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Resolução altera jurisdições da Subseção Judiciária de Ilhéus e da SJBA

RESOLUÇÃO PRESI 7

Dispõe sobre a alteração nas jurisdições da Subseção Judiciária de Ilhéus/BA e da Seção Judiciária da Bahia.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista a decisão da Corte Especial Administrativa proferida nos autos do PAe-SEI 0004483-30.2015.4.01.8000, em sessão realizada no dia 25 de fevereiro de 2016,

CONSIDERANDO:

a) a existência de mais 18 mil processos em tramitação, aliada a uma distribuição processual anual acima da média na 1ª Região, o que compromete a prestação jurisdicional, mesmo com todo o esforço e dedicação dos magistrados e servidores que atuam na Subseção com grande capacidade laborativa;

b) a certeza de que a solução definitiva para a Subseção Judiciária de Ilhéus ocorrerá com a criação de mais uma vara federal naquela subsecional, dependendo, contudo, sua criação de projeto de lei que passa por tramitação dentro do próprio Poder Judiciário e pelo Poder Legislativo, em considerável intervalo de tempo;

c) o fato de que, por meio do Ofício CJF-OFI-2015/04184, datado de 24/09/2015 (PAe/SEI 0021749-42.2015.4.01.8000), o Presidente do Conselho da Justiça Federal comunicou o sobrestamento dos processos em tramitação naquele Conselho que versem sobre criação de varas federais, cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas no âmbito da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, em face do cenário econômico desfavorável à ampliação de despesas;

d) os estudos e propostas formulados por este Tribunal, pela Diretoria do Foro da Seção Judiciária da Bahia e da Subseção Judiciária de Ilhéus para amenizar os graves problemas vivenciados naquela subseccional, mediante a realização de esforços concentrados, até que sejam criadas novas varas;

e) a manifestação favorável da direção do foro da Seção Judiciária de Bahia, quanto ao remanejamento do município de Valença sob a jurisdição da Subseção Judiciária de Ilhéus para a Seção Judiciária de Salvador;

f) as manifestações favorárveis da Coordenação dos Juizados Especiais Federias e da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região, corroborada pela Presidência, quanto à redução da base territorial da Subseção Judiciária de Ilhéus, com reflexo na jurisdição da Seção Judiciária da Bahia,

RESOLVE:

Art. 1º. ALTERAR a jurisdição da Subseção Judiciária de Ilhéus/BA para excluir de sua base territorial o município de Valença, que passa a integrar a jurisdição da Seção Judiciária da Bahia.

Parágrafo único. Em decorrência da alteração da base territorial da Seção Judiciária de Bahia e da Subseção Judiciária de Ilhéus, as jurisdições ficam assim delimitadas:

I - Seção Judiciária da Bahia: Salvador, Aratuípe, Cachoeira, Camaçari, Candeias, Cruz das Almas, Dias d'Ávila, Dom Macedo Costa, Itaparica, Jaguaripe, Lauro de Freitas, Madre de Deus, Mata de São João, Muniz Ferreira, Muritiba, Nazaré, Salinas da Margarida, Santo Amaro, Santo Antônio de Jesus, São Felipe, São Francisco do Conde, Saubara, Simões Filho, Valença e Vera Cruz.

II - Subseção Judiciária de Ilhéus: Ilhéus, Aurelino Leal, Cairu, Camamu, Canavieiras, Gandu, Ibirapitanga, Igrapiúna, Itacaré, Ituberá, Maraú, Nilo Peçanha, Piraí do Norte, Presidente Tancredo Neves, Taperoá, Teolândia, Ubaitaba, Una, Uruçuca e Wenceslau Guimarães.

Art. 2º A Secretaria do Tribunal deverá manter, pelo prazo de 24 meses, o acompanhamento estatístico da Seção Judiciária da Bahia e da Subseção Judiciária de Ilhéus, remetendo à Presidência os relatórios para avaliação da alteração ora realizada e de seus reflexos na celeridade dos julgamentos.

Art. 3º A Seção Judiciária da Bahia e a Subseção Judiciária de Ilhéus deverão promover ampla divulgação da alteração de jurisdição ora promovida, mediante avisos nos seus portais, comunicação à OAB, DPU, PRF, INSS e outras entidades públicas, além de afixar cartazes e avisos visíveis aos jurisdicionados nas dependências de suas instalações.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, alterando, em parte, a Resolução Presi 14 de 30 de abril de 2015, com efeitos a partir do dia 7 de abril de 2016.

Desembargador Federal CÂNDIDO RIBEIRO
Presidente


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