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Resoluçao atribui denominação ao Espaço Cultural da Justiça Federal do Tocantins, localizada no mezanino do Edifício Sede da Justiça Federal em Palmas/TO, em homenagem póstuma ao poeta José Gomes Sobrinho

RESOLUÇÃO PRESI 40/2021

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista a decisão do Conselho de Administração na sessão de 16 de setembro de 2021, proferida nos autos do PAe 0002491-91.2021.4.01.8014,
CONSIDERANDO:
a) a Resolução CNJ 140, de 26 de setembro de 2011, do Conselho Nacional de Justiça, que veda a atribuição de nome de pessoas vivas a bens públicos sob a administração de órgãos do Poder Judiciário;
b) a Resolução Presi 34, de 13 de setembro de 2021, que regulamenta a designação de nomes de pessoas para denominar imóveis, bens públicos e espaços internos do Tribunal, das seções e das subseções judiciárias da 1ª Região;
c) o sentido cívico e educativo de homenagear pessoas que demonstraram dedicação excepcional ou desempenho destacado à Justiça Federal, mediante designação de seus nomes para bens públicos;
d) a solicitação de homenagem póstuma ao saudoso poeta José Gomes Sobrinho, formulada pelo juiz federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Tocantins, mediante a aposição de seu nome ao Espaço Cultural da Justiça Federal do Tocantins, localizado no mezanino do Edifício Sede da Justiça Federal em Palmas/TO;
e) as relevantes contribuições do poeta José Gomes Sobrinho à Justiça Federal do Tocantins, notadamente com a sua participação ativa e frequente nos eventos culturais realizados (Semana de Artes), em suas várias edições, no período de 1997 a 2003, com a sua destacada relevância para o Poder Judiciário Regional e meritórias atuações em favor do aprimoramento e o bom desempenho dos serviços
afetos à Justiça Federal da 1ª Região,
RESOLVE:
Art. 1º Prestar homenagem póstuma ao poeta José Gomes Sobrinho, atribuindo ao Espaço Cultural da Seção Judiciária do Tocantins a denominação de ESPAÇO CULTURAL JOSÉ GOMES SOBRINHO.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador FederalI'TALO FIORAVANTI SABO MENDES
Presidente


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