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Resolução dispõe sobre a criação de Unidade Avançada de Atendimento da Justiça Federal em Diamantina (MG)

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

RESOLUÇÃO PRESI - 7436794

Dispõe sobre a criação de Unidade Avançada de Atendimento da Justiça Federal em Diamantina/MG.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista decisão do Conselho de Administração, em sessão realizada em 13 de dezembro de 2018, proferida nos autos do processo administrativo PAe/SEI 0015920-22.2016.4.01.8008,

CONSIDERANDO:
a) a Resolução Presi 21 de 9 de junho de 2015, aprovada pelo Conselho de Administração em sessão realizada no dia 7 de maio de 2015, que autoriza a criação, na Justiça Federal da 1ª Região, de Unidades Avançadas de Atendimento (UAA), como modalidade de justiça itinerante, com ponto fixo de atendimento, na forma do artigo 9º da Resolução 184/2013 do Conselho Nacional de Justiça;
b) a solicitação da direção do foro da Seção Judiciária de Minas Gerais para instalação da UAA de Diamantina, para atendimento à população hipossuficiente da região do Vale do Jequitinhonha, mediante o cumprimento dos requisitos definidos na Resolução Presi 21/2015;
c) que a Diretoria do Foro da SJ/MG adotou todas as providências necessárias para o seu regular funcionamento, em especial mediante parcerias firmadas com a Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG e com a Universidade Federal do Vale do Jequitinhonha e Mucuri - UFVJM, com a Ordem dos Advogados do Brasil, com a Justiça do Trabalho, com o Fórum da Comarca de Diamantina e com a Prefeitura Municipal de Diamantina-MG;
d) que a UAA de Diamantina será instalada sem comprometimento do orçamento com realização de despesas insignificantes, mediante a realização de audiências por videoconferências e parcerias para cessão de instalações físicas, de quadro de pessoal, de links de comunicação de dados, para a realização de perícias e de cumprimento de mandados;
e) que a SSJ/MG dispõe de infraestrutura de Tecnologia da Informação necessária para a instalação da UAA;
f) as manifestações de viabilidade técnica de instalação da UAA das áreas de orçamento, tecnologia da informação e gestão estratégica da Secretaria do Tribunal, nos termos do parágrafo único do art. 7º da Resolução Presi 21/2015;
g) a prévia análise da Corregedoria Regional e da Coordenação Regional dos Juizados Especiais Federais, com manifestações favoráveis à instalação da UAA de Diamantina, observado o disposto no § 2º do art. 5º da Resolução Presi 21/2015,
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a criação da Unidade Avançada de Atendimento - UAA no município de Diamantina/MG, vinculada à Subseção Judiciária de Sete Lagoas, nos termos definidos nesta Resolução e na Resolução Presi 21/2015, com a competência para processar e julgar ações de competência de Juizados Especiais Federais ajuizadas pelos jurisdicionados residentes e domiciliados no município de Diamantina, Alvorada de Minas, Couto de Magalhães de Minas, Datas, Felício dos Santos, Gouveia, Monjolos, Presidente Kubitschek, Santo Antônio do Itambé, São Gonçalo do Rio Preto, Senador Modestino Gonçalves, Serra Azul de Minas e Serro.
Art. 2º A UAA/Diamantina fica vinculada, administrativamente, à direção da Subseção Judiciária de Sete Lagoas/MG e judicialmente ao juízo de competência.
Art. 3º Os processos da UAA/Diamantina serão distribuídos de forma equânime e aleatória, entre os Juizados Especiais Federais (JEF ADJ) da Subseção Judiciária de Sete Lagoas/MG.
§ 1º Não haverá, em qualquer caso, redistribuição processual para a UAA, inclusive dos processos em tramitação da Justiça Estadual, por jurisdição delegada.
Art. 4º Na UAA/Diamantina realizar-se-ão atividades que exijam a presença das partes, tais como atendimento ao público, emissão de certidões, realização de audiências, perícias, atermações e qualquer ato processual que exija a atuação local de servidor da Justiça Federal.
§ 1º O atendimento ao público será prestado de forma permanente, no horário de atendimento a público externo, pela equipe da UAA.
§ 2º As audiências serão realizadas por meio de videoconferência, pelos juízes lotados nas varas federais da Subseção Judiciária de Sete Lagoas/MG a que forem distribuídos os processos.
Art. 5º A UAA de Diamantina contará com pelo menos um servidor da Justiça Federal, residente no município, para fixar a presença da Justiça Federal na unidade avançada e manter a adequação dos procedimentos e serviços prestados.
§ 1º A direção do foro da Seção Judiciária de Minas Gerais fica autorizada a deslocar cargos e funções para o exercício na UAA/Diamantina, segundo critérios de conveniência e interesse público e pelo tempo necessário.
§ 2º A UAA contará, ainda, com pelo menos dois estagiários de nível superior, custeados pela Justiça Federal ou pelos parceiros, além de servidores cedidos em parceria institucional ou em termo de cooperação judiciária da Justiça Estadual, Prefeitura ou outro órgão público de Diamantina/MG.
§ 3º Os atos de citação e intimação, que não puderem ser realizados de forma eletrônica, serão cumpridos por Analistas Judiciários, especialidade Executantes de Mandados lotados na Subseção Judiciária de Sete Lagoas/MG ou mediante parceria com a Justiça Estadual.
§ 4º O recebimento e a triagem das petições iniciais e documentos que a instruem, o atendimento às partes e o agendamento de perícias serão realizados pela equipe lotada na UAA.
Art. 6º A UAA/Diamantina, para fins de registro, estatística e controle, contará com identificação autônoma de seus feitos no sistema processual.
§ 1º Os lançamentos e andamento dos processos serão realizados tanto na UAA/Diamantina quanto na Subseção Judiciária de Sete Lagoas/MG.
§ 2º O acesso ao sistema processual da UAA/Diamantina será realizado de forma independente pelas varas competentes.
Art. 7º A data de efetiva instalação de UAA/Diamantina será definida por Portaria do Presidente do Tribunal, verificadas as condições de funcionamento tais como adequação das instalações físicas, alocação de quadro de pessoal, funcionamento dos sistemas processuais e links de comunicação de dados.
Art. 8º Os casos omissos nesta Resolução serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal, ouvida a Corregedoria Regional.
Art. 9º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Federal CARLOS MOREIRA ALVES
Presidente


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