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Resolução cria Comisões Seccionais do Sistema Processo Judicial Eletrônico

Portaria Presi 235

Altera a Portaria Presi/Secge 176 de 16/05/2014, com redação dada pela Portaria Presi 417 de 18/11/2014, que dispõe sobre o Comitê Gestor Regional, a Comissão Técnica Regional, as Comissões Técnicas Seccionais, o Núcleo Regional de Apoio e os facilitadores do Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo Eletrônico PAe-SEI 2542-91.2014.4.01.8000,

CONSIDERANDO:

a) a Portaria Presi/Secge 176 de 16 de maio de 2014, com redação dada pela Portaria Presi 417 de 18 de novembro de 2014, que instituiu o Comitê Gestor Regional do Sistema Processo Judicial Eletrônico - CGR-PJe-TRF1 no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região, em consonância com as disposições da Resolução CNJ 185, de 18 de dezembro de 2013 e da Resolução CJF 202, de 29 de agosto de 2012;

b) a Resolução Presi 21 de 3 de outubro de 2014, que criou o Núcleo Regional de Apoio ao PJe na estrutura organizacional do Tribunal;

c) as deliberações do Comitê Gestor Regional e da Comissão Técnica Regional do Processo Judicial Eletrônico - PJe,

RESOLVE:

Art. 1º A Portaria Presi/Secge 176 de 16 de maio de 2014, com redação dada pela Portaria Presi 417 de 18 de novembro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:


Art. 1º (...)

I - planejar e coordenar a implantação do PJe no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região, propondo à Presidência do Tribunal o cronograma de implantação do PJe nas Seções e Subseções Judiciárias da 1ª Região, bem como o cronograma de ampliação de classes processuais a tramitarem no sistema;

(...)

V - REVOGADO;

(...)

VIII - sugerir à Presidência do Tribunal as alterações necessárias no Regimento Interno e em outros normativos, quando for o caso.

Art. 2º (...)

COMITÊ GESTOR REGIONAL DO PJE

REPRESENTANTE

ÓRGÃO/ENTIDADE

FUNÇÃO

Juiz Federal Marcelo Velasco Nascimento Albernaz

Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Presidente do Comitê

Juiz Federal Antonio Oswaldo Scarpa

Vice-Presidente do Comitê

Alexandre José Amaral Ferreira

Membros titulares, que terão como suplentes seus substitutos eventuais nas respectivas unidades organizacionais

Andrey Leonardo Lima e Silva

Gustavo Stênio Silva Sousa

Marcos Barbosa Andrade

Sandra Maria Alves Borges Costa

Wânia Marítiça Araujo Vieira

Rúbia de Almeida Mesquita Ângelo

Titular

Yuri Oliveira de Andrade Freitas

Titular

Anibal Alves Martins

Suplente

Mariana Tavares Madureira (11ª VF/SJDF)

Seção Judiciária do Distrito Federal

Titular

Wellington José Barbosa Carlos (22ª VF/SJDF)

Suplente

Manuela Affonso Ferreira Maciel (4ª VF/SJBA)

Seção Judiciária da Bahia

Suplente

Eduardo Alexandre Lang

Advocacia Pública da União

Titular

Eduardo Watanabe

Suplentes

Sérgio de Souza Costa Gonçalves Lins

Diogo Dominici Soriano

Daniel Azeredo Alvarenga

Sidarta Souza

Viviane Magalhães Pereira Arruda

Defensoria Pública da União

Titular

Daniela Corrêa Jacques Brauner

Suplente

Paulo Rogério Cirino de Oliveira

Suplente

Raquel Brodsky Rodrigues

Suplente

Renata Castro Awada Fecuri

Ministério Público da União

Titular

Leonardo Feitosa de França

Suplente

Luiz Cláudio Silva Allemand

Ordem dos Advogados do Brasil

Titular

Hellen Falcão de Carvalho

Suplente

(...)

§ 2º O Núcleo Regional de Apoio ao PJe - Nupje será responsável pelo apoio administrativo ao Comitê Gestor Regional, sob a coordenação da Secretaria Judiciária.

Art. 3º Para auxiliar nas atribuições do Comitê Gestor e das Comissões Técnicas poderão ser convocados colaboradores ou instituídos grupos de trabalho, temporários ou permanentes, sob a coordenação do CGR-PJe-TRF1, da CTR-PJe-TRF1 ou das CTS-PJe-SJ(UF), conforme o caso.

Parágrafo único. As convocações e a instituição de grupos de trabalho serão realizadas pelo Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal ou pelo Diretor da Secretaria Administrativa da Seção Judiciária, conforme o caso.

