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Redefinição dos quadros de cargos das turmas recursais permanentes dos JEFs

RESOLUÇÃO PRESI/SECGE 4 DE 6 DE FEVEREIRO DE 2014

Redefine os quadros de cargos efetivos e de funções comissionadas das turmas recursais permanentes dos Juizados Especiais Federais da 1ª Região.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a decisão do Conselho de Administração, nos autos do Processo Administrativo 4.899/2012 - TRF1ª Região, em sessão realizada no dia 6 de fevereiro de 2014,

CONSIDERANDO:

a) a Exposição de Motivos Diges/Secge 6 de 6 de fevereiro de 2014;

b) a Lei 12.665/2012, que criou 25 turmas recursais permanentes dos juizados especiais federais na 1ª Região;

c) a Resolução Conjunta Presi/Coger/Cojef 5/2013, que definiu e estruturou permanentemente, com cargos de juiz federal de turma recursal, 13 turmas recursais dos juizados especiais federais da 1ª Região;

d) a Resolução Presi/Secge 1/2014, que definiu mais 12 turmas recursais dos juizados especiais federais da 1ª Região;

e) que a criação de nove turmas recursais permanentes na 1ª Região sem a correspondente criação de quadro de pessoal e de funções comissionadas requer a redistribuição dos cargos efetivos e das funções comissionadas existentes nas turmas recursais em funcionamento e daqueles destinados às turmas recursais pela Portaria Presi/Cenag 499/2010 nos anos de 2013 e 2014 e que ainda não foram implementados;

f) que o Tribunal, na sessão da Corte Especial Administrativa realizada em 19/12/2013, aprovou a instalação de duas turmas recursais descentralizadas, uma em Juiz de Fora/MG e outra em Uberlândia/MG, e que essa decisão ainda depende de autorização do Conselho da Justiça Federal para ser implementada,

RESOLVE:

Art. 1º Esta Resolução redefine os quadros de cargos efetivos e de funções comissionadas das 25 turmas recursais permanentes dos juizados especiais federais da Justiça Federal da 1ª Região criadas pela Lei 12.665/2012.

Art. 2º Os quadros de cargos efetivos e de funções comissionadas das turmas recursais da Justiça Federal da 1ª Região são organizados na forma dos Anexos I e II desta Resolução.

§ 1º Fica autorizado o provimento, nas localidades e nos quantitativos a serem definidos em portaria do Presidente, dos 22 cargos de analista judiciário - área judiciária e dos 22 cargos de técnico judiciário - área administrativa previstos na Portaria Presi/Cenag 499/2010 para os anos de 2013 e 2014 e suspensos pela Portaria Presi/Cenag 4/2013, com vistas a implementar os quadros de cargos definidos no Anexo I desta Resolução.

§ 2º Os atuais quadros de cargos efetivos das turmas recursais em funcionamento serão ajustados gradativamente aos quantitativos estabelecidos nesta Resolução, à medida que ocorrerem vacâncias, pedidos de remoção ou compensações de cargos realizadas pela Divisão de Cadastro de Pessoal do Tribunal.

§ 3º Os cargos efetivos e as funções comissionadas destinadas à organização e estruturação das turmas recursais das Subseções Judiciárias de Juiz de Fora/MG e de Uberlândia/MG, previstos nos Anexos I e II desta Resolução, somente serão implementados após autorização do Conselho da Justiça Federal.

Art. 3º Os casos omissos serão decididos pela Presidência do Tribunal.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, alterando, em parte, a Resolução Presi 600-8/2009 e revogando as Portarias Presi/Cenag 499/2010 e a 4/2013.

