O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista a decisão do Conselho de Administração na sessão de 03/02/2022, proferida nos autos do PAe 0001296-79.2022.4.01.8000,
CONSIDERANDO:
a) a Resolução CNJ 140, de 26 de setembro de 2011, do Conselho Nacional de Justiça,
que veda a atribuição de nome de pessoas vivas a bens públicos sob a administração de órgãos do Poder Judiciário;
b) a Resolução Presi 34, de 13 de setembro de 2021, que regulamenta a designação de nomes de pessoas para denominar imóveis, bens públicos e espaços internos do Tribunal, das seções e das subseções judiciárias da 1ª Região;
c) o sentido cívico e educativo de homenagear pessoas que demonstraram dedicação excepcional ou desempenho destacado à Justiça Federal, mediante designação de seus nomes para bens públicos;
d) as relevantes contribuições do eminente Ministro José de Jesus Filho diante de sua reconhecida atuação na Justiça Federal, em que tomou posse como Juiz Federal em 14 de março de 1967,
como o primeiro juiz federal em Goiás, tendo participado da comissão de instalação da Justiça Federal em Goiás, onde serviu por muitos anos, até sua posse, em 9 de janeiro de 1986, no Tribunal Federal de Recursos, que passou a Superior Tribunal de Justiça a partir da Constituição e 1988;
e) a indicação realizada pelo Desembargador Federal João Batista Moreira para homenagem póstuma ao eminente Ministro José de Jesus Filho, por meio da designação do seu nome ao Fórum da Sede da Seção Judiciária de Goiás,
RESOLVE:
Art. 1º Prestar homenagem póstuma ao eminente Ministro José de Jesus Filho, atribuindo ao Fórum da Sede da Seção Judiciária de Goiás a denominação de FÓRUM MINISTRO JOSÉ DE JESUS FILHO.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Federal I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES
Presidente