Resolução Presi 44
Dispõe sobre a delegação de competência aos desembargadores federais do TRF 1ª Região para administrar e organizar a estrutura de funções comissionadas do respectivo gabinete e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista a decisão do Conselho de Administração, na sessão do dia 19 de outubro de 2017, conforme nos autos do PAe/SEI 0014291-03.2017.4.01.8000,
CONSIDERANDO:
a) que o modelo padronizado de estrutura fixa para os gabinetes dos desembargadores federais, sem distinção de suas peculiaridades, competência e especialização, mostra-se defasado e não se adequa às novas demandas de trabalho;
b) a sistematização paulatina do Poder Judiciário que vem mudando a rotina de trabalho dos gabinetes, intensificando as atividades de análise da Assessoria em relação aos trabalhos realizados na secretaria dos gabinetes;
c) que não há perspectiva de aumento do quadro de pessoal, tornando-se conveniente delegar a responsabilidade de organizar e distribuir as funções comissionadas do gabinete, para melhor atender à realidade de trabalho, visando ao adequado funcionamento dos serviços e prestação jurisdicional;
d) o parágrafo único do art. 24 da Lei 11.416/2006, que autoriza a transformação, sem aumento de despesa, de funções comissionadas e de cargos em comissão, vedada a transformação de função em cargo ou vice-versa;
e) a competência regimental do Conselho de Administração, nos termos do art. 75, para deliberar sobre a política administrativa e a organização dos serviços administrativos;
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizado ao desembargador federal administrar e organizar a estrutura do respectivo Gabinete, podendo criar, extinguir, transformar ou remanejar as funções comissionadas, sem que implique aumento de despesa e observadas as restrições e os limites estipulados nesta Resolução.
Art. 2º O Conselho de Administração delega ao presidente o ato de aprovação de propostas de reestruturação do quadro de funções comissionadas apresentadas pelos desembargadores federais dentro dos limites desta norma.
Parágrafo único. As propostas de alterações que vão além dos limites delegados aos desembargadores federais permanecem sob a competência do Conselho de Administração, nos termos dos incisos II e VIII do artigo 75 do RITRF1.
Art. 3º O realinhamento na estrutura organizacional das funções comissionadas poderá ser realizado uma única vez a cada ano civil, no primeiro semestre, ocasião em que a proposta será encaminhada à Diretoria-Geral da Secretaria do Tribunal para análise da área técnica.
§1º As alterações serão realizadas por Portaria Presi, a qual entrará em vigor após 30 (trinta) dias da sua publicação.
§2º A publicação da Portaria Presi deverá ser divulgada às áreas técnicas pertinentes, como Secin, SecGP e Nupae, para a adoção de providências necessárias.
Art. 4º Podem ser alteradas as 13 funções comissionadas da secretaria e da assessoria do Gabinete do desembargador federal, sendo vedada a alteração, extinção ou criação de cargos comissionados.
§ 1º Cada Gabinete poderá organizar suas funções comissionadas utilizando o valor de R$ 25.657,85, que equivale atualmente a 13 funções comissionadas da estrutura padrão, conforme quadro abaixo:
GABINETE DE DESEMBARGADOR FEDERAL
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Função comissionada
|
Código
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Quant.
|
Valor unitário
|
Valor Total
|
Gabinete |
|
Supervisor de Gabinete |
FC-05 |
1 |
2.232,38 |
2.232,38 |
|
Assessor Adjunto IV |
FC-04 |
5 |
1.939,89 |
9.699,45 |
|
Assistente Adjunto III |
FC-03 |
1 |
1.379,07 |
1.379,07 |
|
Assistente Adjunto II |
FC-02 |
1 |
1.185,05 |
1.185,05 |
Assessoria |
|
Oficial-de-Gabinete |
FC-05 |
4 |
2.232,38 |
8.929,52 |
|
Assessor Adjunto V |
FC-05 |
1 |
2.232,38 |
2.232,38 |
Valor Total de funções comissionadas
|
25.657,85 |
§ 2º É livre a movimentação de funções comissionadas entre a secretaria do Gabinete e a Assessoria.
