Your browser does not support JavaScript!
modal 1 2 3

Resolução dispõe sobre a gestão estratégica

TRIBUNALREGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
RESOLUÇÃO PRESI 10/2021

Dispõe sobre a gestão estratégica e dá diretrizes para a construção participativa, execução, monitoramento e avaliação da Estratégia da
Justiça Federal da 1ª Região 2021-2026

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista a decisão do Conselho de Administração, na sessão do dia 18/03/2021, proferida nos autos do Processo Administrativo Eletrônico PAe/SEI 0028861-86.2020.4.01.8000,

CONSIDERANDO:

a) a Resolução CNJ 325, de 29 de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que aprovou a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026;

b) a Resolução CJF 668, de 9 de novembro de 2020, do Conselho da Justiça Federal - CJF, que aprovou a Estratégia da Justiça Federal 2021-2026;

c) o Sistema de Governança e Gestão da Justiça Federal da 1ª Região, instituído pela Resolução TRF1 Presi 11416629;

d) que a Justiça Federal da 1ª Região adota o planejamento estratégico desde 2008;

e) a necessidade de desdobrar a Estratégia Nacional e a Estratégia da Justiça Federal no âmbito da 1ª Região;

f) o aprendizado organizacional adquirido nos ciclos estratégicos 2009-2014 e 2015-2020,

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DA ESTRATÉGIA DA JUSTIÇA FEDERAL DA 1ª REGIÃO - 2021-2026

Art. 1º A Estratégia da Justiça Federal da 1ª Região 2021-2026, no âmbito do Tribunal e das Seções e Subseções Judiciárias da Justiça Federal da 1ª Região, será integrada por:

I - Plano Estratégico;
II - Mapa Estratégico;
III - Carteira de Iniciativas Estratégicas;
IV - Catálogo de Processos Críticos;
V - Glossário de Metas;
VI - Glossário de Indicadores.

§1º A Estratégia mencionada no caput integra o Sistema de Governança e Gestão da Justiça Federal da 1ª Região e corresponde a um dos mecanismos de governança instituídos pela Resolução TRF1 11416629.

§2º Ficam mantidos a missão, os valores e a visão de futuro adotados pela Justiça Federal da 1ª Região no ciclo anterior de planejamento estratégico, nos seguintes termos:

I - Missão: "Garantir à sociedade uma prestação jurisdicional acessível, rápida e efetiva";
II - Valores: "Ética; Respeito à cidadania e ao ser humano; Responsabilidade
ambiental; Transparência; Qualidade e Inovação";
III - Visão de Futuro: "Consolidar-se perante a sociedade como uma justiça efetiva e
transparente até 2026".

§3º Fica instituído o Portal Colaborativo de Governança e Gestão - PortalGG, que constitui equipe pública criada no sistema Microsoft Teams de modo a permitir a adesão voluntária de qualquer magistrado e servidor da Justiça Federal 1ª Região previamente cadastrado no sistema.

§4º A Estratégia da 1ª Região será construída com base nas estratégias do Poder Judiciário (Resolução CNJ 325) e da Justiça Federal (Resolução CJF 668), mediante participação de magistrados, servidores e de toda a sociedade, por meio de instrumentos como pesquisas eletrônicas, consultas públicas e o canal da Estratégia criado no PortalGG, que possibilitará a realização de fóruns, chats, enquetes e outras formas de interação síncrona ou assíncrona.

Art. 2º O Plano Estratégico da Justiça Federal da 1ª Região - Planest 2021-2026 conterá a missão, a visão de futuro, os valores e os objetivos estratégicos da Justiça Federal da 1ª Região e será aprovado por Portaria da Presidência.

§1º Será realizada pesquisa pública ampla para subsidiar a seleção, pela Governança, dos objetivos estratégicos que nortearão todos os planos, iniciativas e processos de trabalho da 1ª Região nos próximos 6 anos e que constarão do Planest 2021-2026.

§2º Na vigência do Planest 2021-2026, devem alinhar-se a ele, no Tribunal e nas seções e subseções judiciárias da 1ª Região:

I - As propostas orçamentárias;
II - As políticas institucionais;
III - Os atos normativos;
III - Todos os planos estratégicos, de diretrizes, de gestão e de ação mencionados na Resolução TRF1 11416629.

