RESOLUÇÃO PRESI/SECGE 24 DE 9 DE OUTUBRO DE 2013.
Dispõe sobre a reorganização administrativa da Seção Judiciária do Amapá, decorrente da edição da Lei 12.762/2012, altera a organização das varas de fronteira e estrutura as atividades de apoio à solução de conflitos e cidadania em Macapá e nas subseções judiciárias de Juiz de Fora/MG e Uberlândia/MG.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido pelo Conselho de Administração, na sessão de 3 de outubro de 2013, nos autos do Processo Administrativo 884/2011 - TRF1,
CONSIDERANDO:
a) que a Seção Judiciária do Estado do Amapá, após a instalação das três varas criadas pela Lei 12.762/2012 e autorizadas pela Resolução Presi/Cenag 20 de 27/08/2013, passará a contar com seis varas federais, necessitando da compatibilização de sua estrutura administrativa e funcional;
b) que a referida Lei criou e destinou cargos efetivos e funções comissionadas para as varas e para a área meio da Seccional do Amapá, que poderão ser especializados e distribuídos em sua sede, segundo as necessidades de serviço;
c) a necessidade de adequar os padrões estruturais administrativos e judiciais fixados para as seções e subseções judiciárias da 1ª Região, pela Resolução Presi/Cenag 24 de 15/12/2011, aos recursos disponibilizados pela Lei 12.762/2012 para a sede da Seccional do Amapá;
d) a necessidade de criar na Seccional do Amapá uma unidade de apoio para as atividades de solução de conflitos e cidadania, nos mesmos moldes utilizados para as demais seccionais da 1ª Região na Resolução Presi/Cenag 16 de 1º/08/2013;
e) a exigência estabelecida no art. 8º, § 2º da Emenda/CNJ 1, de 31/01/2013, à Resolução/CNJ 125, de 29/11/2010, de instalação obrigatória de centros solução de conflitos e cidadania nos locais onde existam 5 (cinco) ou mais unidades jurisdicionais, situação na qual se enquadram as Subseções Judiciárias de Juiz de Fora/MG e de Uberlândia/MG, que tiveram seus quadros jurisdicionais ampliados para cinco varas no corrente ano,
RESOLVE:
Da reorganização da Seção Judiciária do Estado do Amapá
Art. 1º A estrutura administrativa e funcional da Seção Judiciária do Estado do Amapá é organizada de acordo com o padrão organizacional 3, integrada pelos cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas constantes dos Anexos I e II desta Resolução.
Parágrafo único. Incumbe ao Diretor do Foro da Seccional do Amapá, ouvida a Secretaria Administrativa, definir as unidades onde serão alocados os cargos das áreas cartorária e administrativa, segundo as necessidades de serviço e observada a correspondência entre as atribuições dos cargos e as competências das unidades administrativas.
Art. 2º Os quadros de cargos efetivos e de cargos e funções comissionadas das varas em funcionamento e das 4ª, 5ª e 6ª Varas Federais que serão instaladas na sede da Seção Judiciária do Amapá são organizados na forma do Anexo III desta Resolução.
Dos serviços de solução de conflitos e cidadania
no Amapá e em subseções judiciárias
Art. 3º Em complemento à Resolução Presi/Cenag 16 de 1º/08/2013, são criadas para o Sistema de Conciliação da Justiça Federal da 1ª Região - SisCton, regulamentado, no âmbito da 1ª Região, pela Resolução Presi/Cenag 2 de 24/03/2011:
I - na estrutura administrativa da Seccional do Amapá, a Seção de Apoio ao Núcleo Estadual de Métodos Consensuais de Soluções de Conflitos e Cidadania;
II - nas Subseções Judiciárias de Juiz de Fora/MG e de Uberlândia/MG, as Centrais de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e Cidadania da Justiça Federal, que serão apoiadas, nas respectivas localidades, por unidade administrativa em nível de seção especificamente criada para essa finalidade, conforme discriminado no Anexo IV desta Resolução.
Parágrafo único. As unidades de apoio às Centrais mencionadas no inciso II deste artigo reportar-se-ão tecnicamente ao Núcleo Estadual de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e Cidadania da Justiça Federal de Minas Gerais e administrativamente ao dirigente imediato da unidade administrativa que integra na respectiva subseção judiciária.
