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Resolução dispõe sobre a alteração nas jurisdições da Subseção Judiciária de Sete Lagoas/MG e da Seção Judiciária de Minas Gerais

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

RESOLUÇÃO PRESI - 7357644

Dispõe sobre a alteração nas jurisdições da Subseção Judiciária de Sete Lagoas/MG e da Seção Judiciária de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista a decisão da Corte Especial Administrativa proferida nos autos do PAe-SEI 0028116-53.2018.4.01.8008, em sessão realizada no dia 13 de dezembro de 2018,

CONSIDERANDO:

a) as alterações promovidas nas jurisdições da Subseção Judiciária de Sete Lagoas/MG e da Seção Judiciária de Minas Gerais, por meio da Resolução Presi 46 de 30 de novembro de 2015 e consolidada na Resolução Presi 8 de 11 de março de 2016, que reduziu a base territorial da SSJ/Sete Lagoas, solução paliativa para minorar a elevada distribuição processual e o grave congestionamento de processos naquela subseção judiciária;

b) a transferência da 8ª Vara Federal de Belo Horizonte/MG possibilitando a criação da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Sete Lagoas/MG e trazendo solução definitiva necessária àquela subseção;

c) o Ofício SJMG-DIREF 7174359 de 19/11/2018, solicitando que a jurisdição da Subseção de Sete Lagoas volte a incluir em sua base territorial os municípios de Alvorada de Minas, Baldim, Couto de Magalhães de Minas, Datas, Diamantina, Felício dos Santos, Gouveia, Presidente Kubitschek, Santana de Pirapama, Santo Antônio do Itambé, São Gonçalo do Rio Preto, Senador Modestino Gonçalves, Serra Azul de Minas e Serro, apenas no que se refere às ações previdenciárias e as demais de competência do Juizado Especial Federal;

d) a manifestação favorável da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região 7265211 ao acolhimento do pedido de ampliação da jurisdição da Subseção Judiciária de Sete Lagoas/MG, mantida sua competência ampla,

RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR a jurisdição da Subseção Judiciária de Sete Lagoas/MG para INCLUIR em sua base territorial os municípios de Alvorada de Minas, Baldim, Couto de Magalhães de Minas, Datas, Diamantina, Felício dos Santos, Gouveia, Presidente Kubitscheck, Santana de Pirapama, Santo Antônio de Itambé, São Gonçalo do Rio Preto, Senador Modestino Gonçalves, Serra Azul de Minas e Serro, EXCLUINDO-OS da jurisdição da Seção Judiciária de Minas Gerais.

Parágrafo único. Em decorrência da alteração da base territorial da Subseção Judiciária de Sete Lagoas e da Seção Judiciária de Minas Gerais, as jurisdições ficam assim delimitadas:

I - Seção Judiciária de Minas Gerais: Belo Horizonte, Abaeté, Alto Rio Doce, Barão de Cocais, Belo Vale, Bom Jesus do Amparo, Bonfim, Brumadinho, Cachoeira da Prata, Caeté, Capela Nova, Capim Branco, Caranaíba, Carandaí, Casa Grande, Catas Altas da Noruega, Catas Altas, Cedro do Abaeté, Cipotânea, Conceição do Mato Dentro, Confins, Congonhas do Norte, Congonhas, Conselheiro Lafaiete, Cristiano Otoni, Crucilândia, Dom Joaquim, Esmeraldas, Fortuna de Minas, Ibirité, Inhaúma, Itabira, Itabirito, Itambé do Mato Dentro, Itaverava, Jaboticatubas, Lagoa Santa, Lamim, Maravilhas, Mário Campos, Martinho Campos, Matozinhos, Moeda, Morro do Pilar, Nova Lima, Nova União, Ouro Branco, Paineiras, Papagaios, Passabém, Pedro Leopoldo, Pequi, Piedade dos Gerais, Piracema, Pompéu, Prudente de Morais, Queluzito, Raposos, Ribeirão das Neves, Rio Acima, Rio Espera, Rio Manso, Sabará, Santa Bárbara, Santa Luzia, Santa Maria de Itabira, Santana do Riacho, Santana dos Montes,Santo Antônio do Rio Abaixo, São Gonçalo do Rio Abaixo, São José da Varginha, São José da Lapa, São Sebastião do Rio Preto, Sarzedo, Taquaraçu de Minas, Vespasiano.

II - Subseção Judiciária de Sete Lagoas: Sete Lagoas, Araçaí, Alvorada de Minas, Baldim, Biquinhas, Caetanópolis, Cordisburgo, Corinto, Couto de Magalhães de Minas, Curvelo, Datas, Diamantina, Felício dos Santos, Felixlândia, Funilândia, Gouveia, Inimutaba, Jequitibá, Monjolos, Morada Nova de Minas, Morro da Garça, Paraopeba, Presidente Juscelino, Presidente Kubitscheck, Santana de Pirapama, Santo Antônio de Itambé, Santo Hipólito, São Gonçalo do Rio Preto, Senador Modestino Gonçalves, Serra Azul de Minas, Serro e Três Marias.

Art. 2º A necessidade de redistribuição de processos será analisada pela Corregedoria Regional, que fixará seus critérios em provimento.

Art. 3º A Seção Judiciária de Minas Gerais e a Subseção Judiciária de Sete Lagoas deverão promover ampla divulgação da alteração da jurisdição ora promovida, mediante avisos nos seus portais, comunicação à OAB, DPU, PRF, INSS e outras entidades públicas, além de afixar cartazes e avisos visíveis aos jurisdicionados nas dependências de suas instalações.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, alterando, em parte, a Resolução Presi 8 de 11 de março de 2016 e revogando, em parte, a Resolução 46 de 30 de novembro de 2015.


Desembargador Federal CARLOS MOREIRA ALVES
Presidente


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