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Resolução dispõe sobre ajustamento da estrutura administrativa do TRF1

RESOLUÇÃO PRESI 35

Altera a Resolução Presi 26 de 13 de agosto de 2015, que dispõe sobre o ajustamento da estrutura administrativa do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, ad referendum do Conselho de Administração, e tendo em vista o constante nos autos do PAe 0006657-24.2015.4.01.8000 - TRF1,

CONSIDERANDO:

a) a proximidade de vigência do novo Código de Processo Civil, com significativas alterações no rito do recurso repetitivo, exigindo, na estrutura da Assessoria Jurídica e de Recursos Especiais e Extraordinários - Asret, unidade da Presidência, a criação do Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos, responsável por gerenciar a sistemática, controlar e efetuar o lançamento de dados sobre tais recursos, bem assim o reforço da Coordenadoria de Recursos - Corec, vinculada à Secretaria Judiciária - Secju, mediante o retorno das funções comissionadas anteriormente remanjedas;

b) o Projeto Piloto de Aceletação de Julgamentos, instituído pela Corregedoria Nacional de Justiça, por meio das Portarias 11 e 17, respectivamente de 2 e 17 de setembro de 2015, que resultará em intensa movimentação de remessa e recebimento de processos judiciais aos juízes federais convocados para o Projeto, exigindo-se para tanto o reforço na estrutura da Divisão de Comunicação e Expedição Administrativa - Dicad, integrante da Secretaria de Administração;

c) que, em consequência do reforço na estrutura da Dicad, faz-se necessário extinguir a Seção de Acompanhamento de Contratos de Terceirização, recentemente criada na Divisão de Elaboração e Acompanhamento de Contratos - Diaco, também integrante da Secretaria de Administração;

d) a oportunidade de melhor estruturar os serviços da Assessoria de Comunicação Social com a transformação de funções comissionadas da própria unidade, que não representa aumento de despesas;

e) a necessidade de manter-se, na estrutrura, área destinada a gerenciar e operacionalizar o Programa de Qualidade de Vida e Bem-Estar dos Magistrados e Servidores do TRF 1ª Região - PROBEM, abrangendo as ações relativas à organização e ao funcionamento do Espaço Bem-Estar Ricardo Dutra Amaral, com maior compatibilidade funcional com a Secretaria de Bem-Estar Social - Secbe

f) que a criação da Seção de Promoção da Qualidade de Vida no Trabalho na estrutura da Secbe implica na extinção da Seção de Formação de Líderes do Centro de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento dos Servidores da 1ª Região, integrante da Secretaria de Gestão de Pessoas;

g) a necessidade de ajustar e corrigir erros materias que ocorreram na Resolução Presi 26/2015,

RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR a estrutura organizacional, definida na Resolução Presi 26/2015, das seguintes unidades administrativas:

I - PRESIDÊNCIA:

UNIDADE

FUNÇÃO

CÓD.

QTD.

PRESIDÊNCIA

0

Gabinete da Presidência

INALTERADO

Assessoria Especial da Presidência

INALTERADO

Assessoria Jurídica e de Recursos Especiais e Extraordinários

Chefe de Assessoria III

CJ-03

1

Assessor Técnico III

CJ-03

1

Assessor Técnico II

CJ-02

3

Oficial de Gabinete

FC-05

6

Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos

Diretor de Núcleo

FC-06

1

Oficial de Gabinete

FC-05

1

Assistente Adjunto III

FC-03

2

Assistente Adjunto II

FC-02

1

Secretaria-Geral da Presidência

INALTERADO

Assessoria de Representação e Programação Social

INALTERADO

Assessoria de Comunicação Social

Chefe de Assessoria II

CJ-02

1

Assessor Adjunto

FC-04

1

Revisor

FC-05

1

Núcleo de Redação e Imprensa

Diretor de Núcleo

FC-06

1

Seção de Redação, Publicidade e Mídias Sociais

Supervisor de Seção

FC-05

1

Seção de Imprensa

Supervisor de Seção

FC-05

1

Núcleo de Rádio e TV

Diretor de Núcleo

FC-06

1

Seção Técnica e de Produção Audiovisual

Supervisor de Seção

FC-05

1

Assessor Adjunto

FC-04

1


II - SECRETARIA JUDICIÁRIA:

UNIDADE

FUNÇÃO

CÓD.

QTD.

Secretaria Judiciária

INALTERADO

Coordenadoria de Registros e Informações Processuais

INALTERADO

Coordenadoria de Recursos

Diretor de Coordenadoria

CJ-02

1

Assistente Adjunto III

FC-03

2

Assessor Adjunto V

FC-05

1

Assessor Adjunto IV

FC-04

1

Seção de Apoio à Admissibilidade de Recursos Especiais e Extraordinários

Supervisor de Seção

FC-05

1

Assistente Adjunto II

FC-02

1

Divisão de Processamento

INALTERADO

Divisão de Procedimentos Diversos

Coordenadoria da Corte Especial e das Seções

INALTERADO

Coordenadoria de Turma (4 turmas)

Coordenadoria de Turma (2 turmas PREVIDENCIÁRIAS)

Coordenadoria de Turma (2 turmas criminais)

Coordenadoria de Taquigrafia


III - SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS:

UNIDADE

FUNÇÃO

CÓD.

QTD.

