TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
RESOLUÇÃO PRESI - 5679096
Dispõe sobre a certificação nos autos quanto à tempestividade do recurso e ao recolhimento do preparo no âmbito da justiça federal da 1ª Região.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista a decisão proferida pelo Conselho de Administração, na sessão de 1º/03/2018, nos autos do PAe 0002307-22.2017.4.01.8000,
CONSIDERANDO:
a) o § 3º do artigo 1.010 do novo Código de Processo Civil que determina que os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz independentemente de juízo de admissibilidade;
b) que a certificação da tempestividade do recurso e do recolhimento do preparo de forma concentrada no Tribunal pode comprometer a celeridade da prestação jurisdicional, pelo grande volume de feitos, sendo recomendável que a verificação desses pressupostos seja realizada de forma descentralizada nas varas federais de origem;
c) que a medida não implica violação ao dispositivo do NCPC, posto que não haverá juízo de admissibilidade na primeira instância, mas, apenas, certificação de pressupostos processuais pela Secretaria da Vara, antes da remessa do recurso;
d) a manifestação favorável da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região, à descentralização da verificação e da certificação de tempestividade e do preparo do recurso antes de sua remessa ao 2º grau,
RESOLVE:
Art. 1º DETERMINAR que as varas federais da 1ª Região certifiquem nos autos sobre a tempestividade do recurso e a da regularidade do recolhimento do preparo antes da remessa ao Tribunal, utilizando para tanto modelo constante no Anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na dada de sua publicação.
Desembargador Federal HILTON QUEIROZ
Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região