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Resolução denomina edifício da subseção de Vitória da Conquista/BA como A. L. Machado Neto

RESOLUÇÃO PRESI/CENAG 13 DE 15 DE JULHO DE 2013.

Atribui denominação ao edifício da Subseção Judiciária de Vitória da Conquista, da Seção Judiciária da Bahia.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a decisão do Conselho de Administração na sessão de 20/06/2013, proferida nos autos do Processo Administrativo 4.478/2012 - TRF1,

CONSIDERANDO:

a) a Resolução Presi/Cenag 11 de 24/04/2012, que regulamenta a designação de nomes de pessoas para nomear imóveis do Tribunal e da Justiça Federal da primeira instância da Primeira Região;

b) a proposta de indicar nome para o edifício da Subseção Judiciária de Vitória da Conquista/BA, feita pelo Juiz Federal da 1ª Vara daquela Subseção e acolhida pelo Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária da Bahia, atribuindo àquela sede o nome do jurista ANTÔNIO LUIZ MACHADO NETO;

c) a intenção em prestar homenagem póstuma ao jurista, sociólogo, filósofo e professor, que, além de figura exponencial da Teoria Egológica do Direito, foi membro da Academia Baiana de Letras, é também uma forma de fazer com que as relevantes contribuições prestadas pelo homenageado à causa da Justiça Federal local sejam lembradas pelos magistrados e servidores das gerações futuras;

d) o disposto no inicio II do art. 1º da Resolução 25 de 29/09/2008, do Conselho da Justiça Federal, que admite sejam os imóveis de uso e do patrimônio da Justiça Federal denominados com nomes de personalidades ligadas ao mundo jurídico que, pelo conjunto de sua obra, com repercussão nacional e internacional, tenham contribuído para o prestígio das letras jurídicas brasileiras e, concomitantemente, tenham colaborado para o engrandecimento do conceito da Justiça Federal no meio social,

RESOLVE:

Art. 1º O edifício da Subseção Judiciária de Vitória da Conquista, da Seção Judiciária da Bahia, é denominado A. L. MACHADO NETO.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador Federal MÁRIO CÉSAR RIBEIRO
Presidente


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