§3º Caberá à Secretaria de Governança, Gestão Estratégica e Inovação - Secge a implantação do Planest 2021-2026 no Tribunal e, nas seccionais, às unidades correlatas.

§4º Caberá às respectivas áreas a implantação, a execução, o monitoramento e a avaliação dos planos decorrentes do Planest 2021-2026, com o apoio técnico e metodológico da Secge, exigida a prestação de contas formal e periódica ao Comitê de Gestão Estratégica da Justiça Federal da 1ª Região - CGER-JF1, nos termos dos §§ 3º e 7º do art. 11 da Resolução TRF1 11416629.

Art. 3º O Mapa Estratégico da Justiça Federal da 1ª Região - Mapa 2021-2026 será aprovado juntamente com o Planest 2021-2026 e traduzirá graficamente a estratégia nele disposta, indicando de forma destacada os objetivos estratégicos e a visão de futuro.

Parágrafo único. O Tribunal e as seções e subseções judiciárias afixarão o mapa em local visível em todas as unidades da área meio e da área fim.

Art. 4º A Carteira de Iniciativas Estratégicas da Justiça Federal da 1ª Região - Carteira 2021-2026 será integrada pelas iniciativas classificadas como estratégicas oriundas:

I - da Carteira de Iniciativas Estratégicas 2015-2020 e que ainda não tenham sido concluídas;
II - dos Planos de Ação do Tribunal e das Seções Judiciárias, incluindo o Plano de Ação Socioambiental;
III - de outros planos estratégicos, de gestão ou de ação específicos das áreas de gestão, no Tribunal e nas Seções Judiciárias.

§1º As iniciativas estratégicas, entendidas como aquelas que tenham impacto nos objetivos estratégicos, serão aprovadas pelo ordenador de despesas e classificadas como estratégicas pelos respectivos Comitês Institucionais de Planejamento Estratégico - Cipe-TRF1 ou Cipe-SJxx, que prestarão contas ao CGER-JF1.

§2º As iniciativas táticas e operacionais, entendidas como aquelas que não tenham impacto direto nos objetivos estratégicos, assim classificadas pelos Cipes, constarão dos planos de gestão e de ação das respectivas áreas de gestão, que serão responsáveis por sua aprovação, desenvolvimento, monitoramento e prestação de contas.

§3º Qualquer pessoa poderá sugerir a adoção de novas iniciativas, que serão analisadas pelos Cipes nos termos dos §§ 1º e 2º deste artigo.

Art. 5º O Catálogo de Processos Críticos da Justiça Federal da 1ª Região - Catálogo 2021-2026 será integrado pelos processos classificados como críticos ou estratégicos provenientes dos Planos de Gerenciamento de Processos Críticos do Tribunal e das seções judiciárias da 1ª Região, quando houver.

§1º Processos críticos são aqueles considerados primordiais para que se atinjam os objetivos estratégicos ou que exerçam alto impacto na prestação jurisdicional.

§2º Adotar-se-á, analogamente, no monitoramento da gestão de processos, a metodologia e instrumentos de controle utilizados no monitoramento da gestão de iniciativas.

§3º Os processos de trabalho a serem considerados críticos serão selecionados pelos Cipes, que aprovarão o Catálogo 2021-2026.

§4º Os Cipes prestarão contas do Catálogo 2021-2026 aos respectivos comitês gestores de riscos, que, por sua vez, prestarão contas ao CGER-JF1.

§5º Qualquer pessoa poderá sugerir a inclusão de novos processos de trabalho no Catálogo 2021-2026 aos Cipes, que avaliarão tecnicamente a conveniência de sua inclusão.

Art. 6º O Glossário de Metas da Justiça Federal da 1ª Região - Glome 202x será aprovado anualmente por Portaria da Presidência, ouvida a Comissão Avaliadora do Selo Estratégia em Ação, e conterá:

I - As Metas Nacionais do Poder Judiciário, aprovadas pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ;
II - As Metas Específicas da Justiça Federal, aprovadas pelo Conselho da Justiça Federal - CJF;
III - As Metas Exclusivas da Justiça Federal da 1ª Região, propostas pela Comissão Avaliadora do Selo Estratégia em Ação com a participação dos magistrados e servidores, nos termos da Resolução CNJ 221.

Parágrafo único. A Secretaria do Tribunal poderá promover pesquisas públicas amplas para subsidiar a seleção e aprovação, pela Governança, das Metas Exclusivas da 1ª Região.

