clichês; pensamento superficial; frágil argumentação. 3 Análise linguística. 3.1 Estrutura da frase: parágrafo, período, oração, sintagma, palavra, morfema; processos de subordinação e coordenação no período simples e no composto. 3.2 Estrutura do vocábulo: flexão e classificação dos vocábulos, seu valor e significação contextual. 3.3 Emprego das classes de palavras. 3.4 Categorias semânticas: gênero, número, pessoa, tempo, modo, aspecto e papéis semânticos. 3.5 Aspectos normativos: regras-padrão de concordância, regência, colocação, pontuação e ortografia.

DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Estado, governo e Administração Pública. 1.1 Conceitos. 1.2 Elementos. 2 Direito Administrativo. 2.1 Conceito. 2.2 Objeto. 2.3 Fontes. 3 Ato administrativo. 3.1 Conceito, requisitos, atributos, classificação e espécies. 3.2 Extinção do ato administrativo: cassação, anulação, revogação e convalidação. 3.3 Decadência administrativa. 4 Agentes públicos. 4.1 Legislação pertinente. 4.1.1 Lei nº 8.112/1990, e suas alterações. 4.1.2 Disposições constitucionais aplicáveis. 4.2 Disposições doutrinárias. 4.2.1 Conceito. 4.2.2 Espécies. 4.2.3 Cargo, emprego e função pública. 4.2.4 Provimento. 4.2.5 Vacância. 4.2.6 Efetividade, estabilidade e vitaliciedade. 4.2.7 Remuneração. 4.2.8 Direitos e deveres. 4.2.9 Responsabilidade. 4.2.10 Processo administrativo disciplinar. 5 Poderes da Administração Pública. 5.1 Hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia. 5.2 Uso e abuso do poder. 6 Regime jurídico-administrativo. 6.1 Conceito. 6.2 Princípios expressos e implícitos da Administração Pública. 7 Responsabilidade civil do Estado. 7.1 Evolução histórica. 7.2 Responsabilidade civil do Estado no direito brasileiro. 7.2.1 Responsabilidade por ato comissivo do Estado. 7.2.2 Responsabilidade por omissão do Estado. 7.3 Requisitos para a demonstração da responsabilidade do Estado. 7.4 Causas excludentes e atenuantes da responsabilidade do Estado. 7.5 Reparação do dano. 7.6 Direito de regresso. 8 Serviços públicos. 8.1 Conceito. 8.2 Elementos constitutivos. 8.3 Formas de prestação e meios de execução. 8.4 Delegação: concessão, permissão e autorização. 8.5 Classificação. 8.6 Princípios. 9 Organização administrativa. 9.1 Centralização, descentralização, concentração e desconcentração. 9.2 Administração direta e indireta. 9.3 Autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. 9.4 Entidades paraestatais e terceiro setor: serviços sociais autônomos, entidades de apoio, organizações sociais, organizações da sociedade civil de interesse público. 10 Controle da Administração Pública. 10.1 Controle exercido pela Administração Pública. 10.2 Controle judicial. 10.3 Controle legislativo. 10.4 Improbidade administrativa: Lei nº 8.429/1992, e suas alterações. 11 Processo administrativo. 11.1 Lei nº 9.784/1999. 12 Licitações e contratos administrativos. 12.1 Legislação pertinente. 12.1.1 Lei nº 8.666/1993, e suas alterações. 12.1.2 Lei nº 10.520/2002 e demais disposições normativas relativas ao pregão. 12.1.3 Decreto nº 7.892/2013, e suas alterações (sistema de registro de preços). 12.1.4 Lei nº 12.462/2011, e suas alterações (Regime Diferenciado de Contratações Públicas). Decreto nº 6.170/2007, Portaria Interministerial CGU/MF/MP nº 507/2011, e suas alterações. 12.2 Fundamentos constitucionais.

DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 1.1 Princípios fundamentais. 2 Aplicabilidade das normas constitucionais. 2.1 Normas de eficácia plena, contida e limitada. 2.2 Normas programáticas. 3 Direitos e garantias fundamentais. 3.1 Direitos e deveres individuais e coletivos, direitos sociais, direitos de nacionalidade, direitos políticos, partidos políticos. 4 Organização político-administrativa do Estado. 4.1 Estado federal brasileiro, União, estados, Distrito Federal, municípios e territórios. 5 Administração pública. 5.1 Disposições gerais, servidores públicos. 6 Poder executivo. 6.1 Atribuições e responsabilidades do presidente da República. 7 Poder legislativo. 7.1 Estrutura. 7.2 Funcionamento e atribuições. 7.3 Processo legislativo. 7.4 Fiscalização contábil, financeira e orçamentária. 7.5 Comissões parlamentares de inquérito. 8 Poder judiciário. 8.1 Disposições gerais. 8.2 Órgãos do poder judiciário. 8.2.1 Organização e competências, Conselho Nacional de Justiça. 8.2.1.1 Composição e competências. 9 Funções essenciais à justiça. 9.1 Ministério Público, Advocacia Pública. 9.2 Defensoria Pública.

CARGO 5: ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA: JUDICIÁRIA - ESPECIALIDADE: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR FEDERAL

DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Constituição. 1.1 Conceito, objeto, elementos e classificações. 1.2 Supremacia da Constituição. 1.3 Aplicabilidade das normas constitucionais. 1.4 Interpretação das normas constitucionais. 1.4.1 Métodos, princípios e limites. 2 Poder constituinte. 2.1 Características. 2.2 Poder constituinte originário. 2.3 Poder constituinte derivado. 3 Princípios fundamentais. 4 Direitos e garantias fundamentais. 4.1 Direitos e deveres individuais e coletivos. 4.2 Habeas corpus, mandado de segurança, mandado de injunção e habeas data. 4.3 Direitos sociais. 4.4 Nacionalidade. 4.5 Direitos políticos. 4.6 Partidos políticos. 5 Organização do Estado. 5.1 Organização político-administrativa. 5.2 Estado federal brasileiro. 5.3 A União. 5.4 Estados federados. 5.5 Municípios. 5.6 O Distrito Federal. 5.7 Territórios 5.8 Intervenção federal. 5.9 Intervenção dos Estados nos Municípios. 6 Administração Pública. 6.1 Disposições gerais. 6.2 Servidores públicos. 6.3 Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. 7 Organização dos poderes no Estado. 7.1 Mecanismos de freios e contrapesos. 7.2 Poder Legislativo. 7.2.1 Estrutura, funcionamento e atribuições. 7.2.2 Comissões parlamentares de inquérito. 7.2.3 Fiscalização contábil, financeira e orçamentária. 7.2.4 Tribunal de Contas da União (TCU). 7.2.5 Processo legislativo. 7.2.6 Prerrogativas parlamentares. 7.3 Poder Executivo. 7.3.1 Presidente da República. 7.3.1.1 Atribuições, prerrogativas e responsabilidades. 7.3.2 Ministros de Estado. 7.3.3 Conselho da República e de Defesa Nacional. 7.4 Poder Judiciário. 7.4.1 Disposições gerais. 7.4.2 Órgãos do Poder Judiciário. 7.4.2.1 Organização e competências. 7.4.3 Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 8 Funções essenciais à justiça. 8.1 Ministério Público. 8.1.1 Princípios, garantias, vedações, organização e competências. 8.2 Advocacia Pública. 8.3 Advocacia e Defensoria Pública. 9 Controle da constitucionalidade. 9.1 Sistemas gerais e sistema brasileiro. 9.2 Controle incidental ou concreto. 9.3 Controle abstrato de constitucionalidade. 9.4 Exame in abstractu da constitucionalidade de proposições legislativas. 9.5 Ação declaratória de constitucionalidade. 9.6 Ação direta de inconstitucionalidade. 9.7 Arguição de descumprimento de preceito fundamental. 9.8 Ação direta de inconstitucionalidade por omissão. 9.9 Ação direta de inconstitucionalidade interventiva. 9.10 Controle concreto e abstrato de constitucionalidade do direito distrital. 10 Defesa do Estado e das instituições democráticas. 11 Ordem social.

DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Introdução ao direito administrativo. 1.1 Os diferentes critérios adotados para a conceituação do direito administrativo. 1.2 Objeto do direito administrativo. 1.3 Fontes do direito administrativo. 1.4 Regime jurídico-administrativo: princípios do direito administrativo. 1.5 Princípios da administração pública. 2 Administração Pública. 2.1 Conceito de administração pública sob os aspectos orgânico, formal e material. 2.2 Órgão público: conceito e classificação. 2.3 Servidor: cargo e funções. 2.4 Atribuições. 2.5 Competência administrativa: conceito e critérios de distribuição. 2.6 Avocação e delegação de competência. 2.7 Ausência de competência: agente de fato. 2.8 Administração direta e indireta. 2.9 Autarquias. 2.10 Fundações Públicas. 2.11 Empresas Públicas e privadas. 2.12 Sociedades de economia mista. 2.13 Entidades paraestatais. 2.14 Dispositivos pertinentes contidos na Constituição Federal de 1988. 3 Atos administrativos. 3.1 Conceitos, requisitos, elementos, pressupostos e classificação. 3.2 Fato e ato administrativo. 3.3 Atos administrativos em espécie. 3.4 Parecer: responsabilidade do emissor do parecer. 3.5 O silêncio no direito administrativo. 3.6 Cassação. 3.7 Revogação e anulação. 3.8 Processo administrativo. 3.9 Lei nº 9.784/1999. 3.10 Fatos da administração pública: atos da administração pública e fatos administrativos. 3.11 Formação do ato administrativo: elementos, procedimento administrativo. 3.12 Validade, eficácia e autoexecutoriedade do ato administrativo. 3.13 Atos administrativos simples, complexos e compostos. 3.14 Atos administrativos unilaterais, bilaterais e multilaterais. 3.15 Atos administrativos gerais e individuais. 3.16 Atos administrativos vinculados e discricionários. 3.17 Mérito do ato administrativo, discricionariedade. 3.18 Ato administrativo inexistente. 3.19 Teoria das nulidades no direito administrativo. 3.20 Atos administrativos nulos e anuláveis. 3.21 Vícios do ato administrativo. 3.22 Teoria dos motivos determinantes. 3.23 Revogação, anulação e convalidação do ato administrativo. 4 Poderes da administração pública. 4.1 Hierarquia; poder hierárquico e suas manifestações. 4.2 Poder disciplinar. 4.3 Poder de polícia. 4.4 Polícia judiciária e polícia administrativa. 4.5 Liberdades públicas e poder de polícia. 4.6 Principais setores de atuação da polícia administrativa. 5 Serviços públicos. 5.1 Concessão, permissão, autorização e delegação. 5.2 Serviços delegados. 5.3 Convênios e consórcios. 5.4 Conceito de serviço público. 5.5 Caracteres jurídicos. 5.6 Classificação e garantias. 5.7 Usuário do serviço público. 5.8 Extinção da concessão de serviço público e reversão dos bens. 5.9 Permissão e autorização. 6 Intervenção no domínio econômico: desapropriação. 7 Contratos administrativos. 7.1 Conceito, peculiaridades e interpretação. 7.2 Formalização. 7.3 Execução, inexecução, revisão e rescisão. 7.4 Convênios e consórcios administrativos. 8 Controle da administração pública. 8.1 Conceito, tipos e formas de controle. 8.2 Controle interno e externo. 8.3 Controle parlamentar. 8.4 Controle pelos tribunais de contas. 8.5 Controle administrativo. 8.6 Recurso de administração. 8.7 Reclamação. 8.8 Lei nº 8.429/1992, e suas alterações (Lei de Improbidade Administrativa). 8.9 Sistemas de controle jurisdicional da administração pública: contencioso administrativo e sistema da jurisdição una. 8.10 Controle jurisdicional da administração pública no direito brasileiro. 8.11 Controle da atividade financeira do Estado: espécies e sistemas. 8.12 Pedido de reconsideração e recurso hierárquico próprio e impróprio. 8.13 Prescrição administrativa. 8.14 Representação e reclamação administrativas. 9 Agentes públicos e servidores públicos. 9.1 Agentes públicos (servidor público e funcionário público). 9.2 Natureza jurídica da relação de emprego público. 9.3 Preceitos constitucionais. 9.4 Funcionário efetivo e vitalício: garantias. 9.5 Estágio probatório. 9.6 Funcionário ocupante de cargo em comissão. 9.7 Direitos, deveres e responsabilidades dos servidores públicos civis. 9.8 Lei nº 8.112/1990, e suas alterações. 9.9 Regime disciplinar e processo administrativo-disciplinar. 9.10 Improbidade administrativa. 9.11 Formas de provimento e vacância dos cargos públicos. 9.12 Exigência constitucional de concurso público para investidura em cargo ou emprego público. 10 Bens públicos. 10.1 Classificação e caracteres jurídicos. 10.2 Natureza jurídica do domínio público 10.3 Utilização dos bens públicos: autorização, permissão e concessão de uso, ocupação, aforamento, concessão de domínio pleno. 10.4 Limitações administrativas. 10.5 Zoneamento. 10.6 Polícia edilícia. 10.7 Tombamento. 10.8 Servidões administrativas. 10.9 Requisição da propriedade privada. 10.10 Ocupação temporária. 11 Responsabilidade civil do Estado. 11.1 Responsabilidade patrimonial do Estado por atos da administração pública: evolução histórica e fundamentos jurídicos. 11.2 Teorias subjetivas e objetivas da responsabilidade patrimonial do Estado. 11.3 Responsabilidade patrimonial do Estado por atos da administração pública no direito brasileiro.