Da reorganização de subseções judiciárias
Art. 4º São extintas as funções comissionadas Assistente Adjunto III - FC-03 e Assistente Adjunto II - FC-02 criadas pela Resolução Presi/Cenag 28/2011 para os juizados especiais federais adjuntos das Subseções Judiciárias de fronteira localizadas em Guajará-Mirim/RO, Laranjal do Jari/AP, Oiapoque/AP e Tabatinga/AM, permanecendo inalteradas as competências das varas dessas localidades para o julgamento dos feitos cíveis e criminais dos juizados especiais federais.
Art. 5º As Subseções Judiciárias de Juiz de Fora/MG e de Uberlândia/MG são reorganizadas na forma detalhada no Anexo IV desta Resolução.
Disposições finais
Art. 6º Os ajustes nos quadros de cargos efetivos das varas e da área meio da Seção Judiciária do Amapá serão realizados com observância dos procedimentos e critérios previstos na Portaria Presi/Cenag 374 de 26 de novembro de 2012.
Art. 7º O Diretor de Foro da Seção Judiciária do Amapá e os Diretores das Subseções Judiciárias do Guajará-Mirim, Juiz de Fora, Laranjal do Jari, Oiapoque, Tabatinga e Uberlândia, apoiados tecnicamente pela Secretaria do Tribunal, adotarão todas as providências necessárias à instalação e reorganização das unidades jurisdicionais e administrativas definidas nesta Resolução e às medidas decorrentes.
Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.
Art. 9º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Federal MÁRIO CÉSAR RIBEIRO
Presidente
ANEXO I
Resolução Presi/Secge 24 de 09/10/2013
CARGOS EFETIVOS CRIADOS NA SEDE DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ
|
Áreas cartorária e administrativa (art. 1º)
|
Tipo
|
Qt. de cargos criados
|
Analista Judiciário - Área Administrativa
|
15
|
Analista Judiciário - Área Apoio Especializado, Especialidade: Execução de Mandados
|
5
|
Analista Judiciário - Área Apoio Especializado, Especialidade: Medicina (clínica geral)
|
1
|
Analista Judiciário - Área Apoio Especializado, Especialidade: Odontologia (clínica geral)
|
1
|
Analista Judiciário - Área Apoio Especializado, Especialidade: Tecnologia da Informação (Analista de Suporte)
|
2
|
Analista Judiciário - Área Apoio Especializado, Especialidade: Contador
|
2
|
Analista Judiciário - Área Apoio Especializado, Especialidade: Engenharia Civil
|
1
|
Analista Judiciário - Área Apoio Especializado, Especialidade: Arquitetura
|
1
|
TOTAL
|
28
|
ANEXO II
Resolução Presi/Secge 24 de 09/10/2013 (art. 1º)
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E QUADRO DE FUNÇÕES E CARGOS EM COMISSÃO
|
ÁREA ADMINISTRATIVA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ - PADRÃO 3
|
Unidade
|
Funções
|
Tipo
|
Qt.
