Resolução Presi 56
Altera a Resolução Presi Cenag 11 de 24/04/2012 que regulamenta a designação de nomes de pessoas para designar imóveis sedes do Tribunal e da Justiça Federal da Primeira Região.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a decisão do Conselho de Administração, na sessão de 7 de dezembro de 2017, nos autos do Processo Administrativo Eletrônico PAe/SEI 0020683-56.2017.4.01.8000,
CONSIDERANDO
a) a Resolução CJF 25, de 29 de setembro de 2008, que dispõe sobre a atribuição de denominações aos imóveis de uso e do patrimônio da Justiça Federal;
b) a Resolução Presi Cenag 11 de 24 de abril de 2012, que regulamenta a designação de nomes de pessoas para designar imóveis do Tribunal e da Justiça Federal da 1ª Região;
c) que a nomeação de sedes da Justiça Federal da 1ª Região refere-se ao Fórum, independente das instalações prediais em que estejam funcionando,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR a Resolução Presi Cenag 11 de 24/04/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
[...]
Art. 2º ......................................................
§ 3º Atendidos os requisitos desta resolução, atribuir-se-á apenas um nome a cada imóvel sede de seção ou de subseção judiciária, que deverá ser iniciado com o termo “fórum”.
§ 4º É vedada a atribuição de mais de um nome ao mesmo imóvel ou prédio, de seção ou subseção judiciária, seja a que título for.
Art. 3º Aos imóveis próprios, cedidos ou alugados da Justiça Federal de 1º e 2º graus da Primeira Região, e aos seus espaços internos, somente poderão ser atribuídos nomes que homenageiem:
[...]
§ 2º REVOGADO
[...]
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Federal HILTON QUEIROZ
Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região