RESOLUÇÃO PRESI 35
Altera a Resolução Presi 26 de 13 de agosto de 2015, que dispõe sobre o ajustamento da estrutura administrativa do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, ad referendum do Conselho de Administração, e tendo em vista o constante nos autos do PAe 0006657-24.2015.4.01.8000 - TRF1,
CONSIDERANDO:
a) a proximidade de vigência do novo Código de Processo Civil, com significativas alterações no rito do recurso repetitivo, exigindo, na estrutura da Assessoria Jurídica e de Recursos Especiais e Extraordinários - Asret, unidade da Presidência, a criação do Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos, responsável por gerenciar a sistemática, controlar e efetuar o lançamento de dados sobre tais recursos, bem assim o reforço da Coordenadoria de Recursos - Corec, vinculada à Secretaria Judiciária - Secju, mediante o retorno das funções comissionadas anteriormente remanjedas;
b) o Projeto Piloto de Aceletação de Julgamentos, instituído pela Corregedoria Nacional de Justiça, por meio das Portarias 11 e 17, respectivamente de 2 e 17 de setembro de 2015, que resultará em intensa movimentação de remessa e recebimento de processos judiciais aos juízes federais convocados para o Projeto, exigindo-se para tanto o reforço na estrutura da Divisão de Comunicação e Expedição Administrativa - Dicad, integrante da Secretaria de Administração;
c) que, em consequência do reforço na estrutura da Dicad, faz-se necessário extinguir a Seção de Acompanhamento de Contratos de Terceirização, recentemente criada na Divisão de Elaboração e Acompanhamento de Contratos - Diaco, também integrante da Secretaria de Administração;
d) a oportunidade de melhor estruturar os serviços da Assessoria de Comunicação Social com a transformação de funções comissionadas da própria unidade, que não representa aumento de despesas;
e) a necessidade de manter-se, na estrutrura, área destinada a gerenciar e operacionalizar o Programa de Qualidade de Vida e Bem-Estar dos Magistrados e Servidores do TRF 1ª Região - PROBEM, abrangendo as ações relativas à organização e ao funcionamento do Espaço Bem-Estar Ricardo Dutra Amaral, com maior compatibilidade funcional com a Secretaria de Bem-Estar Social - Secbe
f) que a criação da Seção de Promoção da Qualidade de Vida no Trabalho na estrutura da Secbe implica na extinção da Seção de Formação de Líderes do Centro de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento dos Servidores da 1ª Região, integrante da Secretaria de Gestão de Pessoas;
g) a necessidade de ajustar e corrigir erros materias que ocorreram na Resolução Presi 26/2015,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR a estrutura organizacional, definida na Resolução Presi 26/2015, das seguintes unidades administrativas:
I - PRESIDÊNCIA:
UNIDADE
|
FUNÇÃO
|
CÓD.
|
QTD.
|
PRESIDÊNCIA
|
|
|
0
|
Gabinete da Presidência
|
INALTERADO
|
Assessoria Especial da Presidência
|
INALTERADO
|
Assessoria Jurídica e de Recursos Especiais e Extraordinários
|
Chefe de Assessoria III
|
CJ-03
|
1
|
|
Assessor Técnico III
|
CJ-03
|
1
|
|
Assessor Técnico II
|
CJ-02
|
3
|
|
Oficial de Gabinete
|
FC-05
|
6
|
Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos
|
Diretor de Núcleo
|
FC-06
|
1
|
|
Oficial de Gabinete
|
FC-05
|
1
|
|
Assistente Adjunto III
|
FC-03
|
2
|
|
Assistente Adjunto II
|
FC-02
|
1
|
Secretaria-Geral da Presidência
|
INALTERADO
|
Assessoria de Representação e Programação Social
|
INALTERADO
|
Assessoria de Comunicação Social
|
Chefe de Assessoria II
|
CJ-02
|
1
|
|
Assessor Adjunto
|
FC-04
|
1
|
|
Revisor
|
FC-05
|
1
|
Núcleo de Redação e Imprensa
|
Diretor de Núcleo
|
FC-06
|
1
|
Seção de Redação, Publicidade e Mídias Sociais
|
Supervisor de Seção
|
FC-05
|
1
|
Seção de Imprensa
|
Supervisor de Seção
|
FC-05
|
1
|
Núcleo de Rádio e TV
|
Diretor de Núcleo
|
FC-06
|
1
|
Seção Técnica e de Produção Audiovisual
|
Supervisor de Seção
|
FC-05
|
1
|
|
Assessor Adjunto
|
FC-04
|
1
|
II - SECRETARIA JUDICIÁRIA:
UNIDADE
|
FUNÇÃO
|
CÓD.