Art. 7º O Glossário de Indicadores da Justiça Federal da 1ª Região - Gloin 2021-2026 será aprovado por meio de Portaria da Presidência e conterá:

I - Os Indicadores Estratégicos Nacionais e outros aprovados pelo CNJ e selecionados pelo Cipes;
II - Os Indicadores Específicos da Justiça Federal e outros, aprovados pelo CJF e selecionados pelos Cipes;
III - Os Indicadores Exclusivos da Justiça Federal da 1ª Região.

§ 1º O Gloin 2021-2026 integrará o Sistema de Medição de Desempenho Organizacional da Justiça Federal da 1ª Região e elencará os indicadores estratégicos, determinando a periodicidade e a unidade responsável por sua mensuração e monitoramento.

§ 2º A Árvore de Indicadores da Justiça Federal da 1ª Região elencará, de forma hierarquizada, todos os indicadores estratégicos, táticos e operacionais vigentes no âmbito de sua jurisdição e será elaborada e mantida atualizada pela Divisão de Planejamento e Monitoramento da Estratégia - Diple/Secge, devendo ser disponibilizada no Portal do TRF 1ª Região mediante controle de versões e
intensa divulgação a todas as partes interessadas.

§ 3º Qualquer pessoa poderá sugerir a inclusão de novos indicadores ao Cipe, que avaliará tecnicamente a conveniência de sua inclusão no Gloin 2021-2026.

Art. 8º O plano, o mapa, os glossários, a carteira de iniciativas e o catálogo de processos críticos serão disponibilizados na página da Gestão Estratégica do portal do TRF 1ª Região e poderão ser alterados pela Secge quando necessário, mediante controle de versões e intensa divulgação a todas as partes interessadas, por iniciativa:

I - Do CGER-JF1, quando se tratar do plano ou do mapa estratégicos;
II - Dos Cipes e da Comissão Avaliadora do Selo Estratégia em Ação, quando se tratar dos glossários;
III - Dos Cipes, da Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável e dos comitês gestores das áreas de gestão, quando se tratar da carteira de iniciativas e do catálogo de processos críticos.

§1º As alterações nos glossários, na carteira de iniciativas e no catálogo de processos críticos ensejarão comunicação formal e prestação de contas ao CGER-JF1.

§2º Os indicadores estabelecidos pela Resolução CNJ 325 e as metas aprovadas anualmente nos Encontros Nacionais do Poder Judiciário necessariamente integrarão a Estratégia 2021-2026 da Justiça Federal da 1ª Região.

§3º Os gestores estratégicos, táticos e operacionais, os gerentes de iniciativas e os gerentes de processos de trabalho do Tribunal e das seccionais poderão sugerir a inclusão de indicadores e metas exclusivos da 1ª Região aos Cipes para análise e, se for o caso, inclusão nos glossários ou na Árvore de Indicadores da Justiça Federal da 1ª Região, conforme o caso.

CAPÍTULO II

DA EXECUÇÃO DA ESTRATÉGIA

Art. 9º A execução da Estratégia da Justiça Federal da 1ª Região cabe a todos os desembargadores e juízes federais, servidores, estagiários e prestadores de serviço do Tribunal e das Seções e Subseções Judiciárias da 1ª Região, que deverão envidar os esforços necessários para o alcance dos macrodesafios, objetivos estratégicos e metas estabelecidos.

§ 1º A execução da estratégia se dará mediante:

I - o alcance dos objetivos estratégicos previstos no Planest 2021-2026;
II - o cumprimento das metas dispostas no Glome 202x;
III - o desenvolvimento das iniciativas dispostas na Carteira 2021-2026;
IV - o aprimoramento dos processos de trabalho dispostos no Catálogo 2021-2026.

§ 2º Para a execução da estratégia, ficam os magistrados e servidores de todas as unidades do Tribunal e das Seções e Subseções Judiciárias autorizados a propor iniciativas estratégicas e a melhoria de processos de trabalho críticos aos Cipes, que avaliarão tecnicamente a conveniência de sua inclusão na estratégia.

