Your browser does not support JavaScript!
modal 1 2 3

Resolução dispõe sobre a reorganização administrativa da Seção Judiciária do Amapá, decorrente da edição da Lei 12.762/2012

RESOLUÇÃO PRESI/SECGE 24 DE 9 DE OUTUBRO DE 2013.

Dispõe sobre a reorganização administrativa da Seção Judiciária do Amapá, decorrente da edição da Lei 12.762/2012, altera a organização das varas de fronteira e estrutura as atividades de apoio à solução de conflitos e cidadania em Macapá e nas subseções judiciárias de Juiz de Fora/MG e Uberlândia/MG.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido pelo Conselho de Administração, na sessão de 3 de outubro de 2013, nos autos do Processo Administrativo 884/2011 - TRF1,

CONSIDERANDO:

a) que a Seção Judiciária do Estado do Amapá, após a instalação das três varas criadas pela Lei 12.762/2012 e autorizadas pela Resolução Presi/Cenag 20 de 27/08/2013, passará a contar com seis varas federais, necessitando da compatibilização de sua estrutura administrativa e funcional;

b) que a referida Lei criou e destinou cargos efetivos e funções comissionadas para as varas e para a área meio da Seccional do Amapá, que poderão ser especializados e distribuídos em sua sede, segundo as necessidades de serviço;

c) a necessidade de adequar os padrões estruturais administrativos e judiciais fixados para as seções e subseções judiciárias da 1ª Região, pela Resolução Presi/Cenag 24 de 15/12/2011, aos recursos disponibilizados pela Lei 12.762/2012 para a sede da Seccional do Amapá;

d) a necessidade de criar na Seccional do Amapá uma unidade de apoio para as atividades de solução de conflitos e cidadania, nos mesmos moldes utilizados para as demais seccionais da 1ª Região na Resolução Presi/Cenag 16 de 1º/08/2013;

e) a exigência estabelecida no art. 8º, § 2º da Emenda/CNJ 1, de 31/01/2013, à Resolução/CNJ 125, de 29/11/2010, de instalação obrigatória de centros solução de conflitos e cidadania nos locais onde existam 5 (cinco) ou mais unidades jurisdicionais, situação na qual se enquadram as Subseções Judiciárias de Juiz de Fora/MG e de Uberlândia/MG, que tiveram seus quadros jurisdicionais ampliados para cinco varas no corrente ano,

RESOLVE:

Da reorganização da Seção Judiciária do Estado do Amapá

Art. 1º A estrutura administrativa e funcional da Seção Judiciária do Estado do Amapá é organizada de acordo com o padrão organizacional 3, integrada pelos cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas constantes dos Anexos I e II desta Resolução.

Parágrafo único. Incumbe ao Diretor do Foro da Seccional do Amapá, ouvida a Secretaria Administrativa, definir as unidades onde serão alocados os cargos das áreas cartorária e administrativa, segundo as necessidades de serviço e observada a correspondência entre as atribuições dos cargos e as competências das unidades administrativas.

Art. 2º Os quadros de cargos efetivos e de cargos e funções comissionadas das varas em funcionamento e das 4ª, 5ª e 6ª Varas Federais que serão instaladas na sede da Seção Judiciária do Amapá são organizados na forma do Anexo III desta Resolução.

Dos serviços de solução de conflitos e cidadania

no Amapá e em subseções judiciárias

Art. 3º Em complemento à Resolução Presi/Cenag 16 de 1º/08/2013, são criadas para o Sistema de Conciliação da Justiça Federal da 1ª Região - SisCton, regulamentado, no âmbito da 1ª Região, pela Resolução Presi/Cenag 2 de 24/03/2011:

I - na estrutura administrativa da Seccional do Amapá, a Seção de Apoio ao Núcleo Estadual de Métodos Consensuais de Soluções de Conflitos e Cidadania;

II - nas Subseções Judiciárias de Juiz de Fora/MG e de Uberlândia/MG, as Centrais de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e Cidadania da Justiça Federal, que serão apoiadas, nas respectivas localidades, por unidade administrativa em nível de seção especificamente criada para essa finalidade, conforme discriminado no Anexo IV desta Resolução.

Parágrafo único. As unidades de apoio às Centrais mencionadas no inciso II deste artigo reportar-se-ão tecnicamente ao Núcleo Estadual de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e Cidadania da Justiça Federal de Minas Gerais e administrativamente ao dirigente imediato da unidade administrativa que integra na respectiva subseção judiciária.

Da reorganização de subseções judiciárias

Art. 4º São extintas as funções comissionadas Assistente Adjunto III - FC-03 e Assistente Adjunto II - FC-02 criadas pela Resolução Presi/Cenag 28/2011 para os juizados especiais federais adjuntos das Subseções Judiciárias de fronteira localizadas em Guajará-Mirim/RO, Laranjal do Jari/AP, Oiapoque/AP e Tabatinga/AM, permanecendo inalteradas as competências das varas dessas localidades para o julgamento dos feitos cíveis e criminais dos juizados especiais federais.