|
QTD.
|
Secretaria Judiciária
|
INALTERADO
|
Coordenadoria de Registros e Informações Processuais
|
INALTERADO
|
Coordenadoria de Recursos
|
Diretor de Coordenadoria
|
CJ-02
|
1
|
|
Assistente Adjunto III
|
FC-03
|
2
|
|
Assessor Adjunto V
|
FC-05
|
1
|
|
Assessor Adjunto IV
|
FC-04
|
1
|
Seção de Apoio à Admissibilidade de Recursos Especiais e Extraordinários
|
Supervisor de Seção
|
FC-05
|
1
|
|
Assistente Adjunto II
|
FC-02
|
1
|
Divisão de Processamento
|
INALTERADO
|
Divisão de Procedimentos Diversos
|
Coordenadoria da Corte Especial e das Seções
|
INALTERADO
|
Coordenadoria de Turma (4 turmas)
|
Coordenadoria de Turma (2 turmas PREVIDENCIÁRIAS)
|
Coordenadoria de Turma (2 turmas criminais)
|
Coordenadoria de Taquigrafia
|
III - SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS:
UNIDADE
|
FUNÇÃO
|
CÓD.
|
QTD.
|
Secretaria de Gestão de Pessoas
|
INALTERADO
|
Núcleo de Colocação de Pessoas e Avaliação de Desempenho
|
Diretor de Divisão
|
CJ-01
|
1
|
Seção de Recrutamento, Seleção e Colocação de Pessoal
|
Supervisor de Seção
|
FC-05
|
1
|
Seção de Avaliação de Desempenho e Acompanhamento Funcional
|
Supervisor de Seção |
FC-05 |
1 |
|
Assistente Adjunto III
|
FC-03
|
1
|
Seção de Seleção e Acompanhamento de Estágio
|
Supervisor de Seção
|
FC-05
|
1
|
|
Assistente Adjunto III
|
FC-03
|
1
|
Divisão de Cadastro de Pessoal
|
INALTERADO
|
Divisão de Pagamento de Pessoal
|
Divisão de Legislação de Pessoal
|
Centro de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento dos Servidores da 1ª Região |
Diretor de Centro |
CJ-01 |
1 |
|
Assistente Adjunto III |
FC-03 |
1 |
Seção de Ações Educacionais Virtuais |
Supervisor de Seção |
FC-05 |
1 |
Seção de Ações Educacionais Presenciais |
Supervisor de Seção |
FC-05 |
1 |
|
Assistente Adjunto III |
FC-03 |
1 |
Seção de Aperfeiçoamento de Servidores |
Supervisor de Seção |
FC-05 |
1 |
IV - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO:
UNIDADE
|
FUNÇÃO
|
CÓD.
|
QTD.
