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Resolução autoriza prorrogação do Mutirão Judiciário em Dia até 29 de novembro

RESOLUÇÃO PRESI/SECGE 23 DE 7 DE OUTUBRO DE 2013.

Autoriza a prorrogação do Projeto Mutirão “Judiciário em Dia” para o julgamento de processos no âmbito da Quarta Seção especializada do TRF 1ª Região, no período de 07/10 a 29/11/2013.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso das suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo 4.360/2010 - TRF1, e

CONSIDERANDO:

a) a decisão da Corte Especial Administrativa, consolidada por meio da Resolução Presi/Cenag 25 de 18 de novembro de 2010, que instituiu as turmas suplementares para as Primeira, Terceira e Quarta Seções do Tribunal e delegou ao Presidente do Tribunal a definição dos trabalhos preparatórios e a logística de funcionamento e infraestrutura para as turmas suplementares;

b) que, apesar de todo o esforço dispendido e dos bons resultados alcançados com a prorrogação do Projeto Mutirão “Judiciário em Dia” no período de 08/07/2013 a 05/10/2013, autorizada pela Resolução Presi/Cenag 11 de 05/07/2012, é necessária uma nova prorrogação do esforço concentrado por mais tempo, de forma a concluir o julgamento de todos os processos da Meta 2 - CNJ;

c) a urgência de decidir sobre a nova prorrogação do mutirão, de forma a assegurar a designação de sessões de julgamento para período posterior ao da prorrogação em vigor, aprovada pela Resolução Presi/Cenag 11 de 05/07/2013 até o dia 5 de outubro do corrente ano;

d) o propósito da Administração desta Corte em cumprir o princípio constitucional da razoável duração do processo e buscar soluções para tornar possível o julgamento dos processos em tramitação na Quarta Seção,

RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada, ad referendum da Corte Especial Administrativa, a prorrogação do Projeto Mutirão “Judiciário em Dia” para o julgamento de processos no âmbito da Quarta Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, nos termos do acordo firmado entre este Tribunal, a Corregedoria Nacional de Justiça e a Corregedoria-Geral da Justiça Federal, com a finalidade de concluir o julgamento dos processos da Meta 2, anos 2009 e 2010, do CNJ.

§ 1º O mutirão será prorrogado pelo período de 7 de outubro a 29 de novembro de 2013.

§ 2º Em caso de substituição, serão convocados juízes federais pela Presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, sendo os substituídos desconvocados por ato do Presidente.

§ 3º Os juízes convocados para o mutirão farão jus a passagens aéreas de ida e volta da seção ou subseção judiciária de origem para Brasília sempre que houver sessão de julgamento ou por necessidade do projeto Mutirão “Judiciário em Dia”, devidamente justificada, e à percepção de diárias, limitadas a 2,5 (duas e meia) por semana.

Art. 2º O funcionamento do mutirão e o julgamento de feitos continuarão a observar os termos estabelecidos na Resolução Presi/Cenag 25/2010, alterada pelas Resoluções Presi/Cenag 1/2011 e Presi/Cenag 14/2011, e na Portaria Presi/Cenag 515/2010 e alterações posteriores.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Federal MÁRIO CÉSAR RIBEIRO
Presidente


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