DIREITO CIVIL: 1 Lei de introdução às normas do direito brasileiro. 1.1 Vigência, aplicação, interpretação e integração das leis. 1.2 Conflito das leis no tempo. 1.3 Eficácia da lei no espaço. 2 Pessoas naturais. 2.1 Existência. 2.2 Personalidade. 2.3 Capacidade. 2.4 Nome. 2.5 Estado. 2.6 Domicílio. 2.7 Direitos da personalidade. 2.8 Ausência. 3 Pessoas jurídicas. 3.1 Constituição. 3.2 Extinção. 3.3 Domicílio. 3.4 Sociedades de fato, grupos despersonalizados, associações. 3.5 Sociedades, fundações. 3.6 Desconsideração da personalidade jurídica. 3.7 Responsabilidade. 4 Bens. 4.1 Diferentes classes. 5 Ato jurídico. 5.1 Fato e ato jurídico. 6 Negócio jurídico. 6.1 Disposições gerais. 6.2 Classificação, interpretação. 6.3 Elementos. 6.4 Representação, condição. 6.5 Termo. 6.6 Encargo. 6.7 Defeitos do negócio jurídico. 6.8 Validade, invalidade e nulidade do negócio jurídico. 6.9 Simulação. 7 Atos jurídicos. 7.1 Lícitos e ilícitos. 8 Prescrição e decadência. 9 Prova. 10 Obrigações. 10.1 Características. 10.2 Obrigações de dar. 10.3 Obrigações de fazer e de não fazer. 10.4 Obrigações alternativas. 10.5 Obrigações divisíveis e indivisíveis. 10.6 Obrigações solidárias. 10.7 Obrigações civis e naturais, obrigações de meio, de resultado e de garantia. 10.8 Obrigações de execução instantânea, diferida e continuada. 10.9 Obrigações puras e simples, condicionais, a termo e modais. 10.10 Obrigações líquidas e ilíquidas. 10.11 Obrigações principais e acessórias. 10.12 Transmissão das obrigações. 10.13 Adimplemento e extinção das obrigações. 10.14 Inadimplemento das obrigações. 11 Contratos. 11.1 Contratos em geral. 11.2 Disposições gerais. 11.3 Extinção. 11.4 Espécies de contratos regulados no Código Civil. 12 Atos unilaterais. 13 Títulos de crédito. 13.1 Disposições gerais. 13.2 Títulos ao portador, à ordem e nominativos. 14 Responsabilidade civil. 15 Preferências e privilégios creditórios. 16 Empresário. 17 Direito de empresa. 17.1 Estabelecimento. 18 Posse. 19 Direitos reais. 19.1 Propriedade. 19.2 Superfície. 19.3 Servidões. 19.4 Usufruto. 19.5 Uso. 19.6 Habitação. 19.7 Direito do promitente comprador. 20 Direitos reais de garantia. 21 Direito de família. 21.1 Casamento. 21.2 Relações de parentesco. 21.3 Regime de bens entre os cônjuges. 21.4 Usufruto e administração dos bens de filhos menores. 21.5 alimentos. 21.6 Bem de família. 21.7 União estável. 21.8 Concubinato. 21.9 Tutela. 21.10 Curatela. 22 Direito das sucessões. 22.1 Sucessão em geral. 22.2 Sucessão legítima. 22.3 Sucessão testamentária. 22.4 Inventário e partilha. 23 Lei nº 8.078/1990, e suas alterações (Direito das relações de consumo). 23.1 Consumidor. 23.2 Fornecedor, produto e serviço. 23.3 Direitos básicos do consumidor. 23.4 Qualidade de produtos e serviços, prevenção e reparação dos danos. 23.5 Práticas comerciais. 23.6 Proteção contratual. 24 Lei nº 10.741/2003, e suas alterações (Estatuto do Idoso). 25 Lei nº 8.069/1990, e suas alterações (Estatuto da Criança e do Adolescente). 25.1 Disposições preliminares, direitos fundamentais, prevenção, medidas de proteção, perda e suspensão do poder familiar, destituição de tutela, colocação em família substituta.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL: 1 Jurisdição e ação. 1.1 Conceito, natureza e características. 1.2 Condições da ação. 2 Partes e procuradores. 2.1 Capacidade processual e postulatória. 2.2 Deveres e substituição das partes e procuradores. 3 Litisconsórcio e assistência. 4 Intervenção de terceiros. 4.1 Oposição, nomeação à autoria, denunciação à lide e chamamento ao processo. 5 Ministério Público. 6 Competência. 6.1 Em razão do valor e da matéria. 6.2 Competência funcional e territorial. 6.3 Modificações de competência e declaração de incompetência. 7 O Juiz. 8 Atos processuais. 8.1 Forma dos atos. 8.2 Prazos. 8.3 Comunicação dos atos. 8.4 Nulidades. 9 Formação, suspensão e extinção do processo. 10 Processo e procedimento. 10.1 Procedimentos ordinário e sumário. 11 Procedimento ordinário. 11.1 Petição inicial. 11.2 Requisitos, pedido e indeferimento. 12 Resposta do réu. 12.1 Contestação, exceções e reconvenção. 13 Revelia. 14 Julgamento conforme o estado do processo. 15 Provas. 15.1 Ônus da prova. 15.2 Depoimento pessoal. 15.3 Confissão. 15.4 Provas documental e testemunhal. 16 Audiência. 16.1 Conciliação, instrução e julgamento. 17 Sentença e coisa julgada. 18 Liquidação e cumprimento da sentença. 19 Recursos. 19.1 Disposições gerais. 20 Processo de execução. 20.1 Execução em geral. 20.2 Diversas espécies de execução. 20.2.1 Execução para entrega de coisa. 20.2.2 Execução das obrigações de fazer e de não fazer. 21 Execução de ações coletivas. 22 Processo cautelar e medidas cautelares. 22.1 Disposições gerais. 22.2 Procedimentos cautelares específicos (arresto, sequestro, busca e apreensão). 22.3 Exibição e produção antecipada de provas. 23 Procedimentos especiais. 23.1 Mandado de segurança, ação popular, ação civil pública, ação de improbidade administrativa.