|
DIRETORIA DO FORO
|
|
|
|
Seção de Suporte Administrativo
|
Supervisor de Seção
|
FC-05
|
1
|
Assistente Adjunto II
|
FC-02
|
2
|
Assistência Jurídica
|
Oficial-de-Gabinete
|
FC-05
|
1
|
Seção de Comunicação Social
|
Supervisor de Seção
|
FC-05
|
1
|
Seção de Biblioteca
|
Supervisor de Seção
|
FC-05
|
1
|
NÚCLEO DE CONTROLE INTERNO
|
DIRETOR DE NÚCLEO
|
FC-06
|
1
|
Assistente Adjunto II
|
FC-02
|
1
|
Seção de Contabilidade
|
Supervisor de Seção
|
FC-05
|
1
|
Seção de Verificação e Análise
|
Supervisor de Seção
|
FC-05
|
1
|
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
|
DIRETOR DE SECRETARIA
|
CJ-03
|
1
|
Seção de Suporte Administrativo
|
Supervisor de Seção
|
FC-05
|
1
|
Assistente Adjunto II
|
FC-02
|
2
|
Assistente Adjunto I
|
FC-01
|
1
|
Seção de Análise e Pareceres Jurídicos
|
Supervisor de Seção
|
FC-05
|
1
|
Serviço de Atividades Destacadas
|
Assistente Adjunto II
|
FC-02
|
1
|
Seção de Modernização Administrativa
|
Supervisor de Seção
|
FC-05
|
1
|
NÚCLEO JUDICIÁRIO
|
DIRETOR DE NÚCLEO
|
FC-06
|
1
|
Assistente Adjunto II
|
FC-02
|
1
|
Seção de Protocolo e Certidões
|
Supervisor de Seção
|
FC-05
|
1
|
Serviço de Digitalização Judicial
|
Assistente Adjunto III
|
FC-03
|
1
|
Seção de Classificação e Distribuição
|
Supervisor de Seção
|
FC-05
|
1
|
|
Assistente Adjunto III
|
FC-03
|
1
|
Seção de Cálculos Judiciais
|
Supervisor de Seção
|
FC-05
|
1
|
|
Assistente Adjunto III
|
FC-03
|
1
|
Seção de Depósito e Arquivo Judicial
|
Supervisor de Seção
|
FC-05
|
1
|
Central de Mandados (*)
|
Supervisor de Seção
|
FC-05
|
1
|
Seção de Apoio ao Núcleo Estadual de Métodos Consensuais de Soluções de Conflitos e Cidadania
|
Supervisor de Seção
|
FC-05
|
1
|
NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO
|
DIRETOR DE NÚCLEO
|
FC-06
|
1
|
Assistente Adjunto II
|
FC-02
|
1
|
Seção de Pagamento de Pessoal
|
Supervisor de Seção
|
FC-05
|
1
|
Seção de Legislação de Pessoal
|
Supervisor de Seção
|
FC-05
|
1
|
Seção de Cadastro de Pessoal
|
Supervisor de Seção
|
FC-05
|
1
|
Seção de Desenvolvimento e Avaliação de Recursos Humanos
|
Supervisor de Seção
|
FC-05
|
1
|
Seção de Bem-Estar Social
|
Supervisor de Seção
|
FC-05
|
1
|
Seção de Tecnologia da Informação
|
Supervisor de Seção
|
FC-05
|
1
|
Seção de Planejamento Orçamentário e Financeiro
|
Supervisor de Seção
|
FC-05
|
1
|
Seção de Exec. Orçamentária e Financeira
|
Supervisor de Seção
|
FC-05
|
1
|
Seção de Compras e Licitações
|
Supervisor de Seção
|
FC-05
|
1
|
Seção de Material e Patrimônio
|
Supervisor de Seção
|
FC-05
|
1
|
Seção de Comunicações e Arquivo Administrativo
|
Supervisor de Seção
|
FC-05
|
1
|
Seção de Serviços Gerais
|
Supervisor de Seção
|
FC-05
|
1
|
Seção de Segurança, Vigilância e Transporte
|
Supervisor de Seção
|
FC-05
|
1
|
TOTAL DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DA SEÇÃO
|
44
|
COORDENAÇÃO SECCIONAL DO JEF - AMAPÁ
|
UNIDADE
|
FUNÇÕES
|
QT.
