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Resolução autoriza instalação de três novas varas federais no Amapá

RESOLUÇÃO PRESI/CENAG 20 DE 27 DE AGOSTO DE 2013.

Autoriza a instalação de três varas federais criadas pela Lei 12.762/2012 na Seção Judiciária do Amapá e define suas competências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido pela Corte Especial Administrativa, na sessão de 8 de agosto de 2013, nos autos do Processo Administrativo 884/2011 - TRF1,

CONSIDERANDO:

a) que a Lei 12.762, de 27 de dezembro de 2012, criou 3 (três) varas federais na Seção Judiciária do Estado do Amapá;

b) que a referida Lei criou e destinou cargos efetivos e funções comissionadas para as varas e para a área meio da Seccional do Amapá, os quais poderão ser especializados segundo as necessidades de serviço da localidade;

c) a disponibilidade dos recursos orçamentários necessários à instalação das novas varas e à ampliação da área meio, condição estabelecida pela Lei 12.762/2012 para sua implementação no âmbito da 1ª Região,

RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada a instalação de 3 (três) varas federais criadas pela Lei 12.762/2012 na sede da Seção Judiciária do Estado do Amapá, a seguir relacionadas:

VARAS FEDERAIS A SEREM INSTALADAS NA 1ª REGIÃO

UF MUNICÍPIO VARA A INSTALAR TIPO/ COMPETÊNCIA

AP Macapá 4ª Vara Federal Especializada em matéria criminal, com JEF adjunto criminal

AP Macapá 5ª Vara Federal Juizado Especial Federal Cível

AP Macapá 6ª Vara Federal Cível

Art. 2º A instalação da 4ª Vara Federal em Macapá, especializada em matéria criminal com JEF adjunto criminal, ensejará as seguintes alterações das competências das varas em funcionamento na sede da Seção Judiciária do Estado do Amapá:

I - 1ª e 2ª Varas Federais - de competência mista cível e criminal passarão para competência exclusivamente cível;

II - 3ª Vara Federal - de competência para julgar os processos de juizado especial federal cível e criminal passará a ter competência exclusiva para o juizado especial federal cível, na forma da Lei 10.259/2001.

Art. 3º Os quadros de cargos efetivos e de cargos e funções comissionadas das varas federais e da área meio da sede da Seção Judiciária do Estado do Amapá serão organizados na forma definida pelo Conselho de Administração do Tribunal, consoante proposta da Presidência.

Art. 4º A data de instalação de cada vara será definida por portaria da Presidência.

Art. 5º A nomeação de juiz federal será definida por portaria da Presidência, ouvida a Corregedoria Regional.

Art. 6º O Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado do Amapá, apoiado tecnicamente pela Secretaria do Tribunal, adotará as providências necessárias à instalação das unidades jurisdicionais definidas no art. 1º desta Resolução e às demais medidas decorrentes desta Resolução.

Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.

Art. 8º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, alterando parcialmente a Resolução 5/99 e a Resolução 18/2003.


Desembargador Federal MÁRIO CÉSAR RIBEIRO
Presidente


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