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Resolução autoriza a instalação da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Rondonópolis/MT

Resolução Presi 30

Autoriza a instalação da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Rondonópolis/MT, criada pela Lei 13.251/2016.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido pela Corte Especial Administrativa, na sessão de 14 de julho de 2016, nos autos do PAe 0011428-11.2016.4.01.8000,

CONSIDERANDO:

a) a criação de uma vara federal na Seção Judiciária de Mato Grosso, Lei 13.251, de 13/01/2016, a ser instalada no Município de Rondonópolis;

b) que a referida Lei criou e destinou cargos efetivos e funções comissionadas para a vara, os quais poderão ser especializados segundo as necessidades de serviço da localidade;

c) a disponibilidade de recursos orçamentários necessários à instalação da nova vara, condição estabelecida pelos normativos em referência para sua implementação no âmbito da 1ª Região;

RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada, a partir do mês de setembro de 2016, a instalação 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Rondonópolis/MT, especializada em juizado especial federal cível e criminal.

Parágrafo único. Fica extinto o Juizado Especial Federal Adjunto à 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Rondonópolis/MT, com o remanejamento das funções comissionadas correspondentes, na forma desta Resolução.

Art. 2º Os quadros de cargos efetivos e de cargo e funções comissionadas da Subseção Judiciária de Rondonópolis/MT serão organizados na forma do Anexo integrante desta Resolução, com observância dos padrões estabelecidos no âmbito da 1ª Região e dentro dos limites criados pela Lei 13.251/2016.

§ 1º A Diretoria do Foro da Seção Judiciária de Mato Grosso e a Diretoria da Subseção Judiciária de Rondonópolis/MT poderão ajustar a proporção de cargos efetivos de nível superior e de nível médio de cada vara aos padrões previstos na Resolução Presi 24/2011, conforme a especialização de cada vara federal.

§ 2º O saldo remanescente de funções comissionadas, indicados no Anexo desta Resolução, ficará à disposição do Tribunal Regional Federal da 1ª Região para futuras adequações de estrutura no 1º grau de jurisdição da 1ª Região.

Art. 3º A data de instalação da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Rondonópolis será definida por portaria da Presidência.

Art. 4º A nomeação de magistrados será definida por ato da Presidência, ouvida a Corregedoria Regional.

Art. 5º A redistribuição de processos decorrentes da instalação da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Rondonópolis será fixada em provimento da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região.

Art. 6º O diretor do foro da Seção Judiciária de Mato Grosso, apoiado tecnicamente pela Secretaria do Tribunal, adotará as providências e medidas necessárias à instalação da unidade jurisdicional definida no art. 1º desta Resolução.

Parágrafo único. A nomeação de cargos efetivos e cargo comissionado e a designação das funções comissionadas constantes do Anexo desta Resolução será realizada de forma gradativa, de acordo com as disponibilidades orçamentárias.

Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, alterando parcialmente a Resolução 5/99 e a Resolução 600-18/2005.

Desembargador Federal HILTON QUEIROZ

Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região


ANEXO

ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDONÓPOLIS/MT

QUADROS DE CARGOS EFETIVOS

CRIADOS PELA LEI 13.351

Descrição

Qt

Analista Judiciário

13

Técnico Judiciário

4

TOTAL

17

DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS CRIADOS * VARA FEDERAL

Área

Descrição

Qt.

2ª Vara - JEF

Gabinete de Juiz Federal

Analista Judiciário (Área Judiciária)

1

Técnico Judiciário (Área Administrativa)

1

Gabinete de Juiz Federal Substituto

Analista Judiciário (Área Judiciária)

1

Técnico Judiciário (Área Administrativa)

1

Secretaria de Vara

Analista Judiciário (Área Judiciária)

8

Técnico Judiciário (Área Administrativa)

2

TOTAL

14

* Vide art. 2º desta Resolução.

DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS CRIADOS * DIRETORIA DA SUBSEÇÃO

Área

Descrição

Qt.