|
Núcleo de Apoio à Coordenação
|
Diretor do Núcleo de Apoio à Coordenação
|
FC-06
|
1
|
Serviço de Atividades Destacadas
|
Assistente Adjunto III
|
FC-03
|
2
|
Assistente Adjunto II
|
FC-02
|
1
|
TOTAL DE FUNÇÕES
|
4
|
ANEXO III
Resolução Presi/Secge 24 de 09/10/2013 (art. 2º)
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ
TOTAL DE CARGOS EFETIVOS - VARAS FEDERAIS
Vara Federal
|
Competência
|
Analista Judiciário
|
Adjunto Judiciário
|
Adjunto Judiciário (Segurança e Transporte)
|
TOTAL DE CARGOS EFETIVOS
|
1ª
|
Cível
|
5
|
9
|
1
|
15
|
2ª
|
Cível
|
5
|
9
|
1
|
15
|
3ª
|
Juizado Especial Federal Cível
|
5
|
9
|
0
|
14
|
4ª
|
Criminal, com JEF adjunto criminal
|
10
|
4
|
1
|
15
|
5ª
|
Juizado Especial Federal Cível
|
10
|
4
|
0
|
14
|
6ª
|
Cível
|
10
|
4
|
1
|
15
|
TOTAL
|
45
|
39
|
4
|
88
|
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E QUADRO DE FUNÇÕES E CARGOS EM COMISSÃO - VARAS FEDERAIS
|
VARAS FEDERAIS CÍVEIS OU CRIMINAIS OU DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL - MACAPÁ (4)
|
Unidade
|
Funções
|
Qt. por vara
|
Gabinete de Juiz Federal
|
Oficial-de-Gabinete
|
FC-05
|
1
|
Assistente Adjunto III
|
FC-03
|
1
|
Gabinete de Juiz Federal Substituto
|
Oficial-de-Gabinete
|
FC-05
|
1
|
Assistente Adjunto III
|
FC-03
|
1
|
SECRETARIA DA VARA
|
Diretor de Secretaria da Vara
|
CJ-03
|
1
|
Serviço de Atividades Destacadas
|
Assistente Adjunto V
|
FC-05
|
1
|
Assistente Adjunto II
|
FC-02
|
3
|
Seção de Suporte Administrativo
|
Supervisor de Seção
|
FC-05
|
1
|
Seção de Processamento e Procedimentos Diversos
|
Supervisor de Seção
|
FC-05
|
1
|
Seção de Execuções
|
Supervisor de Seção
|
FC-05
|
1
|
Seção de Protocolo e Informações Processuais
|
Supervisor de Seção
|
FC-05
|
1
|
TOTAL DE FUNÇÕES DAS VARAS
|
|
|
13
|
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E QUADRO DE FUNÇÕES E CARGOS EM COMISSÃO - VARAS FEDERAIS
|
VARAS FEDERAIS DE JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA CAPITAL - MACAPÁ (2)
|
Unidade
|
Funções
|
Qt. por vara
|
Gabinete de Juiz Federal
|
Oficial-de-Gabinete
|
FC-05
|
1
|
|
Assistente Adjunto III
|
FC-03
|
1
|
Gabinete de Juiz Federal Substituto
|
Oficial-de-Gabinete
|
FC-05
|
1
|
|
Assistente Adjunto III
|
FC-03
|
1
|
SECRETARIA DA VARA
|
Diretor de Secretaria da Vara
|
CJ-03
|
1
|
Serviço de Atividades Destacadas
|
Assistente Adjunto V
|
FC-05
|
1
|
|
Assistente Adjunto II
|
FC-02
|
3
|
Seção de Suporte Administrativo
|
Supervisor de Seção
|
FC-05
|
1
|
Seção de Processamento e Procedimentos Diversos
|
Supervisor de Seção
|
FC-05
|
1
|
Seção de Apoio aos Julgamentos
|
Supervisor de Seção
|
FC-05
|
1
|
Seção de Informações Processuais
|
Supervisor de Seção
|
FC-05
|
1
|
TOTAL DE FUNÇÕES VARAS JEF
|
|
|
13
|
ANEXO IV
Resolução Presi/Secge 24 de 09/10/2013 (art. 3º, II, e art. 5º)
SUBSEÇÕES JUDICIÁRIAS DE JUIZ DE FORA/MG E UBERLÂNDIA/MG (5 VARAS FEDERAIS)
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E QUADRO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS
Área cartorária e administrativa da subseção - TOTAL
|
Unidade
|
Funções Comissionadas
|
QT. por subseção
|
DIRETORIA DA SUBSEÇÃO
|
|
|
|
Núcleo de Apoio à Subseção
|
Diretor de Núcleo
|
FC-06
|
1
|
|
Assistente Adjunto II
|
FC-02
|
3
|
Seção de Protocolo e Suporte Judicial
|
Supervisor de Seção
|
FC-05
|
1
|
Seção de Suporte Administrativo e Operacional
|
Supervisor de Seção
|
FC-05
|
1
|
Seção de Administração Financeira e Patrimonial
|
Supervisor de Seção
|
FC-05
|
1
|
Seção de Apoio à Central de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e Cidadania da Justiça Federal
|
Supervisor de Seção
|
FC-05
|
1
|
Central de Mandados
|
|
|
|
TOTAL
|
7
|