|
Secretaria de Administração
|
INALTERADO
|
Divisão de Engenharia e Manutenção
|
INALTERADO
|
Divisão de Obras
|
Divisão de Segurança e Serviços Gerais
|
Divisão de Comunicação e Expedição Administrativa
|
Diretor de Divisão
|
CJ-01
|
1
|
|
Assistente Adjunto III
|
FC-03
|
1
|
Seção de Protocolo Administrativo Eletrônico
|
Supervisor de Seção
|
FC-05
|
1
|
|
Assistente Adjunto II
|
FC-02
|
1
|
Seção de Execução de Remessa Judicial
|
Supervisor de Seção
|
FC-05
|
1
|
|
Assistente Adjunto I
|
FC-01
|
3
|
Seção de Recebimento e Distribuição de Correspondências
|
Supervisor de Seção
|
FC-05
|
1
|
Seção de Telecomunicações e Reprografia
|
Supervisor de Seção
|
FC-05
|
1
|
|
Assistente Adjunto I
|
FC-01
|
4
|
Divisão de Elaboração e Acompanhamento de Contratos
|
Diretor de Divisão
|
CJ-01
|
1
|
|
Assistente Adjunto III
|
FC-03
|
1
|
Seção de Elaboração de Contratos
|
Supervisor de Seção
|
FC-05
|
1
|
Seção de Acompanhamento de Contratos
|
Supervisor de Seção
|
FC-05
|
1
|
|
Assistente Adjunto III
|
FC-03
|
1
|
Seção de Aplicação de Penalidades Contratuais
|
Supervisor de Seção
|
FC-05
|
1
|
Divisão de Execução Orçamentária e Financeira
|
Diretor de Divisão
|
CJ-01
|
1
|
|
Assistente Adjunto III
|
FC-03
|
1
|
Seção de Análise e Verificação
|
Supervisor de Seção
|
FC-05
|
1
|
|
Assistente Adjunto III
|
FC-03
|
1
|
Seção de Pagamento de Requisições Judiciais
|
Supervisor de Seção
|
FC-05
|
1
|
|
Assistente Adjunto I
|
FC-01
|
1
|
Seção de Execução Orçamentária
|
Supervisor de Seção
|
FC-05
|
1
|
|
Assistente Adjunto III
|
FC-03
|
1
|
Seção de Execução Financeira
|
Supervisor de Seção
|
FC-05
|
1
|
|
Assistente Adjunto III
|
FC-03
|
2
|
|
Assistente Adjunto I
|
FC-01
|
1
|
Seção de Acompanhamento e Conformidade da Execução Orçamentária e Financeira
|
Supervisor de Seção
|
FC-05
|
1
|
Divisão de Compras
|
INALTERADO
|
Divisão de Material e Patrimônio
|
V - SECRETARIA DE BEM-ESTAR SOCIAL:
UNIDADE
|
FUNÇÃO
|
CÓD.
|
QTD.
|
Secretaria de Bem-Estar Social
|
INALTERADO
|
Divisão de Assistência e Negócios
|
INALTERADO
|
Divisão Administrativa e Financeira |
Diretor de Divisão
|
CJ-01 |
1 |
|
Assistente Adjunto III
|
FC-03
|
1
|
Seção Financeira
|
Supervisor de Seção
|
FC-05
|
1
|
|
Assistente Adjunto III
|
FC-03
|
2
|
Seção de Contabilidade
|
Supervisor de Seção
|
FC-05
|
1
|
|
Assistente Adjunto III
|
FC-03 |
1 |
Seção de Análise de Faturas Hospitalares
|
Supervisor de Seção
|
FC-05
|
1
|
Seção de Análise de Faturas de Laboratórios, de Clínicas e de Reembolso
|
Supervisor de Seção
|
FC-05
|
1
|
Divisão de Saúde Ocupacional
|
Diretor de Divisão
|
CJ-01
|
1
|
|
Assistente Adjunto III
|
FC-03 |
1 |
Setor de Apoio de Perícias
|
Encarregado de Setor
|
FC-04 |
1 |
Seção de Saúde Ocupacional
|
Supervisor de Seção
|
FC-05 |
1 |
Seção de Promoção da Qualidade de Vida no Trabalho
|
Supervisor de Seção
|
FC-05 |
1 |
Divisão de Assistência à Saúde
|
INALTERADO
|
Art. 2º Os Anexos I e II da Resolução Presi 26 de 13 de agosto de 2015 passam a vigorar conforme a estrutura dos Anexos I e II desta Resolução.
Art. 3º O artigo 6º da Resolução Presi 26 de 13 de agosto de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação, para correção de erro material:
" Art. 6º Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de setembro de 2015, referendando a Resolução Presi/Diges 10 de 29 de abril de 2014, a Resolução Presi 21 de 3 de outubro de 2014 e a Resolução Presi 31 de 29 de dezembro de 2014 e revogando a Resolução Presi/Secge de 15 de 1º de agosto de 2013."
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, alterando parcialmente a Resolução Presi 26 de 13 de agosto de 2015.
Desembargador Federal CÂNDIDO RIBEIRO
Presidente