Art. 10 A fim de divulgar e promover a execução da estratégia no âmbito da 1ª Região, serão realizados:

I - o Encontro Estratégia em Ação, entre a alta administração e as áreas de gestão estratégica do Tribunal e das Seções e Subseções Judiciárias, a cada dois anos, pelo menos, de forma presencial ou remota, de acordo com a disponibilidade orçamentária;
II - o Prêmio Estratégia em Ação, que conferirá às unidades jurisdicionais da 1ª Região (gabinetes de desembargador federal, varas federais, câmaras e turmas recursais) os selos diamante, ouro, prata e bronze, conforme o grau de cumprimento do conjunto de metas;
III - o Prêmio Excelência da Gestão, que conferirá às unidades administrativas da 1ª Região (secretarias, assessorias, coordenadorias, divisões, núcleos, seções e setores) os selos diamante, ouro, prata e bronze, conforme requisitos que considerarão o monitoramento dos indicadores, o desenvolvimento das iniciativas estratégicas e o aprimoramento dos processos de trabalho críticos.

CAPÍTULO III

DO MONITORAMENTO DA ESTRATÉGIA

Art. 11 O monitoramento da Estratégia da Justiça Federal da 1ª Região compete aos Cipes, com o apoio técnico e metodológico da Diple/Secge, no Tribunal, e das unidades correlatas nas seções e subseções judiciárias da 1ª Região.

§1º O monitoramento da estratégia se dará mediante:

I - o acompanhamento periódico:
a) dos objetivos estratégicos;
b) dos indicadores estratégicos;
c) das metas estratégicas;
d) das iniciativas estratégicas;
e) dos processos de trabalho críticos;
II - o gerenciamento de riscos:
a) das iniciativas estratégicas;
b) dos processos de trabalho críticos.

§2º A fim de propiciar o monitoramento da estratégia, os dados estatísticos relativos aos objetivos estratégicos, indicadores e metas estarão disponíveis para consulta online de todos os magistrados e servidores da Justiça Federal no portal do TRF 1ª Região ou no Sistema de Informações Gerenciais da Justiça Federal da 1ª Região - e-Siest.

§3º O monitoramento da estratégia resultará na prestação de contas formal e periódica da gestão à governança, nos termos da Resolução TRF1 Presi 11416629.

§4º Os Cipes realizarão periodicamente as reuniões de monitoramento da estratégia, que serão públicas e transmitidas ao vivo, e elaborarão os Relatórios de Execução da Estratégia, a serem enviados ao CGER-JF1.

Art. 12 Cabe à Divisão de Informações Negociais e Estatística - Diest/Secge informar os dados relativos às Metas Nacionais do Poder Judiciário e às Metas Específicas da Justiça Federal ao CNJ e ao CJF, nos prazos estipulados e nos sistemas próprios fornecidos por aqueles órgãos ou, quando possível, promover a automação do envio e recebimento de dados.

§1º A Diest/Secge, com o apoio da Secretaria de Tecnologia da Informação - Secin, deve tomar as providências necessárias para que a extração dos dados das metas referidas no caput, bem como dos indicadores constantes do Gloin 2021-2026 ou de outros planos institucionais seja feita de forma automática pelo Sistema de Informações Gerenciais e Estatísticas da Justiça Federal da 1ª Região - e-Siest.

§2º Cabe à Diest/Secge envidar os esforços necessários para que as informações relativas à estratégia sejam coincidentes nos portais e sistemas do CNJ, do CJF e do próprio TRF 1ª Região.

CAPÍTULO IV

DA AVALIAÇÃO DA ESTRATÉGIA

Art. 13 A avaliação da estratégia da Justiça Federal da 1ª Região compete ao CGER-JF1, sendo a avaliação local, no tribunal e nas seccionais, delegada aos Cipes, com apoio técnico e metodológico da Diple/Secge, no Tribunal, e das unidades correlatas nas seções e subseções judiciárias da 1ª Região.

§1º A avaliação da estratégia se dará mediante a análise crítica dos resultados apurados no monitoramento de que trata o art. 11, fundamentada em estudos, diagnósticos, relatórios, estatísticas e outras fontes de informação provenientes do monitoramento ou de publicações e sistemas do CNJ, do CJF e do próprio TRF 1ª Região.

§2º Deverão ser mantidos, na página da Gestão Estratégica que integra o Portal do TRF 1ª Região, quadros de avaliação de cenários para subsidiar a avaliação da estratégia.

§3º A Secretaria do Tribunal poderá realizar pesquisas públicas para a construção participativa dos quadros de cenário mencionados no parágrafo anterior.

