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Resolução dispõe sobre a atualização e a uniformização de procedimentos judiciais e cartorários no Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Resolução Presi 18
Altera a Resolução Presi 5/2017, que dispõe sobre a atualização e a uniformização de procedimentos judiciais e cartorários no Tribunal Regional Federal da 1ª Região.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante nos autos do PAe/Sei 0001059-26.2014.4.01.8000, ad referendum do Conselho de Administração,
CONSIDERANDO:
a) a Resolução Presi 5 de 3 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre a atualização e a uniformização de procedimentos judiciais e cartorários no Tribunal Regional Federal da 1ª Região;
b) a necessidade de diferenciar o procedimento realizado nos processos findos quanto ao uso de escâner portátil ou aparelho de captação de imagem,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 45 e incluir o parágrafo único no art. 46 da Resolução Presi 5 de 3 de fevereiro de 2017, que passam a vigorar com a seguinte redação:
[...]
Art. 45. É autorizado, exclusivamente no balcão de atendimento da unidade processante e do gabinete, o uso de escâner portátil, máquina fotográfica ou outro aparelho de captação de imagens para a reprodução de peças constantes de autos de processos judiciais em andamento.
Parágrafo único Tratando-se de autos findos o atendimento, para os fins do caput, dar-se-á na unidade de Arquivo.
Art. 46. ......................................................
Parágrafo único A vista de autos findos sigilosos ou a extração de cópias de peças desses processos a advogado ou estagiário não constituído nos autos, ou a terceiro, deverá ser feita nos balcões de atendimento das unidades processantes, que requisitarão os autos ao arquivo judicial para o procedimento.
[...]
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Desembargador Federal HILTON QUEIROZ
Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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