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Resolução dispõe sobre a delegação de competência aos Diretores de Foro para administrar cargos e funções comissionadas

RESOLUÇÃO PRESI 24

Dispõe sobre a delegação de competência aos Diretores de Foro para administrar e organizar a estrutura administrativa e de cargos e funções comissionadas das Seções e Subseções Judiciárias da 1ª Região e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista a decisão do Conselho de Administração proferida na sessão do dia 6 de agosto de 2015, nos autos do PAe/SEI 0013061-91.2015.4.01.8000,

CONSIDERANDO:

a) que a 1ª Região tem passado por enorme expansão e interiorização, principalmente após o advento das Leis 10.772/2003 e 12.011/2009, sem a imprescindível contrapartida nos quadros de cargos em comissão e de funções comissionadas do TRF 1ª Região;

b) que frente à escassez no quadro de pessoal e às novas frentes de trabalho, os dirigentes são compelidos a administrar, redistribuir e remanejar unidades administrativas e cargos e funções comissionadas das áreas judiciais, cartorárias e administrativas, conforme as prioridades do órgão, o que implica práticas reiteradas de alterações informais nas estruturas organizacionais do quadro de pessoal das Seções e Subseções Judiciárias;

c) a importância de flexibilizar e descentralizar a gestão administrativa do Primeiro Grau, adequando-a às novas demandas de serviços;

d) a conveniência de se delegar aos Diretores do Foro a responsabilidade de organizar e distribuir as unidades administrativas, os cargos e as funções comissionadas da área administrativa e da área fim nas respectivas localidades, visando ao adequado funcionamento dos serviços e a oficializar as situações informais existentes e preservar o interesse da Administração Pública;

e) o § único do art. 24 da Lei 11.416/2006, que autoriza a transformação, sem aumento de despesa, de funções comissionadas e de cargos em comissão, vedada a transformação de função em cargo ou vice-versa;

f) a competência regimental do Conselho de Administração, nos termos do art. 74, III, para deliberar sobre a organização dos serviços administrativos da Justiça Federal de primeiro grau, bem assim a competência residual prevista no inciso VIII do mesmo artigo,

RESOLVE:


Art. 1º Fica autorizado ao diretor do foro da seção judiciária administrar e organizar a estrutura da respectiva seção e subseções judiciárias vinculadas, podendo criar, extinguir, transformar ou remanejar unidades administrativas e funções comissionadas no âmbito das áreas administrativa e judicial, sem que implique aumento de despesa e observadas as restrições e os limites estipulados nesta Resolução.

Art. 2º O realinhamento na estrutura organizacional poderá ser realizado tão somente no primeiro ano de gestão da Diretoria do Foro - Diref e será comunicado, de imediato, à Diretoria-Geral do Tribunal, para conhecimento e providências pelas áreas técnicas.

Parágrafo único. As alterações serão realizadas por Portaria da Diref, a qual entrará em vigor após 30 (trinta) dias da sua publicação.

Art. 3º Fica instituído, na forma do Anexo I desta Resolução, o padrão mínimo organizacional para cada padrão de seção judiciária, visando a manutenção da ligação sistêmica com as unidades do Tribunal e a preservação das unidades organizacionais, das funções e das unidades administrativas exigidos no Anexo I desta Resolução.

§ 1º O Núcleo de Controle Interno - Nucoi é obrigatório nas Seções Judiciárias da Bahia, do Distrito Federal e de Minas Gerais (Padrão 6) sendo facultada, nas demais Seções Judiciárias, a sua permanência com a estrutura de núcleo, observado o §2º deste artigo.

§ 2º Se o padrão mínimo organizacional estabelecido para a seção judiciária permitir a extinção de núcleo atualmente existente em sua estrutura, suas atividades deverão ser realizadas em unidade estruturada em nível de seção.

Art. 4º As atividades realizadas por seções ou setores que sofrerem completa extinção ou redução do quadro de pessoal ficarão sob a responsabilidade de outra unidade, a ser indicada expressamente na Portaria emitida pela Diref.