§ 3º Na estruturação do Gabinete deverão ser observadas as seguintes primícias:
I - que as aglutinações de funções comissionadas menores para transformação em funções maiores reduzem o seu quadro de pessoal, sendo importante definir qual a prioridade do Gabinete, se qualidade ou quantidade funções;
II - que caso a opção seja pela ampliação do quantitativo de funções comissionadas, pela utilização de funções com menor retribuição, a Administração não estará obrigada a lotar servidores além da lotação atual no Gabinete, salvo pela aplicação dos critérios previstos na Resolução Presi 21/2017.
Art. 5º As denominações e as retribuições das funções comissionadas no TRF 1ª Região obedecem ao padrão estipulado pelo Conselho da Justiça Federal nos termos da Resolução CJF 3/2008 e da Resolução Presi/Cenag 16/2013, conforme Anexos I e II desta Resolução.
Art. 6º Para efeito dessa Resolução, não se comunicam os créditos:
I - dos cargos em comissão com as funções comissionadas.
II - dos cargos e funções comissionadas de um gabinete com o crédito de outro gabinete ou unidade da área administrativa e vice-versa, de modo que não será possível extinguir função ou cargo de uma área administrativa para a criação de função ou cargo em comissão na área judicial;
§ 1º Somente o Conselho de Administração do Tribunal, por meio de proposta encaminhada pelo presidente, poderá promover alterações que impliquem comunicação dos créditos previstos no inciso II deste artigo.
§ 2º Para efeito de cálculo e a fim de que não ocorram alterações que extrapolem o orçamento do Gabinete, os respectivos valores dos cargos em comissão e funções comissionadas estão arrolados no Anexo II.
§ 3º O saldo oriundo das transformações de funções comissionadas propostas pelo desembargador federal permanecerá como crédito do Gabinete para alterações futuras na própria unidade.
Art. 7º A proposta de alteração da estrutura de funções comissionadas do Gabinete será encaminhada via formulário do PAe/SEI, nos moldes do Anexo III, onde devem constar as seguintes informações separadas por módulos:
I - nome do desembargador federal demandante;
II - justificativa para alteração;
III - as funções comissionadas envolvidas: quais FCs são criadas, extintas, transformadas ou remanejadas;
IV - a estrutura atual com o respectivo ato normativo vigente;
V - a estrutura proposta com a correta vinculação das funções comissionadas à unidade (secretaria ou assessoria de gabinete) que ficará vinculada;
VI - demonstração dos cálculos e saldo remanescente, demonstrando que não houve aumento de despesa;
VII - correlação da função comissionada com o nome do respectivo servidor lotado, a fim de facilitar os atos de nomeação e exoneração por parte da Divisão de Cadastro de Pessoal - Dicap/SecGP.
Parágrafo único. Dispensa-se o envio de Ofício para apresentação da proposta, a qual será formulada diretamente com a abertura do processo administrativo eletrônico e preenchimento e assinatura do documento "formulário de reestruturação".
Art. 8º Para acompanhamento do gabinete e gestão das estruturas, a Secretaria do Gabinete e a Secretaria de Gestão Estratégica e Inovação - Secge adotarão mecanismo de controle para a catalogação do histórico das alterações que ocorrerem na estrutura original, contemplando, no mínimo, informações como a estrutura anterior, a atual estrutura, o ato normativo da alteração, a data da alteração e publicação e a referência ao processo eletrônico administrativo.
Art. 9º Excepcionalmente, no ano de 2017, as alterações de estruturas dos Gabinetes poderão ocorrer no segundo semestre.
Art. 10. Os Gabinetes que tiveram aprovadas estruturas em caráter provisório poderão ratifica-las para que percam o caráter de provisoriedade ou propor as mudanças nos termos desta Resolução.
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Desembargador Federal HILTON QUEIROZ
Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região
ANEXO I
Destinação
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Código
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Denominação
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Requisitos Mínimos
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Assistência
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FC-01
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Assistente Adjunto I
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Cargo de nível intermediário ou auxiliar.