Secretaria de Gestão de Pessoas

INALTERADO

Núcleo de Colocação de Pessoas e Avaliação de Desempenho

Diretor de Divisão

CJ-01

1

Seção de Recrutamento, Seleção e Colocação de Pessoal

Supervisor de Seção

FC-05

1

Seção de Avaliação de Desempenho e Acompanhamento Funcional

Supervisor de Seção FC-05 1

Assistente Adjunto III

FC-03

1

Seção de Seleção e Acompanhamento de Estágio

Supervisor de Seção

FC-05

1

Assistente Adjunto III

FC-03

1

Divisão de Cadastro de Pessoal

INALTERADO

Divisão de Pagamento de Pessoal

Divisão de Legislação de Pessoal

Centro de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento dos Servidores da 1ª Região Diretor de Centro CJ-01 1
Assistente Adjunto III FC-03 1
Seção de Ações Educacionais Virtuais Supervisor de Seção FC-05 1
Seção de Ações Educacionais Presenciais Supervisor de Seção FC-05 1
Assistente Adjunto III FC-03 1
Seção de Aperfeiçoamento de Servidores Supervisor de Seção FC-05 1

IV - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO:

UNIDADE

FUNÇÃO

CÓD.

QTD.

Secretaria de Administração

INALTERADO

Divisão de Engenharia e Manutenção

INALTERADO

Divisão de Obras

Divisão de Segurança e Serviços Gerais

Divisão de Comunicação e Expedição Administrativa

Diretor de Divisão

CJ-01

1

Assistente Adjunto III

FC-03

1

Seção de Protocolo Administrativo Eletrônico

Supervisor de Seção

FC-05

1

Assistente Adjunto II

FC-02

1

Seção de Execução de Remessa Judicial

Supervisor de Seção

FC-05

1

Assistente Adjunto I

FC-01

3

Seção de Recebimento e Distribuição de Correspondências

Supervisor de Seção

FC-05

1

Seção de Telecomunicações e Reprografia

Supervisor de Seção

FC-05

1

Assistente Adjunto I

FC-01

4

Divisão de Elaboração e Acompanhamento de Contratos

Diretor de Divisão

CJ-01

1

Assistente Adjunto III

FC-03

1

Seção de Elaboração de Contratos

Supervisor de Seção

FC-05

1

Seção de Acompanhamento de Contratos

Supervisor de Seção

FC-05

1

Assistente Adjunto III

FC-03

1

Seção de Aplicação de Penalidades Contratuais

Supervisor de Seção

FC-05

1

Divisão de Execução Orçamentária e Financeira

Diretor de Divisão

CJ-01

1

Assistente Adjunto III

FC-03

1

Seção de Análise e Verificação

Supervisor de Seção

FC-05

1

Assistente Adjunto III

FC-03

1

Seção de Pagamento de Requisições Judiciais

Supervisor de Seção

FC-05

1

Assistente Adjunto I

FC-01

1

Seção de Execução Orçamentária

Supervisor de Seção

FC-05

1

Assistente Adjunto III

FC-03

1

Seção de Execução Financeira

Supervisor de Seção

FC-05

1

Assistente Adjunto III

FC-03

2

Assistente Adjunto I

FC-01

1

Seção de Acompanhamento e Conformidade da Execução Orçamentária e Financeira

Supervisor de Seção

FC-05

1

Divisão de Compras

INALTERADO

Divisão de Material e Patrimônio

V - SECRETARIA DE BEM-ESTAR SOCIAL:

UNIDADE

FUNÇÃO

CÓD.

QTD.

Secretaria de Bem-Estar Social

INALTERADO

Divisão de Assistência e Negócios

INALTERADO

Divisão Administrativa e Financeira

Diretor de Divisão

CJ-01 1

Assistente Adjunto III

FC-03

1

Seção Financeira

Supervisor de Seção

FC-05

1

Assistente Adjunto III

FC-03

2

Seção de Contabilidade

Supervisor de Seção

FC-05

1

Assistente Adjunto III

FC-03 1

Seção de Análise de Faturas Hospitalares

Supervisor de Seção

FC-05

1

Seção de Análise de Faturas de Laboratórios, de Clínicas e de Reembolso

Supervisor de Seção

FC-05

1

Divisão de Saúde Ocupacional

Diretor de Divisão

CJ-01

1

Assistente Adjunto III

FC-03 1

Setor de Apoio de Perícias

Encarregado de Setor

FC-04 1

Seção de Saúde Ocupacional

Supervisor de Seção

FC-05 1

Seção de Promoção da Qualidade de Vida no Trabalho

Supervisor de Seção

FC-05 1

Divisão de Assistência à Saúde

INALTERADO

Art. 2º Os Anexos I e II da Resolução Presi 26 de 13 de agosto de 2015 passam a vigorar conforme a estrutura dos Anexos I e II desta Resolução.

Art. 3º O artigo 6º da Resolução Presi 26 de 13 de agosto de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação, para correção de erro material:

" Art. 6º Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de setembro de 2015, referendando a Resolução Presi/Diges 10 de 29 de abril de 2014, a Resolução Presi 21 de 3 de outubro de 2014 e a Resolução Presi 31 de 29 de dezembro de 2014 e revogando a Resolução Presi/Secge de 15 de 1º de agosto de 2013."

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, alterando parcialmente a Resolução Presi 26 de 13 de agosto de 2015.

Desembargador Federal CÂNDIDO RIBEIRO
Presidente


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