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Resolução altera Plano de Logística Sustentável da Justiça Federal da 1ª Região

Resolução Presi 40
Altera a Resolução Presi 4/2016, que dispõe sobre o Plano de Logística Sustentável da Justiça Federal da 1ª Região.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante nos autos do PAe 0005979-09.2015.4.01.8000,
CONSIDERANDO:
a) a Resolução Presi 4 de 15 de fevereiro de 2016, que dispõe sobre o Plano de Logística Sustentável da Justiça Federal da 1ª Região - PLS-JF1 e dá diretrizes para a gestão socioambiental no Tribunal e nas Seções Judiciárias vinculadas, que deve ser transversal, permeando todas as unidades, sob a responsabilidade de todos os gestores;
b) que cabe aos grupos executivos criados pelo art. 6º da Resolução Presi 4/2016 a execução, atualização e aperfeiçoamento do Plano de Ação Socioambiental, parte III do PLS-TRF1, instituído pela Portaria Presi 49/2016;
c) a importância da designação nominal dos integrantes dos grupos executivos, a fim de sensibilizá-los quanto à responsabilidade de suas atribuições e orientá-los para ações objetivas e concretas,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR, ad referendum do Conselho de Administração, o artigo 6º da Resolução Presi 4 de 14 de fevereiro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º Para a execução, proposição de atualizações e monitoramento dos planos de ação do PLS-TRF1, serão formados os seguintes grupos executivos, cujos membros serão designados por Portaria do Presidente:
I - Grupo Executivo de Uso Eficiente de Insumos e Materiais e de Gestão dos Resíduos e dos Deslocamentos;
II - Grupo Executivo de Consumo Sustentável de Recursos Naturais e de Gestão de Obras (água e esgoto, energia, combustíveis, obras e serviços de engenharia);
III - Grupo Executivo de Aquisição e Consumo Sustentável dos Recursos Tecnológicos (impressão, equipamentos, redes de comunicação telefônica e de dados, internet, manutenções técnicas e serviços de processamento de dados);
IV - Grupo Executivo de Promoção da Qualidade de Vida no Trabalho, Comunicação e Capacitação (saúde ocupacional, assistência à saúde, comunicação e divulgação institucional, formação e capacitação de pessoas);
V - Grupo Executivo de Compras, Aquisições e Contratações Sustentáveis (bens permanentes, bens de consumo, descartáveis, serviços de vigilância, de conservação e limpeza, de manutenções prediais, de apoio administrativo).
§ 1º Os Grupos Executivos contarão com a coordenação, apoio logístico, acompanhamento e monitoramento da Seção de Apoio à Gestão Socioambiental - Seamb, integrante da estrutura da Divisão de Planejamento Estratégico - Diple.
§ 2º Recomenda-se que as seccionais da 1ª Região instituam os grupos executivos necessários à implantação dos seus respectivos Planos de Ação Socioambiental, nos mesmos moldes determinados por esta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, alterando a Resolução Presi 4/2016.
Desembargador Federal HILTON QUEIROZ
Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região

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