§4º O CGER-JF1 realizará periodicamente as Reuniões de Avaliação da Estratégia - RAEs, que serão públicas e transmitidas ao vivo, e subsidiarão a prestação de contas anual do TRF 1ª Região à sociedade.

Art. 14 Cabe à Secge informar ao Conselho de Administração do Tribunal, ao CNJ e ao CJF os resultados alcançados pela 1ª Região, bem como sua ampla divulgação às partes interessadas.

CAPÍTULO V

DA GOVERNANÇA DA ESTRATÉGIA

Art. 15 A governança da Estratégia da Justiça Federal, em ordem decrescente de autoridade, é integrada por:

I - Comitê Gestor de Estratégia da Justiça Federal - Cogest;
II - Comitê de Gestão Estratégica da Justiça Federal da 1ª Região - CGER-JF1;
III - Juízes gestores de metas estratégicas;
IV - Comitês Institucionais de Planejamento Estratégico - Cipes;
V - Gestores e gerentes de iniciativas estratégicas e de processos de trabalho críticos.

Art. 16 São atribuições do Cogest, instituído pela Resolução CJF 668/2020:

I - aprovar as alterações no Plano Estratégico da Justiça Federal;
II - aprovar o Plano de Comunicação da Estratégia da Justiça Federal;
III - indicar a ordem de prioridade de destinação de insumos e recursos orçamentários e humanos para o desenvolvimento, a implantação e a manutenção das iniciativas estratégicas constantes do PEJF;

IV - propor políticas, diretrizes e recomendações para o aperfeiçoamento da Justiça Federal;
V - aprovar a proposta de alteração da Política de Gestão de Riscos do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus;
VI - aprovar o Referencial Metodológico de Gestão de Riscos do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus;
VII - promover a convergência das ações aprovadas no âmbito dos fóruns, comitês e comissões do CJF e unidades sistêmicas para o planejamento estratégico;
VIII - monitorar o desenvolvimento da Estratégia da Justiça Federal;
IX - promover eventos anuais para a avaliação e divulgação da Estratégia da Justiça Federal;
X - aprovar a parametrização do glossário de metas do PEJF e do Plano Estratégico do Poder Judiciário aplicáveis à Justiça Federal;
XI - estabelecer e monitorar os riscos que a Estratégia da Justiça Federal está preparada para buscar, reter ou assumir, visando a maximizar os resultados.

Parágrafo único. Representam a Justiça Federal da 1ª Região no Cogest :

I - o Presidente do Tribunal ou magistrado por ele indicado;
II - o Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal.

Art. 17 O CGER-JF1 é composto por:

I - Presidente do Tribunal ou magistrado por ele indicado, representando o 2º grau de jurisdição;
II - Corregedor Regional ou magistrado por ele indicado, representando o 1º grau de jurisdição;
III - Coordenador dos Juizados Especiais Federais ou magistrado por ele indicado;
IV - Coordenador do Sistema de Conciliação ou magistrado por ele indicado;
V - Diretor da Escola de Magistratura ou magistrado por ele indicado;
VI - três Diretores de Foro, em forma de rodízio anual entre as Seções Judiciárias;
VII - Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal.

§ 1º São atribuições do CGER-JF1:

I - encaminhar ao Cogest:

a) propostas de políticas, diretrizes e recomendações para o aperfeiçoamento da Justiça Federal da 1ª Região;
b) propostas para atualização do Plano Estratégico da Justiça Federal - PEJF.

II - aprovar o Plano Estratégico da Justiça Federal da 1ª Região - Planest 2021-2026;
III - executar o Plano de Comunicação da Estratégia da Justiça Federal e aprovar o Plano de Comunicação da Estratégia da Justiça Federal da 1ª Região;

IV - sugerir os insumos e recursos, orçamentários e humanos para o desenvolvimento, implantação e manutenção das iniciativas estratégicas e dos processos de trabalho críticos e para o alcance de metas na 1ª Região;

V - promover periodicamente as reuniões de análise da estratégia - RAEs;
VI - tomar ações diretivas de impulso à Estratégia e de correção dos desvios identificados nas RAEs;
VII - propor pautas temáticas ao Cogest;
VII - estabelecer os riscos que a Estratégia da Justiça Federal está preparada para buscar, reter ou assumir e que serão monitorados pelos comitês gestores de riscos do Tribunal e das Seções Judiciárias.

