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Resolução atribui denominação ao Centro de Processamento de Dados - CPD do TRF1 em homenagem póstuma ao ex-servidor Jônatas Izidio dos Santos

RESOLUÇÃO PRESI 44/2021

Atribui denominação ao Centro de Processamento de Dados - CPD do Tribunal Regional Federal da 1ª Região em homenagem póstuma ao exservidor Jônatas Izidio dos Santos.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista a decisão do Conselho de Administração na sessão de 16 de setembro de 2021, proferida nos autos do PAe 0060407-28.2021.4.01.8000,
CONSIDERANDO:
a) a Resolução CNJ 140, de 26 de setembro de 2011, do Conselho Nacional de Justiça,que veda a atribuição de nome de pessoas vivas a bens públicos sob a administração de órgãos do Poder Judiciário;
b) a Resolução Presi 34, de 13 de setembro de 2021, que regulamenta a designação de nomes de pessoas para denominar imóveis, bens públicos e espaços internos do Tribunal, das seções e das subseções judiciárias da 1ª Região;
c) o sentido cívico e educativo de homenagear pessoas que demonstraram dedicação excepcional ou desempenho destacado à Justiça Federal, mediante designação de seus nomes para bens públicos;
d) a indicação realizada pelo Desembargador Federal I'talo Fioravante Sabo Mendes, presidente do TRF 1ª Região para homenagem póstuma ao ex-servidor Jônatas Izidio dos Santos,
mediante a designação de seu nome ao Centro de Processamento de Dados - CPD, localizado no 1º subsolo do Edifício Sede I do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por sua dedicação, comprometimento, responsabilidade e pelas relevantes contribuições prestadas à Justiça Federal da 1ª Região, que trouxeram inúmeras melhorias na prestação de serviços, por meio da tecnologia da informação,
RESOLVE:
Art. 1º Prestar homenagem póstuma ao ex-servidor Jônatas Izidio dos Santos, atribuindo ao Centro de Processamento de Dados - CPD, localizado no 1º subsolo do Edifício Sede I do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a denominação de CENTRO DE PROCESSAMENTO DE DADOS JÔNATAS IZIDIO DOS SANTOS.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador FederalI'TALO FIORAVANTI SABO MENDES
Presidente


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