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Resolução prorroga o prazo de funcionamento das Câmaras Regionais Previdenciárias da 1ª Região e dá outras providências

TRIBUNALREGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

RESOLUÇÃO PRESI 7/2021

Prorroga o prazo de funcionamento das Câmaras Regionais Previdenciárias da 1ª Região e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista a decisão da Corte Especial Administrativa proferida na sessão de 25 de fevereiro de 2021, nos autos do PAe-SEI 0005229-41.2014.4.01.8000,

CONSIDERANDO:

a) a Resolução Presi 23 de 01/12/2014, referendada e alterada pela Resolução Presi 5 de 27/01/2015, e alterações posteriores, promovidas pelas Resoluções Presi 11/2015, 41/2015, 7547292/2019 que dispõem sobre a instituição das Câmaras Regionais Previdenciárias - CRPs para atuar, descentralizadamente, em julgamento de feitos previdenciários nas Seções Judiciárias da Bahia e de Minas Gerais e na Subseção Judiciária de Juiz de Fora;

b) os satisfatórios resultados alcançados pelas CRPs, que sinalizam por sua continuação, nos termos do art. 3º da Resolução Presi 23/2014;

c) os reduzidos custos decorrentes da instalação das CRPs pelo modelo adotado, que convoca magistrados da mesma seção judiciária para atuar como relatores, utilizando a estrutura física e de pessoal de assessoramento de seu próprio gabinete na vara de origem e a central de apoio cartorário, única por CRP, composta por servidores cedidos das secretarias das varas dos relatores convocados e da Administração da Seção Judiciária;

d) a Resolução Presi 9829260, de 28 de fevereiro de 2020, que prorroga o prazo de funcionamento das Câmaras Regionais Previdenciárias da 1ª Região até o dia 01/03/2021;

e) a necessidade de adoção de medidas de prevenção e redução dos riscos de disseminação e contágio do coronavírus, causador da Covid-19, na Justiça Federal da 1ª Região;

f) que mais de 85% dos processos que tramitam no Tribunal estão no sistema PJe, que dispõe de condições técnicas para julgamento pelas CRPs,

RESOLVE:

Art. 1º PRORROGAR até o dia 01/03/2022 o funcionamento:

I - da 1ª Câmara Regional Previdenciária da Bahia e da 1ª Câmara Regional Previdenciária de Minas Gerais, instituídas por meio da Resolução Presi 23, de 01/12/2014;

II - da 1ª Câmara Regional Previdenciária de Juiz de Fora, instituída pela Resolução Presi 11, de 23/03/2015;

III - da 2ª Câmara Regional Previdenciária de Minas Gerais, instituída por meio da Resolução Presi 49, de 08/11/2016.

Art. 2º SUSPENDER a remessa de processos físicos para as CRPs, em observância às medidas de prevenção e redução dos riscos de disseminação e contágio docoronavírus, causador da Covid-19, na Justiça Federal da 1ª Região.

§ 1º Somente serão enviados às CRPs, processos que tramitam no PJe, distribuídos originariamente nesse sistema ou migrados.

§ 2º Os processos físicos que já se encontram atribuídos às CRPs deverão ser digitalizados e migrados para o PJe.

Art. 3º Aplica-se às sessões de julgamento das CRPs a Resolução Presi 10118537, que regulamenta no âmbito do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, as sessões de julgamentos em ambiente eletrônico de processos judiciais, disciplina seus procedimentos e dá outras providências.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador Federal I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES
Presidente


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