Apoio cartorário e administrativo

Analista Judiciário (Área Administrativa)

1

Analista Judiciário (área judiciária - especialidade: oficial de justiça avaliador federal)

2

TOTAL

3

QUADROS DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES COMISSIONADAS

CRIADOS PELA LEI 13.351

Descrição

Qt

CJ-03

1

FC-05

7

FC-03

3

FC-02

3

TOTAL

14

CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES COMISSIONADAS QUADRO FINAL *

1ª Vara Federal

(Cível, Execução Fiscal e Criminal)

Descrição

Qt.

Gabinete de Juiz Federal

Oficial de Gabinete

FC-05

1

Assistente Adjunto III

FC-03

1

Gabinete de Juiz Federal Substituto

Oficial de Gabinete

FC-05

1

Assistente Adjunto III

FC-03

1

Secretaria da Vara

Diretor de Secretaria da Vara

CJ-03

1

Serviço de Atividades Destacadas

Assessor Adjunto V

FC-05

1

Assistente Adjunto II

FC-02

3

Seção de Suporte Administrativo

Supervisor de Seção

FC-05

1

Seção de Processamento e Procedimentos Diversos

Supervisor de Seção

FC-05

1

Seção de Execuções

Supervisor de Seção

FC-05

1

Seção de Protocolo e Informações Processuais

Supervisor de Seção

FC-05

1

TOTAL

13

* Uma FC-03 e uma FC-02 do JEF Adjunto da 1ª Vara transformadas em uma FC-05 para a área de apoio cartorário e administrativa da Subseção Judiciária de Rondonópolis, na forma padronizada pela Resolução 24/2011.

CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES COMISSIONADAS QUADRO CRIADO *

2ª Vara Federal - JEF

Descrição

Qt.

Gabinete de Juiz Federal

Oficial de Gabinete

FC-05

1

Assistente Adjunto III

FC-03

1

Gabinete de Juiz Federal Substituto

Oficial de Gabinete

FC-05

1

Assistente Adjunto III

FC-03

1

Secretaria da Vara

Diretor de Secretaria da Vara

CJ-03

1

Serviço de Atividades Destacadas

Assessor Adjunto V

FC-05

1

Assistente Adjunto II

FC-02

3

Seção de Suporte Administrativo

Supervisor de Seção

FC-05

1

Seção de Processamento e Procedimentos Diversos

Supervisor de Seção

FC-05

1

Seção de Execuções

Supervisor de Seção

FC-05

1

Seção de Protocolo e Informações Processuais

Supervisor de Seção

FC-05

1

TOTAL

13

* O saldo de funções comissionadas remanescente da instalação da 2ª Vara de Rondonópolis, correspondente a uma FC-03, ficará disponível para o Tribunal nos termos do art. 2º, §2º desta Resolução.

APOIO CARTORÁRIO E ADMINISTRATIVO - QUADROS FINAIS

Área/ unidade

Cargos efetivos

Qt.

Diretoria da Subseção

Apoio cartorário e administrativo

Analista Judiciário (Área Administrativa)

4*

Analista Judiciário (área judiciária - especialidade: execução de mandados)

6**

TOTAL

10

* Com a criação de um cargo de analista judiciário administrativo, o quadro de apoio cartorário e administrativo alcança o total de 4 cargos padronizado pela Resolução 24/2011 para as subseções com duas varas.

** Com a criação de 2 cargos, o quadro de executantes de mandados da Central de Mandados alcança o total de 6 cargos padronizado nos termos da Resolução 24/2011.

Área/ unidade

Funções Comissionadas *

Qt.

Seção de Protocolo e Suporte Judicial Supervisor de Seção

FC-05

1

Assistente Técnico II

FC-02

1

Seção de Suporte Administrativo e Operacional Supervisor de Seção

FC-05

1

Seção de Administração Financeira e
Patrimonial *
Supervisor de Seção

FC-05

1

TOTAL

4

* Uma FC-05 para a área de apoio cartorário e administrativa criada com o saldo da extinção de uma FC-03 e uma FC-02 do JEF Adjunto da 1ª Vara, para atender à padronização da Resolução 5/2014.

* O saldo de funções comissionadas remanescente da adequação da 1ª Vara de Rondonópolis, no valor de R$ 331,74, ficará disponível para o Tribunal nos termos do art. 2º, §2º desta Resolução.



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