DIREITO PENAL: 1 Fontes do direito penal. 1.1 Princípios aplicáveis ao direito penal. 2 Aplicação da lei penal. 2.1 Princípios da legalidade e da anterioridade. 2.2 A lei penal no tempo e no espaço. 2.3 Tempo e lugar do crime. 2.4 Lei penal excepcional, especial e temporária. 2.5 Territorialidade e extraterritorialidade da lei penal. 2.6 Pena cumprida no estrangeiro. 2.7 Eficácia da sentença estrangeira. 2.8 Contagem de prazo. 2.9 Frações não computáveis da pena. 2.10 Interpretação da lei penal. 2.11 Analogia. 2.12 Irretroatividade da lei penal. 2.13 Conflito aparente de normas penais. 3 Crime. 3.1 Classificação dos crimes. 3.2 Teorias do crime. 3.3 O fato típico e seus elementos. 3.4 Relação de causalidade. 3.5 Superveniência de causa independente. 3.6 Relevância da omissão. 3.7 Crime consumado e tentado. 3.8 Pena da tentativa. 3.9 Desistência voluntária e arrependimento eficaz. 3.10 Arrependimento posterior. 3.11 Crime impossível. 3.12 Crime doloso, culposo e preterdoloso. 3.13 Agravação pelo resultado. 3.14 Concurso de crimes. 3.15 Erro sobre elementos do tipo. 3.16 Descriminantes putativas. 3.17 Erro determinado por terceiro. 3.18 Erro sobre a pessoa. 3.19 Erro sobre a ilicitude do fato (erro de proibição). 3.20 Coação irresistível e obediência hierárquica. 3.21 Ilicitude e causas de exclusão. 3.22 Excesso punível. 3.23 Culpabilidade. 3.23.1 Teorias, elementos e causas de exclusão. 3.24 Crimes contra a pessoa. 3.25 Crimes contra o patrimônio. 3.26 Crimes contra a propriedade imaterial. 3.27 Crimes contra a organização do trabalho. 3.28 Crimes contra o sentimento religioso e contra o respeito aos mortos. 3.29 Crimes contra a dignidade sexual. 3.30 Crimes contra a família. 3.31 Crimes contra a incolumidade pública. 3.32 Crimes contra a paz pública. 3.33 Crimes contra a fé pública. 3.34 Crimes contra a Administração Pública. 3.35 Lei nº 8.072/1990, e suas alterações (delitos hediondos). 3.36 Lei nº 7.716/1989, e suas alterações (crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor). 3.37 Lei nº 9.455/1997 (crimes de tortura). 3.38 Lei nº 12.850/2013, e suas alterações (crime organizado). 3.39 Lei nº 9.605/1998, e suas alterações (crimes contra o meio ambiente) 3.40 Lei nº 9.503/1997, e suas alterações (crimes de trânsito). 4 Imputabilidade penal. 5 Concurso de pessoas. 6 Penas. 6.1 Espécies de penas. 6.2 Cominação das penas. 6.3 Aplicação da pena. 6.4 Suspensão condicional da pena. 6.5 Livramento condicional. 6.6 Efeitos da condenação. 6.7 Reabilitação. 6.8 Execução das penas em espécie e incidentes de execução. 7 Medidas de segurança. 7.1 Execução das medidas de segurança. 8 Ação penal. 9 Punibilidade e causas de extinção. 10 Lei nº 11.343/2006 (Lei Antidrogas). 11 Lei nº 4.898/1965, e suas alterações (abuso de autoridade). 12 Lei nº 10.826/2003, e suas alterações (Estatuto do Desarmamento). 13 Lei nº 8.078/1990, e suas alterações (Código de Proteção e Defesa do Consumidor). 14 Lei nº 9.613/1998, e suas alterações (Lavagem de dinheiro). 15 Convenção americana sobre direitos humanos (Pacto de São José e Decreto nº 678/1992). 16 Lei nº 11.340/2006, e suas alterações (Lei Maria da Penha). 17 Lei nº 8.069/1990, e suas alterações - Dos Crimes e das Infrações Administrativas (Estatuto da Criança e do Adolescente). 18 Lei nº 10.741/2003, e suas alterações (Estatuto do Idoso). 19 Disposições constitucionais aplicáveis ao Direito Penal.

DIREITO PROCESSUAL PENAL: 1 Fontes do direito processual penal. 1.1 Princípios aplicáveis ao direito processual penal. 2 Aplicação da lei processual no tempo, no espaço e em relação às pessoas. 2.1 Disposições preliminares do Código de Processo Penal. 3 Inquérito policial. 4 Processo, procedimento e relação jurídica processual. 4.1 Elementos identificadores da relação processual. 4.2 Formas do procedimento. 4.3 Princípios gerais e informadores do processo. 4.4 Pretensão punitiva. 4.5 Tipos de processo penal. 4.6 Jurisdição. 5 Ação penal. 6 Ação civil. 7 Competência. 8 Questões e processos incidentes. 9 Prova. 9.1 Lei nº 9.296/1996 (interceptação telefônica). 10 Juiz, Ministério Público, acusado e defensor. 10.1 Assistentes e auxiliares da justiça. 10.2 Atos de terceiros. 11 Prisão, medidas cautelares e liberdade provisória. 11.1 Lei nº 7.960/1989 (prisão temporária). 12 Citações e intimações. 13 Sentença e coisa julgada. 14 Processos em espécie. 14.1 Processo comum. 14.2 Processos especiais. 15 Lei nº 9.099/1995, e suas alterações e Lei nº 10.259/2001, e suas alterações (juizados especiais criminais). 16 Prazos. 16.1 Características, princípios e contagem. 17 Nulidades. 18 Recursos em geral. 19 Habeas corpus e seu processo. 20 Lei nº 7.210/1984, e suas alterações (execução penal). 21 Relações jurisdicionais com autoridade estrangeira. 22 Disposições gerais do Código de Processo Penal. 23 Disposições constitucionais aplicáveis ao direito processual penal.

CARGO 6: TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA: ADMINISTRATIVA

NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Constituição. 1.1 Conceito, classificações, princípios fundamentais. 2 Direitos e garantias fundamentais. 2.1 Direitos e deveres individuais e coletivos, direitos sociais, nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos. 3 Organização político-administrativa. 3.1 União, Estados, Distrito Federal, Municípios e Territórios. 4 Administração Pública. 4.1 Disposições gerais, servidores públicos. 5 Poder Judiciário. 5.1 Disposições gerais. 5.2 Órgãos do Poder Judiciário. 5.2.1 Competências. 6 Funções essenciais à Justiça. 6.1 Ministério Público, Advocacia e Defensoria Públicas.

NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Noções de organização administrativa. 2 Administração direta e indireta, centralizada e descentralizada. 3 Ato administrativo: conceito, requisitos, atributos, classificação e espécies. 4 Agentes públicos. 4.1 Espécies e classificação. 4.2 Cargo, emprego e função públicos. 5 Poderes administrativos. 5.1 Hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia. 5.2 Uso e abuso do poder. 6 Controle e responsabilização da administração. 6.1 Controles administrativo, judicial e legislativo. 6.2 Responsabilidade civil do Estado. 7 Lei nº 8.112/1990, e suas alterações. 8 Lei nº 8.429/1992, e suas alterações. 9 Lei nº 9.784/1999, e suas alterações.

NOÇÕES DE DIREITO CIVIL: 1 Lei de introdução às normas do direito brasileiro. 1.1 Vigência, aplicação, interpretação e integração das leis. 1.2 Conflito das leis no tempo. 1.3 Eficácia da lei no espaço. 2 Pessoas naturais. 2.1 Existência. 2.2 Personalidade. 2.3 Capacidade. 2.4 Nome. 2.5 Estado. 2.6 Domicílio. 2.7 Direitos da personalidade. 2.8 Ausência. 3 Pessoas jurídicas. 3.1 Constituição. 3.2 Extinção. 3.3 Domicílio. 3.4 Sociedades de fato, grupos despersonalizados, associações. 3.5 Sociedades, fundações. 3.6 Desconsideração da personalidade jurídica. 3.7 Responsabilidade. 4 Bens. 4.1 Diferentes classes. 5 Ato jurídico. 5.1 Fato e ato jurídico. 6 Negócio jurídico. 6.1 Disposições gerais. 6.2 Classificação, interpretação. 6.3 Elementos. 6.4 Representação, condição. 6.5 Termo. 6.6 Encargo. 6.7 Defeitos do negócio jurídico. 6.8 Validade, invalidade e nulidade do negócio jurídico. 6.9 Simulação. 7 Atos jurídicos. 7.1 Lícitos e ilícitos. 8 Prescrição e decadência.

NOÇÕES DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL: 1 Jurisdição: conceito; modalidades; poderes; princípios e órgãos. 2 Ação: conceito; natureza jurídica; condições; classificação. 3 Sujeitos do processo: partes e procuradores; Juiz; Ministério Público, serventuários da justiça, oficial de justiça (funções, deveres e responsabilidades). 4 Atos processuais.

NOÇÕES DE DIREITO PENAL: 1 Aplicação da Lei Penal. 2 Crime. 3 Imputabilidade penal. 4 Concurso de pessoas. 5 Ação penal. 6 Extinção da punibilidade. 7 Lei nº 8.429/1992, e suas alterações.

NOÇÕES DE DIREITO PROCESSUAL PENAL: 1 Princípios gerais: aplicação da lei processual no tempo, no espaço em relação às pessoas; sujeitos da relação processual; inquérito. 2 Ação penal. 2.1 Conceito, condições e pressupostos processuais. 3 Juiz, Ministério Público, acusado, defensor, assistentes e auxiliares da justiça. 4 Atos das partes, dos juízes, dos auxiliares da justiça e de terceiros. 5 Prazos: características, princípios e contagem. 6 Citações e intimações.

CARGO 7: TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA: APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE: TAQUIGRAFIA

LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos. 2 Tipologia textual. 3 Ortografia oficial. 4 Acentuação gráfica. 5 Emprego das classes de palavras. 6 Emprego/correlação de tempos e modos verbais. 7 Emprego do sinal indicativo de crase. 8 Sintaxe da oração e do período. 9 Pontuação. 10 Concordância nominal e verbal. 11 Regência nominal e verbal. 12 Significação das palavras. 13 Redação de Correspondências oficiais (Manual de Redação da Presidência da República). 13.1 Adequação da linguagem ao tipo de documento. 13.2 Adequação do formato do texto ao gênero.

NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Constituição. 1.1 Conceito, classificações, princípios fundamentais. 2 Direitos e garantias fundamentais. 2.1 Direitos e deveres individuais e coletivos, direitos sociais, nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos. 3 Organização político-administrativa. 3.1 União, Estados, Distrito Federal, Municípios e Territórios. 4 Administração Pública. 4.1 Disposições gerais, servidores públicos. 5 Poder Judiciário. 5.1 Disposições gerais. 5.2 Órgãos do Poder Judiciário. 5.2.1 Competências. 6 Funções essenciais à Justiça. 6.1 Ministério Público, Advocacia e Defensoria Públicas.

NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Noções de organização administrativa. 2 Administração direta e indireta, centralizada e descentralizada. 3 Ato administrativo: conceito, requisitos, atributos, classificação e espécies. 4 Agentes públicos. 4.1 Espécies e classificação. 4.2 Cargo, emprego e função públicos. 5 Poderes administrativos. 5.1 Hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia. 5.2 Uso e abuso do poder. 6 Controle e responsabilização da administração. 6.1 Controles administrativo, judicial e legislativo. 6.2 Responsabilidade civil do Estado. 7 Lei nº 8.112/1990, e suas alterações. 8 Lei nº 8.429/1992, e suas alterações. 9 Lei nº 9.784/1999, e suas alterações.

CONHECIMENTOS GERAIS DE INFORMÁTICA: 1 Conceitos de informática, hardware e software. 2 Ambientes operacionais Windows. 3 Edição de textos, planilhas e apresentações (ambientes Microsoft Office).

CARGO 8: TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA: ADMINISTRATIVA - ESPECIALIDADE: SEGURANÇA E TRANSPORTE

TRÂNSITO E MANUTENÇÃO VEICULAR: 1 Legislação de Trânsito: Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997, e suas alterações) e Resoluções do CONTRAN pertinentes à condução de veículos. 2 Conhecimento geral sobre o funcionamento de veículos automotores de passeio, ônibus e caminhões. 2.1 Noções de elétrica e de mecânica de veículos automotores a gasolina, álcool e diesel. 2.1.1 Sistema de freios. 2.1.2 Sistema de suspensão (vibrações e ruídos). 2.1.3 Sistema de direção (mecânica e hidráulica). 2.1.4 Sistema de transmissão. 2.1.5 Motor: sistema de alimentação de combustível (álcool, gasolina, diesel e GNV). 2.1.6 Sistema de arrefecimento (água e ar). 2.1.7 Sistema de distribuição. 2.1.8 Sistema elétrico. 2.1.9 Sistema de lubrificação. 2.1.10 Sistemas eletrônicos. 2.1.11 Sistema de ignição (convencional e eletrônica). 2.1.12 Injeção eletrônica (princípios básicos). 2.1.13 Pneumática. 2.1.14 Alinhamento e balanceamento. 3 Direção defensiva e preventiva. 4 Noções de meio ambiente.

