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Resolução dispõe sobre a competência da 15ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, da Corregedoria Judicial da Penitenciária Federal em Brasília e dá outras providências

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
Resolução Presi - 5774263

Dispõe sobre a competência da 15ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, da Corregedoria Judicial da Penitenciária Federal em Brasília e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante nos autos do PAe/SEI 0000724-65.2018.4.01.8000, ad referendum da Corte Especial Administrativa,

CONSIDERANDO:

a) o artigo 2º da Lei 11.671, de 08/05/2008, que dispõe que a atividade jurisdicional de execução penal nos estabelecimentos penais federais será desenvolvida pelo juízo federal da seção ou subseção judiciária em que estiver localizado o estabelecimento penal federal de segurança máxima ao qual for recolhido o preso;

b) a Resolução CJF 443, de 02/05/2017, que dispõe sobre a estrutura das corregedorias judiciais das penitenciárias federais;

c) a recente conversão da 15ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal em criminal e a especialização das duas outras varas criminais da SJ/DF (10ª e 12ª) em crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores e de crimes praticados por organizações criminosas;

d) a indicação do juiz federal Francisco Renato Codevila Pinheiro Filho, pelo Ato Presi 5646966, titular da 15ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, para, sem prejuízo de suas funções, atuar como Juiz Corregedor da Penitenciária Federal do Distrito Federal, a partir da sua inauguração;

e) a necessidade de regulamentar o funcionamento da corregedoria judicial que atua junto à Penitenciária Federal em Brasília;

f) a importância de estabelecer as regras de distribuição dos feitos no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe,

RESOLVE:

Art. 1º À 15ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, especializada em matéria criminal, é acrescida a competência em execução penal.

Parágrafo único. Competirá, privativamente, à 15ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal o processamento e julgamento de todos os feitos que envolvam a execução das penas dos custodiados na Penitenciária Federal em Brasília/DF.

Art. 2º Ao juiz federal titular da 15ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal ou, na sua ausência, ao seu substituto automático, conforme o Provimento Coger 129/2016, compete a função de Corregedor Judicial da Penitenciária Federal em Brasília, cabendo-lhe, especialmente:

I - inspecionar, mensalmente, a Penitenciária Federal em Brasília/DF e adotar as providências necessárias para o seu adequado funcionamento e correto cumprimento da pena, promovendo, quando for o caso, a apuração de responsabilidade pela prática de atos ilícitos;

II - editar atos administrativos relativos à Penitenciária Federal em Brasília/DF relativamente a assuntos de sua competência, segundo as Leis 7.210/1984 e 11.761/2008;

III - decidir sobre:

a) inclusão de presos no Sistema Penitenciário Federal, quando a Penitenciária Federal em Brasília for a indicada pelo Departamento Penitenciário Federal - Depen para a custódia do preso;

b) prorrogação de permanência no Sistema Penitenciário Federal de preso que se encontre custodiado na Penitenciária Federal em Brasília;

c) rodízio de preso entre as unidades prisionais federais, quando o pedido envolver preso custodiado na Penitenciária Federal em Brasília;

IV - processar e julgar as matérias administrativas relativas à execução penal na Penitenciária Federal em Brasília, questionadas por meio de habeas corpus, mandado de segurança, ação civil pública coletiva, ação ordinária ou de qualquer outra espécie.

V - analisar e decidir as representações do diretor da Penitenciária Federal em Brasília/DF, em desfavor de visitantes em geral que descumpram as regras e protocolos de segurança daquele estabelecimento prisional.

Art. 3º As ações penais e seus incidentes, as execuções penais e seus incidentes, excluídas as hipóteses do art. 2º desta Resolução, serão distribuídas de forma igualitária entre os juízes titular e substituto da 15ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, segundo as regras gerais de distribuição.

Parágrafo único. O pedido de inclusão de preso no Sistema Penitenciário Federal, autuado como incidente de Transferência entre Estabelecimentos Penais (Classe 16.507), será distribuído exclusiva e automaticamente ao juiz federal corregedor judicial da Penitenciária Federal em Brasília, com compensação na distribuição dos processos distribuídos ao juiz federal substituto, na ordem de um feito de natureza penal comum para um incidente de transferência entre estabelecimentos penais.

Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal, ouvida a Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de 20 de março de 2018, alterando a Resolução Presi 54 de 22 de dezembro de 2017.

Desembargador Federal HILTON QUEIROZ
Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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