§ 1º É vedada a extinção ou transformação da Central de Mandados e da Seção de Apoio ao Núcleo Estadual de Métodos Consensuais de Soluções de Conflitos e Cidadania, unidades de permanência obrigatória em todas as seções judiciárias.

§ 2º Recomenda-se que sejam mantidas a estrutura em nível de seção para a área da Tecnologia da Informação, bem como a área de Planejamento e de Modernização Administrativa, pois são unidades que, em razão de sua competência, serão muito demandadas na implantação do Processo Judicial Eletrônico, na descentralização de recursos orçamentarios e na elaboração e acompanhamento do planejamento estratégico.

Art. 5º Ficam criadas as unidades e as funções comissionadas seguintes:

I - nas Seções Judiciárias de Roraima e de Tocantins o Núcleo Judiciário - Nucju, subordinado à Secretaria Administrativa, com as respectivas funções comissionadas de Diretor de Núcleo (FC-06), mediante a utilização de saldo de realinhamento organizacional anterior;

II - nas Seções Judiciárias da Bahia, de Minas Gerais e de Goiás,o Núcleo de Bem-Estar Social - Nubes (FC-06), mediante a transformação da atual Seção de Bem-Estar Social (FC-05) com complementação de saldo de realinhamento organizacional anterior;

III - na Seção Judiciária de Goiás, vinculados ao Nubes, o Setor de Benefícios Socias e Atendimento ao Beneficiário (FC-04) e o Setor de Assistência Médica e Odontológica (FC-04), mediante a utilização de saldo de realinhamento organizacional anterior.

Art. 6º A Seção de Apoio ao Núcleo Estadual de Métodos Consensuais de Soluções de Conflitos e Cidadania, atualmente vinculada ao Núcleo Judiciário ou diretamente à Secretaria Administrativa, passa a vincular-se à Diretoria do Foro.

Art. 7º Nas subseções judiciárias, poderão ser flexibilizadas as funções comissionadas de sua estrutura, desde que observadas as restrições e os limites de alteração dispostos nesta norma.

§ 1º É vedada a extinção de núcleo já existente em sua estrutura até a emissão desta Resolução.

§ 2º Recomenda-se que sejam mantidas, separadamente, a área de suporte judicial e a área de suporte administrativo.

Art. 8º Compete ao diretor do foro criar a sigla de unidade administrativa criada/transformada na seção ou subseção judiciária, nos moldes do Glossário de Siglas da 1ª Região, e descrever suas respectivas atribuições.

§ 1º A Diref terá o prazo de 10 dias, a partir da publicação da Portaria que altera estrutura organizacional, prevista no parágrafo único do art. 2º desta Resolução, para adequar as alterações realizadas no Glossário de Siglas.

§ 2º A Diretoria do Foro e as Secretarias do Tribunal deverão, no prazo de 30 dias da publicação da Portaria que altera estrutura organizacional, promover os ajustes dos sistemas informatizados, listas de correio eletrônico, catálogo telefônico e quadros de lotação de pessoal.

Art. 9º A Diref desenvolverá mecanismo de controle para a catalogação do histórico das alterações que ocorrerem na estrutura original, contemplando informações como a estrutura anterior, a atual estrutura, o ato normativo da alteração, a data de publicação e a data de vigência da norma.

Parágrafo único. Na proposta de ato normativo de realinhamento, constará, obrigatoriamente, a planilha de cálculo que demonstre a regularidade nas transformações das unidades administrativas e das funções comissionadas.

Art. 10. As denominações de funções e cargos comissionados no TRF 1ª Região obedecem ao padrão estipulado pelo Conselho da Justiça Federal. A alteração e/ou criação de unidades preservará necessariamente a correlação das nomenclaturas com as respectivas funções ou cargos comissionados, nos termos da Resolução CJF 3/2008 e da Resolução Presi/Cenag 16/2013, conforme quadro do Anexo II.

§ 1º É vedada a criação de unidade administrativa sem a contrapartida do crédito da respectiva função comissionada ou cargo em comissão, conforme estipulado pelas Resoluções citadas no caput deste artigo.

§ 2º Caso a intenção seja a centralização de um serviço específico, mas sem a criação de função comissionada, o Diretor do Foro deverá utilizar outra denominação que não demande obrigatoriedade de cargo ou função comissionada (exemplo: Central, Serviço).

