Your browser does not support JavaScript!
modal 1 2 3

Resolução autoriza a instalação da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária de Tocantins e da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Araguaína/TO e altera a especialização da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária de Tocantins.

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

REPUBLICAÇÃO*

Resolução Presi 36, de 19 de agosto de 2016

Autoriza a instalação da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária de Tocantins e da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Araguaína/TO, criadas pela Lei 13.252/2016 e altera a especialização da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária de Tocantins.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido pela Corte Especial Administrativa, na sessão de 28 de julho de 2016, nos autos do PAe 0011428-11.2016.4.01.8000,

CONSIDERANDO:

a) a criação de duas varas federais na jurisdição da Justiça Federal de Tocantins pela Lei 13.252, de 13/01/2016, a serem instaladas nos Municípios de Palmas e Araguaína;

b) que a referida Lei criou e destinou cargos efetivos e funções comissionadas para as varas, os quais poderão ser especializados segundo as necessidades de serviço da localidade;

c) que a quantidade de cargos efetivos e funções comissionadas criados pela Lei não é o suficiente para adequar a área administrativa da Subseção Judiciária de Araguaína aos padrões estabelecidos na Resolução Presi 24/2011;

d) a disponibilidade dos recursos orçamentários necessários à instalação das novas varas, condição estabelecida pelos normativos em referência para sua implementação no âmbito da 1ª Região;

RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada, a partir do mês de setembro de 2016, a instalação de 2 (duas) varas federais no Estado de Tocantins, com as competências a seguir relacionadas:

UF

MUNICÍPIO

VARA A INSTALAR

ESPECIALIZAÇÃO/COMPETÊNCIA

TO

Palmas

5ª Vara Federal

Juizado Especial Federal Cível e Execução Fiscal

TO

Araguaína

2ª Vara Federal

Geral (Cível, Criminal e Execução Fiscal) com JEF Adjunto Cível e Criminal


Art. 2º Fica remanejada a competência para julgamento e processamento das execuções fiscais das 1ª e 2ª Varas Federais/TO para as 3ª e 5ª Varas Federais/TO.

Parágrafo único. As varas federais da Seção Judiciaria de Tocantins passam a ser assim especializadas:

I - 1ª e 2ª Varas Federais: competência Cível;

II - 3ª e 5ª Varas Federais: competência de Juizado Especial Federal Cível e Execução Fiscal;

III - 4º Vara Federal: competência Criminal, com JEF Adjunto Criminal;

Art. 3º Os quadros de cargos efetivos e de cargos e funções comissionadas da Seção Judiciária de Tocantins e da Subseção Judiciária de Araguaína/TO serão organizados na forma dos Anexos integrante desta Resolução, com observância dos padrões estabelecidos no âmbito da 1ª Região e dentro dos limites criados pela Lei 13.252/2016.

§ 1º A Diretoria do Foro da Seção Judiciária de Tocantins e a Diretoria da Subseção Judiciária de Araguaína/TO poderão ajustar a proporção de cargos efetivos de nível superior e de nível médio de cada vara aos padrões previstos na Resolução Presi 24/2011, conforme a especialização da vara federal.

§2º O quadro de cargos efetivos da área administrativa da Subseção Judiciária de Araguaína será estruturado, futuramente, conforme o padrão correspondente a subseção com duas varas federais, nos termos do art. 4º da Resolução Presi 24/2011, quando houver disponibilidade de cargo de Analista Judiciário - Área Administrativa para provimento.

Art. 4º A data de instalação de cada vara será definida por portaria da Presidência.

Art. 5º A nomeação de magistrados será definida por ato da Presidência, ouvida a Corregedoria Regional.

Art. 6º A redistribuição de processos decorrentes da instalação da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária de Tocantins e da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Araguaína será fixada em provimento da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região.

Art. 7º O diretor de foro da Seção Judiciária de Tocantins, apoiado tecnicamente pela Secretaria do Tribunal, adotará as providências e medidas necessárias à instalação das unidades jurisdicionais definidas no art. 1º desta Resolução.

Parágrafo único. A nomeação de cargos efetivos e cargos comissionados e a designação das funções comissionadas constantes do Anexo desta Resolução será realizada de forma gradativa, de acordo com as disponibilidades orçamentárias.

Art. 8º A Corregedoria Regional promoverá acompanhamento sistemático para avaliação de demandas e de produtividade das 1ª, 2ª, 3ª e 5ª Varas Federais da Seção Judiciária de Tocantins, com as especializações ora definidas.

Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.

Art.10. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, alterando parcialmente a Resolução Presi 5/99 , a Resolução Presi 600-2/2005, a Resolução Presi 14/2010 e a Portaria Presi 72/2013.

Desembargador Federal HILTON QUEIROZ

Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região

* Republicação devido a erro material no Anexo II, relativamente ao quadro de funções comissionadas do apoio cartorário e administrativo da Subseção Judiciária de Araguaína/TO

ANEXO I

ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DA 5ª VARA FEDERAL E DA ÁREA ADMINISTRATIVA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE TOCANTINS

QUADROS DE CARGOS EFETIVOS

CRIADOS PELA LEI 13.352

Descrição

Qt

Analista Judiciário

13

Técnico Judiciário

4

TOTAL

17

DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS CRIADOS * VARA FEDERAL

Área

Descrição

Qt.

5ª Vara - JEF e Execução Fiscal

Gabinete de Juiz Federal

Analista Judiciário (Área Judiciária)

1

Técnico Judiciário (Área Administrativa)

1

Gabinete de Juiz Federal Substituto

Analista Judiciário (Área Judiciária)

1

Técnico Judiciário (Área Administrativa)

1

Secretaria de Vara

Analista Judiciário (Área Judiciária)

8

Técnico Judiciário (Área Administrativa)

2

TOTAL

14

* Vide art. 3º desta Resolução.

DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS CRIADOS * SECRETARIA ADMINISTRATIVA

Área

Descrição

Qt.

Central de Mandados

Analista Judiciário (área judiciária - especialidade: oficial de justiça avaliador federal)

3

TOTAL

3

QUADROS DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES COMISSIONADAS

CRIADOS PELA LEI 13.352

Descrição

Qt

CJ-03

1

FC-05

7

FC-03

3

FC-02

3

TOTAL

14

DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES COMISSIONADAS CRIADAS *

5ª Vara Federal

(JEF e Execução Fiscal)

Descrição

Qt.

Gabinete de Juiz Federal

Oficial de Gabinete

FC-05

1

Assistente Adjunto III

FC-03

1

Gabinete de Juiz Federal Substituto

Oficial de Gabinete

FC-05

1

Assistente Adjunto III

FC-03

1

Secretaria da Vara

Diretor de Secretaria da Vara

CJ-03

1

Serviço de Atividades Destacadas

Assistente Adjunto II

FC-02

3

Seção de Suporte Administrativo

Supervisor de Seção

FC-05

1

Seção de Processamento e Procedimentos Diversos

Supervisor de Seção

FC-05

1

Seção de Apoio a Julgamentos

Supervisor de Seção

FC-05

1

Seção de Informações Processuais

Supervisor de Seção

FC-05

1

Seção de Execuções

Supervisor de Seção

FC-05

1

TOTAL

13

* A FC-03 excedente criada pela Lei 13.252 será destinada à criação de uma FC-02 - Assistente Adjunto II - para o JEF Adjunto à 2ª Vara Federal de Araguaína.

CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES COMISSIONADAS QUADRO FINAL *

3ª Vara Federal

(JEF e Execução Fiscal)

Descrição

Qt.

Gabinete de Juiz Federal

Oficial de Gabinete

FC-05

1

Assistente Adjunto III

FC-03

1

Gabinete de Juiz Federal Substituto

Oficial de Gabinete

FC-05

1

Assistente Adjunto III

FC-03

1

Secretaria da Vara

Diretor de Secretaria da Vara

CJ-03

1

Serviço de Atividades Destacadas

Assistente Adjunto II

FC-02

3

Seção de Suporte Administrativo

Supervisor de Seção

FC-05

1

Seção de Processamento e Procedimentos Diversos

Supervisor de Seção

FC-05

1

Seção de Apoio a Julgamentos

Supervisor de Seção

FC-05

1

Seção de Informações Processuais

Supervisor de Seção

FC-05

1

Seção de Execuções

Supervisor de Seção

FC-05

1

TOTAL

13

* A FC-05 do Serviço de Atividades Destacadas transformada na FC-05 da Seção de Execuções

ANEXO II

ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ARAGUAÍNA/TO

QUADROS DE CARGOS EFETIVOS

CRIADOS PELA LEI 13.352

Descrição

Qt

Analista Judiciário

13

Técnico Judiciário

4

TOTAL

17

DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS CRIADOS * VARA FEDERAL

Área

Descrição

Qt.