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FC-02
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Assistente Adjunto II
|
FC-03
|
Assistente Adjunto III
|
Assessoramento Geral
|
FC-04
|
Assessor Adjunto IV
|
Cargo de nível superior ou cargo de nível intermediário, com experiência compatível com a área de atuação e, preferencialmente, com curso superior.
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FC-05
|
Assessor Adjunto V
|
FC-06
|
Assessor Adjunto VI
|
Assessoramento Específico
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FC-04
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Taquígrafo I
|
Cargo de nível intermediário ou superior e experiência compatível com a área de atuação.
|
FC-05
|
Taquígrafo II
|
Cargo de nível superior ou cargo de nível intermediário com curso superior e experiência compatível com a área de atuação.
|
FC-05
|
Analista de Jurisprudência
|
Privativas de Bacharel em Direito ocupante de cargo de nível intermediário ou superior, inclusive para substituições temporárias e eventuais, nos termos da Resolução Presi 5 de 13/04/1999.
Para fins de substituição, a função comissionada de Oficial de Gabinete é considerada como função de chefia, nos termos da Portaria Presi/600-284 de 18/12/2007.
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FC-05
|
Oficial de Gabinete
|
FC-05
|
Revisor
|
Cargo de nível intermediário ou superior que comprove elevado conhecimento da Língua Portuguesa.
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Assessoramento Técnico Superior
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CJ-02
|
Assessor Técnico II
|
Cargo de nível superior ou cargo de nível intermediário com curso superior e experiência compatível com a área de atuação. Caso o cargo seja lotado em Gabinete de Desembargador, será privativo de Bacharel em Direito.
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CJ-03
|
Assessor Técnico III
|
Chefia
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FC-04
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Encarregado de Setor
|
As Funções Comissionadas de natureza gerencial serão exercidas por profissionais com experiência compatível com a área de atuação e, preferencialmente, formação superior.
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FC-05
|
Supervisor de Gabinete
|
FC-05
|
Supervisor de Seção
|
FC-06
|
Diretor de Núcleo
|
Chefia e direção
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CJ-01
|
Diretor de Divisão
|
Os Cargos em Comissão de natureza gerencial serão exercidas por profissionais com formação superior e experiência compatível com a área de atuação.
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CJ-01
|
Diretor de Centro
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CJ-02
|
Diretor de Coordenadoria
|
CJ-02
|
Secretário Executivo
|
CJ-02
|
Chefe de Gabinete
|
CJ-02
|
Chefe de Assessoria II
|
CJ-03
|
Chefe de Assessoria III
|
CJ-03
|
Diretor de Secretaria
|
CJ-03
|
Secretário-Geral
|
CJ-04
|
Diretor-Geral da Secretaria
|
Privativa de Bacharel em Direito, Administração, Economia ou Ciências Contábeis e experiência compatível com o cargo (RITRF1, art. 104)
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ANEXO II
Funções Comissionadas
|
Valor unitário
|
FC - 06
|
3.072,36
|
FC - 05
|
2.232,38
|
FC - 04
|
1.939,89
|
FC - 03
|
1.379,07
|
FC - 02
|
1.185,05
|
FC - 01
|
1.019,17
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ANEXO III
Formulário de proposta de reestruturação
PROPOSTA DE REESTRUTURAÇÃO
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Módulo I - Gabinete do(a) Desembargador(a) Federal (nome do magistrado)
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Módulo II - Justificativa
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Módulo III - Informar as FCs criadas, extintas, transformadas ou remanejadas
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Módulo IV - Estrutura atual (indicar o ato normativo da estrutura vigente)
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Inserir tabela da estrutura:
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Módulo V - Estrutura proposta (com a correta vinculação das FCs à unidade subordinada)
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Inserir tabela da estrutura proposta:
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Módulo VI - Demonstração dos cálculos e saldo remanescente
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Módulo VII - Correlação da função comissionada com o nome do servidor lotado
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Sugere-se o uso de tabela
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