SEGURANÇA INSTITUCIONAL: 1 Técnicas operacionais. 2 Segurança física e patrimonial das instalações. 3 Prevenção e combate a incêndio. 4 Identificação, emprego e utilização de equipamentos eletrônicos de segurança: sensores, sistemas de alarme, cercas elétricas, CFTV (circuito fechado de televisão). 5 Defesa pessoal. 6 Armamento e tiro. 7 Segurança de dignitários. 8 Crimes contra o patrimônio. 9 Noções de primeiros-socorros. 10 Lei nº 10.826/2003, e suas alterações (Estatuto do desarmamento): capítulo III (arts. 6º a 10º), capítulo IV (arts. 12 a 20) e capítulo V (art. 25). 11 Relações Humanas. 11.1 Qualidade no atendimento ao público: comunicabilidade; apresentação; atenção; cortesia; interesse; presteza; eficiência; tolerância; discrição; conduta; objetividade. 11.2 Trabalho em equipe.

TÓPICOS DE DIREITOS HUMANOS: 1 Declaração Universal dos Direitos Humanos (adotada e proclamada pela Resolução 217-A (III) - da Assembleia Geral das Nações Unidas, em 10 de dezembro de 1948). 2 Os Direitos Humanos na Constituição Federal de 1988 (artigos 5º ao 15º).

NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Constituição. 1.1 Conceito, classificações, princípios fundamentais. 2 Direitos e garantias fundamentais. 2.1 Direitos e deveres individuais e coletivos, direitos sociais, nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos. 3 Organização político-administrativa. 3.1 União, Estados, Distrito Federal, Municípios e Territórios. 4 Administração Pública. 4.1 Disposições gerais, servidores públicos. 5 Poder Judiciário. 5.1 Disposições gerais. 5.2 Órgãos do Poder Judiciário. 5.2.1 Competências. 6 Funções essenciais à Justiça. 6.1 Ministério Público, Advocacia e Defensoria Públicas.

NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Noções de organização administrativa. 2 Administração direta e indireta, centralizada e descentralizada. 3 Ato administrativo: conceito, requisitos, atributos, classificação e espécies. 4 Agentes públicos. 4.1 Espécies e classificação. 4.2 Cargo, emprego e função públicos. 5 Poderes administrativos. 5.1 Hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia. 5.2 Uso e abuso do poder. 6 Controle e responsabilização da administração. 6.1 Controles administrativo, judicial e legislativo. 6.2 Responsabilidade civil do Estado. 7 Lei nº 8.112/1990, e suas alterações. 8 Lei nº 8.429/1992, e suas alterações. 9 Lei nº 9.784/1999, e suas alterações.

DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ

Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região


ANEXO I

CARGO 1: ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA

UF

Cidade de Classificação

Vagas para ampla concorrência

Vagas reservadas para candidatos com deficiência

Vagas reservadas para candidatos negros

Provas

discursivas corrigidas

AC

Rio Branco

CR

*

**

10

AM

Manaus

CR

*

**

10

AP

Macapá

CR

*

**

10

BA

Salvador

CR

*

**

20

DF

Brasília

CR

*

**

20

GO

Goiânia

CR

*

**

25

MA

São Luís

CR

*

**

20

MG

Belo Horizonte

CR

*

**

30

MT

Cuiabá

CR

*

**

20

PA

Belém

CR

*

**

20

PI

Teresina

CR

*

**

20

RO

Porto Velho

CR

*

**

10

RR

Boa Vista

CR

*

**

10

TO

Palmas

CR

*

**

10

CARGO 2: ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIA

UF

Cidade de Classificação

Vagas para ampla concorrência

Vagas reservadas para candidatos com deficiência

Vagas reservadas para candidatos negros

Provas

discursivas corrigidas

AC

Cruzeiro do Sul

CR

*

**

10

Rio Branco

CR

*

**

20

AM

Manaus

1

*

**

20

Tabatinga

CR

*

**

10

Tefé

CR

*

**

10

AP

Laranjal do Jari

CR

*

**

10

Macapá

CR

*

**

20

Oiapoque

CR

*

**

10

BA

Alagoinhas

CR

*

**

10

Barreiras

CR

*

**

10

Bom Jesus da Lapa

CR

*

**

10

Campo Formoso

CR

*

**

10

Eunápolis

CR

*

**

10

Feira de Santana

CR

*

**

20

Guanambi

CR

*

**

10

Ilhéus

CR

*

**

10

Irecê

CR

*

**

10

Itabuna

CR

*

**

20

Jequié

CR

*

**

10

Juazeiro

CR

*

**

10

Paulo Afonso

CR

*

**

10

Salvador

1

*

**

100

Teixeira de Freitas

CR

*

**

10

Vitória da Conquista

CR

*

**

20

DF

Brasília

2

*

**

100

GO

Anápolis

CR

*

**

20

Aparecida de Goiânia

CR

*

**

10

Formosa

CR

*

**

10

Goiânia

CR

*

**

75

Itumbiara

CR

*

**

10

Jataí

CR

*

**

10

Luziânia

CR

*

**

10

Rio Verde

CR

*

**

10

Uruaçu

CR

*

**

10

MA

Bacabal

CR

*

**

10

Balsas

CR

*

**

10

Caxias

CR

*

**

10

Imperatriz

CR

*

**

20

São Luís

CR

*

**

60

MG

Belo Horizonte

1

*

**

100

Contagem

CR

*

**

20

Divinópolis

CR

*

**

20

Governador Valadares

CR

*

**

20

Ipatinga

CR

*

**

20

Ituiutaba

CR

*

**

10

Janaúba

CR

*

**

10

Juiz de Fora

CR

*

**

20

Lavras

CR

*

**

10

Manhuaçu

CR

*

**

10

Montes Claros

CR

*

**

20

Muriaé

CR

*

**

10

Paracatu

CR

*

**

10

Passos

CR

*

**

10

Patos de Minas

CR

*

**

20

Poços de Caldas

CR

*

**

10

Ponte Nova

CR

*

**

10

Pouso Alegre

CR

*

**

20

São João Del Rei

CR

*

**

10

São Sebastião do Paraíso

CR

*

**

10

Sete Lagoas

CR

*

**

10

Teófilo Otoni

CR

*

**

10

Uberaba

CR

*

**

20

Uberlândia

CR

*

**

30

Unaí

CR

*

**

30

Varginha

CR

*

**

20

Viçosa

CR

*

**

10

MT

Barra do Garças

CR

*

**

10

Cárceres

CR

*

**

20

Cuiabá

CR

*

**

40

Diamantino

CR

*

**

10

Juina

CR

*

**

10

Rondonópolis

CR

*

**

20

Sinop

CR

*

**

20

PA

Altamira

CR

*

**

10

Belém

1

*

**

80

Castanhal

CR

*

**

10

Itaituba

CR

*

**

10

Marabá

CR

*

**

20

Paragominas

CR

*

**

10

Redenção

CR

*

**

10

Santarém

CR

*

**

20

Tucuruí

CR

*

**

10

PI

Corrente

CR

*

**

10

Floriano

CR

*

**

10

Parnaíba

CR

*

**

10

Picos

CR

*

**

10

São Raimundo Nonato

CR

*

**

10

Teresina

CR

*

**

40


RO

Guajará-Mirim

CR

*

**

10

Ji-Paraná

CR

*

**

20

Porto Velho

CR

*

**

20

Vilhena

CR

*

**

10

RR

Boa Vista

1

*

**

20

TO

Araguaína

CR

*

**

10

Gurupi

CR

*

**

10

Palmas

CR

*

**

20

CARGO 3: ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE INFORMÁTICA

UF

Cidade de Classificação

Vagas para ampla concorrência

Vagas reservadas para candidatos com deficiência

Vagas reservadas para candidatos negros

Provas

discursivas corrigidas

DF

Brasília

CR

*

**

15

CARGO 4: ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE TAQUIGRAFIA

UF

Cidade de Classificação

Vagas para ampla concorrência

Vagas reservadas para candidatos com deficiência

Vagas reservadas para candidatos negros

Provas

discursivas corrigidas

DF

Brasília

CR

*

**

15

CARGO 5: ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIA - ESPECIALIDADE OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR FEDERAL