(...)

Art. 5º (...)

Parágrafo único. Alterações significativas no plano ou no cronograma de implantação do PJe deverão ser deliberadas pelo CGR-PJe-TRF1, aprovadas pela Presidência do Tribunal e, ato contínuo, encaminhadas ao CNJ e ao CJF.

Art. 6º (...)

§ 2º REVOGADO.

(...)

Capítulo II

Da Comissão Técnica Regional do Sistema Processo Judicial Eletrônico - CTR-PJe-TRF1

Art. 9º Fica instituída, no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região, a Comissão Técnica Regional do Sistema Processo Judicial Eletrônico - CTR-PJe-TRF1, com as seguintes atribuições:

(...)

V - avaliar, aprovar, priorizar e consolidar as necessidades de manutenção corretiva e evolutiva do sistema, submetendo-as ao CGR-PJe-TRF1 quando necessário;

(...)

VII - organizar a estrutura de atendimento às demandas dos usuários internos e externos do PJe;

VIII - REVOGADO;

(...)

X - promover, em conjunto com a Assessoria de Comunicação Social - Ascom, a divulgação das ações relativas ao PJe, aprovando o respectivo plano de comunicação;

(...)

Art. 10. (...)

Parágrafo único. O Núcleo Regional de Apoio ao PJe - Nupje será responsável pelo apoio administrativo à Comissão Técnica Regional, sob a coordenação da Secretaria Judiciária.

Capítulo III

Do Núcleo Regional de Apoio ao Processo Judicial Eletrônico - NUPJE

Art. 11. Compete ao Núcleo Regional de Apoio ao Processo Judicial Eletrônico - Nupje, unidade negocial do PJe vinculada à Secretaria Judiciária do Tribunal criada pela Resolução Presi 21 de 3 de outubro de 2014:

I - apoiar administrativa e tecnicamente o Comitê Gestor Regional e as Comissões Técnicas do Tribunal e das Seções Judiciárias;

(...)

III - identificar ou receber, avaliar, consolidar e submeter à CTR-PJe-TRF1 as necessidades de manutenção corretiva e evolutiva do sistema;

(...)

V - parametrizar o sistema para utilização do PJe no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região conforme orientações recebidas da CTR-PJe-TRF1 e da Subcomissão de Parametrização e Apoio à Implementação do PJe instituída pelo CJF;

(...)

VIII - prestar, em último nível, atendimento e orientação negocial às demandas encaminhadas em meio eletrônico pelas Comissões Técnicas Seccionais e pela Central de Serviços de Tecnologia da Informação do Tribunal, somente nos casos em que as respectivas unidades não puderem responder diretamente com fundamento nas informações constantes das bases de conhecimento do PJe (wiki.trf1.jus.br/index.php/PJE).



Parágrafo único. REVOGADO.

Art. 12. REVOGADO.

Art. 13. REVOGADO.

Capítulo III-A

Das Comissões Técnicas Seccionais do Sistema Processo Judicial Eletrônico - CTS-PJE-TRF1

Art. 13-A. Fica instituída, no âmbito de cada Seção Judiciária da 1ª Região, a Comissão Técnica Seccional do Sistema Processo Judicial Eletrônico - CTS-PJe-SJ(UF), que será responsável, com o auxílio do Núcleo Regional de Apoio ao Processo Judicial Eletrônico - Nupje, por:

I - administrar a estrutura, implantação e funcionamento do PJe na seção judiciária e respectivas subseções, apoiando tecnicamente a CTR-PJe-TRF1;

II - observar as premissas e estratégias utilizadas para a especificação, desenvolvimento, parametrização, testes, homologação, implantação e integridade de operação do PJe;

III - realizar a interlocução com a Comissão Técnica Regional;

IV - realizar configurações no sistema, no âmbito da respectiva Seção e Subseções Judiciárias vinculadas, conforme as delegações, orientação e coordenação do Nupje;

V - garantir a integridade do sistema no que diz respeito à sua taxonomia e classes processuais;

VI - acompanhar auditorias no sistema, especialmente no que diz respeito à sua integridade e segurança, comunicando à CTR-PJe-TRF1 ocorrências que possam afetar o correto funcionamento do PJe;

VII - organizar, consolidar e priorizar o atendimento às demandas dos usuários internos e externos do PJe;

VIII - cumprir o cronograma de implantação do PJe na seção e nas subseções judiciárias vinculadas, bem como o cronograma de ampliação de classes processuais a tramitarem no sistema;

IX - promover, em conjunto com a área de Comunicação Social, a divulgação das ações relativas ao PJe;