2ª Vara - Geral com JEF adjunto

Gabinete de Juiz Federal

Analista Judiciário (Área Judiciária)

1

Técnico Judiciário (Área Administrativa)

1

Gabinete de Juiz Federal Substituto

Analista Judiciário (Área Judiciária)

1

Técnico Judiciário (Área Administrativa)

1

Secretaria de Vara

Analista Judiciário (Área Judiciária)

9

Técnico Judiciário (Área Administrativa)

1

Técnico Judiciário (Área Administrativa - Segurança e Transporte)

1

TOTAL

15

* Vide art. 2º desta Resolução.

DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS CRIADOS * DIRETORIA DA SUBSEÇÃO

Área

Descrição

Qt.

Central de Mandados

Analista Judiciário (área judiciária - especialidade: oficial de justiça avaliador federal)

2

TOTAL

2

* Com a destinação destes 2 cargos, o quadro de executantes de mandados da Central de Mandados alcança o total de 6 cargos padronizado pela Resolução 24/2011.

QUADROS DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES COMISSIONADAS

CRIADOS PELA LEI 13.352

Descrição

Qt

CJ-03

1

FC-05

7

FC-03

3

FC-02

3

TOTAL

14

DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES COMISSIONADAS CRIADAS *

2ª Vara Federal/R

(Geral, com JEF Adjunto)

Descrição

Qt.

Gabinete de Juiz Federal

Oficial de Gabinete

FC-05

1

Assistente Adjunto III

FC-03

1

Gabinete de Juiz Federal Substituto

Oficial de Gabinete

FC-05

1

Assistente Adjunto III

FC-03

1

Secretaria da Vara

Diretor de Secretaria da Vara

CJ-03

1

Serviço de Atividades Destacadas

Assessor Adjunto V

FC-05

1

Assistente Adjunto III - para JEF Adjunto

FC-03

1

Assistente Adjunto II - para JEF Adjunto

FC-02

1

Assistente Adjunto II

FC-02

3

Seção de Suporte Administrativo

Supervisor de Seção

FC-05

1

Seção de Processamento e Procedimentos Diversos

Supervisor de Seção

FC-05

1

Seção de Execuções

Supervisor de Seção

FC-05

1

Seção de Protocolo e Informações Processuais

Supervisor de Seção

FC-05

1

TOTAL

15

* Utilizado o saldo da função comissionada, correspondente a uma FC-03, remanescente da instalação da 5ª Vara/TO para criação da FC-02 - Assistente Adjunto II - para o JEF Adjunto, para atendimento à padronização estabelecida pela Resolução 24/2015.

* O saldo de funções comissionadas remanescente da transformação de uma FC-03 em uma FC-02, correspondente a R$ 194,02, será utilizado para a criação da FC-05 da Seção de Administração Financeira e Patrimonial da Diretoria da Subseção Judiciária de Araguaína/TO.

APOIO CARTORÁRIO E ADMINISTRATIVO DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ARAGUAÍNA - QUADROS FINAIS

Área/ unidade

Cargos efetivos

Qt.

Diretoria da Subseção

Apoio cartorário e administrativo

Analista Judiciário (Área Administrativa)

3*

Analista Judiciário (área judiciária - especialidade: oficial de justiça avaliador federal)

6**

TOTAL

9

* Nos termos do § 2º do Art. 3ª desta Resolução, quando houver disponibilidade de cargos efetivos será destinado mais um cargo de Analista Judiciário (Área Administrativa), passando para 4 o quantitativo de cargos.

** Com a criação de 2 cargos, o quadro de executantes de mandados da Central de Mandados alcança o total de 6 cargos padronizado nos termos da Resolução 24/2011.

Área/ unidade

Funções Comissionadas *

Qt.

Seção de Protocolo e Suporte Judicial Supervisor de Seção

FC-05

1

Assistente Técnico II

FC-02

1

Seção de Suporte Administrativo e Operacional Supervisor de Seção

FC-05

1

Seção de Administração Financeira e Patrimonial * Supervisor de Seção

FC-05

1

TOTAL

4

* Adequação ao Padrão 3 destinado às localidades com duas varas federais (Resolução Presi 5/2014) mediante a criação da Seção de Administração Financeira e Patrimonial, com a função de Supervisor de Seção - FC-05, possibilitada pela utilização de recursos financeiros remanescente das Leis 13.251/2016 e 13.252/2016 e da Resolução 01/2016.


77 visualizações