§ 3º Deve-se observar que determinados cargos em comissão e funções comissionadas são passíveis de substituição durante o afastamento do seu titular, nos termos dos artigos 49 e 54 da Resolução CJF 3/2008 (Anexo II).

Art. 11. Para efeito dessa Resolução, não se comunicam os créditos:

I - dos cargos e funções comissionadas das varas federais e outras áreas judiciais com o crédito da área administrativa e vice-versa, de modo que não será possível extinguir função ou cargo de uma área administrativa para a criação de função ou cargo em comissão na área judicial;

II - dos cargos e funções comissionadas das seções judiciárias com o crédito dos cargos e funções comissionadas das subseções judiciárias e vice-versa;

III - dos cargos em comissão com as funções comissionadas.

§ 1º Somente o Conselho de Administração do Tribunal, por meio de proposta encaminhada pelo Presidente, poderá promover alterações que impliquem comunicação dos créditos previstos no caput deste artigo.

§ 2º Para efeito de cálculo e a fim de que não ocorram alterações que extrapolem o orçamento da seção judiciária e das subseções judiciárias, os respectivos valores dos cargos em comissão e funções comissionadas estão arrolados no Anexo III.

Art. 12. As propostas de alterações na estrutura organizacional das varas federais deverão ser encaminhadas ao Tribunal com anuência expressa e formal de todos os magistrados da respectiva seção ou subseção judiciária.

Art. 13. As propostas de reestruturação da área administrativa e da área judicial serão analisadas tecnicamente pela Seção de Modernização Administrtiva - Semad ou unidade correspondente com a mesma atribuição.

Art. 14. Cabe ao Conselho de Administração do Tribunal, nos termos do Regimento Interno, regulamentar as alterações estruturais e de cargos e funções comissionadas das turmas recursais e das câmaras regionais, bem como as questões residuais de realinhamento e reestruturação do 1º grau.

Parágrafo único. A delegação de competência prevista nesta Resolução não engloba as transferências e empréstimos de cargos permanentes, cargos e funções comissionadas entre as Seções e Subseções Judiciárias da 1ª Região, atividades que permanecem na competência do Tribunal.

Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Federal CÂNDIDO RIBEIRO
Presidente

ANEXO I

ESTRUTURA MÍNIMA NA ÁREA ADMINISTRATIVA A SER PRESERVADA

Seção Judiciária do DF

Padrão 6

DIRETORIA DE FORO

Seção de Apoio ao Núcleo Estadual de Métodos Consensuais de Soluções de Conflitos e Cidadania

Núcleo de Controle Interno

SECRETARIA ADMINISTRATIVA

Núcleo de Administração Financeira e Patrimonial

Núcleo de Administração de Serviços Gerais

Núcleo de Recursos Humanos

Núcleo Judiciário

Central de Mandados

Núcleo de Tecnologia da Informação

Seção Judiciária da BA

Seção Judiciária de MG

Padrão 6

DIRETORIA DE FORO

Seção de Apoio ao Núcleo Estadual de Métodos Consensuais de Soluções de Conflitos e Cidadania

Núcleo de Controle Interno

SECRETARIA ADMINISTRATIVA

Núcleo de Administração Financeira e Patrimonial

Núcleo de Administração de Serviços Gerais

Núcleo de Recursos Humanos

Núcleo de Bem-Estar Social

Núcleo Judiciário

Central de Mandados

Núcleo de Tecnologia da Informação

Seção Judiciária do GO

Padrão 5

DIRETORIA DE FORO

Seção de Apoio ao Núcleo Estadual de Métodos Consensuais de Soluções de Conflitos e Cidadania

SECRETARIA ADMINISTRATIVA

Núcleo de Administração

Núcleo Judiciário

Central de Mandados

Núcleo de Recursos Humanos

Núcleo de Tecnologia da Informação

Núcleo de Bem-Estar Social

Seção Judiciária do MA

Seção Judiciária do PA

Padrão 4

DIRETORIA DE FORO

Seção de Apoio ao Núcleo Estadual de Métodos Consensuais de Soluções de Conflitos e Cidadania

