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Removidos pelo Sinar podem solicitar retorno ao órgão de origem

A Administração do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por meio da Secretaria de Gestão de Pessoas (SecGP), comunica que, nos termos da Resolução do Conselho da Justiça Federal (CJF) 776/2022, o servidor removido pelo Sistema Nacional de Remoção (Sinar) para outro órgão da Justiça Federal poderá solicitar o seu retorno ao órgão de origem.
O interessado deverá encaminhar declaração positiva de interesse à Administração do Tribunal Regional Federal de origem até o dia 14 de agosto de 2022.
O Conselho da Justiça Federal (CJF) ficará responsável pela publicação dos atos que determinarão o retorno à origem.
Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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