UF

Cidade de Classificação

Vagas para ampla concorrência

Vagas reservadas para candidatos com deficiência

Vagas reservadas para candidatos negros

Provas

discursivas corrigidas

AC

Cruzeiro do Sul

CR

*

**

8

Rio Branco

CR

*

**

10

AM

Manaus

CR

*

**

10

Tabatinga

1

*

**

8

Tefé

1

*

**

8

AP

Laranjal do Jari

CR

*

**

8

Macapá

CR

*

**

10

Oiapoque

CR

*

**

8

BA

Alagoinhas

CR

*

**

8

Barreiras

CR

*

**

8

Bom Jesus da Lapa

CR

*

**

8

Campo Formoso

CR

*

**

8

Eunápolis

CR

*

**

8

Feira de Santana

CR

*

**

15

Guanambi

CR

*

**

8

Ilhéus

CR

*

**

8

Irecê

CR

*

**

8

Itabuna

CR

*

**

15

Jequié

CR

*

**

8

Juazeiro

CR

*

**

8

Paulo Afonso

CR

*

**

8

Teixeira de Freitas

CR

*

**

8

Vitória da Conquista

CR

*

**

15

DF

Brasília

CR

*

**

30


GO

Anápolis

CR

*

**

15

Aparecida de Goiânia

CR

*

**

8

Formosa

CR

*

**

8

Itumbiara

CR

*

**

8

Jataí

CR

*

**

8

Luziânia

CR

*

**

8

Rio Verde

CR

*

**

8

Uruaçu

CR

*

**

8

MA

Bacabal

CR

*

**

8

Balsas

CR

*

**

8

Caxias

CR

*

**

8

Imperatriz

CR

*

**

15

São Luís

CR

*

**

20

MG

Contagem

CR

*

**

15

Divinópolis

CR

*

**

15

Governador Valadares

CR

*

**

15

Ipatinga

CR

*

**

15

Ituiutaba

CR

*

**

8

Janaúba

CR

*

**

8

Juiz de Fora

CR

*

**

15

Lavras

CR

*

**

8

Manhuaçu

CR

*

**

8

Montes Claros

CR

*

**

15

Muriaé

CR

*

**

8

Paracatu

CR

*

**

8

Passos

CR

*

**

8

Patos de Minas

CR

*

**

15

Poços de Caldas

CR

*

**

8

Ponte Nova

CR

*

**

8

Pouso Alegre

CR

*

**

15

São João Del Rei

CR

*

**

8

São Sebastião do Paraíso

CR

*

**

8

Sete Lagoas

CR

*

**

8

Teófilo Otoni

CR

*

**

8

Uberaba

CR

*

**

15

Uberlândia

CR

*

**

20

Unaí

CR

*

**

20

Varginha

CR

*

**

15

Viçosa

CR

*

**

8

MT

Barra do Garças

CR

*

**

8

Cárceres

CR

*

**

15

Cuiabá

CR

*

**

15

Diamantino

CR

*

**

8

Juína

CR

*

**

8

Rondonópolis

CR

*

**

15

Sinop

CR

*

**

15

PA

Altamira

CR

*

**

8

Belém

CR

*

**

20

Castanhal

CR

*

**

8

Itaituba

CR

*

**

8

Marabá

CR

*

**

15

Paragominas

CR

*

**

8

Redenção

CR

*

**

8

Santarém

CR

*

**

15

Tucuruí

CR

*

**

8

PI

Corrente

CR

*

**

8

Floriano

CR

*

**

8

Parnaíba

CR

*

**

8

Picos

CR

*

**

8

São Raimundo Nonato

CR

*

**

8

RO

Guajará-Mirim

CR

*

**

8

Ji-Paraná

CR

*

**

15

Porto Velho

CR

*

**

10

Vilhena

CR

*

**

8

RR

Boa Vista

CR

*

**

10

TO

Araguaína

CR

*

**

8

Gurupi

CR

*

**

8

Palmas

CR

*

**

10

CARGO 6: TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA

UF

Cidade de Classificação

Vagas para ampla concorrência

Vagas reservadas para candidatos com deficiência

Vagas reservadas para candidatos negros

Número de aprovados

AC

Cruzeiro do Sul

CR

*

**

20

Rio Branco

1

*

**

40

AM

Manaus

CR

*

**

40

Tabatinga

CR

*

**

20

Tefé

CR

*

**

20

AP

Laranjal do Jari

CR

*

**

20

Macapá

1

*

**

40

Oiapoque

CR

*

**

20

BA

Alagoinhas

CR

*

**

20

Barreiras

CR

*

**

20

Bom Jesus da Lapa

CR

*

**

20

Campo Formoso

CR

*

**

20

Eunápolis

CR

*

**

20

Feira de Santana

CR

*

**

40

Guanambi

CR

*

**

20

Ilhéus

CR

*

**

20

Irecê

CR

*

**

20

Itabuna

CR

*

**

20

Jequié

CR

*

**

20

Juazeiro

CR

*

**

20

Paulo Afonso

CR

*

**

20

Salvador

CR

*

**

200

Teixeira de Freitas

CR

*

**

20

Vitória da Conquista

CR

*

**

40

DF

Brasília

CR

*

**

200

GO

Anápolis

CR

*

**

40

Aparecida de Goiânia

CR

*

**

20

Formosa

CR

*

**

20

Goiânia

1

*

**

150

Itumbiara

CR

*

**

20

Jataí

CR

*

**

20

Luziânia

CR

*

**

20

Rio Verde

CR

*

**

20

Uruaçu

CR

*

**

20

MA

Bacabal

CR

*

**

20

Balsas

CR

*

**

20

Caxias

CR

*

**

20

Imperatriz

CR

*

**

40

São Luís

1

*

**

150

MG

Belo Horizonte

CR

*

**

200

Contagem

CR

*

**

40

Divinópolis

CR

*

**

40

Governador Valadares

CR

*

**

40

Ipatinga

CR

*

**

40

Ituiutaba

CR

*

**

20

Janaúba

CR

*

**

20

Juiz de Fora

CR

*

**

40

Lavras

CR

*

**

20

Manhuaçu

CR

*

**

20

Montes Claros

CR

*

**

40

Muriaé

CR

*

**

20

Paracatu

CR

*

**

20

Passos

CR

*

**

20

Patos de Minas

CR

*

**

40

Poços de Caldas

CR

*

**

20

Ponte Nova

CR

*

**

20

Pouso Alegre

CR

*

**

40

São João Del Rei

CR

*

**

20

São Sebastião do Paraíso

CR

*

**

20

Sete Lagoas

CR

*

**

20

Teófilo Otoni

CR

*

**

20

Uberaba

CR

*

**

40

Uberlândia

CR

*

**

60

Unaí

CR

*

**

60

Varginha

CR

*

**

40

Viçosa

CR

*

**

20

MT

Barra do Garças

CR

*

**

20

Cárceres

CR

*

**

40

Cuiabá

CR

*

**

100

Diamantino

CR

*

**

20

Juína

CR

*

**

20

Rondonópolis

CR

*

**

40

Sinop

CR

*

**

40

PA

Altamira

CR

*

**

20

Belém

CR

*

**

150

Castanhal

CR

*

**

20

Itaituba

CR

*

**

20

Marabá

CR

*

**

40

Paragominas

CR

*

**

20

Redenção

CR

*

**

20

Santarém

CR

*

**

40

Tucuruí

CR

*

**

20

PI

Corrente

CR

*

**

20

Floriano

CR

*

**

20

Parnaíba

CR

*

**

20

Picos

CR

*

**

20

São Raimundo Nonato

CR

*

**

20

Teresina

CR

*

**

80

RO

Guajará-Mirim

CR

*

**

20

Ji-Paraná

CR

*

**

40

Porto Velho

1

*

**

40

Vilhena

CR

*

**

20

RR

Boa Vista

CR

*

**

40

TO

Araguaína

CR

*

**

20

Gurupi

CR

*

**

20

Palmas

CR

*

**

40

CARGO 7: TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE: TAQUIGRAFIA

UF

Cidade de Classificação

Vagas para ampla concorrência

Vagas reservadas para candidatos com deficiência

Vagas reservadas para candidatos negros

Convocados para a prova prática de apanhamento taquigráfico

DF

Brasília

CR

*

**

15

CARGO 8: TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA - ESPECIALIDADE SEGURANÇA E TRANSPORTE

UF

Cidade de Classificação

Vagas para ampla concorrência

Vagas reservadas para candidatos com deficiência

Vagas reservadas para candidatos negros

Convocados para a prova de aptidão física

AC

Cruzeiro do Sul

1

*

**

3

Rio Branco

CR

*

**

10

AM

Manaus

CR

*

**

10

Tefé

1

*

**

3

AP

Macapá

CR

*

**

10

BA

Salvador

CR

*

**

25

DF

Brasília

CR

*

**

10

GO

Goiânia

CR

*

**

25

MA

São Luís

CR

*

**

20

MG

Belo Horizonte

CR

*

**

30

MT

Cuiabá

CR

*

**

20

Juína

1

*

**

3

PA

Belém

CR

*

**

15

Itaituba

1

*

**

3

PI

Teresina

CR

*

**

10

RO

Porto Velho

CR

*

**

10

RR

Boa Vista

CR

*

**

10

TO

Araguaína

2

*

**

6

Palmas

CR

*

**

10

(*) Não há reserva de vagas para candidatos com deficiência para provimento imediato devido ao quantitativo de vagas oferecido.

(**) Não há reserva de vagas para candidatos negros para provimento imediato devido ao quantitativo de vagas oferecido.

CR - Cadastro de Reserva.

OBS: O limite previsto para a correção da prova discursiva, para a convocação para a prova prática de apanhamento taquigráfico, e para a convocação para a prova de aptidão física estabelecido no Anexo I deste edital não se aplica aos candidatos que se declararam com deficiência, de acordo com o disposto no Enunciado Administrativo nº 12 do CNJ, bem como aos candidatos que se declaram negros.

ANEXO II

DECLARAÇÃO - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

VII CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA NOS CARGOS DE ANALISTA JUDICIÁRIO E TÉCNICO JUDICIÁRIO DO QUADRO DE PESSOAL DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º E 2º GRAUS

Eu, [nome completo do(a) candidato(a)], inscrito(a) no CPF sob o [número do CPF do(a) candidato(a)], declaro, para fins de isenção de pagamento de taxa de inscrição no concurso público, ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007 e que, em função de minha condição financeira, não posso pagar a taxa de inscrição em concurso público.

Declaro estar ciente de que, de acordo com o inciso I do art. 4º do referido Decreto, família é a unidade nuclear composta por um ou mais indivíduos, eventualmente ampliada por outros indivíduos que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todos moradores em um mesmo domicílio, definido como o local que serve de moradia à família.

Declaro, ainda, saber que, de acordo com o inciso II do art. 4º do Decreto nº 6.135/2007, família de baixa renda, sem prejuízo do disposto no inciso I, é aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo; ou a que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos.

Declaro, também, ter conhecimento de que a renda familiar mensal é a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família, não sendo incluídos no cálculo aqueles percebidos dos programas descritos no inciso IV do art. 4º do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.

Declaro saber que renda familiar per capita é obtida pela razão entre a renda familiar mensal e o total de indivíduos na família.

Declaro, por fim, que, em função de minha condição financeira, não posso pagar a taxa de inscrição em concurso público e estar ciente das penalidades por emitir declaração falsa previstas no parágrafo único do art. 10 do Decreto no 83.936, de 6 de setembro de 1979.

Por ser verdade, firmo o presente para que surte seus efeitos legais.

[CIDADE], [DIA] DE [MÊS] DE [ANO].

________________________________________________________

[Nome/Assinatura do(a) candidato(a)]

OBS.: Preencher os dados [DESTACADOS] acima.


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