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Regulamentada a designação de nomes de pessoas para denominar imóveis, bens públicos e espaços internos

RESOLUÇÃO PRESI 34/2021

Regulamenta a designação de nomes de pessoas para denominar imóveis, bens públicos e espaços internos do Tribunal, das seções e das subseções judiciárias da 1ª Região.

O VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a decisão do Conselho de Administração, na sessão de 19/08/2021, nos autos do Processo Administrativo Eletrônico PAe/SEI 0020841-72.2021.4.01.8000,
CONSIDERANDO:
a) que a Constituição Federal, em seu art. 37, §1º, veda a utilização da publicidade oficial como forma de "promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”;
b) que a Lei 6.454, de 24 de outubro de 1977, alterada pela Lei 12.781 de 10 de janeiro de 2013, veda a atribuição de nome de pessoa viva ou que tenha se notabilizado pela defesa ou exploração de mão de obra escrava, em qualquer modalidade, a bem público, de qualquer natureza, pertencente à União ou
às pessoas jurídicas da Administração Indireta;
c) a Resolução 140, de 26 de setembro de 2011, do Conselho Nacional de Justiça, que regulamenta a atribuição de nomes de pessoas vivas aos bens públicos sob administração do Poder Judiciário nacional;
d) o sentido cívico e educativo de homenagear pessoas que demonstraram dedicação excepcional ou desempenho destacado à Justiça Federal, mediante designação de seus nomes para bens públicos;
e) a necessidade institucional de regulamentar a matéria de forma a mais criteriosa e impessoal possível, sobretudo em face da interiorização da Justiça Federal da 1ª Região, ocorridanos últimos anos;
f) o decidido nos autos do Processo Administrativo 2.881/2008, no qual se possibilitou, excepcionalmente, a homenagem a servidores falecidos que tenham se destacado por sua especial dedicação ao engrandecimento da Justiça Federal da 1ª Região;
g) que a homenagem constitui uma forma de fazer com que o exemplo funcional dos magistrados, servidores e colaboradores do passado seja lembrado e seguido pelos magistrados, servidores e colaboradores do futuro,
RESOLVE:
Art. 1º A homenagem, mediante designação de nomes de pessoas, a imóveis, bens públicos e espaços internos do Tribunal, das seções e das subseções judiciárias da 1ª Região, será realizada na forma desta Resolução.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º É vedada a atribuição de nome de pessoa viva ou que tenha se notabilizado pela defesa ou exploração de mão de obra escrava, em qualquer modalidade, a bem público, de qualquer natureza, pertencente à Justiça Federal da 1ª Região.
Art. 3º Atendidos os requisitos desta Resolução, atribuir-se-á apenas um nome a cada imóvel sede de seção ou de subseção judiciária, que deverá ser iniciado com o termo "fórum", vedada a atribuição de mais de um nome ao mesmo imóvel ou prédio, a qualquer título.
CAPÍTULO II
DOS LEGITIMADOS A RECEBER HOMENAGENS
Art. 4º Aos imóveis próprios, cedidos ou alugados da Justiça Federal de 1º e 2º graus da Primeira Região, e aos seus espaços internos, somente poderão ser atribuídos nomes que homenageiem:
I - magistrados que tenham atuado na Justiça Federal de 1º e 2º graus, no Superior Tribunal de Justiça, nos demais Tribunais Superiores ou no Supremo Tribunal Federal, desde que merecedores da homenagem;
II - personalidades ligadas ao mundo jurídico que pelo conjunto de sua obra, com repercussão nacional e internacional, tenham contribuído para o prestígio das letras jurídicas brasileiras e, concomitantemente:
a) tenham prestado colaboração para o engrandecimento do conceito da Justiça Federal no meio social; ou
b) tenham realizado atos de significação, econômica e institucional, em prol da continuidade ou expansão da Justiça Federal;
III - personalidades históricas brasileiras;
IV - datas ou símbolos relevantes, nacionais, estaduais ou municipais.
§ 1º Excepcionalmente, nos espaços internos, poderão ser atribuídos nomes de servidores
que tenham se destacado por sua especial dedicação à Justiça Federal da Primeira Região.
§ 2º O nome do homenageado poderá ser retirado de bem público desde que, em momento
posterior à homenagem, manifeste conduta desfavorável ao resguardo do nome e da imagem do Poder
Judiciário, devidamente apurada em processo administrativo.
CAPÍTULO III
DAS DESPESAS RELATIVAS À HOMENAGEM
Art. 5º Por ocasião da solenidade de homenagem, o órgão concedente arcará com eventuais despesas, mediante prévia autorização da Presidência do Tribunal ou, quando se tratar de seção ou subseção judiciária, da diretoria do foro.
CAPÍTULO IV
DO PROCEDIMENTO PARA HOMENAGENS
Art. 6º As indicações dos homenageados serão apresentadas ao Conselho de Administração do Tribunal pelo seu Presidente.
§ 1º O Presidente do Tribunal poderá receber indicações de homenageados por parte de:
I - Desembargador Federal membro do TribunalRegional Federal da 1ª Região;
II - Magistrados e servidores da Justiça Federal da 1ª Região e autoridades ou membros da
sociedade local, em relação às instalações do Tribunal.
III - Diretor do Foro das Seções Judiciárias da Justiça Federal da 1ª Região, em relação às
instalações das Seções e Subseções Judiciárias da Justiça Federal da 1ª Região.
§ 2º As sugestões relativas a indicação de nomes para imóveis das seções ou das subseções judiciárias da 1ª Região feitas por dos magistrados e servidores da Justiça Federal da 1ª Região e autoridades ou membros da sociedade local deverão ser encaminhadas à respectiva diretoria do foro, que as encaminhará ao Presidente do Tribunal na forma do inciso III, do § 1º.
§ 3º Qualquer sugestão de indicação de nomes a imóveis e espaços internos da Justiça Federal da 1ª Região deverá ser encaminhada à Presidência do Tribunal, com prazo mínimo de 90 (noventa) dias de antecedência, contados da data na qual se pretende realizar o evento de homenagem, devidamente
instruída, com justificativa e com manifestação conclusiva e acompanhada dos documentos comprobatórios que firmem a colaboração do homenageado à Justiça Federal, sendo recomendável a apresentação de:
I - curriculum vitae;
II - fotografias;
III - lista de adesão à indicação;
IV - referências de artigos ou publicações;
V - indicação de outras obras;
VI - recortes de jornais;
VII - elogios consignados em assentamentos funcionais.
Art. 7º As indicações recebidas serão analisadas pela Presidência do Tribunal, nos termos da presente Resolução, e encaminhadas para apreciação final do Conselho de Administração, nos termos do Regimento Interno.
Parágrafo único. As homenagens sugeridas nos termos dos incisos I e II, do art. 4º, serão
analisadas em conformidade com os seguintes critérios:
I - relevantes serviços prestados à Justiça Federal local;
II - relevantes serviços prestados aos jurisdicionados;
III - relevante atuação no segmento jurídico de competência da Justiça Federal.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º Qualquer modificação de nome de bens públicos e espaços internos do Tribunal, das seções e subseções judiciárias da 1ª Região obedecerá ao procedimento disposto nos artigos 6º e 7º desta Resolução.
Art. 9º Fica revogada a Resolução Presi 11, de 24/04/2012, permanecendo válidas as atribuições nomes firmadas até 29 de março de 2011, desde que em consonância com os artigos 2º, 3º e 4º desta Resolução.

Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Desembargador Federal FRANCISCO DE ASSIS BETTI
Vice-Presidente, no exercício da Presidência


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