RESOLUÇÃO PRESI 40
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o constante nos autos do Processo Administrativo Eletrônico PAe/SEI 0002166-38.2015.4.01.8011 e o decidido pelo Conselho de Administração, em sessão do dia 15 de setembro de 2016,
CONSIDERANDO:
a) o Regulamento Geral das Centrais de Mandados da Justiça Federal da 1ª Região, aprovado pela Resolução Presi 6 de 15/03/2012;
b) que em levantamento realizado pela Corregedoria Regional verificou-se que a maioria das Seções e Subseções Judiciárias concordaram com a redução da distribuição de mandados de duas para uma vez por semana;
c) que a distribuição de mandados semanal se mostra mais proveitosa para algumas seccionais e para outras a sistemática que melhor se ajusta é a de, no mínimo, duas distribuições semanais;
d) a importância de flexibilizar e descentralizar a gestão administrativa do Primeiro Grau, adequando-a às novas demandas de serviços, delegando-se aos diretores de foro a responsabilidade de organizar a distribuição de mandados aos oficiais de justiça;
e) a manifestação favorável da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR o caput do Art. 9º do Regulamento Geral das Centrais de Mandados da Justiça Federal da 1ª Região, aprovado pela Resolução Presi/Cenag 6, de 15/03/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9º A distribuição de mandados aos oficiais de justiça dar-se-á no mínimo uma vez por semana, levando-se em conta a quantidade e a espécie dos mandados, de modo que, ao final de cada mês, o número de mandados distribuídos a cada oficial seja o mais equitativo possível.
(...)
Art. 2º Incumbe ao diretor de foro da seção judiciária, ouvidos os diretores das subseções judiciárias vinculadas, no prazo de 60 dias, regulamentar, por meio de portaria, respeitadas as peculiaridades das respectivas localidades (demanda reprimida, volume distribuído e espécie de mandados), a periodicidade de frequência dos oficiais de justiça à sede da seção ou subseção, cujo comparecimento de apenas uma vez por semana venha a comprometer a prestação jurisdicional.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, alterando a Resolução Presi/Cenag 6 de 15/03/2012.
Desembargador Federal HILTON QUEIROZ
Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região