SECRETARIA ADMINISTRATIVA

Núcleo de Administração

Núcleo Judiciário

Central de Mandados

Núcleo de Recursos Humanos

Seção Judiciária do AM

Seção Judiciária do AP

Seção Judiciária do MT

Padrão 3

DIRETORIA DE FORO

Seção de Apoio ao Núcleo Estadual de Métodos Consensuais de Soluções de Conflitos e Cidadania

SECRETARIA ADMINISTRATIVA

Núcleo de Administração

Núcleo Judiciário

Central de Mandados

Núcleo de Recursos Humanos

Seção Judiciária do PI

Padrão 3

DIRETORIA DE FORO

Seção de Apoio ao Núcleo Estadual de Métodos Consensuais de Soluções de Conflitos e Cidadania

SECRETARIA ADMINISTRATIVA

Núcleo de Administração

Núcleo Judiciário

Central de Mandados

Seção Judiciária do AC

Seção Judiciária de RO

Padrão 2

DIRETORIA DE FORO

Seção de Apoio ao Núcleo Estadual de Métodos Consensuais de Soluções de Conflitos e Cidadania

SECRETARIA ADMINISTRATIVA

Núcleo de Administração

Núcleo Judiciário

Central de Mandados

Seção Judiciária de RR

Seção Judiciária do TO

Padrão 1

DIRETORIA DE FORO

Seção de Apoio ao Núcleo Estadual de Métodos Consensuais de Soluções de Conflitos e Cidadania

SECRETARIA ADMINISTRATIVA

Núcleo Judiciário

Central de Mandados

ANEXO II

Destinação

Código

DENOMINAÇÃO

Requisitos Mínimos

Substituição

Assistência

FC-01

Assistente Adjunto I

Cargo de nível intermediário ou auxiliar.

NÃO

FC-02

Assistente Adjunto II

NÃO

FC-03

Assistente Adjunto III

NÃO

Assessoramento Geral

FC-04

Assessor Adjunto IV

Cargo de nível superior ou cargo de nível intermediário, com experiência compatível com a área de atuação e, preferencialmente, com curso superior.

NÃO

FC-05

Assessor Adjunto V

NÃO

FC-06

Assessor Adjunto VI

NÃO

Assessoramento Específico

FC-04

Revisor

Cargo de nível intermediário ou superior que comprove elevado conhecimento da Língua Portuguesa.

NÃO

FC-05

Oficial de Gabinete

Privativa de Bacharel em Direito ocupante de cargo de nível intermediário ou superior, inclusive para substituições temporárias e eventuais, nos termos da Resolução Presi 5 de 13/04/1999.

Para fins de substituição, a função comissionada de Oficial de Gabinete é considerada como função de chefia, nos termos da Portaria Presi/600-284 de 18/12/2007.

SIM

Chefia

FC-04

Encarregado de Setor

As funções comissionadas de natureza gerencial serão exercidas por profissionais com experiência compatível com a área de atuação e, preferencialmente, com formação superior.

SIM

FC-05

Supervisor de Gabinete

SIM

FC-05

Supervisor de Seção

SIM

FC-06

Diretor de Núcleo

SIM

Chefia e direção

CJ-03

Diretor de Secretaria

O cargo em comissão de Diretor de Secretaria de Vara é privativo de Bacharel em Direito ocupante de cargo de nível intermediário ou superior, inclusive para substituições temporárias e eventuais (Resolução 630-7 de 19/09/2006).

O cargo em comissão de Diretor da Secretaria Administrativa é privativo de Bacharel em Direito, Administração, Ciências Contábeis ou Ciências Econômicas ocupante de cargo de nível intermediário ou superior, inclusive para substituições temporárias e eventuais (Resolução 630-7 de 19/09/2006).

Os cargos em comissão de natureza gerencial serão exercidos por profissionais com experiência compatível com a área de atuação.

SIM

ANEXO III

Cargos e funções comissionadas

Valor (R$)

CJ - 03

10.352,52

FC - 06

3.072,36

FC - 05

2.232,38

FC - 04

1.939,89

FC - 03

1.379,07

FC - 02

1.185,05

FC - 01

1.019,17


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