Your browser does not support JavaScript!
modal 1 2 3

Resolução dispõe sobre a alteração nas jurisdições da Subseção Judiciária de Sete Lagoas e da SJMG

RESOLUÇÃO PRESI 46

Dispõe sobre a alteração nas jurisdições da Subseção Judiciária de Sete Lagoas/MG e da Seção Judiciária de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista a decisão da Corte Especial Administrativa proferida nos autos do PAe-SEI 0006276-50.2014.4.01.8000, em sessão realizada no dia 26 de novembro de 2015,

CONSIDERANDO:

a) a elevada quantidade de processos distribuídos anualmente na Subseção Judiciária de Sete Lagoas, acima de oito mil feitos ao ano, que supera em muito a capacidade humana de trabalho;

b) a existência de quase 30 mil processos em tramitação, que compromete a prestação jurisdicional, mesmo com todo o esforço e dedicação dos magistrados e servidores que atuam na Subseção com grande capacidade laborativa;

c) a certeza de que a solução definitiva para a Subseção Judiciária de Sete Lagoas ocorrerá com a criação de mais duas varas federais naquela subsecional, dependendo, contudo, sua criação de projeto de lei que passa por tramitação dentro do próprio Poder Judiciário e pelo Poder Legislativo, em considerável intervalo de tempo;

d) o fato de que, por meio do Ofício CJF-OFI-2015/04184, datado de 24/09/2015 (PAe/SEI 0021749-42.2015.4.01.8000), o Presidente do Conselho da Justiça Federal comunicou o sobrestamento dos processos em tramitação naquele Conselho que versem sobre criação de varas federais, cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas no âmbito da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, em face do cenário econômico desfavorável à ampliação de despesas;

e) os estudos e propostas formulados pela Diretoria do Foro da Seção Judiciária de Minas Gerais e pelas áreas técnicas do Tribunal para amenizar os graves problemas vivenciados pela Subseção Judiciária de Sete Lagoas, até que sejam criadas novas varas;

f) a manifestação favorável da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região, corroborada pela Presidência, quanto à redução da base territorial da Subseção Judiciária de Sete Lagoas, com reflexo na jurisdição da Seção Judiciária de Minas Gerais;

g) a manifestação favorável da direção do foro da Seção Judiciária de Minas Gerais, quanto ao remanejamento dos municípios sob a jurisdição da Subseção Judiciária de Sete Lagoas para a Seção Judiciária de Minas Gerais,

RESOLVE:

Art. 1º. ALTERAR a jurisdição da Subseção Judiciária de Sete Lagoas/MG para excluir de sua base territorial os municípios de Abaeté, Alvorada de Minas, Baldim, Cachoeira da Prata, Capim Branco, Cedro do Abaeté, Couto de Magalhães de Minas, Datas, Diamantina, Esmeraldas, Felício dos Santos, Fortuna de Minas, Gouveia, Inhaúma, Maravilhas, Martinho Campos, Matozinhos, Paineiras, Papagaios, Pequi, Pompéu, Presidente Kubitschek, Prudente de Morais, Santana de Pirapama, Santo Antônio do Itambé, São Gonçalo do Rio Preto, Senador Modestino Gonçalves, Serra Azul de Minas e Serro, que passam a integrar a jurisdição da Seção Judiciária de Minas Gerais.

Parágrafo único. Em decorrência da alteração da base territorial da Seção Judiciária de Minas Gerais e da Subseção Judiciária de Sete Lagoas, as jurisdições ficam assim delimitadas:

I - Seção Judiciária de Minas Gerais: Belo Horizonte, Abaeté, Alto Rio Doce, Alvorada de Minas, Baldim, Barão de Cocais, Belo Vale, Bom Jesus do Amparo, Bonfim, Brumadinho, Cachoeira da Prata, Caeté, Capela Nova, Capim Branco, Caranaíba, Carandaí, Casa Grande, Catas Altas, Catas Altas da Noruega, Cedro do Abaeté, Cipotânea, Conceição do Mato Dentro, Confins, Congonhas, Congonhas do Norte, Conselheiro Lafaiete, Couto de Magalhães de Minas, Cristiano Otoni, Crucilândia, Datas, Diamantina, Dom Joaquim, Esmeraldas, Felício dos Santos, Fortuna de Minas, Gouveia, Ibirité, Inhaúma, Itabira, Itabirito, Itambé do Mato Dentro, Itaverava, Jaboticatubas, Lagoa Santa, Lamim, Maravilhas, Mário Campos, Martinho Campos, Matozinhos, Moeda, Morro do Pilar, Nova Lima, Nova União, Ouro Branco, Paineiras, Papagaios, Passabém, Pedro Leopoldo, Pequi, Piedade dos Gerais, Piracema, Pompéu, Presidente Kubitschek, Prudente de Morais, Queluzito, Raposos, Ribeirão das Neves, Rio Acima, Rio Espera, Rio Manso, Sabará, Santa Bárbara, Santa Luzia, Santa Maria de Itabira, Santana de Pirapama, Santana do Riacho, Santana dos Montes, Santo Antônio do Itambé, Santo Antônio do Rio Abaixo, São Gonçalo do Rio Abaixo, São Gonçalo do Rio Preto, São José da Lapa, São José da Varginha, São Sebastião do Rio Preto, Sarzedo, Senador Modestino Gonçalves, Serra Azul de Minas, Serro, Taquaraçu de Minas e Vespasiano.

II - Subseção Judiciária de Sete Lagoas: Sete Lagoas, Araçaí, Biquinhas, Caetanópolis, Cordisburgo, Corinto, Curvelo, Felixlândia, Funilândia, Inimutaba, Jequitibá, Monjolos, Morada Nova de Minas, Morro da Garça, Paraopeba, Presidente Juscelino, Santo Hipólito e Três Marias.

Art. 2º A Secretaria do Tribunal deverá manter, pelo prazo de 24 meses, o acompanhamento estatístico da Seção Judiciária de Minas Gerais e da Subseção Judiciária de Sete Lagoas, remetendo à Presidência os relatórios para avaliação das alterações ora realizadas e de seus reflexos na celeridade dos julgamentos.

Art. 3º A Seção Judiciária de Minas Gerais e a Subseção Judiciária de Sete Lagoas deverão promover ampla divulgação da alteração de jurisdição ora promovida, mediante avisos nos seus portais, comunicação à OAB, DPU, PRF, INSS e outras entidades públicas, além de afixar cartazes e avisos visíveis aos jurisdicionados nas dependências de suas instalações.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, alterando, em parte, a Resolução Presi 14 de 30 de abril de 2015, com efeitos 15 dias a partir de sua publicação.

Desembargador Federal CÂNDIDO RIBEIRO
Presidente


84 visualizações