Art. 5º As Subseções Judiciárias de Juiz de Fora/MG e de Uberlândia/MG são reorganizadas na forma detalhada no Anexo IV desta Resolução.

Disposições finais

Art. 6º Os ajustes nos quadros de cargos efetivos das varas e da área meio da Seção Judiciária do Amapá serão realizados com observância dos procedimentos e critérios previstos na Portaria Presi/Cenag 374 de 26 de novembro de 2012.

Art. 7º O Diretor de Foro da Seção Judiciária do Amapá e os Diretores das Subseções Judiciárias do Guajará-Mirim, Juiz de Fora, Laranjal do Jari, Oiapoque, Tabatinga e Uberlândia, apoiados tecnicamente pela Secretaria do Tribunal, adotarão todas as providências necessárias à instalação e reorganização das unidades jurisdicionais e administrativas definidas nesta Resolução e às medidas decorrentes.

Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.

Art. 9º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Federal MÁRIO CÉSAR RIBEIRO

Presidente

ANEXO I

Resolução Presi/Secge 24 de 09/10/2013


CARGOS EFETIVOS CRIADOS NA SEDE DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ

Áreas cartorária e administrativa (art. 1º)

Tipo

Qt. de cargos criados

Analista Judiciário - Área Administrativa

15

Analista Judiciário - Área Apoio Especializado, Especialidade: Execução de Mandados

5

Analista Judiciário - Área Apoio Especializado, Especialidade: Medicina (clínica geral)

1

Analista Judiciário - Área Apoio Especializado, Especialidade: Odontologia (clínica geral)

1

Analista Judiciário - Área Apoio Especializado, Especialidade: Tecnologia da Informação (Analista de Suporte)

2

Analista Judiciário - Área Apoio Especializado, Especialidade: Contador

2

Analista Judiciário - Área Apoio Especializado, Especialidade: Engenharia Civil

1

Analista Judiciário - Área Apoio Especializado, Especialidade: Arquitetura

1

TOTAL

28


ANEXO II

Resolução Presi/Secge 24 de 09/10/2013 (art. 1º)

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E QUADRO DE FUNÇÕES E CARGOS EM COMISSÃO

ÁREA ADMINISTRATIVA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ - PADRÃO 3

Unidade

Funções

Tipo

Qt.

DIRETORIA DO FORO

Seção de Suporte Administrativo

Supervisor de Seção

FC-05

1

Assistente Adjunto II

FC-02

2

Assistência Jurídica

Oficial-de-Gabinete

FC-05

1

Seção de Comunicação Social

Supervisor de Seção

FC-05

1

Seção de Biblioteca

Supervisor de Seção

FC-05

1

NÚCLEO DE CONTROLE INTERNO

DIRETOR DE NÚCLEO

FC-06

1

Assistente Adjunto II

FC-02

1

Seção de Contabilidade

Supervisor de Seção

FC-05

1

Seção de Verificação e Análise

Supervisor de Seção

FC-05

1

SECRETARIA ADMINISTRATIVA

DIRETOR DE SECRETARIA

CJ-03

1

Seção de Suporte Administrativo

Supervisor de Seção

FC-05

1

Assistente Adjunto II

FC-02

2

Assistente Adjunto I

FC-01

1

Seção de Análise e Pareceres Jurídicos

Supervisor de Seção

FC-05

1

Serviço de Atividades Destacadas

Assistente Adjunto II

FC-02

1

Seção de Modernização Administrativa

Supervisor de Seção

FC-05

1

NÚCLEO JUDICIÁRIO

DIRETOR DE NÚCLEO

FC-06

1

Assistente Adjunto II

FC-02

1

Seção de Protocolo e Certidões

Supervisor de Seção

FC-05

1

Serviço de Digitalização Judicial

Assistente Adjunto III

FC-03

1

Seção de Classificação e Distribuição

Supervisor de Seção

FC-05

1

Assistente Adjunto III

FC-03

1

Seção de Cálculos Judiciais

Supervisor de Seção

FC-05

1

Assistente Adjunto III

FC-03

1

Seção de Depósito e Arquivo Judicial

Supervisor de Seção

FC-05

1

Central de Mandados (*)

Supervisor de Seção

FC-05

1

Seção de Apoio ao Núcleo Estadual de Métodos Consensuais de Soluções de Conflitos e Cidadania