Desembargador Federal MÁRIO CÉSAR RIBEIRO
Presidente

ANEXO I
(Art. 2º da Resolução Presi/Secge 4 de 6 de fevereiro de 2014)

DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS EFETIVOS ENTRE AS TURMAS RECURSAIS PERMANENETES
(Comparativo entre a situação atual e a situação após todas as implementações)

LOCALIDADE

TRs

Apoio aos relatores

Secretaria única

Total analistas

Total técnicos

TOTAL DE CARGOS

Analista

Técnico

Analista

Técnico

AC

Atual

1

3

0

5

4

8

4

12

Nova situação

1

3

0

2

3

5

3

8

AM/RR

Atual

1

3

0

5

5

8

5

13

Nova situação

1

3

3

5

1

8

4

12

AP

Atual

0

0

0

0

0

0

0

0

Nova situação

0

0

0

0

0

0

0

0

BA

Atual

2

6

0

7

11

13

11

24

Nova situação

4

12

12

7

5

19

17

36

DF

Atual

1

3

0

5

6

8

6

14

Nova situação

3

9

9

4

5

13

14

27

GO

Atual

2

6

0

2

6

8

6

14

Nova situação

2

6

6

5

2

11

8

19

MA

Atual

1

3

0

5

6

8

6

14

Nova situação

2

6

6

5

2

11

8

19

MG

Atual

4

12

0

5

13

17

13

30

Nova situação

4

12

12

7

5

19

17

36

MT

Atual

1

3

0

5

4

8

4

12

Nova situação

1

3

3

4

1

7

4

11

PA/AP

Atual

1

3

0

5

6

8

6

14

Nova situação

2

6

6

5

2

11

8

19

PI

Atual

1

3

0

7

7

10

7

17

Nova situação

1

3

3

4

1

7

4

11

RO

Atual

1

3

0

5

5

8

5

13

Nova situação

1

3

3

4

1

7

4

11

RR

Atual

1

3

0

0

3

3

3

6

Nova situação

0

0

0

0

0

0

0

0

TO

Atual

1

3

0

5

4

8

4

12

Nova situação

1

3

0

2

3

5

3

8

Juiz de Fora

Atual

0

0

0

0

0

0

0

0

Nova situação

1

3

3

4

1

7

4

11

Uberlândia

Atual

0

0

0

0

0

0

0

0

Nova situação

1

3

3

4

1

7

4

11

TOTAL ATUAL

18

54

0

61

80

115

80

195

TOTAL NOVA SITUAÇÃO

25

75

69

62

33

137

102

239


ANEXO II
(Art. 2º da Resolução Presi/Secge 4 de 6 de fevereiro de 2014)

DISTRIBUIÇÃO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS ENTRE AS TURMAS RECURSAIS PERMANENTES

Turmas permanentes aprovadas pela Corte Especial do TRF

(Resolução 5/2013 e Resolução 1/2014)

PROPOSTA DE DISTRIBUIÇÃO DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS PARA AS TURMAS PERMANENTES

Apoio a relator

Secretaria Única

Local

Qt. TRs

FC-05

FC-02

FC-06

FC-05

FC-03

FC-02

Acre

1

3

0

1

1

1

Amapá

0

0

0

0

0

Amazonas/Roraima

1

3

3

1

2

1

Bahia - 1ª TR

4

3

3

1

3

2

1

Bahia - 2ª TR

3

3

Bahia - 3ª TR

3

3

Bahia - 4ª TR

3

3

Distrito Federal - 1ª TR

3

3

3

1

3

1

1

Distrito Federal - 2ª TR

3

3

Distrito Federal - 3ª TR

3

3

Goiás - 1ª TR

2

3

3

1

2

1

Goiás - 2ª TR

3

3

Maranhão - 1ª TR

2

3

3

1

2

1

Maranhão - 2ª TR

3

3

Minas Gerais - 1ª TR

4

3

3

1

3

2

1

Minas Gerais - 2ª TR

3

3

Minas Gerais - 3ª TR

3

3

Minas Gerais - 4ª TR

3

3

Mato Grosso

1

3

3

1

2

1

Pará/Amapá - 1ª TR

2

3

3

1

2

1

0

Pará/Amapá - 2ª TR

3

3

Piauí

1

3

3

1

2

1

Rondônia

1

3

3

1

2

1

Roraima

0

0

0

0

0

Tocantins

1

3

0

1

1

1

Juiz de Fora/MG

1

3

0

1

2

1

Uberlândia/MG

1

3

0

1

2

1

TOTAL

25

75

63

14

29

6

13

200


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