X - prestar à CTR-PJe-TRF1 e ao Nupje as informações solicitadas;

XI - promover, em conjunto com a CTR-PJe-TRF1 e a Universidade Corporativa da Justiça Federal da 1ª Região - UniCorp a capacitação técnica e negocial contínua dos usuários internos do PJe;

XII - propor à Diretoria do Foro a organização de estrutura, equipe e procedimentos necessários ao apoio aos usuários internos e externos do PJe.;

XIII - prestar, em segundo nível, atendimento e orientação negocial às demandas encaminhadas em meio eletrônico pelos facilitadores e pelo Núcleo de Tecnologia da Informação locais, somente nos casos em que estes não puderem responder diretamente com fundamento nas informações constantes das bases de conhecimento do PJe (wiki.trf1.jus.br/index.php/PJE).



Art. 13-B. A Comissão Técnica Seccional será presidida pelo Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária, compondo-se dos seguintes membros:

I - um juiz federal indicado pela Seção Judiciária, que responderá pela vice-presidência da CTS-PJe-SJ(UF);

II - pelo menos um servidor da área de protocolo e distribuição, pelo menos 1 servidor de vara cível e pelo menos 1 servidor de vara JEF, com seus respectivos suplentes, podendo as indicações recair sobre os facilitadores das respectivas unidades;

III - dois servidores da área de tecnologia da informação (titular e suplente), que atuarão como apoio técnico de TI à CTR-PJe-TRF1.

Parágrafo único. Os membros da Comissão Técnica Seccional serão designados por Portaria do Diretor do Foro, que comunicará de imediato ao Presidente da CTR-PJe-TRF1 as designações e suas alterações posteriores.


Capítulo III-B

Dos facitiladores do Sistema Processo Judicial Eletrônico

Art. 13-C. Serão designados, por Portaria do Presidente ou do Diretor do Foro, conforme o caso, dois servidores (titular e suplente) de cada unidade que utilize ou venha a utilizar o PJe, no 1º e no 2º graus de jurisdição, que atuarão, com o auxílio do Nupje, no 2ºgrau, e da CTS-PJe-SJ(UF), no 1ºgrau, como facilitadores do sistema, com as seguintes atribuições:

I - prestar apoio aos usuários do sistema na sua unidade de lotação;

II - realizar a interlocução com o Nupje ou a CTS-PJe-SJ(UF), conforme o caso;

III - acompanhar auditorias no sistema, especialmente no que diz respeito à sua integridade e segurança, comunicando ao Nupje ou à CTS-PJe-SJ(UF), conforme o caso, ocorrências que possam afetar o correto funcionamento do PJe;

IV - organizar, consolidar, priorizar e acompanhar o atendimento às demandas dos usuários da sua unidade de lotação;

V - promover, em conjunto com o Nupje ou a CTS-PJe-SJ(UF), conforme o caso, a divulgação das ações relativas ao PJe;

VI - prestar ao Nupje ou à CTS-PJe-SJ(UF), conforme o caso, as informações solicitadas;

VII - disseminar o conhecimento adquirido nos treinamentos e atuar como multiplicador em sua unidade de lotação.

Parágrafo único. A designação dos facilitadores do 1º grau e suas alterações posteriores serão comunicadas de imediato ao Presidente da CTR-PJe-TRF1 pelos Presidentes das CTS-PJe-SJ(UF).

(...)

Art. 15. Os casos omissos serão deliberados pelo Presidente do Tribunal, ouvido previamente o CGR-PJe-TRF1, salvo as medidas de urgência.

Art. 16. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 2º A ementa da Portaria Presi/Secge 176 de 16 de maio de 2014, com redação dada pela Portaria Presi 417 de 18 de novembro de 2014 passa a vigorar com a seguinte redação:

Dispõe sobre o Comitê Gestor Regional, a Comissão Técnica Regional, as Comissões Técnicas Seccionais, o Núcleo Regional de Apoio e os facilitadores do Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região.

Art. 3º Ficam revogados o inciso V do art. 1º; o § 2º do art. 6º; o inciso VIII do art. 9º; o parágrafo único do art. 11; o caput do art. 12 e o seu quadro; o art. 13 da Portaria Presi/Secge 176 de 16 de maio de 2014, com redação dada pela Portaria Presi 417 de 18 de novembro de 2014

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, alterando a Portaria Presi/Secge 176 de 16 de maio de 2014, com redação dada pela Portaria Presi 417 de 18 de novembro de 2014.

Desembargador Federal CÂNDIDO RIBEIRO
Presidente


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