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Resolução atribui denominação ao Auditório da Subseção de Tabatinga/AM em homenagem póstuma ao eminente Ministro Xavier de Albuquerque

RESOLUÇÃO PRESI 46/2021

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista a decisão do Conselho de Administração na sessão de 21 de maio de 2020, proferida nos autos do PAe 0000859-37.2019.4.01.8002, CONSIDERANDO:
a) a Resolução CNJ 140, de 26 de setembro de 2011, do Conselho Nacional de Justiça, que veda a atribuição de nome de pessoas vivas a bens públicos sob a administração de órgãos do Poder Judiciário;
b) a Resolução Presi 34, de 13 de setembro de 2021, que regulamenta a designação de nomes de pessoas para denominar imóveis, bens públicos e espaços internos do Tribunal, das seções e das
subseções judiciárias da 1ª Região;
c) o sentido cívico e educativo de homenagear pessoas que demonstraram dedicação excepcional ou desempenho destacado à Justiça Federal, mediante designação de seus nomes para bens públicos;
d) a solicitação de homenagem póstuma ao eminente Ministro do Supremo Tribunal Federal Xavier de Albuquerque, formulada pelo Juiz Federal Diretor da Subseção Judiciária de Tabatinga/AM (7805706), corroborada em sua totalidade pelo Vice-Diretor do Foro da Seção Judiciária do Amazonas, no exercício da Diref (7945755), mediante a aposição de seu nome ao Auditório da Subseção Judiciária de Tabatinga/AM;
e) as relevantes contribuições do saudoso Ministro Xavier de Albuquerque, pela sua destacada relevância para o Poder Judiciário Nacional e pelas elevadas atividades que exerceu ao longo de sua vida pública, tendo desempenhado com brilhantismo o cargo de Ministro do Supremo Tribunal de Federal, onde atuou de 972 a 1983, inclusive à frente da Presidência de 16/02/1981 a 21/02/1983 (7805706), RESOLVE:
Art. 1º Prestar homenagem póstuma ao eminente Ministro Xavier de Albuquerque, atribuindo ao Auditório da Subseção Judiciária de Tabatinga/AM a denominação de AUDITÓRIO MINISTRO XAVIER DE ALBUQUERQUE.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador FederalI'TALO FIORAVANTI SABO MENDES
Presidente


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