§2º Os membros do CGER-JF1 indicados nos incisos III a V do caput deste artigo serão convidados para todas as reuniões do Comitê, porém estarão dispensados de participar daquelas em que não forem tratados assuntos do interesse específico de suas respectivas áreas.

§ 3º Participarão, das reuniões do CGER-JF1, sem direito a voto:

I - os Juízes Federais Gestores de Metas Estratégicas de 1º e de 2º Grau de Jurisdição, atuando como gestores de metas;
II - o Diretor da Secretaria de Governança e Gestão Estratégica, atuando como coordenador e suporte técnico;
III - o Diretor da Secretaria de Auditoria, atuando como consultor na prevenção de falhas na execução, monitoramento e avaliação da estratégia;
IV - o Diretor da Divisão de Informações Negociais e Estatística, atuando como consultor técnico;
IV - o Diretor da Divisão de Planejamento e Monitoramento da Estratégia, atuando como consultor técnico e secretário.

§4º As RAEs ordinárias devem ser agendadas no final do exercício do ano anterior, de modo que constem dos calendários e agendas vigentes na 1ª Região.

§5º O Presidente do Tribunal dará conhecimento ao Conselho de Administração das deliberações do CGER-JF1 na sessão subsequente.

Art. 18 O Cipe-TRF1 é composto por:

I - Membros Dirigentes:

a) Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal, que o preside;
b) Secretário-Geral da Presidência, atuando como vice-presidente;
c) Diretor da Secretaria de Governança, Gestão Estratégica e Inovação, atuando como coordenador técnico;
d) Diretor da Divisão de Planejamento e Monitoramento da Estratégia, atuando como coordenador administrativo;
e) Supervisor da Seção de Monitoramento da Gestão de Projetos, atuando como secretário;
f) Supervisor da Seção de Análise e Melhoria de Processos, atuando como secretário;
g) Supervisor da Seção de Monitoramento da Gestão de Riscos, atuando como consultor na gestão de riscos;
h) Diretor da Secretaria de Auditoria Interna, atuando como consultor na prevenção de falhas na execução e monitoramento da Estratégia.

II - Membros Permanentes:

a) Chefe da Assessoria ou do Gabinete da Corregedoria Regional;
b) Secretário Executivo da Coordenação Regional dos Juizados Especiais Federais;
c) Secretário Executivo da Escola de Magistratura Federal da 1ª Região
d) Secretário Executivo do Sistema de Conciliação da 1ª Região;
e) Presidente da Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável;
f) Diretor da Secretaria de Bem-Estar Social e Saúde;
g) Diretor da Secretaria de Gestão Administrativa;
h) Diretor da Secretaria de Gestão de Pessoas;
i) Diretor da Secretaria de Planejamento Orçamentário e Financeiro;
j) Diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação;
k) Diretor da Secretaria Judiciária.

III - Membros Eventuais, cuja presença somente será exigida quando suas unidades tiverem iniciativas estratégicas ou processos críticos de trabalho incluídos na Carteira ou no Catálogo 2021-2026:

a) Chefe da Assessoria de Assuntos da Magistratura;
b) Chefe da Assessoria de Comunicação Social;
c) Chefe da Assessoria de Projetos de Suporte e Fomento à Atividade Judicial;
d) Chefe da Assessoria de Recursos Especiais e Extraordinários;
e) Chefe da Assessoria ou do Gabinete da Vice-Presidência;
f) Chefe do Gabinete da Diretoria-Geral;
g) Diretor da Coordenadoria de Execução Judicial;
h) Diretor da Coordenadoria de Inteligência e Segurança Institucional;
i) Diretor do Núcleo de Gestão de Precedentes;
j) Diretor do Núcleo de Processo Administrativo Eletrônico;
k) Diretor do Núcleo de Processo Judicial Eletrônico;
l) Diretor de Núcleo de Apoio ao Processo Administrativo Disciplinar.

IV - Membros convocados: servidores de qualquer unidade do Tribunal convocados por um membro dirigente ou permanente.

Art. 19 Os Cipes-SJxx são compostos pelos dirigentes das áreas correlatas às elencadas no art. 18, quando houver.

§1º Nos Cipes das seccionais, o Diretor do Foro deverá participar com presidente, ficando o Diretor da Secretaria Administrativa da seccional como vice-presidente.

