O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista a decisão do Conselho de Administração na sessão realizada em 12 de dezembro de 2019, proferida nos autos dos processos administrativos PAe/SEI 0024806-29.2019.4.01.8000 e 0003767-67.2019.4.01.8002,
CONSIDERANDO:
a) a Resolução Presi 21 de 09/06/2015, que autoriza a criação, na Justiça Federal da 1ª Região, de Unidades Avançadas de Atendimento (UAA), como modalidade de justiça itinerante, com ponto fixo de atendimento, na forma do artigo 9º da Resolução 184/2013 do Conselho Nacional de Justiça, com redação dada pela Resolução Presi 9455587/2019;
b) a Resolução Presi 9279781, de 22/11/2019, que autoriza a realocação da Vara Federal Única da Subseção Judiciária de Tefé/AM para criar a 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas;
c) decisão da Corte Especial Administrativa – CEA que indicou a transferência da Vara Federal da Subseção Judiciária de Tefé/AM para a Seção Judiciária do Amazonas, deliberando no sentido de manter unidade de atendimento avançado no Município de Tefé, de forma a manter o acesso à Justiça Federal;
d) que a Diretoria do Foro da SJ/AM adotou todas as providências necessárias para o regular funcionamento da UAA de Tefé, em especial mediante parcerias firmadas com a Universidade do Amazonas,
RESOLVE:
Art. 1º FICA autorizada a criação da Unidade Avançada de Atendimento – UAA no município de Tefé/AM, vinculada à Seção Judiciária do Amazonas, com a competência para processar e julgar ações ajuizadas pelos jurisdicionados residentes e domiciliados nos Municípios de Tefé, Alvarães, Carauari, Coari, Fonte Boa, Japurá, Juruá, Maraã, Tapauá e Uarini.
Art. 2º A UAA/Tefé fica vinculada, administrativamente, à Diretoria do Foro da Seção Judiciária do Amazonas e judicialmente às unidades
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