Supervisor de Seção

FC-05

1

NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO

DIRETOR DE NÚCLEO

FC-06

1

Assistente Adjunto II

FC-02

1

Seção de Pagamento de Pessoal

Supervisor de Seção

FC-05

1

Seção de Legislação de Pessoal

Supervisor de Seção

FC-05

1

Seção de Cadastro de Pessoal

Supervisor de Seção

FC-05

1

Seção de Desenvolvimento e Avaliação de Recursos Humanos

Supervisor de Seção

FC-05

1

Seção de Bem-Estar Social

Supervisor de Seção

FC-05

1

Seção de Tecnologia da Informação

Supervisor de Seção

FC-05

1

Seção de Planejamento Orçamentário e Financeiro

Supervisor de Seção

FC-05

1

Seção de Exec. Orçamentária e Financeira

Supervisor de Seção

FC-05

1

Seção de Compras e Licitações

Supervisor de Seção

FC-05

1

Seção de Material e Patrimônio

Supervisor de Seção

FC-05

1

Seção de Comunicações e Arquivo Administrativo

Supervisor de Seção

FC-05

1

Seção de Serviços Gerais

Supervisor de Seção

FC-05

1

Seção de Segurança, Vigilância e Transporte

Supervisor de Seção

FC-05

1

TOTAL DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DA SEÇÃO

44

COORDENAÇÃO SECCIONAL DO JEF - AMAPÁ

UNIDADE

FUNÇÕES

QT.

Núcleo de Apoio à Coordenação

Diretor do Núcleo de Apoio à Coordenação

FC-06

1

Serviço de Atividades Destacadas

Assistente Adjunto III

FC-03

2

Assistente Adjunto II

FC-02

1

TOTAL DE FUNÇÕES

4


ANEXO III

Resolução Presi/Secge 24 de 09/10/2013 (art. 2º)

SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ

TOTAL DE CARGOS EFETIVOS - VARAS FEDERAIS

Vara Federal

Competência

Analista Judiciário

Adjunto Judiciário

Adjunto Judiciário (Segurança e Transporte)

TOTAL DE CARGOS EFETIVOS

Cível

5

9

1

15

Cível

5

9

1

15

Juizado Especial Federal Cível

5

9

0

14

Criminal, com JEF adjunto criminal

10

4

1

15

Juizado Especial Federal Cível

10

4

0

14

Cível

10

4

1

15

TOTAL

45

39

4

88

SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E QUADRO DE FUNÇÕES E CARGOS EM COMISSÃO - VARAS FEDERAIS

VARAS FEDERAIS CÍVEIS OU CRIMINAIS OU DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL - MACAPÁ (4)

Unidade

Funções

Qt. por vara

Gabinete de Juiz Federal

Oficial-de-Gabinete

FC-05

1

Assistente Adjunto III

FC-03

1

Gabinete de Juiz Federal Substituto

Oficial-de-Gabinete

FC-05

1

Assistente Adjunto III

FC-03

1

SECRETARIA DA VARA

Diretor de Secretaria da Vara

CJ-03

1

Serviço de Atividades Destacadas

Assistente Adjunto V

FC-05

1

Assistente Adjunto II

FC-02

3

Seção de Suporte Administrativo

Supervisor de Seção

FC-05

1

Seção de Processamento e Procedimentos Diversos

Supervisor de Seção

FC-05

1

Seção de Execuções

Supervisor de Seção

FC-05

1

Seção de Protocolo e Informações Processuais

Supervisor de Seção

FC-05

1

TOTAL DE FUNÇÕES DAS VARAS

13


SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E QUADRO DE FUNÇÕES E CARGOS EM COMISSÃO - VARAS FEDERAIS

VARAS FEDERAIS DE JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA CAPITAL - MACAPÁ (2)

Unidade

Funções

Qt. por vara

Gabinete de Juiz Federal

Oficial-de-Gabinete

FC-05

1

Assistente Adjunto III

FC-03

1

Gabinete de Juiz Federal Substituto

Oficial-de-Gabinete

FC-05

1

Assistente Adjunto III

FC-03

1

SECRETARIA DA VARA

Diretor de Secretaria da Vara

CJ-03

1

Serviço de Atividades Destacadas

Assistente Adjunto V

FC-05

1

Assistente Adjunto II

FC-02

3

Seção de Suporte Administrativo

Supervisor de Seção

FC-05

1

Seção de Processamento e Procedimentos Diversos

Supervisor de Seção

FC-05

1

Seção de Apoio aos Julgamentos

Supervisor de Seção

FC-05

1

Seção de Informações Processuais

Supervisor de Seção

FC-05

1

TOTAL DE FUNÇÕES VARAS JEF

13


ANEXO IV

Resolução Presi/Secge 24 de 09/10/2013 (art. 3º, II, e art. 5º)

SUBSEÇÕES JUDICIÁRIAS DE JUIZ DE FORA/MG E UBERLÂNDIA/MG (5 VARAS FEDERAIS)

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E QUADRO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS

Área cartorária e administrativa da subseção - TOTAL

Unidade

Funções Comissionadas

QT. por subseção

DIRETORIA DA SUBSEÇÃO

Núcleo de Apoio à Subseção

Diretor de Núcleo

FC-06

1

Assistente Adjunto II

FC-02

3

Seção de Protocolo e Suporte Judicial

Supervisor de Seção

FC-05

1

Seção de Suporte Administrativo e Operacional

Supervisor de Seção

FC-05

1

Seção de Administração Financeira e Patrimonial

Supervisor de Seção

FC-05

1

Seção de Apoio à Central de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e Cidadania da Justiça Federal

Supervisor de Seção

FC-05

1

Central de Mandados

TOTAL

7


25 visualizações