§2º Os dirigentes das Subseções Judiciárias terão garantida a sua participação nos Cipes de seu Estado, em forma de rodízio anual, na proporção de um diretor para cada cinco subseções judiciárias.

Art. 20 São atribuições dos Cipes do Tribunal e das Seccionais:

I - monitorar e avaliar localmente a execução da estratégia, incluindo objetivos estratégicos, indicadores, metas, desenvolvimento de iniciativas e aprimoramento de processos de trabalho críticos;
II - promover a realização de reuniões de monitoramento da estratégia prévias às reuniões de análise da estratégia;
III - propor iniciativas, classificá-las como estratégicas, táticas ou operacionais e aprovar sua inclusão nos respectivos Planos de Ação do Tribunal e das seccionais;
IV - propor a classificação de processos de trabalho como críticos e aprovar sua inclusão nos respectivos Planos de Gerenciamento de Processos Críticos;
V - prestar contas ao CGER-JF1, enviando-lhe os Relatórios de Execução da Estratégia disponíveis no Sistema Eletrônico de Informações - SEI previamente à realização das RAEs ordinárias;
VI - executar o Plano de Comunicação da Estratégia da Justiça Federal da 1ª Região;
VII - estudar, avaliar e propor ao CGER-JF1:

a) as políticas, diretrizes, recomendações, planos, iniciativas, melhoria de processos de trabalho e metas relacionadas ao Planest 2021-2026 no âmbito de sua jurisdição,
b) as ações diretivas de impulso à Estratégia e de correção dos desvios identificados.

Parágrafo único. As reuniões ordinárias de monitoramento da estratégia devem ser agendadas no final do exercício do ano anterior, de modo que constem dos calendários e agendas vigentes na 1ª Região.

Art. 21 A cada período de gestão, o Presidente do Tribunal designará gestores estratégicos para:

I - as Metas Nacionais do Poder Judiciário, as Metas Específicas da Justiça Federal e as Metas Exclusivas da Justiça Federal da 1ª Região;
II - as iniciativas estratégicas nacionais e para as táticas e operacionais que julgar conveniente;

III - os processos de trabalho críticos ou os que tenham impacto em toda a 1ª Região que
julgar conveniente.

§ 1º Os membros do Cogest e do CGER-JF1 e os juízes gestores de metas serão designados por meio de Portaria da Presidência para o período que coincidir com a gestão do Presidente do Tribunal.

§2º Os gerentes de iniciativas estratégicos e de processos de trabalho críticos serão designados por meio da Ficha Inicial de Projeto ou da Ficha de Mapeamento do Processo Crítico aprovados pela autoridade competente em formulários eletrônicos disponíveis no SEI.

§ 3º As metas terão dois gestores, sendo um para o 1º grau de jurisdição e outro para o 2º grau.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 22 Para a implementação, a execução e o monitoramento da Estratégia, o Tribunal e as Seções e Subseções Judiciárias da 1ª Região adotarão as metodologias de gerenciamento de riscos, de projetos e de processos em vigor na Justiça Federal da 1ª Região, fundamentadas nos referenciais metodológicos e manuais do CNJ e do CJF.

Parágrafo único. Para os fins do disposto no caput, o Tribunal e as Seções e Subseções Judiciárias da 1ª Região utilizarão os formulários disponíveis no SEI.

Art. 23 As áreas de Gestão de Pessoas do Tribunal e das Seções e Subseções Judiciárias oferecerão aos membros dos comitês referidos nos arts. 17 e 18 desta Resolução capacitações nas áreas de planejamento estratégico, execução, monitoramento, avaliação e prestação de contas da estratégia, gestão de projetos, gestão de processos e gestão de riscos.

Art. 24 O Planest 2021-2026 deve ser divulgado ostensivamente durante toda a sua vigência, de modo que todos os magistrados, servidores e colaboradores da 1ª Região conheçam os objetivos estratégicos, as metas estabelecidas, as iniciativas em andamento e os processos de trabalho considerados críticos e se sintam responsáveis pela execução da estratégia.

Parágrafo único. Cabe à Assessoria de Comunicação Social elaborar o Plano de Comunicação da Estratégia 2021-2026 que será submetido à aprovação do CGER-JF1 e executado pelos Cipes.

Art. 25 Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se, a partir de 6 de janeiro de 2021, a Resolução Presi 29/2014.

Desembargador FederalI'TALO FIORAVANTI SABO MENDES
Presidente


320 visualizações